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ARQUIVO_ORIGINAL: Processo_1001285-06.2018.5.02.0711.pdf MIME_TYPE: application/pdf MODO: EXTRAÇÃO TXT BRUTA OBSERVAÇÃO: Texto extraído sem análise contábil, sem auditoria e sem conclusão. ===== TRANSCRIÇÃO INTEGRAL ===== ===== PÁGINA 1 DE 688 ===== Fls.: 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001285-06.2018.5.02.0711 PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 19/10/2018 Valor da causa: R$ 20.135,63 Partes: RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS ADVOGADO: ALDRIM BUTTNER RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES RECLAMADO: VANESSA RODRIGUES RECLAMADO: EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP RECLAMADO: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. RECLAMADO: PAULO BENTO XAVIER FILHO RECLAMADO: LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER ADVOGADO: ARLETE MONTEIRO DA SILVA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE ===== PÁGINA 2 DE 688 ===== Fls.: 2 BÜTTNER ADVOGADOS EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM.ª _____ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP RITO SUMARISSIMO JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, brasileiro, solteiro, teleoperador, nascido em 31.12.1997, portador da cédula de identidade RG nº. 52353923-x SSP/SP, e da CTPS 78.771 série 00414/SP inscrita no CPF/MF nº.44586128836 e no PIS 20117169409, Filho de Marcia Regina Santos, residente e domiciliado à Rua Caminho da Servidão, nº 49, Jd. Vera Cruz, Nesta Capital, CEP: 04965-145, por sua advogada e procuradora abaixo assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI EPP (1ªReclamada), inscrita no CNPJ sob nº 17.209.828/0001-57, VANESSA RODRIGUES (2ª Reclamada), Inscrita no CPF sob nº 285.794.798-43, ambas sito à Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, nº 300 Travessa Imagem do Nordeste, Casa 208, Chácara Nossa Senhora do , Nesta Capital, CEP: 05763-470, pelos motivos de fato e de direito que passa expor: ____________________________________________________________Página 1 de 6 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com.br Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:22 - cc1a62d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913350822000000120977427 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. cc1a62d - Pág. 1 Número do documento: 18101913350822000000120977427 ===== PÁGINA 3 DE 688 ===== Fls.: 3 BÜTTNER ADVOGADOS PRELIMINARMENTE 01. DO POLO PASSIVO A reclamada encerrou suas atividades, razão pela qual se faz necessária a inclusão da sócia da reclamada no polo passivo da presente demanda. 02. DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante foi admitido pela reclamada em 18.8.2016, exercendo as funções de teleoperador, com ultimo salario mensal de R$ 1.146,08 e injustamente dispensado em 30.8.2018. 03. DA JORNADA DE TRABALHO O reclamante laborou de segunda à sexta, das 08hs00 ás 16hs00 e aos sábados das 09hs00 ás 17hs00 com 1 hora de intervalo para refeição e descanso. 04. DAS VERBAS RESCISÓRIAS A reclamada encerrou suas atividades em 30.8.2018, não tendo a reclamada procedido o pagamento das verbas rescisórias até o presente momento, ou mesmo a baixa do contrato de trabalho o que ora requer seja procedido em primeira audiência sob pena de ser a omissão da ré suprida pela secretaria da vara sem prejuízo da condenação de pena astreinte de R$ 100,00 por dia de atraso na obrigação de fazer.. Deverá ainda ser a reclamada condenada ao pagamento das verbas rescisórias, ou seja, 30 dias de saldo de salario, 36 dias de aviso prévio indenizado, férias vencidas +1/3, 1/12 avos de férias +1/3, 9/12 avos de 13º salário e FGTS + 40% sobre as verbas rescisórias, o que ora requer seja pago em primeira audiência sob as penas do artigo 467 da CLT. 05. DA MULTA DO ART. 477 DA CLT A reclamada não respeitou o prazo previsto no § 6º do artigo 477 da CLT, uma vez que ate a presente data não efetuou qualquer pagamento a esse titulo, incorrendo assim na multa prevista no § 8º do mesmo diploma legal, o que ora requer. 06. DO FGTS + 40% Conforme se comprova do extrato analítico do FGTS ora carreado aos autos, a reclamada não depositou o FGTS do período compreendido entre sua admissão e janeiro de 2017 e de julho de 2017 ao término do contrato de trabalho, bem como não depositou a indenização rescisória de 40%. Assim, deverá ser a reclamada condenada a proceder a integralidade dos depósitos do FGTS + 40% na conta vinculada do reclamante com as devidas comprovações nos autos, assim como a entrega das guias TRCT ____________________________________________________________Página 2 de 6 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com.br Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:22 - cc1a62d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913350822000000120977427 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. cc1a62d - Pág. 2 Número do documento: 18101913350822000000120977427 ===== PÁGINA 4 DE 688 ===== Fls.: 4 BÜTTNER ADVOGADOS no código 01 e da chave de conectividade para saque de referida verba, sob pena de ser condenada ao pagamento na forma indenizada. 07. DO SEGURO DESEMPREGO A reclamada não entregou as guias do seguro desemprego ao reclamante. Assim, requer seja a reclamada condenada a entrega das guias CD e SD para soerguimento do beneficio do seguro desemprego sob pena de ser condenada ao pagamento na forma indenizada, nos termos do disposto na Sumula 389 do C. TST. 08. OFÍCIOS DENUNCIADORES Face aos fatos narrados resta evidenciada a intenção das rés em prejudicar ao reclamante. Os atos ora denunciados configuram CRIME DE FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA, previsto no art. 203 do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um na o além de multa. Quanto a falta de anotação da CTPS do reclamante (da data correta de admissão), configura crime previsto no artigo 297 do Código Penal. Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência, oficiar o Ministério Público para tomar as providências cabíveis contra a reclamada, uma vez estar comprovada a intenção de prejudicar ao reclamante, bem como oficiar a Delegacia Regional do Trabalho, para que se proceda fiscalização nas dependências da ré. Requer ainda o autor, sejam expedidos ofícios denunciadores ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao Ministério da Fazenda e à Caixa Econômica Federal, para aplicação das medidas administrativas pertinentes. 09. IMPOSTO DE RENDA O quantum devido ao reclamante, segundo o que vier a ser apurado em liquidação, será líquido. Admitir-se o contrário, implicaria em subtrair-lhe o direito à redução da progressividade do tributo e também o benefício das parcelas a deduzir, com violação ao art. 150, inciso II, parágrafo 2.º I da Constituição Federal. Pela Tributação incidente, acará quando de sua declaração anual de rendimentos. Caso seja contrário o entendimento de Vossa Excelência, requer seja aplicada a tabela progressiva para cálculo do imposto devido, sobre as parcelas tributáveis SEPARADAMENTE, ou seja, mês a mês, até o limite da isenção permitido, da mesma forma que ocorreria caso o pagamento fosse efetuado em momento oportuno. Ressalte-se ainda que as verbas de natureza indenizatória deverão ser excluídas, em sentença, dentre elas a indenização referente a acidente de trabalho, seguro desemprego e, especialmente, o juros de mora, ____________________________________________________________Página 3 de 6 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com.br Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:22 - cc1a62d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913350822000000120977427 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. cc1a62d - Pág. 3 Número do documento: 18101913350822000000120977427 ===== PÁGINA 5 DE 688 ===== Fls.: 5 BÜTTNER ADVOGADOS uma vez que esta verbas possui natureza indenizatória, e, portanto, não deverá incidir o IR sobre tais títulos. A legislação vigente determina que, sobre as verbas de caráter indenizatórios, dentre elas as férias indenizadas (Súmula 125 do STJ), doenças incuráveis (Dec. 3.000/99, art. 39, XX), e sobre outras verbas de natureza indenizatórias, não deverá haver a incidência do imposto de Renda. Os juros moratórios, enquadram-se neste entendimento, uma vez que trata-se de uma indenização pela mora na quitação das verbas trabalhistas. Também não há o que se falar em capitalização, haja vista que o juros de mora tem por objetivo INDENIZAR o reclamante pelo tempo que esperou para receber verbas decorrentes do contrato de trabalho. A recente jurisprudência do C. TST também tem confirmado tal entendimento, conforme abaixo transcrito “DESCONTOS FISCAIS – NÃO INCIDENCIA SOBRE JUROS DE MORA. A lei no 8.541/92 que alterou a legislação do imposto de renda e deu outras providencias, estabeleceu, no artigo 46 §1o , I, a exclusão dos juros de mora da base de calculo do imposto de renda, devido em virtude de percepção de valores decorrentes de decisão judicial, pois tem natureza indenizatória, legitimados em face da expropriação temporária de valores devidos ao reclamante. Logo, dos descontos fiscais devem ser efetuados sobre o total dos valores pagos ao reclamante, advindos dos créditos trabalhistas sujeitos aa incidência tributaria, excluídos os juros de mora.” (Processo n. TST-RR- 797.031/2001.8 DJ 29/11/02, 3ª Turma, Ministra relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.) Este é o entendimento firmado pelo TST através da Sumula 207 SDI-I, onde determina que o imposto de renda não incide em verbas de natureza indenizatória, e, portanto, aplicável ao caso em tela, por analogia. “Indenização. Imposto de renda. Não incidência” Isto posto, requer sejam explicitadas sobre quais verbas deverão incidir a tributação do imposto de renda, excluindo-se todas as verbas de natureza indenizatórias, conforme acima exposto. 10. ISENÇÃO DE CUSTAS Por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na lei 7.115/83, e ainda, de acordo com a Lei n.º 10.537 de 27/08/2002, requer ao reclamante digne-se Vossa Excelência., em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, nos termos do parágrafo 3.º do art. 790 da C.L.T., isentando-o do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790- B do mesmo Diploma Legal. 11. PEDIDO Ante o exposto, com base no salário da reclamante de R$ 1.146,08 mensais, pleiteia: ____________________________________________________________Página 4 de 6 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com.br Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:22 - cc1a62d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913350822000000120977427 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. cc1a62d - Pág. 4 Número do documento: 18101913350822000000120977427 ===== PÁGINA 6 DE 688 ===== Fls.: 6 BÜTTNER ADVOGADOS a. Seja considerando o encerramento das atividades da reclamada, que seja a 2ª reclamada, sócia da ré, condenada solidariamente a presente demanda, conforme fundamentado; b. Seja a reclamada compelida a proceder a baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante em primeira audiência sob pena de ser condenada ao pagamento de astreinte de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, sem prejuízo de ser a omissão suprida pela MM. Secretaria da Vara, conforme fundamentado ..................................................................................................................... R$ 3.000,00 c. Seja a reclamada condenada ao pagamento das verbas rescisórias, ou seja, 30 dias de saldo de salário (R$ 1.146,08), 36 dias de aviso prévio indenizado (R$ 1.375,29), férias vencidas +1/3 (R$ 1.528,10), 1/12 avos de férias +1/3 (R$ 127,34), 9/12 avos de 13] salário proporcional (R$ 859,56) e FGTS + 40% sobre as verbas rescisórias (R$3/12 avos de férias +1/3, 3/12 avos de 13º salário (R$ 859,56) e FGTS +40% (R$ 378,66) , conforme fundamentado ............................................................ R$ 5.415,03 d. Seja a reclamada condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, conforme fundamentado .................................................................. R$ 1.146,09 e. Multa do artigo 467 da CLT, conforme fundamentado .................... R$ 2.707,51 f. Seja a reclamada condenada ao depósito das diferenças do FGTS +40% de todo o contrato de trabalho com as devidas comprovações nos autos e a entrega das guias TRCT no código 01 para saque de referida verba sob pena de ser condenada ao pagamento na forma indenizada............................................................... R$ 3.182,00 g. Seja a reclamada condenada a entrega das guias CD e SD para soerguimento do beneficio do seguro desemprego sob pena de ser condenada ao pagamento na forma indenizada .................................................................................................... R$ 4.685,00 h. Honorários sucumbenciais, conforme fundamentado; Pleiteia ainda a reclamante i. Que o total devido a obreira apurado em execução se sentença, será líquido, e caso haja tributação incidente, a mesma será recolhida na época oportuna, e caso esse Juízo assim não entenda, requer seja aplicada a Tabela Progressiva para cálculo do imposto devido, sobre as parcela tributáveis separadamente; j. Isenção de custas por ser a reclamante pessoa pobre na acepção jurídica do termo a teor do disposto na Lei n.º 7.115/83 e ainda, de acordo com a Lei n.º 10.537 de 27/08/2002; k. Juntada do contrato social e respectivas alterações em 1.ª audiência sob pena de ser a reclamada considerada revel; l. Juros e correção monetária na forma da lei. m. Ad cautelum, caso exista alguma verba paga a igual título, requer sua compensação, como medida de direito. Ante todo o exposto, requer a notificação da reclamada, para responder aos termos deste processo, sob pena de confissão e revelia, para ao final, ser condenada no pedido, julgando PROCEDENTE a presente ação, com o acréscimo da correção monetária, juros de mora, nos termos da Lei, e demais cominações legais. ____________________________________________________________Página 5 de 6 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com.br Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:22 - cc1a62d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913350822000000120977427 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. cc1a62d - Pág. 5 Número do documento: 18101913350822000000120977427 ===== PÁGINA 7 DE 688 ===== Fls.: 7 BÜTTNER ADVOGADOS Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada, sob pena de confissão, perícias, diligências e juntada de documentos novos, e tudo mais que se fizer necessário para o deslide do feito. Dá-se a causa o valor de R$ 20.135,63 (vinte mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), apenas para efeito de alçada. Nestes Termos, Pede Deferimento. São Paulo,19 de outubro de 2018 ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP n°. 187.020 ____________________________________________________________Página 6 de 6 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com.br Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:22 - cc1a62d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913350822000000120977427 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. cc1a62d - Pág. 6 Número do documento: 18101913350822000000120977427 ===== PÁGINA 8 DE 688 ===== Fls.: 8 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:24 - eb3cae3 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913353844800000120977486 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. eb3cae3 - Pág. 1 Número do documento: 18101913353844800000120977486 ===== PÁGINA 9 DE 688 ===== Fls.: 9 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:24 - eb3cae3 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913353844800000120977486 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. eb3cae3 - Pág. 2 Número do documento: 18101913353844800000120977486 ===== PÁGINA 10 DE 688 ===== Fls.: 10 JOAO PAULO SANTOS JESUS EMPREGADOR: INSCRIÇÃO: SINERGIA TRATAM ESPEC EIRELLI EPP 17209828000157 CARTEIRA DE TRABALHO: CONTA FGTS: 0078771 - 00414 00000004097 DATA ADMISSÃO: TAXA JUROS: 18/08/2016 3% TIPO CONTA: VALOR P/ FINS RESCISÓRIOS: OPTANTE R$ 1.080,94 Histórico de Lançamentos em 2018 Data Lançamento VALOR (R$) 10/01/2018 CREDITO DE JAM 0,002466 R$ 1,25 09/01/2018 115-DEPOSITO EM ATRASO FEVEREIRO/2017 R$ 76,16 09/01/2018 115-JAM RECOLHIDO EMPRESA FEVEREIRO/2017 R$ 2,10 13/01/2018 AC AUT JAM RECOLHIMENTO R$ 0,19 09/01/2018 115-DEPOSITO EM ATRASO MARCO/2017 R$ 81,60 09/01/2018 115-JAM RECOLHIDO EMPRESA MARCO/2017 R$ 1,82 13/01/2018 AC AUT JAM RECOLHIMENTO R$ 0,20 09/01/2018 115-DEPOSITO EM ATRASO ABRIL/2017 R$ 86,90 09/01/2018 115-JAM RECOLHIDO EMPRESA ABRIL/2017 R$ 1,71 13/01/2018 AC AUT JAM RECOLHIMENTO R$ 0,21 09/01/2018 115-DEPOSITO EM ATRASO MAIO/2017 R$ 102,91 09/01/2018 115-JAM RECOLHIDO EMPRESA MAIO/2017 R$ 1,70 13/01/2018 AC AUT JAM RECOLHIMENTO R$ 0,25 09/01/2018 115-DEPOSITO EM ATRASO JUNHO/2017 R$ 91,68 09/01/2018 115-JAM RECOLHIDO EMPRESA JUNHO/2017 R$ 1,24 13/01/2018 AC AUT JAM RECOLHIMENTO R$ 0,22 09/01/2018 115-DEPOSITO EM ATRASO JULHO/2017 R$ 91,68 09/01/2018 115-JAM RECOLHIDO EMPRESA JULHO/2017 R$ 0,95 13/01/2018 AC AUT JAM RECOLHIMENTO R$ 0,22 10/02/2018 CREDITO DE JAM 0,002466 R$ 2,59 10/03/2018 CREDITO DE JAM 0,002466 R$ 2,59 10/04/2018 CREDITO DE JAM 0,002466 R$ 2,60 10/05/2018 CREDITO DE JAM 0,002466 R$ 2,61 10/06/2018 CREDITO DE JAM 0,002466 R$ 2,61 10/07/2018 CREDITO DE JAM 0,002466 R$ 2,62 10/08/2018 CREDITO DE JAM 0,002466 R$ 2,63 10/08/2018 CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2017 R$ 8,77 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:24 - b085046 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913354544600000120977518 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. b085046 - Pág. 1 Número do documento: 18101913354544600000120977518 ===== PÁGINA 11 DE 688 ===== 10/08/2018 CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2017 R$ 8,77 Fls.: 11 10/09/2018 CREDITO DE JAM 0,002466 R$ 2,65 Total R$ 571,76 Saldo Total R$ 1.080,94 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:24 - b085046 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913354544600000120977518 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. b085046 - Pág. 2 Número do documento: 18101913354544600000120977518 ===== PÁGINA 12 DE 688 ===== Fls.: 12 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:24 - 7f4c1b4 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913355193500000120977545 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 7f4c1b4 - Pág. 1 Número do documento: 18101913355193500000120977545 ===== PÁGINA 13 DE 688 ===== Fls.: 13 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FICHA CADASTRAL COMPLETA NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR). EMPRESA SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI TIPO: EIRELI (E.P.P.) NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 35600172693 23/10/2012 19/10/2018 13:30:01 INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 01/10/2012 17.209.828/0001-57 CAPITAL R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) ENDEREÇO LOGRADOURO: AVENIDA COMENDADOR SANT' ANNA NÚMERO: 526 BAIRRO: CAPAO REDONDO COMPLEMENTO: MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 05866-000 UF: SP OBJETO SOCIAL OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA VANESSA RODRIGUES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 285.794.798-43, RG/RNE: 278840449 - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, NA SITUAÇÃO DE TITULAR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. ARQUIVAMENTOS NUM.DOC: 828.889/12-0 SESSÃO: 23/10/2012 REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (EPP). NUM.DOC: 401.799/13-0 SESSÃO: 21/10/2013 Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:25 - 485caf4 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913360576900000120977597 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 485caf4 - Pág. 1 Número do documento: 18101913360576900000120977597 ===== PÁGINA 14 DE 688 ===== Fls.: 14 ABERTURA DE FILIAL NIRE 35904672301, CNPJ 17.209.828/0002-38, SITUADA À: ESTRADA M BOI MIRIM, DO, 4.634, SOBRE LOJA, PARQUE DO LAGO, SAO PAULO - SP, CEP 04948-030, COM OBJETO DESTACADO DE ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA E OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, COM CAPITAL DESTACADO DE 58.000,00 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS). COM INÍCIO DAS ATIVIDADES: 02/09/2013. INCLUSÃO DE CNPJ 17.209.828/0001-57 CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35600172693 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 18/10/2018 Ficha Cadastral Completa emitida para SIMON LUCENA CARBONE : 21625147880. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 108121215, sexta-feira, 19 de outubro de 2018 às 13:30:01. Documento Gratuito NIRE: 35600172693 Página 2 de 2 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 19/10/2018 13:36:25 - 485caf4 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18101913360576900000120977597 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 485caf4 - Pág. 2 Número do documento: 18101913360576900000120977597 ===== PÁGINA 15 DE 688 ===== Fls.: 15 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros DESTINATÁRIO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP CEP: 05763-470 - RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO - Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho - SAO PAULO - SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 13/11/2018 13:40 horas, na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, à AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 4 andar, bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br /primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18101913350822000000120977427. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br /consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. SAO PAULO, 25 de Outubro de 2018. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 25/10/2018 11:36:48 - 865771d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18102511363373600000121587110 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 865771d - Pág. 1 Número do documento: 18102511363373600000121587110 ===== PÁGINA 16 DE 688 ===== Fls.: 16 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros DESTINATÁRIO: VANESSA RODRIGUES CEP: 05763-470 - RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300 - travessa Imagem do Nordeste casa 208 - Chácara Nossa Senhora do Bom, Conselho - SAO PAULO - SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 13/11/2018 13:40 horas, na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, à AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 4 andar, bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br /primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18101913350822000000120977427. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br /consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. SAO PAULO, 25 de Outubro de 2018. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 25/10/2018 11:36:49 - 71dcb63 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18102511363491700000121587116 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 71dcb63 - Pág. 1 Número do documento: 18102511363491700000121587116 ===== PÁGINA 17 DE 688 ===== Fls.: 17 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo Processo nº. 