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ARQUIVO_ORIGINAL: 8.1.pdf TIPO_APARENTE: contrato QUALIDADE_DA_LEITURA: boa OBSERVACOES_OCR: Nenhuma. ===== TRANSCRIÇÃO INTEGRAL ===== ===== PÁGINA 1 DE 3 ===== [IMAGEM: Logotipo "Vivere" com texto "Comercial Construtora Incorporadora Ltda R. Formosa, 51 - 13º andar Centro CEP. 01049 - São Paulo Tel.: 32-7521"] [TEXTO DE AUDITORIA: Vivere 43 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SHEILA FERNANDA PIMENTA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 03/02/2023 às 12:26, sob o número 10003786720238260022 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000378-67.2023.8.26.0022 e código 7VW1mS92.] CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS -I- PARTES Pelo presente instrumento, de um lado a empresa VIVERE COMERCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., com sede em São Paulo, à Rua Formosa nº 51 - 13º andar СЕР. 01049, C.C.C.(MF). 52.899.564/0001-01, representada na forma de seu con- trato Social por ARNALDO TALOCCHI, brasileiro, separado judicialmente, econo- mista, RG. 2.914.067 e C.P.F. 058.619.188-72 e DANTE CADDEO, italiano, soltei- ro, comerciante, cédula de Identidade modelo 19 RG. 5.403.727 e C.P.F. nº 857. 305.808-00, doravante denominado simplesmente "CONTRATADA", e de outro, o Sro JOSÉ CANDIDO DE LIMA FILHO, brasileiro, Casado, Vendedor, portador' do R.G. 8.079.951 e CIC 447.680.808/04, residente e domiciliado à Rua Portugal, nº 209, Jd. Silvestre, Amparo-SP, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", tem entre si justo e contratado o que' segue e que mutuamente outorgam e aceitam: - II - OBJETO GERAL DO CONTRATO O "CONTRATANTE", por instrumento firmado no dia 26/05/87, adquiriu um títu- 'lo patrimonial, com direito à voto nº 01 com area condominial no modulo, 14 no Empreendimento PARQUE TURÍSTICO SERRA NEGRA, situado às margens da Rodovia Am- paro-Serra Negra, Km.136, correspondente a área ideal de 299,11504 m2, ou seja 1/150 (um cento e cinquenta avos) do módulo mencionado. Pelo presente instrumento, contrata os serviços da "CONTRATADA" para a realiza ção dos serviços necessarios à caracterização juridica da propriedade em condo- mínio e, bem assim, obras de infra estrutura, destinadas ao uso das unidades por cada condomino tudo especificado na clausula seguinte. ===== PÁGINA 2 DE 3 ===== Pag.2 [IMAGEM: Logotipo "Vivere" com texto "Comercial Construtora Incorporadora Ltda R. Formosa, 51 13º andar Centro CEP. 01049 - São Paulo Tel.: 32-7521"] [TEXTO DE AUDITORIA: fls. 4 Vivere Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SHEILA FERNANDA PIMENTA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 03/02/2023 às 12:26, sob o número 10003786720238260022. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000378-67.2023.8.26.0022 e código 7VW1mS92.] - III - DOS SERVIÇOS E OBRAS A CARGO DA CONTRATADA A "CONTRATADA" realizará os seguintes serviços: a) Elaboração de projeto com levantamento topográfico do modulo nº 14 b) Instituição do modulo nº 14 em condomínio, elaborando a respectiva Convenção de Constituição, tudo em conformidade com os Estatutos do PARQUE TURÍSTICO SERRA NEGRA. c) Realização das obras necessarias à utilização da area, a saber: 1. Roçada e limpeza da área do Modulo. 2. Demarcação do Sistema de circulação interna. 3. Obras de Terraplenagem do sistema de circulação interna. 4. Colocação de cascalho, pedrisco ou pedregulhos nas vias de circulação in- terna. - IV - DOS CUSTOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS Os custos com a realização dos serviços e obras mencionados na cláusula anterior, serão suportados pela "CONTRATADA", a quem fica assegurado o direito de repassar e/ou empreitar com terceiros parte desses serviços, e em contra-prestação pagara o "CONTRATANTE", à "CONTRATADA", a importância equivalente a 70(setenta).*.*.* **OTNs, sendo *.*.*.*.*.*.*.*.OTNs neste ato e o saldo, de 70 (setenta) *.*.*.*.*.OTNs, em 20 (vinte) prestações no valor de 3,5(tres e meia).*.*.*. OTNs. cada uma, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 26/07/87 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Paragrafo Unico: Os pagamentos em atraso serão acrescidos de uma multa de 10% (dez por cento), mais juros de 1% ao mês, assegurado à "CONTRATADA" o direito de emitir letra de Câmbio à Vista, pelo valor do principal devido, mais as san- ções ora convencionadas. O "CONTRATANTE" nomeia a "CONTRATADA" seu bastante procurador, para o fim de emitir e aceitar a cambial mencionada. ===== PÁGINA 3 DE 3 ===== pag. 3 [IMAGEM: Logotipo "Vivere" com texto "Comercial Construtora Incorporadora Ltda R. Formosa, 51 - 13º andar Centro CEP. 01049 - São Paulo Tel.: 32-7521"] [TEXTO DE AUDITORIA: Vivere fls. 5 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SHEILA FERNANDA PIMENTA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 03/02/2023 às 12:26, sob o número 10003786720238260022. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000378-67.2023.8.26.0022 e código 7VW1mS92.] -V- DA ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA EM CONDOMINIO Fica asegurado à "CONTRATADA" o direito de administrar, a area em condominio pe- lo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, outorgado o "CONTRATANTE" mandato com am- plos poderes, para o fim de votar a convenção e requerer todas as medidas que se façam necessarias a regularização do condomínio. - VI - DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A "CONTRATADA" fica estabelecido um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a realização das obras e serviços discriminados na clausula III deste Instrumento. - VII - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS O presente Contrato é celebrado em caráter IRREVOGAVEL e IRRETRATAVEL, não admi- tindo arrependimento unilateral em hipotese alguma, obrigando herdeiros e/ou su- cessores dos contraentes e eventuais cessionarios dos direitos sobre a area ex- clusiva. Paragrafo Único: A obrigação de pagar as verbas mencionadas na clausula IV perma- necera integra, ainda que o "CONTRATANTE" desista ou rescinda o contrato celebrado com o PARQUE TURÍSTICO SERRA NEGRA, ficando assegurado o seu direito de reembolso junto ao novo adquirente, do quanto tiver pago em razão do presente compromisso. De pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas unicas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que se produzem os regulares efeitos de di- reito. São Paulo, 26 de Maio de 1987. TESTEMUNHAS: nome: [CAMPO EM BRANCO] RG. [CAMPO EM BRANCO] nome: [CAMPO EM BRANCO] RG. [CAMPO EM BRANCO] [IMAGEM: Assinatura manuscrita] CONTRATADA [IMAGEM: Assinatura manuscrita] CONTRATANTE ===== FIM DA TRANSCRIÇÃO =====