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, em consulta ao sistema eCarta-Web, a notificação para RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP não foi entregue conforme abaixo: Data Data Status do Órgão de de Processo ID PJe Objeto Destinatário Objeto Julgador envio entrega SINERGIA 11ª Vara do 1001285- Objeto 26/10 01/11 86577 BH03470 TRATAMENTOS Trabalho de 06.2018.5.02.07 devolvido ao /2018 /2018 1d 1988BR ESPECIALIZADOS São Paulo - 11 remetente EIRELI - EPP Zona Sul SAO PAULO, 7 de Novembro de 2018 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 07/11/2018 09:41:29 - 1533f16 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18110709412917400000122705871 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 1533f16 - Pág. 1 Número do documento: 18110709412917400000122705871 ===== PÁGINA 18 DE 688 ===== Fls.: 18 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, CERTIFICANDO para os devidos fins que, foi devolvida pelos Correios a notificação endereçada à Reclamada SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, cuja entrega restou infrutífera ante a notícia de "endereço incorreto", conforme certidão id. 1533f16. À deliberação de V.Exa. SAO PAULO, 7 de Novembro de 2018 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Ante a proximidade da data de audiência outrora agendada, REDESIGNE-SE audiência Una (rito sumaríssimo) para dia 11/12/2018 13:20. Intime-se o(a) autor(a) para informar o endereço atualizado da 2ª Reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015. Em caso de citação na pessoa dos sócios, deverá o(a) reclamante juntar o contrato social atualizado da Reclamada. Intime-se o(a) autor(a) e a 2ª reclamada. Informado o endereço, cite-se a 1ª Ré. SAO PAULO, 8 de Novembro de 2018 GIOVANE DA SILVA GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 08/11/2018 15:37:53 - df3f1b0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18110709421072100000122705989 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. df3f1b0 - Pág. 1 Número do documento: 18110709421072100000122705989 ===== PÁGINA 19 DE 688 ===== Fls.: 19 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, CERTIFICANDO para os devidos fins que, foi devolvida pelos Correios a notificação endereçada à Reclamada SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, cuja entrega restou infrutífera ante a notícia de "endereço incorreto", conforme certidão id. 1533f16. À deliberação de V.Exa. SAO PAULO, 7 de Novembro de 2018 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Ante a proximidade da data de audiência outrora agendada, REDESIGNE-SE audiência Una (rito sumaríssimo) para dia 11/12/2018 13:20. Intime-se o(a) autor(a) para informar o endereço atualizado da 2ª Reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015. Em caso de citação na pessoa dos sócios, deverá o(a) reclamante juntar o contrato social atualizado da Reclamada. Intime-se o(a) autor(a) e a 2ª reclamada. Informado o endereço, cite-se a 1ª Ré. SAO PAULO, 8 de Novembro de 2018 GIOVANE DA SILVA GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 08/11/2018 15:37:55 - e906e94 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18110815375501800000122911700 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. e906e94 - Pág. 1 Número do documento: 18110815375501800000122911700 ===== PÁGINA 20 DE 688 ===== Fls.: 20 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros DESTINATÁRIO: VANESSA RODRIGUES CEP: 05763-470 - RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300 - travessa Imagem do Nordeste casa 208 - CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH - SAO PAULO - SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 11/12/2018 13:20 horas, na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, à AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 4 andar, bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br /primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 18101913350822000000120977427. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br /consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. SAO PAULO, 8 de Novembro de 2018. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 08/11/2018 18:02:35 - 6ba2156 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18110818022180600000122945329 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 6ba2156 - Pág. 1 Número do documento: 18110818022180600000122945329 ===== PÁGINA 21 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 21 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP/ ZONA SUL Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTO ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Conforme observa-se dos autos, o reclamante, em razão do encerramento das atividades da reclamada – pessoa jurídica – requereu a citação na pessoa de sua sócia. A citação de id. 865771d foi expedida em nome da reclamada – pessoa jurídica e a citação de id. 71dcb63 em nome da sócia. Já a citação em nome da sócia da reclamada foi devidamente entregue, conforme consta do acompanhamento pelo sistema ecarta deste Tribunal e ora carreado aos autos. Assim, data vênia, como já noticiado nos autos não há o que se falar em apresentação de endereço diverso do já informado nos autos. Não menos importante é observar que, em que pese a determinação de id. seja em relação ao endereço da reclamada, esta foi devidamente citada na pessoa de sua sócia. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 12 de novembro de 2018. ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 1 ________________________________________________________________________Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 21/11/2018 19:10:57 - b985f26 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18112119101252900000123880506 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. b985f26 - Pág. 1 Número do documento: 18112119101252900000123880506 ===== PÁGINA 22 DE 688 ===== Fls.: 22 T R T 2ª R eCarta Consultar Processos Números dos Processos CNJ Adicionar (até 10 números por consulta) 1001285-06.2018.5.02.0711 Digite o texto Pesquisar Data Data Status do de de Processo Objeto Destinatário Objeto envio entreg Objeto 1001285- SINERGIA TRATAMENTOS 26/10/ 01/11/ BH034701 devolvido ao 06.2018.5.02.0711 ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP remetente Objeto 1001285- 26/10/ 29/10/ BH034701 entregue ao VANESSA RODRIGUES 06.2018.5.02.0711 destinatário Objeto 1001285- 09/11/ 13/11/ BH035773 entregue ao VANESSA RODRIGUES 06.2018.5.02.0711 destinatário Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 21/11/2018 19:10:59 - bf1481d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18112119103432200000123880547 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. bf1481d - Pág. 1 Número do documento: 18112119103432200000123880547 ===== PÁGINA 23 DE 688 ===== Fls.: 23 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). GIOVANE DA SILVA GONÇALVES, em razão de petição ID b985f26/bf1481d. À deliberação de V.Exa. São Paulo, 22/11/18. Eunice Megumi Yamamura Técnica Judiciária Vistos, etc... Aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO, 23 de Novembro de 2018 GIOVANE DA SILVA GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 23/11/2018 14:43:42 - 4366a31 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18112212570843900000123940759 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 4366a31 - Pág. 1 Número do documento: 18112212570843900000123940759 ===== PÁGINA 24 DE 688 ===== Fls.: 24 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). GIOVANE DA SILVA GONÇALVES, em razão de petição ID b985f26/bf1481d. À deliberação de V.Exa. São Paulo, 22/11/18. Eunice Megumi Yamamura Técnica Judiciária Vistos, etc... Aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO, 23 de Novembro de 2018 GIOVANE DA SILVA GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 23/11/2018 14:43:44 - bf5a6e9 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18112314434475100000124084223 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. bf5a6e9 - Pág. 1 Número do documento: 18112314434475100000124084223 ===== PÁGINA 25 DE 688 ===== Fls.: 25 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul PROCESSO: 1001285-06.2018.5.02.0711 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data, procedi à anotação na CTPS do reclamante, com data de saída em 30/08/2018 (folha 12 da CTPS) conforme determinado em Ata de Audiência. Nada mais. SÃO PAULO, 11 de Dezembro de 2018. Assinado eletronicamente por: LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA - 11/12/2018 13:38:54 - c8ac95c https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18121113385499700000125843182 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. c8ac95c - Pág. 1 Número do documento: 18121113385499700000125843182 ===== PÁGINA 26 DE 688 ===== Fls.: 26 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho – 2ª Região 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP Em 11 de dezembro de 2018, na sala de sessões da 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL/SP, sob a direção da Exmo(a). Juíza AMANDA TAKAI RIVELLIS, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 13h21min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o reclamante, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). ALDRIM BUTTNER FIALDINI, OAB nº 0187020D/SP. Ausentes os reclamados SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e VANESSA RODRIGUES e seus advogados. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Diante da ausência injustificada do reclamado, aplico-lhe a pena de revelia, nos termos do art. 319 do CPC e Súmula 122 do colendo TST. Diante da revelia providencie a Secretaria da Vara baixa na CTPS do autor com data de 30/08/2018. Tendo em vista a revelia da reclamada, defiro a expedição de alvará para liberação do FGTS e habilitação ao seguro desemprego. Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 11/12/2018 14:56:32 - b19750e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18121113312508200000125841750 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. b19750e - Pág. 1 Número do documento: 18121113312508200000125841750 ===== PÁGINA 27 DE 688 ===== Fls.: 27 A presente ata - tendo como favorecido o autor - tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS e Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Seguro Desemprego, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos relativos ao contrato de trabalho: Nome do autor(a): JOAO PAULO SANTOS DE JESUS , CPF do autor(a): 445.861.288-36, PIS nº 20117169409, Data da admissão 18/08/2016, Data da dispensa 30/08/2018, Último salário: R$1.146,08, Empregador: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 17.209.828/0001-57. Sem outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Conciliação final rejeitada. Designa-se JULGAMENTO para a data de 06/02/2019, às 17:10, de cujo resultado as partes serão intimadas via publicação no DEJT. Audiência encerrada às 13h22min. Nada mais. Os presentes declaram que leram atentamente a presente ata. Ata assinada eletronicamente, nos termos do art. 8º, parágrafo único da Lei nº 11.419/2006. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho ELISABETH RURIKO EGAMI Diretor(a) de Secretaria Ata redigida por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, Secretário(a) de Audiência. Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 11/12/2018 14:56:32 - b19750e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18121113312508200000125841750 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. b19750e - Pág. 2 Número do documento: 18121113312508200000125841750 ===== PÁGINA 28 DE 688 ===== Fls.: 28 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL - LEI 13.467/2017 A Lei 13.467/2017, denominada "Reforma Trabalhista", que entrou em vigor em 11/11 /2017, introduziu e alterou diversas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, tanto de direito material, quanto processual. A teor do que estabelece o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, a lei em vigor tem aplicação imediata e geral, desde que "respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", garantindo-se a segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CFRB). Assim, as regras de direito material instituídas e alteradas pela citada reforma terão aplicabilidade apenas às relações contratuais em curso ou iniciadas após a entrada em vigor da referida lei, não sendo possível retroagir para alcançar fatos consumados anteriormente à sua vigência, como também dispõe o art. 912 da CLT. Quanto às regras processuais, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada após o início da vigência da Lei 13.467/2017, as inovações legislativas processuais terão aplicabilidade ao presente caso, com base na teoria do isolamento dos atos processuais, normatizada pelo art. 14 do CPC, consideradas as ressalvas realizadas na fundamentação deste decisum. REVELIA Ausentes as reclamadas à audiência em que deveriam apresentar defesa, apesar de devidamente citadas (Id. bf1481d), consideram-se reveis e, em consequência, confessas quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. VERBAS RESCISÓRIAS Ante a revelia e confissão aplicada às reclamadas, considero verídica a alegação de que a primeira ré encerrou as suas atividades em 30/08/2018, dispensou imotivadamente a obreira, não tendo quitado as verbas rescisórias devidas. Assim, julgo procedente o pedido para condenar a primeira ré ao pagamento dos seguintes títulos rescisórios: saldo salarial de agosto de 2018 (30 dias), aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salário proporcional (9/12), férias 2017/2018 (12/12) e as proporcionais (1/12), ambas, de forma simples e acrescidas do terço constitucional, depósitos de FGTS da rescisão, multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos fundiários e multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT. Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 10/04/2019 21:41:00 - 4a2e47a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19021514020804800000130341149 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 4a2e47a - Pág. 1 Número do documento: 19021514020804800000130341149 ===== PÁGINA 29 DE 688 ===== Fls.: 29 Deverá ser considerado R$1.146,08, como último salário da obreira (Id. 7f4c1b4). Deverá a reclamada, ainda, fazer o pagamento dos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada do obreiro, consistentes nos recolhimentos dos meses compreendidos entre a admissão e janeiro de 2017 e no período de agosto de 2017 até a dispensa, acrescidos da multa rescisória de 40%. O contrato de trabalho foi baixado na CTPS do autor com data de 30/08/2018 (Id. c8ac95c), bem como foram expedidos alvarás para movimentação da conta vinculada e habilitação junto ao seguro-desemprego, conforme deferimento em sede tutela de evidência (Id. B19750e), o que ora se ratifica. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA RECLAMADA O reclamante ajuizou ação em face da empregadora e da sócia Sra. Vanessa Rodrigues, sob a alegação de que a empresa encerrou as atividades sem adimplir as dívidas trabalhistas. Ante a revelia e confissão das reclamadas, restou incontroversa a alegação da inicial, pelo que a dívida reconhecida em juízo é de responsabilidade de todos os réus reveis, nos termos do art. 9º da CLT e 942 do CC. Assim, a sócia reclamada deve responder solidariamente por todo o crédito trabalhista. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Consoante os documentos existentes nos autos, o autor recebia salário inferior a 40% do valor máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, está atualmente desempregado, bem como juntou declaração de insuficiência econômica. Diante disso, considero provada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, razão pela qual concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 790, §3º, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Ajuizada a presente demanda sob a vigência da Lei 13.467/2017, são devidos honorários a título de sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT. Condeno as reclamadas, parte sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono do reclamante, ora arbitrados em 15% do valor que resultar a liquidação de sentença, considerando os critérios dispostos no §2º do supracitado dispositivo. OFÍCIOS Reputo desnecessária a expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores, o que não impede da própria interessada, com cópia desta decisão, denunciar as irregularidades que entender cabíveis, perante os órgãos competentes. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 10/04/2019 21:41:00 - 4a2e47a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19021514020804800000130341149 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 4a2e47a - Pág. 2 Número do documento: 19021514020804800000130341149 ===== PÁGINA 30 DE 688 ===== Fls.: 30 e VANESSA RODRIGUES e nos termos da fundamentação supra, decido ratificar a tutela de evidência concedida sob Id. b19750e e julgar procedentes, em parte, os pedidos do autor para condenar SOLIDARI AMENTE as reclamadas a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: i) verbas rescisórias: saldo salarial de agosto de 2018 (30 dias), aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salário proporcional (9/12), férias 2017/2018 (12/12) e as proporcionais (1/12), ambas, de forma simples e acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS da rescisão e multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos fundiários; ii) multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; e iii) diferenças de FGTS + multa de 40%, consistentes nos recolhimentos de FGTS dos meses compreendidos entre a admissão e janeiro de 2017 e no período de agosto de 2017 até a dispensa; e iv) honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Patrono do reclamante arbitrados em 15% do valor que resultar a liquidação de sentença. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Os créditos devidos serão atualizados na forma da Súmula 381 do TST, entendendo-se como época própria o mês subsequente ao vencido. Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação, nos termos do art. 883 da CLT e art. 39, par. 1º, da Lei 8177/91 (Súmula 200 do TST). Sobre os juros de mora não incide Imposto de Renda, nos termos do art. 404 do CC e entendimento pacificado na OJ 400 da SDI-I do C. TST. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário- contribuição, in casu, saldo salarial e 13º salario proporcional, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST), observado o limite do teto de contribuição, mensalmente, a cargo da ré, autorizada a dedução da cota-parte do autor. Deverão as reclamadas comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C. TST. O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar- se disponível ao autor, incidindo sobre as parcelas tributáveis devidas, cujo cálculo será efetuado mês a mês, pelo regime de competência, conforme art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 (Súmula nº 368, II e VI, do C. TST). Liquidação por meros cálculos. Custas pelas rés no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 25.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO,10 de Abril de 2019 AMANDA TAKAI RIVELLIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 10/04/2019 21:41:00 - 4a2e47a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19021514020804800000130341149 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 4a2e47a - Pág. 3 Número do documento: 19021514020804800000130341149 ===== PÁGINA 31 DE 688 ===== Fls.: 31 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL - LEI 13.467/2017 A Lei 13.467/2017, denominada "Reforma Trabalhista", que entrou em vigor em 11/11 /2017, introduziu e alterou diversas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, tanto de direito material, quanto processual. A teor do que estabelece o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, a lei em vigor tem aplicação imediata e geral, desde que "respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", garantindo-se a segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CFRB). Assim, as regras de direito material instituídas e alteradas pela citada reforma terão aplicabilidade apenas às relações contratuais em curso ou iniciadas após a entrada em vigor da referida lei, não sendo possível retroagir para alcançar fatos consumados anteriormente à sua vigência, como também dispõe o art. 912 da CLT. Quanto às regras processuais, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada após o início da vigência da Lei 13.467/2017, as inovações legislativas processuais terão aplicabilidade ao presente caso, com base na teoria do isolamento dos atos processuais, normatizada pelo art. 14 do CPC, consideradas as ressalvas realizadas na fundamentação deste decisum. REVELIA Ausentes as reclamadas à audiência em que deveriam apresentar defesa, apesar de devidamente citadas (Id. bf1481d), consideram-se reveis e, em consequência, confessas quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. VERBAS RESCISÓRIAS Ante a revelia e confissão aplicada às reclamadas, considero verídica a alegação de que a primeira ré encerrou as suas atividades em 30/08/2018, dispensou imotivadamente a obreira, não tendo quitado as verbas rescisórias devidas. Assim, julgo procedente o pedido para condenar a primeira ré ao pagamento dos seguintes títulos rescisórios: saldo salarial de agosto de 2018 (30 dias), aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salário proporcional (9/12), férias 2017/2018 (12/12) e as proporcionais (1/12), ambas, de forma simples e acrescidas do terço constitucional, depósitos de FGTS da rescisão, multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos fundiários e multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT. Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 10/04/2019 21:41:01 - 638bb3e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19041021410198700000135641635 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 638bb3e - Pág. 1 Número do documento: 19041021410198700000135641635 ===== PÁGINA 32 DE 688 ===== Fls.: 32 Deverá ser considerado R$1.146,08, como último salário da obreira (Id. 7f4c1b4). Deverá a reclamada, ainda, fazer o pagamento dos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada do obreiro, consistentes nos recolhimentos dos meses compreendidos entre a admissão e janeiro de 2017 e no período de agosto de 2017 até a dispensa, acrescidos da multa rescisória de 40%. O contrato de trabalho foi baixado na CTPS do autor com data de 30/08/2018 (Id. c8ac95c), bem como foram expedidos alvarás para movimentação da conta vinculada e habilitação junto ao seguro-desemprego, conforme deferimento em sede tutela de evidência (Id. B19750e), o que ora se ratifica. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA RECLAMADA O reclamante ajuizou ação em face da empregadora e da sócia Sra. Vanessa Rodrigues, sob a alegação de que a empresa encerrou as atividades sem adimplir as dívidas trabalhistas. Ante a revelia e confissão das reclamadas, restou incontroversa a alegação da inicial, pelo que a dívida reconhecida em juízo é de responsabilidade de todos os réus reveis, nos termos do art. 9º da CLT e 942 do CC. Assim, a sócia reclamada deve responder solidariamente por todo o crédito trabalhista. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Consoante os documentos existentes nos autos, o autor recebia salário inferior a 40% do valor máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, está atualmente desempregado, bem como juntou declaração de insuficiência econômica. Diante disso, considero provada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, razão pela qual concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 790, §3º, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Ajuizada a presente demanda sob a vigência da Lei 13.467/2017, são devidos honorários a título de sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT. Condeno as reclamadas, parte sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono do reclamante, ora arbitrados em 15% do valor que resultar a liquidação de sentença, considerando os critérios dispostos no §2º do supracitado dispositivo. OFÍCIOS Reputo desnecessária a expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores, o que não impede da própria interessada, com cópia desta decisão, denunciar as irregularidades que entender cabíveis, perante os órgãos competentes. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 10/04/2019 21:41:01 - 638bb3e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19041021410198700000135641635 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 638bb3e - Pág. 2 Número do documento: 19041021410198700000135641635 ===== PÁGINA 33 DE 688 ===== Fls.: 33 e VANESSA RODRIGUES e nos termos da fundamentação supra, decido ratificar a tutela de evidência concedida sob Id. b19750e e julgar procedentes, em parte, os pedidos do autor para condenar SOLIDARI AMENTE as reclamadas a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: i) verbas rescisórias: saldo salarial de agosto de 2018 (30 dias), aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salário proporcional (9/12), férias 2017/2018 (12/12) e as proporcionais (1/12), ambas, de forma simples e acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS da rescisão e multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos fundiários; ii) multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; e iii) diferenças de FGTS + multa de 40%, consistentes nos recolhimentos de FGTS dos meses compreendidos entre a admissão e janeiro de 2017 e no período de agosto de 2017 até a dispensa; e iv) honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Patrono do reclamante arbitrados em 15% do valor que resultar a liquidação de sentença. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Os créditos devidos serão atualizados na forma da Súmula 381 do TST, entendendo-se como época própria o mês subsequente ao vencido. Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação, nos termos do art. 883 da CLT e art. 39, par. 1º, da Lei 8177/91 (Súmula 200 do TST). Sobre os juros de mora não incide Imposto de Renda, nos termos do art. 404 do CC e entendimento pacificado na OJ 400 da SDI-I do C. TST. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário- contribuição, in casu, saldo salarial e 13º salario proporcional, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST), observado o limite do teto de contribuição, mensalmente, a cargo da ré, autorizada a dedução da cota-parte do autor. Deverão as reclamadas comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C. TST. O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar- se disponível ao autor, incidindo sobre as parcelas tributáveis devidas, cujo cálculo será efetuado mês a mês, pelo regime de competência, conforme art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 (Súmula nº 368, II e VI, do C. TST). Liquidação por meros cálculos. Custas pelas rés no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 25.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO,10 de Abril de 2019 AMANDA TAKAI RIVELLIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 10/04/2019 21:41:01 - 638bb3e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19041021410198700000135641635 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 638bb3e - Pág. 3 Número do documento: 19041021410198700000135641635 ===== PÁGINA 34 DE 688 ===== Fls.: 34 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros DESTINATÁRIO: VANESSA RODRIGUES CEP: 05763-470 - RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300 - travessa Imagem do Nordeste casa 208 - CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH - SAO PAULO - SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado da prolação de sentença no presente processo. Chave de acesso: 19041021410198700000135641635. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu /Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. SAO PAULO, 12 de Abril de 2019. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 12/04/2019 10:14:41 - e9b1249 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19041210143297300000135779248 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. e9b1249 - Pág. 1 Número do documento: 19041210143297300000135779248 ===== PÁGINA 35 DE 688 ===== Fls.: 35 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região eCarta BH051828025BR Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Destinatário: VANESSA RODRIGUES Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul O horário apresentado no histórico do objeto não indica quando a situação ocorreu, mas sim quando os dados foram recebidos pelo sistema, exceto no caso do SEDEX 10 e do SEDEX Hoje, em que ele representa o horário real da entrega. Data do evento Descrição Cidade/UF 23/04/2019 19: Objeto entregue ao destinatário Sao Paulo / SP 41 23/04/2019 15: Objeto saiu para entrega ao destinatário Sao Paulo / SP 35 18/04/2019 02: Objeto encaminhado SAO PAULO / SP 34 17/04/2019 10: Objeto postado SAO PAULO / SP 22 Assinado eletronicamente por: EUNICE MEGUMI YAMAMURA - 30/04/2019 08:56:16 - df27fb1 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19043008561713600000137227199 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. df27fb1 - Pág. 1 Número do documento: 19043008561713600000137227199 ===== PÁGINA 36 DE 688 ===== Fls.: 36 BÜTTNER ADVOGADOS EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO– SP Processo nº 10012850620185020711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. APRESENTAR seus CÁLCULOS DE LIQUDAÇÃO, conforme demonstrativos anexos. Isto posto, requer a intimação da reclamada para tomar ciência dos referidos cálculos, devendo apresentar em caso de divergência, os que reputam por corretos, indicando os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho). Sucessivamente, requer a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos anexos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o quantum debeatur em R$ 16.223,36 (dezesseis mil duzentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 12.500,019 (doze mil e quinhentos reais e dezenove centavos) correspondente ao principal atualizado, R$ 627,33 (seiscentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos) a título de juros de mora corrigido até 01 de abril de 2019. O crédito líquido da reclamante é de R$ 13.127,52 (treze mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizados até 01.4.2019 São devidos ainda, a título de honorários advocatícios, a importante de R$ 1.992,48 (um mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) Após a homologação, requer a intimação das executadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, nos termos do Artigo nº 272, § 2º do Código de Processo Civil, para o pagamento do valor total da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do caput do Artigo nº 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de execução acrescida de multa de 10%, além de honorários de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do Artigo nº 523, § 1º, do CPC, prosseguindo-se a execução, na forma do Artigo nº 883, da CLT. ____________________________________________________________Página 1 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:04 - a275791 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213374815900000137428977 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. a275791 - Pág. 1 Número do documento: 19050213374815900000137428977 ===== PÁGINA 37 DE 688 ===== Fls.: 37 BÜTTNER ADVOGADOS Decorrido o prazo sem o cumprimento da sentença, requer a expedição da certidão de crédito trabalhista, encaminhando-a por meio eletrônico, na forma do Artigo 251 do Provimento GP/CR 13/2006, ao Distribuidor de Títulos e Protestos desta Comarca, para apontamento da dívida trabalhista das rés, de seus sócios e diretores, com a lavratura do respectivo protesto, bem como a inclusão da executada no BNDT _Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Ato contínuo requer o prosseguimento da execução, com bloqueio on line de ativos financeiros nas contas bancárias das reclamadas e de seus sócios, via convenio BACENJUD. Requer, ainda, a intimação das reclamadas para comprovarem o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo legal, e também a retificação do arquivo eletrônico (GEFIP) mês a mês de todo período abrangido por esta ação, com a inclusão das verbas salariais deferidas e reconhecidas nestes autos no CNIS do reclamante junto ao INSS, a fim de que estas verbas salariais deferidas nestes autos sejam consideradas como salários de contribuição para fins de apuração de benefícios que venham a ser concedidos ao reclamante. Ainda no que concerne a contribuição previdenciária, requer que seja expedido mandado de averbação das verbas salariais e respectivas contribuições, dirigido ao diretor regional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (INSS), instruído com cópia da sentença de liquidação, com informação do número de inscrição da parte autora (NIT/PIS), CNPJ do reclamado e cópia da guia de recolhimento da contribuição previdenciária ou do ofício de transferência dos valores ao INSS. Tais providências devem ser determinadas com o fito de que o INSS acrescente ao CNIS do reclamante, mês a mês, todas as verbas salariais deferidas na sentença, durante todo o período abrangido pelo processo, devendo a Autarquia comprovar o cumprimento deste procedimento através da juntada aos autos de cópia do CNIS do reclamante já retificado. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 2 de maio de 2019 ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/S n° 187.020 ____________________________________________________________Página 2 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:04 - a275791 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213374815900000137428977 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. a275791 - Pág. 2 Número do documento: 19050213374815900000137428977 ===== PÁGINA 38 DE 688 ===== Página: Fls.: 1 38 Data: 29/04/2019 Resumo Geral Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Vara: 11ª VT DE SÃO PAULO/SP Reclamante: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS Advogado(a): Reclamada: SINERGIA TRATAMENTOS Advogado(a): Admissão: 18/08/2016 Ajuizamento: 19/10/2018 Demissão: 30/08/2018 Cálculo: 01/04/2019 Descrição da Verba Total da Verba Valor Corrigido Juros Valor Total Férias 1.655,46 1.688,99 91,07 1.780,06 13º Salário 859,56 876,97 47,28 924,25 Aviso Prévio 1.375,30 1.403,16 75,66 1.478,82 Saldo de Salário 1.146,08 1.169,30 63,05 1.232,35 Sub-Total 5.036,40 5.138,42 277,06 5.415,48 FGTS 1.872,00 1.969,34 106,19 2.075,53 Multa do FGTS (40,00 % sobre 1.969,34 (1.872,00 + 97,34 de correção monetária) + 1.080,94 de depósit 1.220,11 1.220,11 65,79 1.285,90 Sub-Total 8.128,51 8.327,87 449,04 8.776,91 (-) INSS do Reclamante 152,81 155,71 155,71 Sub-Total 7.975,70 8.172,16 449,04 8.621,20 Multa do Artigo 467 da CLT 3.128,26 3.160,25 115,33 3.275,58 Multa do Artigo 477 da CLT 1.146,08 1.167,78 62,96 1.230,74 (=) Total Devido ao Reclamante 12.250,04 12.500,19 627,33 13.127,52 (+)Honorários Advocatícios 1.992,48 1.992,48 1.992,48 (+)Custas 500,00 500,00 500,00 (+) INSS da Reclamada 439,33 447,65 447,65 (+) INSS do Reclamante 152,81 155,71 155,71 (+) IRRF do Reclamante: Isento (=) Total Devido do Processo 15.334,66 15.596,03 627,33 16.223,36 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 1 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 39 DE 688 ===== Página: Fls.: 2 39 Data: 29/04/2019 Verbas Rescisórias Férias Descrição Valor Devido Valor Recebido Diferença Índice de Correção Valor Corrigido 08/2018 (Indenizadas) (30 dias) (Proporção = 12/12) Período Aquisitivo: 09/2017 a 08/2018 Salário Base 1.146,08 1/3 Sobre Salário Base 382,03 Totais: 1.528,11 0,00 1.528,11 1,02026 1.559,06 08/2018 (Indenizadas) (30 dias) (Proporção = 1/12) Período Aquisitivo: 08/2018 a 08/2018 Salário Base 95,51 1/3 Sobre Salário Base 31,84 Totais: 127,35 0,00 127,35 1,02026 129,93 Totais das Férias: 1.655,46 0,00 1.655,46 1.688,99 13º Salário Descrição Valor Devido Valor Recebido Diferença Índice de Correção Valor Corrigido 08/2018 (Proporção = 9/12) Salário Base 859,56 Totais: 859,56 0,00 859,56 1,02026 876,97 Totais do 13º Salário: 859,56 0,00 859,56 876,97 Aviso Prévio Descrição Valor Devido Valor Recebido Diferença Índice de Correção Valor Corrigido 08/2018 (36 dias) Salário Base 1.375,30 Totais: 1.375,30 0,00 1.375,30 1,02026 1.403,16 Totais do Aviso Prévio: 1.375,30 0,00 1.375,30 1.403,16 Saldo de Salário Descrição Valor Devido Valor Recebido Diferença Índice de Correção Valor Corrigido 08/2018 Saldo de Salário (1.146,08 x 30 dia(s) / 30 dias) 1.146,08 Totais: 1.146,08 0,00 1.146,08 1,02026 1.169,30 Totais das Verbas Rescisórias: 5.036,40 0,00 5.036,40 5.138,42 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 2 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 40 DE 688 ===== Página: Fls.: 3 40 Data: 29/04/2019 FGTS Remuneração Alíquota F.G.T.S. Valor Recebido Diferença Índice de Correção Valor Corrigido 08/2016 534,84 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 534,84 8,00 % 42,79 0,00 42,79 1,09122 46,69 09/2016 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,08871 99,82 10/2016 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,08665 99,63 11/2016 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,08383 99,38 12/2016 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,08177 99,19 01/2017 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,07843 98,88 08/2017 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,06273 97,44 09/2017 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,06156 97,33 10/2017 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,05796 97,00 11/2017 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,05459 96,69 12/2017 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,05091 96,36 01/2018 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,04682 95,98 02/2018 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,04286 95,62 03/2018 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,04182 95,52 04/2018 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,03964 95,32 05/2018 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,03818 95,19 06/2018 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,02679 94,15 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 3 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 41 DE 688 ===== Página: Fls.: 4 41 Data: 29/04/2019 FGTS Remuneração Alíquota F.G.T.S. Valor Recebido Diferença Índice de Correção Valor Corrigido 07/2018 1.146,08 (Salário Base / Diferenças Salariais) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 0,00 91,69 1,02026 93,55 08/2018 859,56 (13º Salário) 1.375,30 (Aviso Prévio) 1.146,08 (Saldo de Salário) Totais: 3.380,94 8,00 % 270,48 0,00 270,48 1,01893 275,60 Totais Gerais: 23.399,14 1.872,00 0,00 1.872,00 1.969,34 Multa do FGTS (40,00 % sobre 1.969,34 (1.872,00 + 97,34 de correção monetária) + 1.080,94 de depósit: 1.220,11 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 4 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 42 DE 688 ===== Página: Fls.: 5 42 Data: 29/04/2019 INSS Patronal Remuneração Alíquota I.N.S.S. Patronal Já Pago Diferença Índice de Correção Valor Corrigido 08/2018 764,05 (13º Salário, sem considerar o mês referente ao aviso prévio indenizado) 1.146,08 (Saldo de Salário) Totais: 1.910,13 23,00 % 439,33 0,00 439,33 1,01893 447,65 Totais: 1.910,13 439,33 0,00 439,33 447,65 Base de Cálculo do INSS Patronal: 1.910,13 I.N.S.S. da Empresa: 20,00 % 382,03 I.N.S.S. de Terceiros: 0,00 % 0,00 I.N.S.S. de Acidentes de Trabalho: 3,0000 % 57,30 (-) Total Já Pago de INSS Patronal: 0,00 Correção Monetária: 8,32 Sub-Total: 447,65 Base de Cálculo do INSS Para a Multa: 439,33 Multa Sobre o INSS Patronal: 0,00 % 0,00 (A multa é calculada sobre o valor sem correção a partir de 01/1995) Total: 447,65 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 5 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 43 DE 688 ===== Página: Fls.: 6 43 Data: 29/04/2019 INSS Remuneração Alíquota I.N.S.S. Já Pago Diferença Índice de Correção Multa Valor Total 08/2018 1.146,08 (Saldo de Salário) Totais: 1.146,08 8,00 % 91,69 91,69 1,01893 0,00 93,43 08/2018 764,05 (13º Salário, sem considerar o mês referente ao aviso prévio indenizado) Totais: 764,05 8,00 % 61,12 61,12 1,01893 0,00 62,28 Totais Gerais: 1.910,13 152,81 0,00 152,81 0,00 155,71 Total do INSS: 152,81 Total do INSS Atualizado: 155,71 Total da Multa: 0,00 Total do INSS a Recolher: 155,71 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 6 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 44 DE 688 ===== Página: Fls.: 7 44 Data: 29/04/2019 IRRF Descrição da Verba Valor Corrigido Valor dos Juros Total Corrigido 13º Salário 876,97 0,00 876,97 Férias 1.688,99 0,00 1.688,99 Saldo de Salário 1.169,30 0,00 1.169,30 Totais: 3.735,26 0,00 3.735,26 Rendimentos: 3.735,26 Dedução do I.N.S.S.: 155,71 Dedução do(s) Dependente(s): 0,00 Nº de Meses Com Verbas Tributáveis: 2 (Nº de 13º Salários: 1) Base de Cálculo: 1.789,78 Alíquota: 0,00 % Dedução da Faixa: 0,00 Valor do I.R.R.F.: 0,00 Nota: Algumas verbas poderão ter seus reflexos no IRRF configurados pelo total. Desta forma o valor base da verba para o reflexo no IRRF poderá ser diferente do valor devido da verba. *** Para o cálculo pelo Art. 44 da Lei 12.350/2010 deve-se multiplicar os valores da tabela do IRRF pelo número de meses com verbas tributáveis Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 7 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 45 DE 688 ===== Página: Fls.: 8 45 Data: 29/04/2019 Cálculo dos Juros Juros: A - até 26/02/1987 juros de 0,5 % ao mês, simples B - de 27/02/1987 a 03/03/1991 juros de 1,0 % ao mês, capitalizados mensalmente C - a partir de 04/03/1991 juros de 1,0 % ao mês, pro rata die Obs.: Para as verbas anteriores ao ajuizamento, os juros são calculados a partir do ajuizamento Descrição Valor Corrigido % de Juros Juros A Juros B Juros C Total Juros 08/2016 FGTS 46,69 5,3918 Totais: 46,69 0,00 0,00 2,52 2,52 09/2016 FGTS 99,82 5,3918 Totais: 99,82 0,00 0,00 5,38 5,38 10/2016 FGTS 99,63 5,3918 Totais: 99,63 0,00 0,00 5,37 5,37 11/2016 FGTS 99,38 5,3918 Totais: 99,38 0,00 0,00 5,36 5,36 12/2016 FGTS 99,19 5,3918 Totais: 99,19 0,00 0,00 5,35 5,35 01/2017 FGTS 98,88 5,3918 Totais: 98,88 0,00 0,00 5,33 5,33 08/2017 FGTS 97,44 5,3918 Totais: 97,44 0,00 0,00 5,25 5,25 09/2017 FGTS 97,33 5,3918 Totais: 97,33 0,00 0,00 5,25 5,25 10/2017 FGTS 97,00 5,3918 Totais: 97,00 0,00 0,00 5,23 5,23 11/2017 FGTS 96,69 5,3918 Totais: 96,69 0,00 0,00 5,21 5,21 12/2017 FGTS 96,36 5,3918 Totais: 96,36 0,00 0,00 5,20 5,20 01/2018 FGTS 95,98 5,3918 Totais: 95,98 0,00 0,00 5,18 5,18 02/2018 FGTS 95,62 5,3918 Totais: 95,62 0,00 0,00 5,16 5,16 03/2018 FGTS 95,52 5,3918 Totais: 95,52 0,00 0,00 5,15 5,15 04/2018 FGTS 95,32 5,3918 Totais: 95,32 0,00 0,00 5,14 5,14 05/2018 FGTS 95,19 5,3918 Totais: 95,19 0,00 0,00 5,13 5,13 06/2018 FGTS 94,15 5,3918 Totais: 94,15 0,00 0,00 5,08 5,08 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 8 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 46 DE 688 ===== Página: Fls.: 9 46 Data: 29/04/2019 Cálculo dos Juros Juros: A - até 26/02/1987 juros de 0,5 % ao mês, simples B - de 27/02/1987 a 03/03/1991 juros de 1,0 % ao mês, capitalizados mensalmente C - a partir de 04/03/1991 juros de 1,0 % ao mês, pro rata die Obs.: Para as verbas anteriores ao ajuizamento, os juros são calculados a partir do ajuizamento Descrição Valor Corrigido % de Juros Juros A Juros B Juros C Total Juros 07/2018 FGTS 93,55 5,3918 Totais: 93,55 0,00 0,00 5,04 5,04 08/2018 FGTS 275,60 5,3918 Férias 1.688,99 5,3918 13º Salário 876,97 5,3918 Aviso Prévio 1.403,16 5,3918 Saldo de Salário 1.169,30 5,3918 Totais: 5.414,02 0,00 0,00 291,92 291,92 09/2018 Multa do Artigo 477 da CLT 1.167,78 6,6740 Totais: 1.167,78 0,00 0,00 77,94 77,94 10/2018 Multa do FGTS 1.220,11 5,3918 Totais: 1.220,11 0,00 0,00 65,79 65,79 12/2018 Multa do Artigo 467 da CLT 3.160,25 3,6493 Totais: 3.160,25 0,00 0,00 115,33 115,33 Totais Gerais: 12.655,90 642,31 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 9 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 47 DE 688 ===== Página: Fls.: 10 47 Data: 29/04/2019 Cálculo da(s) Multa(s) Multa do Artigo 467 da CLT (Com Correção e Juros a Partir de 11/12/2018) Descrição Valor da Verba (%) Corrigido Juros Total da Multa Férias 1.655,46 13º Salário 859,56 Aviso Prévio 1.375,30 Saldo de Salário 1.146,08 Multa do FGTS 1.220,11 6.256,51 50,0000 3.160,25 115,33 3.275,58 Multa do Artigo 477 da CLT (Com Correção e Juros a Partir de 10/09/2018) Descrição Valor da Verba Corrigido Juros Total da Multa Valor Definido Manualmente 1.146,08 1.146,08 1.167,78 62,96 1.230,74 Total Geral: 4.506,32 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 10 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 48 DE 688 ===== Página: Fls.: 11 48 Data: 29/04/2019 Honorários/Custas Honorários Advocatícios (Pagos P/ Reclamada) Data Base de Cálculo Valor Base Honorários Índ. de Correção Corrigido Juros Corrigido +Juros 10/2018 15,00 % s/ Condenação + Juros + Multa do 13.283,23 1.992,48 1,00000 1.992,48 0,00 1.992,48 art. 467 + Multa do art. 477 + INSS + IRRF Custas (Pagos P/ Reclamada) Data Base de Cálculo Valor Base Honorários Índ. de Correção Corrigido Juros Corrigido +Juros 04/2019 Valor Fixo 500,00 1,00000 500,00 0,00 500,00 Corrigidos p/ IPCAE Totais: 2.492,48 2.492,48 0,00 2.492,48 Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/05/2019 13:41:05 - 39bb856 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050213402772300000137429312 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 39bb856 - Pág. 11 Número do documento: 19050213402772300000137429312 ===== PÁGINA 49 DE 688 ===== Fls.: 49 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS - CPF: 445.861.288-36 - PIS nº 20117169409 1ª RECLAMADA: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 17.209.828/0001-57 2ª RECLAMADA: VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43 Obs.: As reclamadas foram condenadas solidariamente. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Paulo, 9 de maio de 2019. Eunice Megumi Yamamura Técnica Judiciária Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados pelo(a) reclamante os cálculos de liquidação ID a275791/39bb856. À reclamada foi aplicada a revelia e pena de confissão, conforme ID b19750e. Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 09/05/2019 21:34:08 - 008dc2e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050911424379400000138189432 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 008dc2e - Pág. 1 Número do documento: 19050911424379400000138189432 ===== PÁGINA 50 DE 688 ===== Fls.: 50 Posto isto, ante a revelia e resguardado o direito de manifestação da reclamada acerca dos cálculos, por ocasião da garantia do Juízo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante - ID a275791/39bb856 e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros contados desde a data do ajuizamento da ação principal (artigo 883 da CLT), os quais também serão computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado (Enunciado 200, do C. TST): DISTRIBUIÇÃO: 19/10/2018 TÍTULO: VALOR: PRINCIPAL BRUTO 12.655,90 JUROS DO PRINCIPAL 627,33 TOTAL BRUTO EM 01/04/2019 13.283,23 INSS RECLAMANTE - desconto autorizado 155,71 INSS RECLAMADO(A) - EM 01/04/2019 447,65* * Excluída a cota destinada a terceiros Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) HON. ADVOCATÍCIOS 15%, EM 01/04/2019 1.992,48 CUSTAS PROCESSUAIS, EM 10/04/2019 500,00 REGISTRE-SE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01 /2014. Intime(m)-se as partes, sendo o reclamante na pessoa do advogado constituído, pelo DEJT e as reclamadas, para pagamento dos valores acima indicados, por OFICIAL DE JUSTIÇA, expedindo-se MANDADO DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO (a 1ª reclamada, na pessoa da representante). Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 09/05/2019 21:34:08 - 008dc2e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050911424379400000138189432 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 008dc2e - Pág. 2 Número do documento: 19050911424379400000138189432 ===== PÁGINA 51 DE 688 ===== Fls.: 51 SAO PAULO, 9 de Maio de 2019 GIOVANE DA SILVA GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 09/05/2019 21:34:08 - 008dc2e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050911424379400000138189432 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 008dc2e - Pág. 3 Número do documento: 19050911424379400000138189432 ===== PÁGINA 52 DE 688 ===== Fls.: 52 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS - CPF: 445.861.288-36 - PIS nº 20117169409 1ª RECLAMADA: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 17.209.828/0001-57 2ª RECLAMADA: VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43 Obs.: As reclamadas foram condenadas solidariamente. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Paulo, 9 de maio de 2019. Eunice Megumi Yamamura Técnica Judiciária Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados pelo(a) reclamante os cálculos de liquidação ID a275791/39bb856. À reclamada foi aplicada a revelia e pena de confissão, conforme ID b19750e. Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 09/05/2019 21:34:09 - e3bff7e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050921340994900000138281658 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. e3bff7e - Pág. 1 Número do documento: 19050921340994900000138281658 ===== PÁGINA 53 DE 688 ===== Fls.: 53 Posto isto, ante a revelia e resguardado o direito de manifestação da reclamada acerca dos cálculos, por ocasião da garantia do Juízo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante - ID a275791/39bb856 e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros contados desde a data do ajuizamento da ação principal (artigo 883 da CLT), os quais também serão computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado (Enunciado 200, do C. TST): DISTRIBUIÇÃO: 19/10/2018 TÍTULO: VALOR: PRINCIPAL BRUTO 12.655,90 JUROS DO PRINCIPAL 627,33 TOTAL BRUTO EM 01/04/2019 13.283,23 INSS RECLAMANTE - desconto autorizado 155,71 INSS RECLAMADO(A) - EM 01/04/2019 447,65* * Excluída a cota destinada a terceiros Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) HON. ADVOCATÍCIOS 15%, EM 01/04/2019 1.992,48 CUSTAS PROCESSUAIS, EM 10/04/2019 500,00 REGISTRE-SE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01 /2014. Intime(m)-se as partes, sendo o reclamante na pessoa do advogado constituído, pelo DEJT e as reclamadas, para pagamento dos valores acima indicados, por OFICIAL DE JUSTIÇA, expedindo-se MANDADO DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO (a 1ª reclamada, na pessoa da representante). Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 09/05/2019 21:34:09 - e3bff7e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050921340994900000138281658 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. e3bff7e - Pág. 2 Número do documento: 19050921340994900000138281658 ===== PÁGINA 54 DE 688 ===== Fls.: 54 SAO PAULO, 9 de Maio de 2019 GIOVANE DA SILVA GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 09/05/2019 21:34:09 - e3bff7e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19050921340994900000138281658 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. e3bff7e - Pág. 3 Número do documento: 19050921340994900000138281658 ===== PÁGINA 55 DE 688 ===== Fls.: 55 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 4 andar, bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140 PROCESSO: 1001285-06.2018.5.02.0711 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Exequente: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS , CPF: 445.861.288-36 Executado: RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros MANDADO DE CITAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: VANESSA RODRIGUES CEP 05763-914 - CONDOMINIO MORUMBI-SUL PRIVE, 300 - CASA 208 - Morumbi - SAO PAULO - SÃO PAULO O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho MANDA ao Oficial de Justiça que, à vista do presente e em seu cumprimento, dirija-se ao endereço do destinatário supra e CITE-O para pagar, em 48 horas (art. 880 da CLT), a dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito: 1. Principal 2. FGTS/Cta vinc. 3. Juros 4. Leiloeiros 5. Editais 6. INSS rte R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 7. INSS rdo 8. Custas 9. Emolumentos 10. IRRF 11. Multas 12. Hon. Adv. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 13. Hon. Peric. 14. Outros TOTAL Data de Atualização R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.379,07 01/04/2019 OU, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 10/05/2019 10:04:20 - 22900ef https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19051010041361200000138298578 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 22900ef - Pág. 1 Número do documento: 19051010041361200000138298578 ===== PÁGINA 56 DE 688 ===== Fls.: 56 Os documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br /primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando a(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Decisão Notificação 19050921340994900000138281658 Decisão Decisão 19050911424379400000138189432 Planilhas Planilha de Cálculos 19050213402772300000137429312 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 19050213374815900000137428977 Rastreamento positivo correios Certidão 19043008561713600000137227199 Notificação Notificação 19041210143297300000135779248 Sentença Notificação 19041021410198700000135641635 Sentença Sentença 19021514020804800000130341149 Ata da Audiência Ata da Audiência 18121113312508200000125841750 Anotação na CTPS do autor Certidão 18121113385499700000125843182 Despacho Notificação 18112314434475100000124084223 Despacho Despacho 18112212570843900000123940759 ecarta Documento Diverso 18112119103432200000123880547 manifestação Manifestação 18112119101252900000123880506 Notificação Notificação 18110818022180600000122945329 Despacho Notificação 18110815375501800000122911700 Despacho Despacho 18110709421072100000122705989 Rastreamento dos Correios Certidão 18110709412917400000122705871 Notificação Notificação 18102511363491700000121587116 Notificação Notificação 18102511363373600000121587110 FICHA JUCESP Contrato 18101913360576900000120977597 recibo Recibo 18101913355193500000120977545 extrato do FGTS Extrato de FGTS 18101913354544600000120977518 procuracao Procuração 18101913353844800000120977486 Petição Inicial Petição Inicial 18101913350822000000120977427 Fica, ainda, autorizado a utilizar-se do auxílio de força policial e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO, 10 de Maio de 2019. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 10/05/2019 10:04:20 - 22900ef https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19051010041361200000138298578 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 22900ef - Pág. 2 Número do documento: 19051010041361200000138298578 ===== PÁGINA 57 DE 688 ===== Fls.: 57 PODER JUDICI RIO FEDERAL Justi a do Trabalho - 2 Regi o 11 Vara do Trabalho de S o Paulo - Zona Sul AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 4 andar, bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140 PROCESSO: 1001285-06.2018.5.02.0711 CLASSE: A O TRABALHISTA - RITO SUMAR SSIMO (1125) Exequente: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS , CPF: 445.861.288-36 Executado: RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros MANDADO DE CITA O - PJe DESTINAT RIO: VANESSA RODRIGUES CEP 05763-470 - RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300 - travessa Imagem do Nordeste casa 208 - CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH - SAO PAULO - SÃO PAULO O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho MANDA ao Oficial de Justi a que, vista do presente e em seu cumprimento, dirija- se ao endere o do destinat rio supra e CITE-O para pagar, em 48 horas (art. 880 da CLT), a d vida detalhada a seguir, cujo montante dever ser corrigido pela legisla o trabalhista vigente data do efetivo dep sito: 1. Principal 2. FGTS/Cta vinc. 3. Juros 4. Leiloeiros 5. Editais 6. INSS rte R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 7. INSS rdo 8. Custas 9. Emolumentos 10. IRRF 11. Multas 12. Hon. Adv. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 13. Hon. Peric. 14. Outros TOTAL Data de Atualiza o R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.379,07 01/04/2019 OU, no mesmo prazo, nomear bens penhora, tantos quantos bastem garantia da execu o, ficando ciente de que, caso n o pague ou nomeie bens penhora, seguir-se- a execu o for ada. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 10/05/2019 10:04:20 - f11bc77 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19051010041427300000138298583 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f11bc77 - Pág. 1 Número do documento: 19051010041427300000138298583 ===== PÁGINA 58 DE 688 ===== Fls.: 58 Os documentos relacionados ao presente poder o ser acessados pela p gina eletr nica (https://pje.trtsp.jus.br /primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando a(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo T tulo Tipo Chave de acesso** Decis o Notifica o 19050921340994900000138281658 Decis o Decis o 19050911424379400000138189432 Planilhas Planilha de C lculos 19050213402772300000137429312 Apresenta o de C lculos Apresenta o de C lculos 19050213374815900000137428977 Rastreamento positivo correios Certid o 19043008561713600000137227199 Notifica o Notifica o 19041210143297300000135779248 Senten a Notifica o 19041021410198700000135641635 Senten a Senten a 19021514020804800000130341149 Ata da Audi ncia Ata da Audi ncia 18121113312508200000125841750 Anota o na CTPS do autor Certid o 18121113385499700000125843182 Despacho Notifica o 18112314434475100000124084223 Despacho Despacho 18112212570843900000123940759 ecarta Documento Diverso 18112119103432200000123880547 manifesta o Manifesta o 18112119101252900000123880506 Notifica o Notifica o 18110818022180600000122945329 Despacho Notifica o 18110815375501800000122911700 Despacho Despacho 18110709421072100000122705989 Rastreamento dos Correios Certid o 18110709412917400000122705871 Notifica o Notifica o 18102511363491700000121587116 Notifica o Notifica o 18102511363373600000121587110 FICHA JUCESP Contrato 18101913360576900000120977597 recibo Recibo 18101913355193500000120977545 extrato do FGTS Extrato de FGTS 18101913354544600000120977518 procuracao Procura o 18101913353844800000120977486 Peti o Inicial Peti o Inicial 18101913350822000000120977427 Fica, ainda, autorizado a utilizar-se do aux lio de for a policial e pris o a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO, 10 de Maio de 2019. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 10/05/2019 10:04:20 - f11bc77 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19051010041427300000138298583 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f11bc77 - Pág. 2 Número do documento: 19051010041427300000138298583 ===== PÁGINA 59 DE 688 ===== Fls.: 59 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO: RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES ID do mandado: f11bc77 Destinatário: VANESSA RODRIGUES. CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao mandado supracitado, compareci, na data de 29/05/2019, na Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 300, e aí, citei Vanessa Rodrigues, na pessoa de Nina Rodrigues, que estava no local e declarou ser filha da Executada, tendo de tudo ficado ciente e recebido a citação. , 5 de Junho de 2019 CRISTINA DE JESUS JOSE Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: CRISTINA DE JESUS JOSE - 05/06/2019 15:10:12 - 4d45137 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19060515072033100000141099843 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 4d45137 - Pág. 1 Número do documento: 19060515072033100000141099843 ===== PÁGINA 60 DE 688 ===== Fls.: 60 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO: RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES ID do mandado: 22900ef Destinatário: VANESSA RODRIGUES. CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Certifico para os devidos fins que, em 05/06/2019, às 17h10min., em cumprimento ao mandado supracitado, compareci à Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 300, e CITEI o(a) destinatário(a) Vanessa Rodrigues na pessoa do Porteiro Amarildo de Campos, RG 15460954- 7, que de tudo ficou ciente e recebeu o mandado. Diante do exposto, devolvo e submeto à apreciação de V.Exa. , 7 de Junho de 2019 MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA - 07/06/2019 17:21:29 - aff6f4a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19060717145033700000141423052 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. aff6f4a - Pág. 1 Número do documento: 19060717145033700000141423052 ===== PÁGINA 61 DE 688 ===== Fls.: 61 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). AMANDA TAKAI RIVELLIS, em razão de petição ID a275791 e decorrido o prazo para pagamento. À deliberação de V.Exa. São Paulo, 24/6/19. Eunice Megumi Yamamura Técnica Judiciária Vistos, etc... Expeça-se MANDADO DE LIVRE PENHORA DE BENS em face das reclamadas, devedoras solidárias, nos termos do Prov. GP/CR 9/16, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda às pesquisas Bacen-Jud, Renajud e Arisp, até a total garantia da execução. SAO PAULO, 25 de Junho de 2019 AMANDA TAKAI RIVELLIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 25/06/2019 15:46:56 - 13f216d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19062410153494600000142738335 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 13f216d - Pág. 1 Número do documento: 19062410153494600000142738335 ===== PÁGINA 62 DE 688 ===== Fls.: 62 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 4 andar, bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140 PROCESSO: 1001285-06.2018.5.02.0711 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS , CPF: 445.861.288-36 Réu: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 17.209.828/0001-57, VANESSA RODRIGUES, CPF: 285.794.798-43 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO - PJe [Mandado Oficial Vara 0711] EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES CEP 05763-470 - RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300 - travessa Imagem do Nordeste casa 208 - CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH - SAO PAULO - SÃO PAULO Para o pagamento do valor discriminado ao final deste mandado, a ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, o JUIZ DO TRABALHO DA 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, DETERMINA que o Sr. Oficial de Justiça Avaliador cumpra o que segue: 1) Utilize os convênios eletrônicos firmados por este Tribunal (ARISP, BACENJUD e RENAJUD) para a persecução de patrimônio do executado identificado neste mandado, observadas as disposições específicas do juízo dispostas adiante. 2) Infrutíferas as pesquisas patrimoniais por meio dos convênios eletrônicos, diligencie no endereço do executado na busca de bens suficientes à satisfação da execução; negativa a diligência, prossiga em outro endereço, de conhecimento do Oficial de Justiça, em que estejam localizados bens do executado. 3) Realize a penhora e avalie os bens, descrevendo o real estado em que se encontram. 4) Intime o executado da penhora e proceda à nomeação de depositário. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 28/06/2019 11:52:41 - f0cca24 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19062811523587500000143360492 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f0cca24 - Pág. 1 Número do documento: 19062811523587500000143360492 ===== PÁGINA 63 DE 688 ===== Fls.: 63 Fica autorizado a utilizar-se do auxílio de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. 1. Principal 2. FGTS/Cta vinc. 3. Juros 4. Leiloeiros 5. Editais 6. INSS rte R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 7. INSS rdo 8. Custas 9. Emolumentos 10. IRRF 11. Multas 12. Hon. Adv. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 13. Hon. Peric. 14. Outros TOTAL Data de Atualização R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.379,07 01/04/2019 CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO, 28 de Junho de 2019. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - 28/06/2019 11:52:41 - f0cca24 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19062811523587500000143360492 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f0cca24 - Pág. 2 Número do documento: 19062811523587500000143360492 ===== PÁGINA 64 DE 688 ===== Fls.: 64 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO: RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES ID do mandado: f0cca24 Destinatário: VANESSA RODRIGUES. CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Certifico e dou fé que, em cumprimento do R. mandado, procedi às seguintes pesquisas, em obediência ao item 1, conforme anexos: Na pesquisa ARISP, o resultado foi negativo. Na pesquisa BACENJUD, sob os protocolos 20190006064683, 20190006187425 e 20190006290591, o resultado foi negativo, conforme anexos. Na pesquisa Renajud, o resultado foi positivo, conforme anexo. Na pesquisa Infojud, foi registrado o endereço Rua Atilio Miliano, 125, Jardim Promisso, São Paulo, SP, CEP: 04725-090. Diante do exposto, restituo o presente para a Douta Apreciação do Juízo competente, e fico no aguardo de novas determinações para seu cumprimento. , 16 de Julho de 2019 RICARDO CESAR AUGUSTO Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:42 - 1f9459d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615041839000000145032758 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 1f9459d - Pág. 1 Número do documento: 19071615041839000000145032758 ===== PÁGINA 65 DE 688 ===== 0120324056 789 88 Fls.: 65 !"#$%&'()(*#+#,-"#.-!$+$/#"-,$+!$/"!0,,! 123456785694::6;7<==<>?@=A>=<?@=>=B<< C DEFGHI JKLMJNKO KHIGP QRHSFEHEP KTT UUVWXYZW[XX\]Y ^_`_Ca`bc_Cd`ef_dCghC^hdbd hijkljmnj eop [XVWqrUWqrX\U] s`ehdd`Ct_gtuvbhd hijwlnxyp dz{ |}~HIGFI}E}EFH}MM }H}EFFGHI}JKL}R}JNKO}~HIH}HEHGIHI}H}~HIGP}E}~IP}}FGPH}FI}IPHSFHI}H}RSGH} H}EP}EHE}EH}PPFGH}LPEPIHS}P}}P}PI}~IPPFE}HRGHGFHPGPT}} C F~}~PH JKLMJNKO NP}EH}~HIGP QRHSFEHEP RPFG}~HF}EP}~PIH 9 } C JHEHGIHI}~HIGP }}} JSRFI}P}~IPRFI } }}} CCC 22888 525 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:43 - 9fdfc98 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615064646300000145033327 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 9fdfc98 - Pág. 1 Número do documento: 19071615064646300000145033327 ===== PÁGINA 66 DE 688 ===== 0120324056 7899998 Fls.: 66 ) )**+,-.-/-0-*12*32,.41526 ) 7)89:);<=>=?=@=)A9)?9<>BAC=)D=B)<9EB8><FA=)9G)H=88=)8B8>9GFI JB;=K L988=F)MB8B?F) N=G9K OPNQRRP)S7TSUVWQR) NX)A=)L<=?988=K) YZZY[\]Z^[ZY\]Z[Z_YY `LMK) [\]I_abI_a\cbd ) L<=>=?=@=e8f `F<>g<B=e8f RLhYaZ_ZZZ_ad\TYLYPWi7) X)7MU`UPi)TQ)SQVURJS7)TQ)UjkOQUR)TP)`7jPS`P)TQ)Rl7 c)RL RLhYaZ_ZZZ_adaT7M U`UPi)TQ)SQVURJS7)TQ)UjkOQUR)TP)`7jPS`P)TQ WmPJWmP)c)RL no1-6*12*pq.,2ro ))7);<Fs=);F<F)tB8:F@BsFuC=)AF8)?9<>BAv98)w)A9)])ABF8)x>9B8I )) )) 229899882798289999899!5"04361#$9%9!79&#$9%99'89!79( 525 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:43 - 6b66ceb https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615065080200000145033348 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 6b66ceb - Pág. 1 Número do documento: 19071615065080200000145033348 ===== PÁGINA 67 DE 688 ===== 0123425306 789 888 Fls.: 67 !"#$%& '(%)*+,-",.$,%/%0#.(/1, 23456789:39;74:7:<=9:39>?<9@7A8< >?<9@7A8< >?<9@7A8< >?<9@7A8< @6<5<B<8< 2765M6N< CDEFGHIHHHIGJKL FFOPQRSTSUVPLWPXWYSCZXQPLWPS[\]WSCPLUPTQ[UXTUPLWPC^QPDU_VQP`PCD aNb< ij9@6<B3==< DcdedfPDcggfh FHHFkKlHmkHFKlHkHIFF 2i@n9o92@p i<s39o9t7u?< kKlqIGrqIGK`rJ ]UvWCCUPXQLXSY_WC aNb<9t3=b<=57 TcwxedyfPvczhxe{h |}=36~73= t3=b<=579=9@3=AN=7=9<67s93N57=9B<s9}7=39479:7579:79><8NBN57?<9oo ¡ ¢£¤¥¦§§¨©ª©¦©«¬¥¤ §§®««¯°±¯²³´®«£¤µ¶·¸µ¶¹ º¢»¼º¢»½¼¾£©¿§À¥¬º 9 2365N:3= ;756ÁBA87 Â<Ã48<7: ÄN=A78Nu76 9 t3=b<4:N:<93s KÅIÅkHFG 999Ä<85769999P P99Æsb6NsN699PPPP 228898 020 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:43 - 3dcb939 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615065507700000145033365 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 3dcb939 - Pág. 1 Número do documento: 19071615065507700000145033365 ===== PÁGINA 68 DE 688 ===== 0123425306 789 888 Fls.: 68 !"#$%& '(%)*+,-",.$,%/%0#.(/1, 23456789:39;74:7:<=9:39>?<9@7A8< >?<9@7A8< >?<9@7A8< >?<9@7A8< @6<5<B<8< 2765L6M< CDEFGHIHHHIGJGK NOPQPRSTKUTVUWPCXVNTKUTPYZ[UPCTKRTQNYRVQRTKUT\]RX\]RT^TCD _M`< gh9@6<B3==< DabcbdTDaeedf FHHFijkHliHFjkHiHIFF 2g@m9n92@o g<r39n9s7t?< ijkpIGqpIGj^qJ [RuUCCRTVNKVPW\UC _M`<9s3=`<=57 QavwcbxdTuayfwczf {|=36}7~3= s3=`<=579=9@3=AM=7=9<67r93M57=9B<r9|7=39479:7579:79><8MBM57~?<9n n ¡¢£¤¤¥¦§¦£¦¨©¢¡¤ ¤ª«¬¨¨®¯°±²¬¨³¡ª´µ¶·´µ¸¹ º»¹ º¼»½³¦¾¤¿¢©¹ 9 2365M:3= ;756ÀBA87 Á<Â48<7: ÃM=A78Mt76 9 s3=`<4:M:<93r JÄIÄiHFG 999Ã<85769999T T99År`6MrM699TTTT 228898 020 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:43 - 5b32b9b https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615065938000000145033390 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 5b32b9b - Pág. 1 Número do documento: 19071615065938000000145033390 ===== PÁGINA 69 DE 688 ===== BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?metho... Fls.: 69 BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder EJUBG.A166820 Judiciário quarta-feira, 03/07/2019 Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores O Comitê Gestor do Bacen Jud Informa: - As corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) já estão respondendo ordens de bloqueio de valores mobiliários pelo sistema BACENJUD 2.0. Até que sejam criados códigos específicos de resposta para o bloqueio e transferência dos ativos sob a responsabilidade desses novos participantes, os quais podem não ser líquidos (apuração imediata do valor), convencionou-se como resposta padrão a mensagem "bloqueio: R$0,01 - um centavo", via sistema. Nesses casos, SUGERE-SE NÃO DESBLOQUEAR a ordem, e aguardar o prazo de 30 dias, pois provavelmente as instituições financeiras encaminharão ofício, via Correios, com mais informações. Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos. Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir. Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e disponibilizadas para consulta. Número do Protocolo: 20190006064683 Número do Processo: 10012850620185020711 Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A. REGIAO Vara/Juízo: 30037 - 11ª Vara de Trabalho da Zona Sul de São Paulo Juiz Solicitante do Bloqueio: Amanda Takai Rivellis Tipo/Natureza da Ação: Ação Trabalhista CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 445.861.288-36 Nome do Autor/Exeqüente da Ação: joão paulo santos de jesus Deseja bloquear conta-salário? Não Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. 285.794.798-43 - VANESSA RODRIGUES [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0] Respostas BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) Amanda (02) Réu/executado 01/07/2019 01/07/2019 Bloq. Valor Takai 16.379,07 sem saldo positivo. 0,00 16:05 20:24 Rivellis 0,00 Nenhuma ação disponível BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) 1 de 2 03/07/2019 15:08 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:43 - 961cb19 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615073065800000145033540 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 961cb19 - Pág. 1 Número do documento: 19071615073065800000145033540 ===== PÁGINA 70 DE 688 ===== BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?metho... Fls.: 70 Amanda (02) Réu/executado 01/07/2019 02/07/2019 Bloq. Valor Takai 16.379,07 sem saldo positivo. 0,00 16:05 08:07 Rivellis 0,00 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito joão paulo santos de jesus Judicial: CPF/CNPJ do Titular da Conta de 445.861.288-36 Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: Código de Depósito Judicial: Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBG. 2 de 2 03/07/2019 15:08 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:43 - 961cb19 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615073065800000145033540 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 961cb19 - Pág. 2 Número do documento: 19071615073065800000145033540 ===== PÁGINA 71 DE 688 ===== BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?metho... Fls.: 71 BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder EJUBG.A166820 Judiciário sexta-feira, 05/07/2019 Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores O Comitê Gestor do Bacen Jud Informa: - As corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) já estão respondendo ordens de bloqueio de valores mobiliários pelo sistema BACENJUD 2.0. Até que sejam criados códigos específicos de resposta para o bloqueio e transferência dos ativos sob a responsabilidade desses novos participantes, os quais podem não ser líquidos (apuração imediata do valor), convencionou-se como resposta padrão a mensagem "bloqueio: R$0,01 - um centavo", via sistema. Nesses casos, SUGERE-SE NÃO DESBLOQUEAR a ordem, e aguardar o prazo de 30 dias, pois provavelmente as instituições financeiras encaminharão ofício, via Correios, com mais informações. Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos. Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir. Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e disponibilizadas para consulta. Número do Protocolo: 20190006187425 Número do Processo: 10012850620185020711 Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A. REGIAO Vara/Juízo: 30037 - 11ª Vara de Trabalho da Zona Sul de São Paulo Juiz Solicitante do Bloqueio: Amanda Takai Rivellis Tipo/Natureza da Ação: Ação Trabalhista CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 445.861.288-36 Nome do Autor/Exeqüente da Ação: joão paulo santos de jesus Deseja bloquear conta-salário? Não Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. 285.794.798-43 - VANESSA RODRIGUES [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0] Respostas BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) Amanda (02) Réu/executado 03/07/2019 03/07/2019 Bloq. Valor Takai 16.379,07 sem saldo positivo. 0,00 15:09 20:32 Rivellis 0,00 Nenhuma ação disponível BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) 1 de 2 05/07/2019 12:43 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:44 - ec81f1a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615073586200000145033563 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ec81f1a - Pág. 1 Número do documento: 19071615073586200000145033563 ===== PÁGINA 72 DE 688 ===== BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?metho... Fls.: 72 Amanda (02) Réu/executado 03/07/2019 04/07/2019 Bloq. Valor Takai 16.379,07 sem saldo positivo. 0,00 15:09 06:03 Rivellis 0,00 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito joão paulo santos de jesus Judicial: CPF/CNPJ do Titular da Conta de 445.861.288-36 Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: Código de Depósito Judicial: Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBG. 2 de 2 05/07/2019 12:43 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:44 - ec81f1a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615073586200000145033563 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ec81f1a - Pág. 2 Número do documento: 19071615073586200000145033563 ===== PÁGINA 73 DE 688 ===== BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?metho... Fls.: 73 EJUBG.A166820 BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder segunda-feira, Judiciário 15/07/2019 Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores O Comitê Gestor do Bacen Jud Informa: - As corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) já estão respondendo ordens de bloqueio de valores mobiliários pelo sistema BACENJUD 2.0. Até que sejam criados códigos específicos de resposta para o bloqueio e transferência dos ativos sob a responsabilidade desses novos participantes, os quais podem não ser líquidos (apuração imediata do valor), convencionou-se como resposta padrão a mensagem "bloqueio: R$0,01 - um centavo", via sistema. Nesses casos, SUGERE-SE NÃO DESBLOQUEAR a ordem, e aguardar o prazo de 30 dias, pois provavelmente as instituições financeiras encaminharão ofício, via Correios, com mais informações. Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos. Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir. Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e disponibilizadas para consulta. Número do Protocolo: 20190006290591 Número do Processo: 10012850620185020711 Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A. REGIAO Vara/Juízo: 30037 - 11ª Vara de Trabalho da Zona Sul de São Paulo Juiz Solicitante do Bloqueio: Amanda Takai Rivellis Tipo/Natureza da Ação: Ação Trabalhista CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 445.861.288-36 Nome do Autor/Exeqüente da Ação: joão paulo santos de jesus Deseja bloquear conta-salário? Não Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. 285.794.798-43 - VANESSA RODRIGUES [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0] Respostas BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) Amanda (02) Réu/executado 05/07/2019 05/07/2019 Bloq. Valor Takai 16.379,07 sem saldo positivo. 0,00 12:44 21:54 Rivellis 0,00 Nenhuma ação disponível BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente 1 de 2 15/07/2019 18:21 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:44 - a13fde2 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615074011400000145033581 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. a13fde2 - Pág. 1 Número do documento: 19071615074011400000145033581 ===== PÁGINA 74 DE 688 ===== BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?metho... Fls.: 74 (R$) Amanda (02) Réu/executado 05/07/2019 06/07/2019 Bloq. Valor Takai 16.379,07 sem saldo positivo. 0,00 12:44 07:44 Rivellis 0,00 Nenhuma ação disponível ITAÚ UNIBANCO S.A./ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) (00) Resposta negativa: Amanda réu/executado não 05/07/2019 08/07/2019 Bloq. Valor Takai 16.379,07 é cliente ou possui 0,00 12:44 20:34 Rivellis apenas contas inativas. 0,00 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito joão paulo santos de jesus Judicial: CPF/CNPJ do Titular da Conta de 445.861.288-36 Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: Código de Depósito Judicial: Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBG. 2 de 2 15/07/2019 18:21 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:44 - a13fde2 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615074011400000145033581 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. a13fde2 - Pág. 2 Número do documento: 19071615074011400000145033581 ===== PÁGINA 75 DE 688 ===== 0123425306 789 7! Fls.: 75 +.3X +,-./0,1/234567 /89:;8<=/:>+;8/;?@?+A=/ /A8ABC/ /DEFBGFCBDH/I/DGJ/DHK/DGKK/I/LMNOP 8,TUX3Ym,T <,T3y4.Ym,T Q6RS/,TUV/,1W 8>e;f?< 94T,X3X/8,TUX3Ym,T 94T,X3X/8,TUX3YZ6/Q,3R[\.X ],T^[3T./5,/Q,_R[\6T/`94a6X1,/D/6[/1.3T/R.1b6Tc ]\.R. :J.TT3 :]dF:e]f g6TUX.X/T61,4U,/2,_R[\6T T,1/X,TUX3YZ6/8>e;f?< ChEGHiGHhij ],T^[3T.X k31b.X k3TU./5,/Q,_R[\6T/l/A6U.\W/i ]\.R. ]\.R./;4U,X36X ?d g.XR.Fg65,\6 ;46/d.0X3R.YZ6 ;46/g65,\6 ]X6bX3,UVX36 8,TUX3Ym,T/>n3TU,4U,T ;Ym,T >fgEjij +] o;g;p;FqAr/DCEs CBBh CBBH Q;e>++; +31 8=<89@?>+ <kkBDGC +] QtF@=k/+]>:9;k CBBj CBBi Q;e>++; +31 8=<89@?>+ <;]DEii +] @gF+DB/CuC/+ CBBB CBBB Q;e>++; +31 8=<89@?>+ :okBDhE +] QtF@=k/+]>:9;k CBBB CBBB Q;e>++; +31 8=<89@?>+ D 8,TUX34y3X k31b.X/\3TU. CujuB +,U6X/5,/;[U.X^[3.T/+[\7/v[.5X./D7/w\6R6/p7/Ex/.45.X l/:>]/GBGBBlBDB/l/wX.T_\3.l<d "#$22%&'%%'#'()'2%&22%'&* 020 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:44 - da2610b https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615080767400000145033697 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. da2610b - Pág. 1 Número do documento: 19071615080767400000145033697 ===== PÁGINA 76 DE 688 ===== 0123425306 789 7! Fls.: 76 ,-./0 12343,56789:;5630<=9>9?963@A4B9A5C 16<D89EF3,GH/,2@3H-I/,3/1J1IK@C LMNOPNQOLR343LPFQLFOQ S5T><UENGAVE8W?:;563,-./S/X YU?>? 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Fls.: 77 ,-./0 12343,56789:;5630<=9>9?963@A4B9A5C 16<D89EF3,GH/,2@3H-I/,3/1J1IK@C LMNOPNQOLR343LPFQQFLQ3 2?=E63=E3S5T><UE VU?>? WXXYZ[\ VU?>?3/A7589E8 /AE3]?^89>?:_E \YY` Ha?669 bcdefYghijkYji`jY l?8>?NlE=5UE mdnopXCqrsetfX /AE3lE=5UE \YYj 2?=E63=?3HEu<A9>?:_E3=53S5A=? GAvE8u?:;563A_E3=96wEA9^9U9x?=?63w5UE32-K,/. 2?=E63=E3V8Ew8957D89E .Eu5 mfysqqfCzpWzto{sq HV]NH.V0 \|g}[bj}[b|~j` -A=585:E zCfktXtpCtXfypCyCYYZ\gCCWCrzptqqfpC~CqfpCrf{XpC~CqrCesrCYj[g`~YbY 2?=E63=E3/885A=?7D89E GAvE8u?:;563A_E3=96wEA9^9U9x?=?63w5UE32-K,/. "#$22%&'%%'#'()'2%&22%'&*+ 020 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:45 - 3a8ff0b https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615081614900000145033733 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 3a8ff0b - Pág. 1 Número do documento: 19071615081614900000145033733 ===== PÁGINA 78 DE 688 ===== 0123425306 789 7! Fls.: 78 ,-./0 12343,56789:;5630<=9>9?963@A4B9A5C 16<D89EF3,GH/,2@3H-I/,3/1J1IK@C LMNOPNQOLR343LPFQLFSP T5U><VENGAWE8X?:;563,-./T/Y ZV?>? 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Fls.: 79 ,-./0 12343,56789:;5630<=9>9?963@A4B9A5C 16<D89EF3,GH/,2@3H-I/,3/1J1IK@C LMNOPNQOLR343LPFQQFSQ T5U><VENGAWE8X?:;563,-./T/Y ZV?>? 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Fls.: 80 ,-./0 12343,56789:;5630<=9>9?963@A4B9A5C 16<D89EF3,GH/,2@3H-I/,3/1J1IK@C LMNOPNQOLR343LPFQSFSP3 2?=E63=E3T5U><VE WV?>? XYZ[\]^ WV?>?3/A7589E8 /AE3_?`89>?:aE b[[[ Hc?669 defggghiiYj[i^\kl m?8>?NmE=5VE nfopqZCrjsXtuZ /AE3mE=5VE b[[[ 2?=E63=?3HEv<A9>?:aE3=53T5A=? GAwE8v?:;563AaE3=96xEA9`9V9y?=?63x5VE32-K,/. 2?=E63=E3W8Ex8957D89E .Ev5 nuzsrruC{q|{tp}sr HW_NH.W0 b]^~idk~id]kh -A=585:E {Cju|{sCqrsC|sCuzXtsuCzC[[d[hCujlbCrCu u{qCCruqCju}ZqCCrjCXsjC[kikb[[[ 2?=E63=E3/885A=?7D89E GAwE8v?:;563AaE3=96xEA9`9V9y?=?63x5VE32-K,/. "#$22%&'%%'#'()'2%&22%'&*+ 020 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:45 - 915210f https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615082891500000145033798 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 915210f - Pág. 1 Número do documento: 19071615082891500000145033798 ===== PÁGINA 81 DE 688 ===== 0123425306 789 7! Fls.: 81 ,-./0 12343,56789:;5630<=9>9?963@A4B9A5C 16<D89EF3,GH/,2@3H-I/,3/1J1IK@C LMNOPNQOLR343LPFQQFMS T5U><VENGAWE8X?:;563,-./T/Y ZV?>? [\]^_`a ZV?>?3/A7589E8 /AE3b?c89>?:dE e^^^ Hf?669 ghijjjkll\m^la_no Y?8>?NYE=5VE piqrs]Ctmu[vw] /AE3YE=5VE e^^^ ,56789:;563,-./T/Y hwvxwys w]vuzw[ws{|vy}[vw~vw ,56789:;563,-./0123/79?6 K89c<A?V ~v h}zw]CyuC}tv[wCyuCtws HEX?8>?NY<A9>U9E twsCmw}]s mw}]s 8dE30<=9>9D89E owC pw~wC[vpu]CysC|s~s ~urvszw]CvvCyuCtwzsCww~s .8E3=E3Z8E>566E _^^`ggonee^_a`eo^^^e 0<93GA>V<6dE ]pw] }vjC~wmwu]Czw~y\C]uz[vszv yuj HZb eeenxxxxxxx 16<D89E3GA>V<6dE ~szw]ysCywCtv]pwCs]vpuv~w HZb kelgxxxxxxx ,56789:dE [ 2?7?3GA>V<6dE _kq^gqe^_l "#$22%&'%%'#'()'2%&22%'&*+ 020 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:46 - 6fd0624 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615083414400000145033813 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 6fd0624 - Pág. 1 Número do documento: 19071615083414400000145033813 ===== PÁGINA 82 DE 688 ===== 0123425306 7898 87 797 7 Fls.: 82 '()*+,-./012-*2345'6'7+'*28269:;<=>?2@A2':B9CD?EFA;26?@?;>C?G; 6H)I JKLMNOPMNOKQPR (9DA269DS=A>9I TUVWXXUYZ[\Z]^_WX (9DA2@?2,`AI aUZ]UY\UXY\[ZWXY\UYX]bTUYZ[\Z]^_WX 5?>?2@A2(?;cGDA:>9IRdedOefONg hi><=92@A20=AG>9CI dJgJPPgNJdfRJ 0:@ACAE9I ZYUj]b][Ya]bUV[YfJLYk\MYlZ[a]XX[ 60HI PNJLQdOd ,<:GcGSG9I XU[YlU_b[ 4)I Xl 22777 !2729"#$13%5&7$7 020 Assinado eletronicamente por: RICARDO CESAR AUGUSTO - 16/07/2019 15:09:46 - 6def1a9 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071615083929500000145033843 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 6def1a9 - Pág. 1 Número do documento: 19071615083929500000145033843 ===== PÁGINA 83 DE 688 ===== Fls.: 83 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, ante o insucesso da pesquisa de bens da(s) Executada(s). SAO PAULO, 17 de Julho de 2019 EUNICE MEGUMI YAMAMURA Servidor Vistos, etc. Intime-se o Exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, findos os quais os autos serão arquivados provisoriamente. SAO PAULO, 18 de Julho de 2019 AMANDA TAKAI RIVELLIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 18/07/2019 21:49:31 - 0ffab66 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071709001392200000145117474 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 0ffab66 - Pág. 1 Número do documento: 19071709001392200000145117474 ===== PÁGINA 84 DE 688 ===== Fls.: 84 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, ante o insucesso da pesquisa de bens da(s) Executada(s). SAO PAULO, 17 de Julho de 2019 EUNICE MEGUMI YAMAMURA Servidor Vistos, etc. Intime-se o Exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, findos os quais os autos serão arquivados provisoriamente. SAO PAULO, 18 de Julho de 2019 AMANDA TAKAI RIVELLIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: AMANDA TAKAI RIVELLIS - 18/07/2019 21:49:32 - 1eed061 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19071821493211100000145382703 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 1eed061 - Pág. 1 Número do documento: 19071821493211100000145382703 ===== PÁGINA 85 DE 688 ===== Fls.: 85 BÜTTNER Advogados EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTO ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP +1, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando a informação obtida através do oficio RENAJUD de fls. 75/81 PDF, temos que foram localizados diversos veículos em nome da 2º reclamada. Assim, o reclamante requer seja determinada a expedição de oficio ao DETRAN/SP para que efetue o bloqueio dos veículos de placa DLL 0172 e o CYL 0185, com restrição de circulação, bem como a expedição do competente mandado de penhora e avaliação do veiculo supramencionado. Cumpre esclarecer que, em que pese sobre os veículos supramencionados já existirem restrições, temos que conforme observa-se nos autos o reclamante não localizou por ora outros bens em nome dos executados capazes de satisfazer a presente execução, razão pela qual, se faz necessário a penhora dos veículos também neste autos. Ainda, caso os veículos supra não atinja o valor da presente execução e/ou não gerem interesse em hasta pública, o reclamante resguarda o direito de indicar outros meios de prosseguimento à execução, por ser medida de direito. Página 1 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 30/07/2019 18:38:27 - 7fe4bd9 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19073018381290700000146662445 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 7fe4bd9 - Pág. 1 Número do documento: 19073018381290700000146662445 ===== PÁGINA 86 DE 688 ===== Fls.: 86 BÜTTNER Advogados Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 30 de julho de 2019. ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 2 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 30/07/2019 18:38:27 - 7fe4bd9 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19073018381290700000146662445 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 7fe4bd9 - Pág. 2 Número do documento: 19073018381290700000146662445 ===== PÁGINA 87 DE 688 ===== Fls.: 87 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| RTSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). GIOVANE DA SILVA GONÇALVES, ante a petição ID 7fe4bd9. À deliberação de V.Exa. São Paulo, 01/8/19. Eunice Megumi Yamamura Técnica Judiciária Vistos, etc... Indefiro a penhora do veículo VW/Gol Special, placa CYL 0185, ano 2000, ante a informação do Renajud de que o veículo encontra-se "baixado" - ID 6fd0624. Expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em face da executada, VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43, em relação ao veículo VW/Gol Special, placa DLL 0172, ano 2003/2004 e/ou de quaisquer outros bens em nome da executada, até a garantia total da execução. SAO PAULO, 2 de Agosto de 2019 Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 02/08/2019 17:42:31 - c2a1879 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19080110532792000000146869683 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. c2a1879 - Pág. 1 Número do documento: 19080110532792000000146869683 ===== PÁGINA 88 DE 688 ===== Fls.: 88 GIOVANE DA SILVA GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GIOVANE DA SILVA GONCALVES - 02/08/2019 17:42:31 - c2a1879 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19080110532792000000146869683 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. c2a1879 - Pág. 2 Número do documento: 19080110532792000000146869683 ===== PÁGINA 89 DE 688 ===== Fls.: 89 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul PROCESSO: 1001285-06.2018.5.02.0711 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros JUNTADA Neste ato, procedo à juntada de cálculos, sendo certo que o(s) referido(s) documento(s) segue(m) em anexo. Nada mais. SAO PAULO, 8 de Agosto de 2019. Assinado eletronicamente por: LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA - 08/08/2019 08:22:36 - 5dbf9ab https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19080808213787400000147584537 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 5dbf9ab - Pág. 1 Número do documento: 19080808213787400000147584537 ===== PÁGINA 90 DE 688 ===== Fls.: 90 Tribunal Regional do Trabalho da ª Região 11a. Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Grupo: 001 Data ajuizamento: 19/10/2018 Valor apurado em 01/04/2019 = R$ 12.655,90 Partes: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS SINERGIA TRATAMENTOS e VANESSA RODRIGUES Obs.: CPF: 445.861.288-36 / CNPJ: 17.209.828/0001-57 + CPF: 285.794.798-43 a. Valor em 01/04/2019 R$ 12.655,90 b. Valor Atualizado (a) R$ 12.655,90 (Índice: 1,000000000) c. Juros Acumulados R$ 0,00 (Índice: 1,000000000) d. Juros (sobre b) (9,4000%) R$ 1.189,65 e. Total Atualizado + Juros (b + c + d) R$ 13.845,55 INSS Reclamante R$ 155,71 (155,71 * 1,000000000) INSS Reclamado R$ 447,65 (447,65 * 1,000000000) Hon. advocatícios R$ 1.992,48 (1.992,48 * 1,000000000) Custas processuais R$ 500,00 (500,00 * 1,000000000) TOTAL: R$ 16.785,68 Valores Atualizados até: 01/08/2019 São Paulo, 08 de agosto de 2019. REGISTRE-SE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho 2.4 - Poder Judiciário Federal - Justiça do Trabalho Pág.: 1/1 Assinado eletronicamente por: LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA - 08/08/2019 08:22:36 - 0bc95a8 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19080808221898400000147584555 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 0bc95a8 - Pág. 1 Número do documento: 19080808221898400000147584555 ===== PÁGINA 91 DE 688 ===== Fls.: 91 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 4 andar, bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140 PROCESSO: 1001285-06.2018.5.02.0711 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: VANESSA RODRIGUES - CPF 285.794.798-43 CEP 05763-470 - RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300 - travessa Imagem do Nordeste casa 208 - CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH - SAO PAULO - SÃO PAULO O(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, MANDA ao Oficial de Justiça que, à vista do presente e em seu cumprimento, dirija-se ao endereço supra e, com relação aos bens de propriedade do referido destinatário, proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO, registrando o real estado em que se encontram. Tudo para garantia da dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito: 1. Principal 2. FGTS/Cta vinc. 3. Juros 4. Leiloeiros 5. Editais 6. INSS rte R$ 16.785,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 7. INSS rdo 8. Custas 9. Emolumentos 10. IRRF 11. Multas 12. Hon. Adv. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 13. Hon. Peric. 14. Outros TOTAL Data de Atualização R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.785,68 01.08.2019 Bem: 1) veículo VW/Gol Special, placa DLL 0172, ano 2003/2004 e/ou de quaisquer outros bens em nome da executada, até a garantia total da execução. Assinado eletronicamente por: LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA - 08/08/2019 08:29:02 - 52dd0c1 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19080808285221600000147584848 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 52dd0c1 - Pág. 1 Número do documento: 19080808285221600000147584848 ===== PÁGINA 92 DE 688 ===== Fls.: 92 Os documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br /primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando a(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 19080808221898400000147 cálculos Documento Diverso 584555 19080808213787400000147 Cálculos Certidão 584537 19080110532792000000146 Despacho Despacho 869683 19073018381290700000146 manifestação Manifestação 662445 19071821493211100000145 Despacho Notificação 382703 19071709001392200000145 Despacho Despacho 117474 19071615083929500000145 infojud Documento Diverso 033843 19071615083414400000145 renajud Documento Diverso 033813 19071615082891500000145 renajud Documento Diverso 033798 19071615082467700000145 renajud Documento Diverso 033775 19071615082041500000145 renajud Documento Diverso 033758 19071615081614900000145 renajud Documento Diverso 033733 19071615081191800000145 renajud Documento Diverso 033720 19071615080767400000145 renajud Documento Diverso 033697 19071615074011400000145 bacenjud Documento Diverso 033581 19071615073586200000145 bacenjud Documento Diverso 033563 19071615073065800000145 bacenjud Documento Diverso 033540 Certidão do Cartório de Registro Certidão do Cartório de Registro 19071615065938000000145 de Imóveis de Imóveis 033390 Certidão do Cartório de Registro Certidão do Cartório de Registro 19071615065507700000145 de Imóveis de Imóveis 033365 Certidão do Cartório de Registro Certidão do Cartório de Registro 19071615065080200000145 de Imóveis de Imóveis 033348 Certidão do Cartório de Registro Certidão do Cartório de Registro 19071615064646300000145 de Imóveis de Imóveis 033327 Devolução de mandado de ID 19071615041839000000145 Certidão f0cca24 032758 19062811523587500000143 Assinado eletronicamente por: LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA - 08/08/2019 08:29:02 - 52dd0c1 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19080808285221600000147584848 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 52dd0c1 - Pág. 2 Número do documento: 19080808285221600000147584848 ===== PÁGINA 93 DE 688 ===== Fls.: 93 Mandado Mandado 360492 19062410153494600000142 Despacho Despacho 738335 Devolução de mandado de ID 19060717145033700000141 Certidão 22900ef 423052 Devolução de mandado de ID 19060515072033100000141 Certidão f11bc77 099843 19051010041427300000138 Mandado Mandado 298583 19051010041361200000138 Mandado Mandado 298578 19050921340994900000138 Decisão Notificação 281658 19050911424379400000138 Decisão Decisão 189432 19050213402772300000137 Planilhas Planilha de Cálculos 429312 19050213374815900000137 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 428977 19043008561713600000137 Rastreamento positivo correios Certidão 227199 19041210143297300000135 Notificação Notificação 779248 19041021410198700000135 Sentença Notificação 641635 19021514020804800000130 Sentença Sentença 341149 18121113312508200000125 Ata da Audiência Ata da Audiência 841750 18121113385499700000125 Anotação na CTPS do autor Certidão 843182 18112314434475100000124 Despacho Notificação 084223 18112212570843900000123 Despacho Despacho 940759 18112119103432200000123 ecarta Documento Diverso 880547 18112119101252900000123 manifestação Manifestação 880506 18110818022180600000122 Notificação Notificação 945329 18110815375501800000122 Despacho Notificação 911700 18110709421072100000122 Despacho Despacho 705989 18110709412917400000122 Rastreamento dos Correios Certidão 705871 18102511363491700000121 Notificação Notificação 587116 18102511363373600000121 Notificação Notificação 587110 18101913360576900000120 Assinado eletronicamente por: LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA - 08/08/2019 08:29:02 - 52dd0c1 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19080808285221600000147584848 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 52dd0c1 - Pág. 3 Número do documento: 19080808285221600000147584848 ===== PÁGINA 94 DE 688 ===== Fls.: 94 FICHA JUCESP Contrato 977597 18101913355193500000120 recibo Recibo 977545 18101913354544600000120 extrato do FGTS Extrato de FGTS 977518 18101913353844800000120 procuracao Procuração 977486 18101913350822000000120 Petição Inicial Petição Inicial 977427 Fica, ainda, autorizado a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO, 8 de Agosto de 2019. Assinado eletronicamente por: LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA - 08/08/2019 08:29:02 - 52dd0c1 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19080808285221600000147584848 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 52dd0c1 - Pág. 4 Número do documento: 19080808285221600000147584848 ===== PÁGINA 95 DE 688 ===== Fls.: 95 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO: ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES ID do mandado: 52dd0c1 Destinatário: VANESSA RODRIGUES. CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Certifico e dou fé que me dirigi na data de 13/08/2019, às 08:45 horas, à Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 300 - Travessa Imagem do Nordeste, casa 208, Chácara Nossa Sra do Bom Conselho, São Paulo-SP, e não encontrei a destinatária nem o veículo no endereço. O porteiro Michael da Silva Oliveira confirmou que o veículo placa DLL0172 encontra-se cadastrado nos registros do condomínio. Certifico que, após período de férias, retornei ao endereço na data de 17/09/2019, às 14:15 horas, e novamente não encontrei a destinatária nem o veículo no endereço. O porteiro José Inaldo informou que a moradora Maria das Dores, mãe da destinatária Vanessa Rodrigues, iria me atender. A senhora Maria das Dores Ferreira da Silva, RG 12812603-6, informou que embora o veículo indicado para penhora esteja cadastrado no local, tal bem não é encontrado neste endereço, pois há cerca de três meses a destinatária mudou-se, residindo atualmente próximo ao Hospital Campo Limpo. Indaguei sobre o endereço atual da reclamada e esta senhora afirmou não saber, dizendo não ter uma boa relação com ela. Pedi um telefone para contatar a destinatária e esta senhora não me forneceu tal dado. Deixei bilhete com meu número de telefone, e a Sra Maria das Dores disse que a destinatária entraria em contato. Pouco mais tarde, após eu haver deixado o local, às 15: 02 horas, recebi ligação de Vanessa Rodrigues, de número não identificado, com duração de seis minutos, tendo lhe explicado o teor do mandado. Esta senhora informou que o veículo encontra-se parado, já está com penhora e restrição de circulação em razão de outro processo. Disse que somente morou neste endereço indicado no mandado por dois meses, que é a casa onde sua mãe mora e é alugada. Informou que atualmente reside atrás do Hospital Campo Limpo, e que não iria me passar o endereço por orientação de seu advogado. Afirmei que necessito de seu endereço atual e da localização do veículo para realização da penhora deste bem, verificando o estado em que se encontra. Ela afirmou que iria ligar para seu advogado e assegurou que me ligaria novamente no dia seguinte (18/09), por volta das 14: 00 horas, após conversar novamente com seu advogado. Também se recusou a deixar o seu telefone para contato. Certifico que não recebi mais nenhum contato da destinatária e, assim, não logrei localizar o bem, tampouco obter o seu endereço atual. Diante do exposto, devolvo-o e submeto à apreciação de V. Exa, pondo-me à disposição para futuras determinações. Assinado eletronicamente por: ANA PAULA DE MOURA TELLES - 23/09/2019 11:06:34 - 1af2d8c https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19092310581770300000152809149 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 1af2d8c - Pág. 1 Número do documento: 19092310581770300000152809149 ===== PÁGINA 96 DE 688 ===== Fls.: 96 , 23 de Setembro de 2019 ANA PAULA DE MOURA TELLES Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: ANA PAULA DE MOURA TELLES - 23/09/2019 11:06:34 - 1af2d8c https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19092310581770300000152809149 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 1af2d8c - Pág. 2 Número do documento: 19092310581770300000152809149 ===== PÁGINA 97 DE 688 ===== Fls.: 97 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). KATIA BIZZETTO. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (id. 1af2d8c), intime-se o Exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, findos os quais os autos serão arquivados provisoriamente. SAO PAULO, 24 de Setembro de 2019 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - 24/09/2019 11:37:23 - f32daa5 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19092315170931800000152874844 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f32daa5 - Pág. 1 Número do documento: 19092315170931800000152874844 ===== PÁGINA 98 DE 688 ===== Fls.: 98 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). KATIA BIZZETTO. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (id. 1af2d8c), intime-se o Exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, findos os quais os autos serão arquivados provisoriamente. SAO PAULO, 24 de Setembro de 2019 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - 24/09/2019 11:37:23 - 7567d40 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19092411372348600000152991311 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 7567d40 - Pág. 1 Número do documento: 19092411372348600000152991311 ===== PÁGINA 99 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 99 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP +1, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando que os bens localizados até o presente momento em nome dos executados não forma capazes de satisfazer a presente execução, razão pela qual, e a fim de rastrear eventuais atos jurídicos e negócios praticados pelos executados perante os órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, Junta Comercial), requer a Vossa Excelência seja promovida nos autos junto ao órgão CENSEC – CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, possibilitando o rastreamento de transferência, atos constitutivos, etc. Sem prejuízo, Ainda e considerando a declaração de inconstitucionalidade da TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas, deverá ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, conforme mesmo fundamento utilizado pelo E. TST em julgamento do ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 07/08/2015. E, data vênia, não poderia ser outro o entendimento. Isso porque o IPCA-e é o índice que tem refletido a inflação, e portanto, é aquele capaz de garantir que haja a devida recomposição das perdas, as quais não podem ser suportadas pelo trabalhador. Página 1 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 01/10/2019 16:12:14 - ba7b8e4 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19100116115586400000153920495 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ba7b8e4 - Pág. 1 Número do documento: 19100116115586400000153920495 ===== PÁGINA 100 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 100 Ademais, em Precedente do Plenário do C. TST , declarou a inconstitucionalidade do trecho “equivalente à TRD” do artigo39 da Lei 8.177/1991, não havendo, portanto, como se admitir a adoção deste índice para a correção dos créditos obreiros, à partir de 25.3.2015. Assim, a tese jurídica Prevalecente 23 do E. TRT da 2ª Região foi superada com a improcedência da Reclamação Constitucional 22.012, o que, aliado ao posicionamento adotado pelo C. TST no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 479-60.2011.5.04.0231, a qual considerou que a TR não critério de correção por não refletir as reais perdas monetárias. Ainda, sob a mesma ótica, o disposto no artigo 897 paragrafo 7º da CLT foi superado pela declaração de inconstitucionalidade. Desta feita, requer o reclamante a reforma da r. decisão atacada, a fim de que seja determinada a adoção do IPCA-e como índice de correção dos créditos obreiros, o que se requer, por ser medida que se impõe. Neste sentido: “EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE IPCA-E. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À TESE JURÍDICA PREVALECENTE nº 23 DESTE REGIONAL. A Taxa Referencial foi objeto de inúmeras ações judiciais baseadas na insuficiência do índice como parâmetro de atualização do capital, tendo sido a discussão submetida ao crivo do E. Supremo Tribunal Federal no bojo das ADI’s 4357, 4372, 4400, 493 e 4425. Nas referidas decisões houve manifestação expressa no sentido de que a TR não é capaz de preservar o real valor da moeda, com posterior modulação de efeitos, nos seguintes termos: “Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)...”. As decisões proferidas pelo E. STF em ADI’s possuem efeito erga omnes e vinculante, conforme artigo 102, § 2º da Constituição Federal. Nesse sentido, o Pleno do C. TST, em decisão de 04/08/2015, declarou por unanimidade, a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD” contida no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas, definindo o IPCA-E como fator de atualização. Já em 20/03/17, o mesmo plenário da Corte Superior do Trabalho modulou os efeitos de sua decisão para Página 2 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 01/10/2019 16:12:14 - ba7b8e4 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19100116115586400000153920495 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ba7b8e4 - Pág. 2 Número do documento: 19100116115586400000153920495 ===== PÁGINA 101 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 101 aplicar o índice IPCA-E a partir de 25/03/2015, tal como definido pelo E. STF. Assim, até 25/03/2015 aplica-se a TR como índice de correção monetária, incidindo após tal data, o IPCA-E. Registre-se que a conclusão acima não afronta a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 deste Regional, visto que tal verbete foi publicado em 19/12/2016, data anterior à decisão de modulação do Pleno do C. TST, publicada em 20/03/2017.”(AP , TRT 02, 6ª T., PROC. 0002841202011, DESEMBARGADOR RELATOR VALDIR FLORIANO, DOE 12.3.2018) Desta feita, requer o reclamante seja determinada a atualização dos valores devidos ao reclamante, pelo IPCA-E, por ser medida que se impõe. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 1 de outubro de 2019 ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 3 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 01/10/2019 16:12:14 - ba7b8e4 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19100116115586400000153920495 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ba7b8e4 - Pág. 3 Número do documento: 19100116115586400000153920495 ===== PÁGINA 102 DE 688 ===== Fls.: 102 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul /SP. São Paulo, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Expeça-se o competente mandado para utilização do Convênio CENSEC em face das executadas. Quanto à atualização monetária, nada a deferir-se, considerando-se os termos do art. 879, §7º da CLT. Efetuada a pesquisa supramencionada, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO, 11 de Outubro de 2019 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - 11/10/2019 17:55:17 - 81a50bf https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19100212001284100000154028628 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 81a50bf - Pág. 1 Número do documento: 19100212001284100000154028628 ===== PÁGINA 103 DE 688 ===== Fls.: 103 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul /SP. São Paulo, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Expeça-se o competente mandado para utilização do Convênio CENSEC em face das executadas. Quanto à atualização monetária, nada a deferir-se, considerando-se os termos do art. 879, §7º da CLT. Efetuada a pesquisa supramencionada, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO, 11 de Outubro de 2019 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - 11/10/2019 17:55:17 - 8893836 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101117551765300000155288733 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 8893836 - Pág. 1 Número do documento: 19101117551765300000155288733 ===== PÁGINA 104 DE 688 ===== Fls.: 104 BÜTTNER Advogados EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO – SP Processo nº 10012850620185020711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EPP, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: A reclamante requer a reconsideração de parte do r. despacho de fls., o qual indeferiu atualização dos cálculos trabalhista pela taxa de juros do IPCA- E. Ocorre que, não obstante o entendimento do MM. Juízo quanto à validade da aplicação da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, em razão do entendimento de que não houve o transito em julgado da Reclamação 22.012 do C. STF, o mesmo está superado. Data vênia, a matéria tem sido levada a analise de instancia superior que, de forma uníssona, entende pela validade do IPCA E como índice de correção monetária. Note-se por relevante que até mesmo os embargos de declaração opostos na Reclamação 22.012 já foram apreciados, havendo a pendência apenas e tão somente da certificação do transito em julgado. Ademais, o C. TST firmou posicionamento quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 479-60.2011.5.04.0231, no sentido de que a TR não é critério de atualização dos débitos trabalhistas. Assim, a adoção do IPCA-E é medida necessária a garantir a recomposição do patrimônio dos credores trabalhistas, caso do reclamante, resguardando-se os efeitos modulatórios determinados no julgamento, ou seja, sendo aplicado à partir de 30.6.2009, conforme fixado no julgamento do E. TST, no julgamento da AI 479-60.2011.5.04.0213.. Página 1 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 1 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 105 DE 688 ===== Fls.: 105 BÜTTNER Advogados Ademais, data vênia, o disposto no artigo 879 § 1º não torna a constitucional, como já amplamente debatido, inclusive pelo C. TST. Sabe-se que a Reforma Trabalhista de Lei nº 13.467/2017 alterou os termos do art. 879, § 7º, da CLT, que estabelece a determinação da atualização dos créditos com base na Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, no entanto, inviável a sua aplicação, uma vez que o Supremo Tribunal Federal declara que a TR não reflete a desvalorização da moeda brasileira e, por isso, não pode ser utilizada para atualização dos débitos. Cite-se, o entendimento exposto em decisão, na 6ª Turma (ARR-24032-41.2015.5.24.0005), a fim de respaldar o acima evidenciado. Em segunda análise, o próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região divulgou nota em entendimento a decisão do Processo nº TST- ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, transcreve-se: A decisão do Processo nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, que declarou inconstitucional a TR para atualização dos débitos trabalhistas, elegendo o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) como substituto, foi confirmada pelo STF em julgamento no dia 05/12/2017 (Rcl 22.012). Destarte, requer o reclamante a reconsideração de parte do r. despacho que indeferiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção, por ser medida de direito. Pelo exposto, não restam dúvidas de que devem ser aplicados os índices do IPCA-E a partir de 26/03/2015, ademais entre a aplicação dos índices de correção da TR e IPCA-E, nota-se que existe uma grande distância entre os dois índices. O índice da TR não recompõe os valores diante do período, apenas para efeito de comparativo, reproduz-se a tabela abaixo onde foram demonstradas as correções com base nos índices do IPCA-E e da TR, desde março/2015 até setembro/2018, em comparativo, apresentamos a variação do salário mínimo do mesmo período. Página 2 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 2 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 106 DE 688 ===== Fls.: 106 BÜTTNER Advogados Em não sendo este o entendimento de v. Exa., o que se admite apenas por extrema cautela e amor ao argumento, requer seja a presente recebida como Agravo de Petição, o que requer, conforme fundamentos a seguir. Note-se que, os percentuais de variação do salário mínimo e aqueles com base no IPCA-E estão em patamar quase que semelhantes, enquanto que os índices com base na TR estão em valor ínfimo no período de quase três anos e meio. Também não há o que se falar em transito em julgado da decisão posto que, a Sumula 381 do C. TST define tão somente o momento de incidência do índice de correção monetária, mas nada trata acerca do fator a ser utilizado. Pelo exposto, requer que seja deferida a aplicação dos índices de correção monetária com base nos índices do IPCA-E, a partir da data base de 26/03/2015. Em não sendo este o entendimento de V. Exa., o que se admite apenas por cautela e amor ao argumento, requer seja a presente recebida como AGRAVO DE PETIÇÃO, o que requer, conforme razões a seguir. Ato continuo, requer seja a parte contraria intimada para contrarrazões, e remessa dos autos ao juízo ad quem. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 18 de outubro de 2019. ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 Página 3 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 3 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 107 DE 688 ===== Fls.: 107 BÜTTNER Advogados MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS Agravada: SINERGIA TRATAMENTO TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EITELLI EPP Autos de Processo nº 10012850620185020711 Vara de origem: 11ª Vara do Trabalho da zona sul de São Paulo EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA INCLÍTOS JULGADORES! O MM. Juízo de primeiro grau entendeu por bem rejeitar o pedido de aplicação do IPCA-E como índice de atualização dos débitos trabalhistas. “.... nada a deferir-se, considerando-se os termos do art. 879, § 7º as CLT.” Data vênia, não pode o reclamante concordar com tal entendimento. NO MÉRITO. Conforme posicionamento adotado pelo C. TST, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 479-60.2011.5.04.0231, restou declarada a inaplicabilidade da TR como índice de correção dos créditos trabalhistas, por não representar a recomposição dos valores devidos. Data vênia, o C. TST também já decidiu acerca da matéria concluindo que o IPCA-E é o índice aplicável para a correção dos débitos trabalhistas, conforme julgado abaixo: "... a recente decisão da Segunda Turma do STF, no sentido de julgar improcedente a Reclamação Constitucional 22012, prevalecendo o entendimento de que a decisão deste Tribunal Superior do Trabalho não configura desrespeito ao julgamento do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, indubitável a viabilidade de adoção do IPCA-E, como índice aplicável para a correção de débitos trabalhistas. Não há negar, portanto, que a TR e, por conseguinte, a TRD não se prestam à recomposição do poder aquisitivo da moeda, razão pela qual a sua adoção para a correção dos débitos trabalhistas vulnera, quando menos, o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII), além de representar estímulo à protelação no cumprimento das obrigações inscritas em títulos judiciais trabalhistas..."(AIRR-25823-78.2015.5.24.0091 - 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Data de Publicação 15/12/2017” Página 4 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 4 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 108 DE 688 ===== Fls.: 108 BÜTTNER Advogados E, data vênia, não poderia ser outro o entendimento. Isso porque o IPCA-e é o índice que tem refletido a inflação, e, portanto, é aquele capaz de garantir que haja a devida recomposição das perdas, as quais não podem ser suportadas pelo trabalhador. Ademais, em Precedente do Plenário do C. TST , declarou a inconstitucionalidade do trecho “equivalente à TRD” do artigo39 da Lei 8.177/1991, não havendo, portanto, como se admitir a adoção deste índice para a correção dos créditos obreiros, à partir de 25.3.2015. Assim, a tese jurídica Prevalecente 23 do E. TRT da 2ª Região foi superada com a improcedência da Reclamação Constitucional 22.012, o que, aliado ao posicionamento adotado pelo C. TST no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 479-60.2011.5.04.0231, a qual considerou que a TR não critério de correção por não refletir as reais perdas monetárias. Insta ressaltar que em decisão proferida em dezembro ultimo, pela 6ª Turma do C. TST, no processo Arr-24032-41.2015.5.24.0005, a I. Desembargadora Relatora Cilene Ferreira Araujo considerou inviável a adoção da TR como índice de correção, ressaltando-se que se trata de decisão posterior à decisão do STF. Em referida decisão, onde se é citada, de forma expressa, a reforma da legislação trabalhista e ainda assim restou afastada a TR. Data vênia, não há como se adotar a TR para fins de correção monetária, mesmo após a edição de Lei 13467/17, a qual acrescentou o paragrafo 7º ao artigo 897 da CLT, uma vez que o c. TST decidiu expressamente sobre o tema nos autos do processo RR- 7-17.2016.5.04.0641, pela extensão da decisão do ArgInc – 479-60.2011.5.04.0231. No mesmo sentido o v. acórdão proferido nos autos do processo 25823-78.2015.5.24.0091, pela 5ª Turma do C. TST, in verbis. “........2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 39 DA LEI 8.177/91. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. 1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04.08.2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479- 60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/91, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. 2. Ainda na mesma ocasião, determinou esta Colenda Corte a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que os créditos trabalhistas alvos de execuções judicias fossem corrigidos pelo IPCA-E a contar de 30 de junho Página 5 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 5 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 109 DE 688 ===== Fls.: 109 BÜTTNER Advogados de 2009 (data posteriormente retificada para 25.3.2015, por ocasião do exame de embargos de declaração), observada, porém, a preservação das situações jurídicas consolidadas resultantes dos pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente, sobretudo em decorrência da proteção ao ato jurídico perfeito (artigos 5º, XXXVI, da Constituição e 6º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – LIDB). 3. Em face da relevância da matéria e de seus expressivos impactos econômicos, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou ao Excelso Supremo Tribunal Federal a Reclamação Constitucional nº 22012, distribuída ao Ministro Dias Toffoli, sobrevindo decisão deferitória de liminar, “para suspender os efeitos da decisão reclamada e da “tabela única” editada pelo CSJT em atenção a ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais”. 4. Nada obstante, seguindo a jurisprudência consagrada no âmbito da própria Suprema Corte, a Segunda Turma do STF julgou improcedente a Reclamação Constitucional nº 22012. Desse modo, viabilizada a retomada dos debates voltados à adoção de critério adequado para correção dos débitos trabalhistas, deve prevalecer a compreensão destaCorte, no sentido de que a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em detrimento da Taxa Referencial Diária (TRD), permite a justa e adequada atualização de débitos trabalhistas, não se cogitando de desrespeito ao julgamento lavrado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. 5. À luz dessas considerações, impõe-se a adoção do IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas, não apenas sob a perspectiva da efetiva recomposição do patrimônio dos credores trabalhistas, mas como medida de estímulo efetivo ao cumprimento dos direitos sociais por parte de devedores recalcitrantes, que se valem da Justiça do Trabalho, lamentavelmente, para postergar indefinidamente suas obrigações. No caso, aplicado pelo Tribunal Regional o IPCA-E para a atualização dos débitos trabalhistas, inviável a admissibilidade da revista. Agravo de instrumento não provido.” Ainda, sob a mesma ótica, o disposto no artigo 897 parágrafo 7º da CLT foi superado pela declaração de inconstitucionalidade, o que ora requer seja observado. Diante do exposto, deve-se observar os termos da decisão proferida pelo Pleno do TST no julgamento do processo 0000479- 60.2011.5.04.0231, a fim de que seja adotado o IPCA como fator de correção monetária, à partir de 25.03.2015, observando-se inclusive, o transito em julgado da Reclamação Constitucional nº 22.012/RS Ainda e considerando-se os termos da decisão proferida pelo pleno do C. TST nos autos da ação 0000479-60.2011.5.04.0231,, resta ultrapassada pela iterativa jurisprudência do C. TST a Tese prevalecente 23 do E. Tribubnal Regional da 2ª Região, o que requer seja observado. Página 6 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 6 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 110 DE 688 ===== Fls.: 110 BÜTTNER Advogados Desta feita, requer o reclamante a reforma da r. decisão atacada, a fim de que seja determinada a adoção do IPCA-e como índice de correção dos créditos obreiros, à partir de 25.3.2015, o que se requer, por ser medida que se impõe. Neste sentido: “EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE IPCA- E. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À TESE JURÍDICA PREVALECENTE nº 23 DESTE REGIONAL. A Taxa Referencial foi objeto de inúmeras ações judiciais baseadas na insuficiência do índice como parâmetro de atualização do capital, tendo sido a discussão submetida ao crivo do E. Supremo Tribunal Federal no bojo das ADI’s 4357, 4372, 4400, 493 e 4425. Nas referidas decisões houve manifestação expressa no sentido de que a TR não é capaz de preservar o real valor da moeda, com posterior modulação de efeitos, nos seguintes termos: “Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)...”. As decisões proferidas pelo E. STF em ADI’s possuem efeito erga omnes e vinculante, conforme artigo 102, § 2º da Constituição Federal. Nesse sentido, o Pleno do C. TST, em decisão de 04/08/2015, declarou por unanimidade, a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD” contida no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas, definindo o IPCA-E como fator de atualização. Já em 20/03/17, o mesmo plenário da Corte Superior do Trabalho modulou os efeitos de sua decisão para aplicar o índice IPCA-E a partir de 25/03/2015, tal como definido pelo E. STF. Assim, até 25/03/2015 aplica-se a TR como índice de correção monetária, incidindo após tal data, o IPCA-E. Registre-se que a conclusão acima não afronta a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 deste Regional, visto que tal verbete foi publicado em 19/12/2016, data anterior à decisão de modulação do Pleno do C. TST, publicada em 20/03/2017.”(AP , TRT 02, 6ª T., PROC. 0002841202011, DESEMBARGADOR RELATOR VALDIR FLORIANO, DOE 12.3.2018) Ainda neste sentido, o julgamento da ação 7-17.2016.5.04.0641, onde o C. TST já declarou a inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei 8.177/1991 e, por consequência a adoção da TRD como índice de correção monetária, já tendo sido, inclusive, no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade 479- 60.2011.5.04.0231 sido atribuído o efeito modulatórios da decisão, determinando-se a utilização do IPCA-E como índice de atualização monetária à partir de 25.3.2015, conforme julgamento in verbis: “RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Página 7 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 7 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 111 DE 688 ===== Fls.: 111 BÜTTNER Advogados ATUALIZAÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. O Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, DEJT 14/8/2015, declarou a inconstitucionalidade do art. 39 da Lei 8.177/1991 e, em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos trabalhistas, em substituição à TRD. 2. Ao analisar os embargos de declaração que se seguiram (ED-ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, DEJT 30/6/2017), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu fixar novos parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão, definindo o dia 25/3/2015 como o marco inicial para a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização. 3. Em suma, nos termos da decisão proferida pelo Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-479- 60.2011.5.04.0231, deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, após, a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Recurso de revista conhecido e provido.” (TST – 2ª T., RR. 7-17.2016.5.04.0641, Ministra Relatora DELAIDE MIRANDA ARANTES, doe 25.5.2018) Desta feita, requer o reclamante a reforma de parte da r. decisão atacada, a fim de que seja determinada a adoção do IPCA-e como índice de correção dos créditos obreiros, o que se requer, por ser medida que de direito. Em não sendo este o entendimento desta E. Turma, o que se admite por extrema cautela e amor ao argumento requer seja determinado que não se utilize índice de correção monetária inferior a 1. Tal medida se mostra necessária haja vista que, da analise das ultimas tabelas de correção monetária se verifica que os índices que vem sendo equivocadamente utilizados são inferiores a 1, o que implicaria em se admitir a possibilidade de depreciação do crédito trabalhista, o que seria inadmissível. Destaque-se que a Reforma Trabalhista de Lei nº 13.467/2017 alterou os termos do art. 879, § 7º, da CLT, que estabelece a determinação da atualização dos créditos com base na Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, no entanto, é manifestamente inconstitucional sendo certo que o Supremo Tribunal Federal já declarou a TR não reflete a desvalorização da moeda brasileira e, por isso, não pode ser utilizada para atualização dos débitos. Observe-se que a inconstitucionalidade foi declarada quanto ao índice e, editar nova norma (artigo 879 da CLT), não afasta a inviabilidade de utilização e tal índice de correção monetária. Cite-se, o entendimento exposto em decisão, na 6ª Turma (ARR-24032-41.2015.5.24.0005), a fim de respaldar o acima evidenciado. Página 8 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 8 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 112 DE 688 ===== Fls.: 112 BÜTTNER Advogados Em segunda análise, o próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região divulgou nota em entendimento a decisão do Processo nº TST- ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, transcreve-se: Destarte, requer o reclamante a reconsideração de parte do r. despacho que indeferiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção, por ser medida de direito. A decisão do Processo nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, que declarou inconstitucional a TR para atualização dos débitos trabalhistas, elegendo o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) como substituto, foi confirmada pelo STF em julgamento no dia 05/12/2017 (Rcl 22.012). Pelo exposto, não restam dúvidas de que devem ser aplicados os índices do IPCA-E a partir de 26/03/2015, ademais entre a aplicação dos índices de correção da TR e IPCA-E, nota-se que existe uma grande distância entre os dois índices. O índice da TR não recompõe os valores diante do período, apenas para efeito de comparativo, reproduz-se a tabela abaixo onde foram demonstradas as correções com base nos índices do IPCA-E e da TR, desde março/2015 até setembro/2018, em comparativo, apresentamos a variação do salário mínimo do mesmo período. Nem se argumente que a sentença que limitou-se a determinar a observância da Sumula 381 do C. TST seria fundamento para a alegação de transito em julgado da matéria, haja vista que referida Sumula apenas define o momento de incidência e não o índice a ser aplicado. Dispõe a Sumula 381 do C. TST que: Súmula nº 381 do TST “CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998” Por fim, requer a expressa manifestação do juízo, inclusive como forma de pré-questionamento, acerca de eventual entendimento de Constitucionalidade da TRD como fator de correção monetária. Página 9 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 9 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 113 DE 688 ===== Fls.: 113 BÜTTNER Advogados Diante de todo o acima exposto, requer o reclamante seja dado integral provimento ao presente apelo, sendo determinada a atualização dos créditos obreiros, sendo considerado como índice de correção o IPCA-E, conforme supra fundamentado, ou, de forma alternativa que a atualização monetária não considere índice de correção monetária inferior a 1, o que se requer por ser medida de direito. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 18 de outubro de 2019 ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 Página 10 de 10 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/10/2019 12:20:17 - beda02a https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19101812195363100000156098784 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. beda02a - Pág. 10 Número do documento: 19101812195363100000156098784 ===== PÁGINA 114 DE 688 ===== Fls.: 114 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul /SP. São Paulo, 14 de Novembro de 2019. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO, 15 de Novembro de 2019 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - 15/11/2019 08:21:00 - 973a373 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19111415565138900000159208535 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 973a373 - Pág. 1 Número do documento: 19111415565138900000159208535 ===== PÁGINA 115 DE 688 ===== Fls.: 115 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul /SP. São Paulo, 14 de Novembro de 2019. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO, 15 de Novembro de 2019 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - 15/11/2019 08:21:00 - 335e697 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19111508210064800000159265086 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 335e697 - Pág. 1 Número do documento: 19111508210064800000159265086 ===== PÁGINA 116 DE 688 ===== Fls.: 116 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVO DE PETIÇÃO - 7ª TURMA PROCESSO ELETRÔNICO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 11ª VT - SÃO PAULO - ZONA SUL - SP AGRAVANTE: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADOS: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP VANESSA RODRIGUES Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Conheço do agravo, porque regular e tempestivo. Do índice de correção monetária Pretende o agravante a aplicação do índice IPCA-e para a correção monetária dos seus créditos. Todavia, sem razão. A r. sentença fixou o índice de correção monetária, dispondo que: "Os créditos devidos serão atualizados na forma da Súmula 381 do TST, entendendo-se como época própria o mês subsequente ao vencido. Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação, nos termos do art. 883 da CLT e art . 39, par. 1º, da Lei 8177/91 (Súmula 200 do TST)." (fls. 30), e o autor não se insurgiu quanto aos termos da sentença em recurso ordinário. Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 13/02/2020 13:57:35 - f8776e0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19121116072236900000170468746 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f8776e0 - Pág. 1 Número do documento: 19121116072236900000170468746 ===== PÁGINA 117 DE 688 ===== Fls.: 117 Assim, a questão está sedimentada pela r. sentença de mérito, transitada em julgado, que delibera pela aplicação do índice da TR para a atualização monetária, sendo inviável a aplicação do disposto no art. 879, § 7º da CLT, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, sob pena de violação à coisa julgada". Nada a reformar. CONCLUSÃO Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, vencido o Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira que diverge (a r. sentença cognitiva invocou expressamente, e tão somente, os termos do parágrafo primeiro do artigo 39 da Lei 8177, que não trata do índice de correção monetária (esse disciplinado no caput, na redação então vigente), mas dos juros de mora de 1% ao mês, esses sim, transitados em julgado. Assim, entendo que, pela omissão quanto ao índice de correção monetária, a matéria possa ser debatida em sede de execução. E no caso, não se sustenta mais a aplicação do índice TR para correção monetária, seja porque declarada sua inconstitucionalidade, ante os termos da decisão do Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, seja porque, hodiernamente, e para corrigir as diversas distorções no sistema legislativo e jurisprudência volátil, fora editada em bom tempo a Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2017, que alterou o § 7º do artigo 879 da CLT, impondo a seguinte redação: "§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença." Portanto, obsoleta a disposição da TJP 23 deste e. TRT. Assim, determina a adoção do índice de correção monetária pela variação do IPCA-e ou conforme regramentos vigentes à época de respectiva Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 13/02/2020 13:57:35 - f8776e0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19121116072236900000170468746 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f8776e0 - Pág. 2 Número do documento: 19121116072236900000170468746 ===== PÁGINA 118 DE 688 ===== Fls.: 118 apuração, em sede de cumprimento da sentença, ex-vi artigo 879, §7º da CLT, artigo 39 da Lei 8.177/91, e artigos 28, 47 e 53, III, da Medida Provisória 905/2019), NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Sonia Maria de Barros (RELATORA) Dóris Ribeiro Torres Prina Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira O Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Dra. Debora Scattolini, manifestou-se no sentido de que não há interesse público, pelo prosseguimento. Sonia Maria de Barros Desembargadora Relatora VOTOS Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 13/02/2020 13:57:35 - f8776e0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19121116072236900000170468746 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f8776e0 - Pág. 3 Número do documento: 19121116072236900000170468746 ===== PÁGINA 119 DE 688 ===== Fls.: 119 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVO DE PETIÇÃO - 7ª TURMA PROCESSO ELETRÔNICO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 11ª VT - SÃO PAULO - ZONA SUL - SP AGRAVANTE: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADOS: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP VANESSA RODRIGUES Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Conheço do agravo, porque regular e tempestivo. Do índice de correção monetária Pretende o agravante a aplicação do índice IPCA-e para a correção monetária dos seus créditos. Todavia, sem razão. A r. sentença fixou o índice de correção monetária, dispondo que: "Os créditos devidos serão atualizados na forma da Súmula 381 do TST, entendendo-se como época própria o mês subsequente ao vencido. Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de juros Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 703a9e2 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204267200000170468742 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 703a9e2 - Pág. 1 Número do documento: 20021416204267200000170468742 ===== PÁGINA 120 DE 688 ===== Fls.: 120 de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação, nos termos do art. 883 da CLT e art . 39, par. 1º, da Lei 8177/91 (Súmula 200 do TST)." (fls. 30), e o autor não se insurgiu quanto aos termos da sentença em recurso ordinário. Assim, a questão está sedimentada pela r. sentença de mérito, transitada em julgado, que delibera pela aplicação do índice da TR para a atualização monetária, sendo inviável a aplicação do disposto no art. 879, § 7º da CLT, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, sob pena de violação à coisa julgada". Nada a reformar. CONCLUSÃO Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, vencido o Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira que diverge (a r. sentença cognitiva invocou expressamente, e tão somente, os termos do Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 703a9e2 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204267200000170468742 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 703a9e2 - Pág. 2 Número do documento: 20021416204267200000170468742 ===== PÁGINA 121 DE 688 ===== Fls.: 121 parágrafo primeiro do artigo 39 da Lei 8177, que não trata do índice de correção monetária (esse disciplinado no caput, na redação então vigente), mas dos juros de mora de 1% ao mês, esses sim, transitados em julgado. Assim, entendo que, pela omissão quanto ao índice de correção monetária, a matéria possa ser debatida em sede de execução. E no caso, não se sustenta mais a aplicação do índice TR para correção monetária, seja porque declarada sua inconstitucionalidade, ante os termos da decisão do Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, seja porque, hodiernamente, e para corrigir as diversas distorções no sistema legislativo e jurisprudência volátil, fora editada em bom tempo a Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2017, que alterou o § 7º do artigo 879 da CLT, impondo a seguinte redação: "§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença." Portanto, obsoleta a disposição da TJP 23 deste e. TRT. Assim, determina a adoção do índice de correção monetária pela variação do IPCA-e ou conforme regramentos vigentes à época de respectiva apuração, em sede de cumprimento da sentença, ex-vi artigo 879, §7º da CLT, artigo 39 da Lei 8.177/91, e artigos 28, 47 e 53, III, da Medida Provisória 905/2019), NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Sonia Maria de Barros (RELATORA) Dóris Ribeiro Torres Prina Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira O Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Dra. Debora Scattolini, manifestou-se no sentido de que não há interesse público, pelo prosseguimento. Sonia Maria de Barros Desembargadora Relatora VOTOS Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 703a9e2 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204267200000170468742 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 703a9e2 - Pág. 3 Número do documento: 20021416204267200000170468742 ===== PÁGINA 122 DE 688 ===== Fls.: 122 Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 703a9e2 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204267200000170468742 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 703a9e2 - Pág. 4 Número do documento: 20021416204267200000170468742 ===== PÁGINA 123 DE 688 ===== Fls.: 123 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVO DE PETIÇÃO - 7ª TURMA PROCESSO ELETRÔNICO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 11ª VT - SÃO PAULO - ZONA SUL - SP AGRAVANTE: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADOS: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP VANESSA RODRIGUES Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Conheço do agravo, porque regular e tempestivo. Do índice de correção monetária Pretende o agravante a aplicação do índice IPCA-e para a correção monetária dos seus créditos. Todavia, sem razão. A r. sentença fixou o índice de correção monetária, dispondo que: "Os créditos devidos serão atualizados na forma da Súmula 381 do TST, entendendo-se como época própria o mês subsequente ao vencido. Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de juros Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 004ea90 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204278400000170468737 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 004ea90 - Pág. 1 Número do documento: 20021416204278400000170468737 ===== PÁGINA 124 DE 688 ===== Fls.: 124 de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação, nos termos do art. 883 da CLT e art . 39, par. 1º, da Lei 8177/91 (Súmula 200 do TST)." (fls. 30), e o autor não se insurgiu quanto aos termos da sentença em recurso ordinário. Assim, a questão está sedimentada pela r. sentença de mérito, transitada em julgado, que delibera pela aplicação do índice da TR para a atualização monetária, sendo inviável a aplicação do disposto no art. 879, § 7º da CLT, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, sob pena de violação à coisa julgada". Nada a reformar. CONCLUSÃO Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, vencido o Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira que diverge (a r. sentença cognitiva invocou expressamente, e tão somente, os termos do Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 004ea90 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204278400000170468737 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 004ea90 - Pág. 2 Número do documento: 20021416204278400000170468737 ===== PÁGINA 125 DE 688 ===== Fls.: 125 parágrafo primeiro do artigo 39 da Lei 8177, que não trata do índice de correção monetária (esse disciplinado no caput, na redação então vigente), mas dos juros de mora de 1% ao mês, esses sim, transitados em julgado. Assim, entendo que, pela omissão quanto ao índice de correção monetária, a matéria possa ser debatida em sede de execução. E no caso, não se sustenta mais a aplicação do índice TR para correção monetária, seja porque declarada sua inconstitucionalidade, ante os termos da decisão do Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, seja porque, hodiernamente, e para corrigir as diversas distorções no sistema legislativo e jurisprudência volátil, fora editada em bom tempo a Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2017, que alterou o § 7º do artigo 879 da CLT, impondo a seguinte redação: "§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença." Portanto, obsoleta a disposição da TJP 23 deste e. TRT. Assim, determina a adoção do índice de correção monetária pela variação do IPCA-e ou conforme regramentos vigentes à época de respectiva apuração, em sede de cumprimento da sentença, ex-vi artigo 879, §7º da CLT, artigo 39 da Lei 8.177/91, e artigos 28, 47 e 53, III, da Medida Provisória 905/2019), NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Sonia Maria de Barros (RELATORA) Dóris Ribeiro Torres Prina Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira O Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Dra. Debora Scattolini, manifestou-se no sentido de que não há interesse público, pelo prosseguimento. Sonia Maria de Barros Desembargadora Relatora VOTOS Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 004ea90 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204278400000170468737 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 004ea90 - Pág. 3 Número do documento: 20021416204278400000170468737 ===== PÁGINA 126 DE 688 ===== Fls.: 126 Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 004ea90 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204278400000170468737 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 004ea90 - Pág. 4 Número do documento: 20021416204278400000170468737 ===== PÁGINA 127 DE 688 ===== Fls.: 127 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVO DE PETIÇÃO - 7ª TURMA PROCESSO ELETRÔNICO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 11ª VT - SÃO PAULO - ZONA SUL - SP AGRAVANTE: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADOS: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP VANESSA RODRIGUES Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Conheço do agravo, porque regular e tempestivo. Do índice de correção monetária Pretende o agravante a aplicação do índice IPCA-e para a correção monetária dos seus créditos. Todavia, sem razão. A r. sentença fixou o índice de correção monetária, dispondo que: "Os créditos devidos serão atualizados na forma da Súmula 381 do TST, entendendo-se como época própria o mês subsequente ao vencido. Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de juros Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 2ea3dc0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204286000000170468729 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 2ea3dc0 - Pág. 1 Número do documento: 20021416204286000000170468729 ===== PÁGINA 128 DE 688 ===== Fls.: 128 de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação, nos termos do art. 883 da CLT e art . 39, par. 1º, da Lei 8177/91 (Súmula 200 do TST)." (fls. 30), e o autor não se insurgiu quanto aos termos da sentença em recurso ordinário. Assim, a questão está sedimentada pela r. sentença de mérito, transitada em julgado, que delibera pela aplicação do índice da TR para a atualização monetária, sendo inviável a aplicação do disposto no art. 879, § 7º da CLT, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, sob pena de violação à coisa julgada". Nada a reformar. CONCLUSÃO Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, vencido o Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira que diverge (a r. sentença cognitiva invocou expressamente, e tão somente, os termos do Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 2ea3dc0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204286000000170468729 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 2ea3dc0 - Pág. 2 Número do documento: 20021416204286000000170468729 ===== PÁGINA 129 DE 688 ===== Fls.: 129 parágrafo primeiro do artigo 39 da Lei 8177, que não trata do índice de correção monetária (esse disciplinado no caput, na redação então vigente), mas dos juros de mora de 1% ao mês, esses sim, transitados em julgado. Assim, entendo que, pela omissão quanto ao índice de correção monetária, a matéria possa ser debatida em sede de execução. E no caso, não se sustenta mais a aplicação do índice TR para correção monetária, seja porque declarada sua inconstitucionalidade, ante os termos da decisão do Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, seja porque, hodiernamente, e para corrigir as diversas distorções no sistema legislativo e jurisprudência volátil, fora editada em bom tempo a Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2017, que alterou o § 7º do artigo 879 da CLT, impondo a seguinte redação: "§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença." Portanto, obsoleta a disposição da TJP 23 deste e. TRT. Assim, determina a adoção do índice de correção monetária pela variação do IPCA-e ou conforme regramentos vigentes à época de respectiva apuração, em sede de cumprimento da sentença, ex-vi artigo 879, §7º da CLT, artigo 39 da Lei 8.177/91, e artigos 28, 47 e 53, III, da Medida Provisória 905/2019), NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Sonia Maria de Barros (RELATORA) Dóris Ribeiro Torres Prina Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira O Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Dra. Debora Scattolini, manifestou-se no sentido de que não há interesse público, pelo prosseguimento. Sonia Maria de Barros Desembargadora Relatora VOTOS Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 2ea3dc0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204286000000170468729 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 2ea3dc0 - Pág. 3 Número do documento: 20021416204286000000170468729 ===== PÁGINA 130 DE 688 ===== Fls.: 130 Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - 14/02/2020 16:20:52 - 2ea3dc0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20021416204286000000170468729 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 2ea3dc0 - Pág. 4 Número do documento: 20021416204286000000170468729 ===== PÁGINA 131 DE 688 ===== Fls.: 131 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285- 06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, ante o retorno dos autos do E.TRT2. Agravo de petição não provido. À deliberação de V.Exa. São Paulo, 05/3/20. Eunice Megumi Yamamura Técnica Judiciária Vistos, etc. Conforme já determinado no despacho ID 81a50bf, proceda a Secretaria da Vara à pesquisa junto ao CENSEC, em face das executadas. Efetuada a pesquisa supramencionada, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2020. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 05/03/2020 16:49:23 - b9bdc62 ===== PÁGINA 132 DE 688 ===== Fls.: 132 GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 05/03/2020 16:49:23 - b9bdc62 https://pje.trtsp.jus.br/pjekz/validacao/20030511324936200000170600394?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20030511324936200000170600394 ===== PÁGINA 133 DE 688 ===== Fls.: 133 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) SAO PAULO/SP, 12 de março de 2020. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 12/03/2020 17:01:06 - 06f572f https://pje.trtsp.jus.br/pjekz/validacao/20031216585588500000171556388?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20031216585588500000171556388 ===== PÁGINA 134 DE 688 ===== 12/03/2020 CANP Fls.: 134 Olá, bem-vindo(a) Pedro Henrique Ferreira da Silva - 62ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAIR Administrativo Centrais CEP CONSULTA DE ATO CONSULTA DE ATO Escrituras e Procurações Nome: Documento (CPF/CNPJ): Identidade: Complemento: 285.794.798-43 Livro: Folha: Tipo do ato Data do Ato: Selecione De Até: UF: Município: Cartório: SP Selecione Selecione Buscar A pesquisa realizada abrange os dados da CANP (Central de Atos Notariais Paulista) que é composta pelos atos praticados no estado de São Paulo. Para pesquisar atos praticados em outros estados, acesse a CENSEC (Central de Notarial de Serviços Compartilhados) por meio do endereço www.censec.org.br RESULTADO DA BUSCA Data do Nome CPF/CNPJ Identidade Cartório Tipo de Ato Livro Folha Ato 14° TABELIÃO DE NOTAS DA VANESSA RODRIGUES 28579479843 ESCRITURA 00005239 0251 22/10/2018 CAPITAL 5° TABELIÃO DE NOTAS DA VANESSA RODRIGUES 28579479843 278840449 PROCURAÇÃO 00002846 0174 15/05/2017 CAPITAL Visualizar Exportar CANP | Rua Bela Cintra, 746 - 12º andar - Conjunto 121 - CEP 01415-000 - São Paulo - SP Fone: (11)3122-6277 | Whatsapp: (11) 9-8985-2022 | www.canp.org.br https://canp.org.br/Cadastro/Centrais/Cep/ConsultaAto-1.aspx 1/1 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 12/03/2020 17:01:06 - 7594a88 https://pje.trtsp.jus.br/pjekz/validacao/20031217005821800000171556875?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20031217005821800000171556875 ===== PÁGINA 135 DE 688 ===== Fls.: 135 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285- 06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2020 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Intime-se o Exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, findos os quais os autos serão arquivados provisoriamente. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2020. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 16/03/2020 10:09:56 - c10a788 https://pje.trtsp.jus.br/pjekz/validacao/20031310210817800000171616306?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20031310210817800000171616306 ===== PÁGINA 136 DE 688 ===== Fls.: 136 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285- 06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2020 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Intime-se o Exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, findos os quais os autos serão arquivados provisoriamente. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2020. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 16/03/2020 10:10:56 - e24aaa8 ===== PÁGINA 137 DE 688 ===== Fls.: 137 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 16/03/2020 10:10:56 - e24aaa8 https://pje.trtsp.jus.br/pjekz/validacao/20031610094430500000171801265?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20031610094430500000171801265 ===== PÁGINA 138 DE 688 ===== Fls.: 138 BÜTTNER Advogados EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificada nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls. e considerando a resposta da pesquisa realizada junto ao sistema conveniado CENESC, que identificou escritura em nome da executada, requer o reclamante a expedição de ofício ao 14º Tabelião de Notas da Capital, a fim de que venham aos autos informações acerca dos atos firmados pela Sra. Vanessa Rodrigues. Destarte, a fim de viabilizar a localização de bens de propriedade da ré passível de penhora, requer a expedição de ofício para 14º Tabelião de Notas da Capital, conforme supra fundamentado, por ser medida de direito. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 30 de março de 2020. ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 RAQUEL RODRIGUES GOMES OAB/SP Nº 341.340 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 30/03/2020 18:04:42 - 3daf469 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20033018042579000000173061926 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 3daf469 - Pág. 1 Número do documento: 20033018042579000000173061926 ===== PÁGINA 139 DE 688 ===== Fls.: 139 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ||| ATSum 1001285- 06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Expeçam-se mandados a serem cumpridos perante o 5º e 14° Tabelião de Notas da Capital para que sejam encaminhados a este juízo, no prazo de vinte dias, os documentos indicados na pesquisa CENSEC Id. “7594a88”. Caso seja possível, a resposta poderá ser encaminhada ao email deste juízo (vtsps11@trtsp.jus. br) com a indicação do número do processo. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2020. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 03/04/2020 07:37:17 - adfb1ae https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20040213101365600000173319873?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20040213101365600000173319873 ===== PÁGINA 140 DE 688 ===== Fls.: 140 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) MANDADO DE INTIMAÇÃO - PJe O(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, MANDA ao Oficial de Justiça que, à vista do presente e em seu cumprimento, intime DESTINATÁRIO: 5º Tabelionato de Notas da Capital São Paulo CEP: RUA AMERICO BRASILIENSE , 1863, CHACARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04715-004 para o fim de que seja encaminhado a este juízo, no prazo de vinte dias, o documento indicado abaixo: Tipo de Ato: Procuração - Livro: 00002846 - Folha 0174 - Data do Ato: 15/05/2017 - Nome da executada: VANESSA RODRIGUES CPF 285.794.798-43 Os documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela página eletrônica (https:// pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 200402131013656000001 Despacho Despacho 73319873 200330180425790000001 manifestação Manifestação 73061926 200316100944305000001 Intimação Intimação 71801265 200313102108178000001 Despacho Despacho 71616306 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 677aa23 ===== PÁGINA 141 DE 688 ===== Fls.: 141 Censec 12 Documento Diverso 200312170058218000001 71556875 200312165855885000001 Pesquisa CENSEC Certidão 71556388 200305113249362000001 Despacho Despacho 70600394 200214162042860000001 Intimação Intimação 70468729 200214162042784000001 Intimação Intimação 70468737 200214162042672000001 Intimação Intimação 70468742 191211160722369000001 Acórdão Acórdão 70468746 191115082100648000001 Decisão Notificação 59265086 191114155651389000001 Decisão Decisão 59208535 191018121953631000001 Agravo de Petição Agravo de Petição 56098784 191011175517653000001 Despacho Notificação 55288733 191002120012841000001 Despacho Despacho 54028628 191001161155864000001 manifestação Manifestação 53920495 190924113723486000001 Despacho Notificação 52991311 190923151709318000001 Despacho Despacho 52874844 Devolução de mandado de ID 190923105817703000001 Certidão 52dd0c1 52809149 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 677aa23 ===== PÁGINA 142 DE 688 ===== Fls.: 142 Mandado Mandado 190808082852216000001 47584848 190808082218984000001 cálculos Documento Diverso 47584555 190808082137874000001 Cálculos Certidão 47584537 190801105327920000001 Despacho Despacho 46869683 190730183812907000001 manifestação Manifestação 46662445 190718214932111000001 Despacho Notificação 45382703 190717090013922000001 Despacho Despacho 45117474 190716150839295000001 infojud Documento Diverso 45033843 190716150834144000001 renajud Documento Diverso 45033813 190716150828915000001 renajud Documento Diverso 45033798 190716150824677000001 renajud Documento Diverso 45033775 190716150820415000001 renajud Documento Diverso 45033758 190716150816149000001 renajud Documento Diverso 45033733 190716150811918000001 renajud Documento Diverso 45033720 190716150807674000001 renajud Documento Diverso 45033697 190716150740114000001 bacenjud Documento Diverso 45033581 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 677aa23 ===== PÁGINA 143 DE 688 ===== Fls.: 143 bacenjud Documento Diverso 190716150735862000001 45033563 190716150730658000001 bacenjud Documento Diverso 45033540 Certidão do Cartório de Certidão do Cartório de 190716150659380000001 Registro de Imóveis Registro de Imóveis 45033390 Certidão do Cartório de Certidão do Cartório de 190716150655077000001 Registro de Imóveis Registro de Imóveis 45033365 Certidão do Cartório de Certidão do Cartório de 190716150650802000001 Registro de Imóveis Registro de Imóveis 45033348 Certidão do Cartório de Certidão do Cartório de 190716150646463000001 Registro de Imóveis Registro de Imóveis 45033327 Devolução de mandado de ID 190716150418390000001 Certidão f0cca24 45032758 190628115235875000001 Mandado Mandado 43360492 190624101534946000001 Despacho Despacho 42738335 Devolução de mandado de ID 190607171450337000001 Certidão 22900ef 41423052 Devolução de mandado de ID 190605150720331000001 Certidão f11bc77 41099843 190510100414273000001 Mandado Mandado 38298583 190510100413612000001 Mandado Mandado 38298578 190509213409949000001 Decisão Notificação 38281658 190509114243794000001 Decisão Decisão 38189432 190502133748159000001 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 37428977 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 677aa23 ===== PÁGINA 144 DE 688 ===== Fls.: 144 Planilhas Planilha de Cálculos 190502134027723000001 37429312 190430085617136000001 Rastreamento positivo correios Certidão 37227199 190412101432973000001 Notificação Notificação 35779248 190410214101987000001 Sentença Notificação 35641635 190215140208048000001 Sentença Sentença 30341149 181211133125082000001 Ata da Audiência Ata da Audiência 25841750 181211133854997000001 Anotação na CTPS do autor Certidão 25843182 181123144344751000001 Despacho Notificação 24084223 181122125708439000001 Despacho Despacho 23940759 181121191012529000001 manifestação Manifestação 23880506 181121191034322000001 ecarta Documento Diverso 23880547 181108180221806000001 Notificação Notificação 22945329 181108153755018000001 Despacho Notificação 22911700 181107094210721000001 Despacho Despacho 22705989 181107094129174000001 Rastreamento dos Correios Certidão 22705871 181025113634917000001 Notificação Notificação 21587116 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 677aa23 ===== PÁGINA 145 DE 688 ===== Fls.: 145 Notificação Notificação 181025113633736000001 21587110 181019133605769000001 FICHA JUCESP Contrato 20977597 181019133551935000001 recibo Recibo 20977545 181019133545446000001 extrato do FGTS Extrato de FGTS 20977518 181019133538448000001 procuracao Procuração 20977486 181019133508220000001 Petição Inicial Petição Inicial 20977427 Fica, ainda, autorizado a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2020. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 677aa23 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20042709364080300000174750481?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20042709364080300000174750481 ===== PÁGINA 146 DE 688 ===== Fls.: 146 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) MANDADO DE - PJe O(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, MANDA ao Oficial de Justiça que, à vista do presente e em seu cumprimento, intime DESTINATÁRIO: 14° Tabelião de Notas da Capital São Paulo CEP: RUA ANTONIO BICUDO , 64, PINHEIROS, SAO PAULO/SP - CEP: 05418-010 para o fim de que seja encaminhado a este juízo, no prazo de vinte dias, o documento indicado abaixo: Tipo de Ato: Escritura - Livro: 00005239 - Folha 0251 - Data do Ato: 22/10/2018 - Nome da executada: VANESSA RODRIGUES CPF 285.794.798-43 - Os documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela página eletrônica (https:// pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 200402131013656000001 Despacho Despacho 73319873 200330180425790000001 manifestação Manifestação 73061926 200316100944305000001 Intimação Intimação 71801265 200313102108178000001 Despacho Despacho 71616306 200312170058218000001 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 01669a0 ===== PÁGINA 147 DE 688 ===== Fls.: 147 Censec 12 Documento Diverso 71556875 200312165855885000001 Pesquisa CENSEC Certidão 71556388 200305113249362000001 Despacho Despacho 70600394 200214162042860000001 Intimação Intimação 70468729 200214162042784000001 Intimação Intimação 70468737 200214162042672000001 Intimação Intimação 70468742 191211160722369000001 Acórdão Acórdão 70468746 191115082100648000001 Decisão Notificação 59265086 191114155651389000001 Decisão Decisão 59208535 191018121953631000001 Agravo de Petição Agravo de Petição 56098784 191011175517653000001 Despacho Notificação 55288733 191002120012841000001 Despacho Despacho 54028628 191001161155864000001 manifestação Manifestação 53920495 190924113723486000001 Despacho Notificação 52991311 190923151709318000001 Despacho Despacho 52874844 Devolução de mandado de ID 190923105817703000001 Certidão 52dd0c1 52809149 190808082852216000001 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 01669a0 ===== PÁGINA 148 DE 688 ===== Fls.: 148 Mandado Mandado 47584848 190808082218984000001 cálculos Documento Diverso 47584555 190808082137874000001 Cálculos Certidão 47584537 190801105327920000001 Despacho Despacho 46869683 190730183812907000001 manifestação Manifestação 46662445 190718214932111000001 Despacho Notificação 45382703 190717090013922000001 Despacho Despacho 45117474 190716150839295000001 infojud Documento Diverso 45033843 190716150834144000001 renajud Documento Diverso 45033813 190716150828915000001 renajud Documento Diverso 45033798 190716150824677000001 renajud Documento Diverso 45033775 190716150820415000001 renajud Documento Diverso 45033758 190716150816149000001 renajud Documento Diverso 45033733 190716150811918000001 renajud Documento Diverso 45033720 190716150807674000001 renajud Documento Diverso 45033697 190716150740114000001 bacenjud Documento Diverso 45033581 190716150735862000001 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 01669a0 ===== PÁGINA 149 DE 688 ===== Fls.: 149 bacenjud Documento Diverso 45033563 190716150730658000001 bacenjud Documento Diverso 45033540 Certidão do Cartório de Certidão do Cartório de 190716150659380000001 Registro de Imóveis Registro de Imóveis 45033390 Certidão do Cartório de Certidão do Cartório de 190716150655077000001 Registro de Imóveis Registro de Imóveis 45033365 Certidão do Cartório de Certidão do Cartório de 190716150650802000001 Registro de Imóveis Registro de Imóveis 45033348 Certidão do Cartório de Certidão do Cartório de 190716150646463000001 Registro de Imóveis Registro de Imóveis 45033327 Devolução de mandado de ID 190716150418390000001 Certidão f0cca24 45032758 190628115235875000001 Mandado Mandado 43360492 190624101534946000001 Despacho Despacho 42738335 Devolução de mandado de ID 190607171450337000001 Certidão 22900ef 41423052 Devolução de mandado de ID 190605150720331000001 Certidão f11bc77 41099843 190510100414273000001 Mandado Mandado 38298583 190510100413612000001 Mandado Mandado 38298578 190509213409949000001 Decisão Notificação 38281658 190509114243794000001 Decisão Decisão 38189432 190502133748159000001 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 37428977 190502134027723000001 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 01669a0 ===== PÁGINA 150 DE 688 ===== Fls.: 150 Planilhas Planilha de Cálculos 37429312 190430085617136000001 Rastreamento positivo correios Certidão 37227199 190412101432973000001 Notificação Notificação 35779248 190410214101987000001 Sentença Notificação 35641635 190215140208048000001 Sentença Sentença 30341149 181211133125082000001 Ata da Audiência Ata da Audiência 25841750 181211133854997000001 Anotação na CTPS do autor Certidão 25843182 181123144344751000001 Despacho Notificação 24084223 181122125708439000001 Despacho Despacho 23940759 181121191012529000001 manifestação Manifestação 23880506 181121191034322000001 ecarta Documento Diverso 23880547 181108180221806000001 Notificação Notificação 22945329 181108153755018000001 Despacho Notificação 22911700 181107094210721000001 Despacho Despacho 22705989 181107094129174000001 Rastreamento dos Correios Certidão 22705871 181025113634917000001 Notificação Notificação 21587116 181025113633736000001 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 01669a0 ===== PÁGINA 151 DE 688 ===== Fls.: 151 Notificação Notificação 21587110 181019133605769000001 FICHA JUCESP Contrato 20977597 181019133551935000001 recibo Recibo 20977545 181019133545446000001 extrato do FGTS Extrato de FGTS 20977518 181019133538448000001 procuracao Procuração 20977486 181019133508220000001 Petição Inicial Petição Inicial 20977427 Fica, ainda, autorizado a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2020. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2020. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 27/04/2020 09:36:59 - 01669a0 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20042709364084500000174750482?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20042709364084500000174750482 ===== PÁGINA 152 DE 688 ===== Fls.: 152 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO: ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: 01669a0 Destinatário: 14° Tabelião de Notas da Capital São Paulo Certifico que, para dar cumprimento ao mandado identificado acima, procurei no serviço de busca da internet (Google), os contatos do destinatário. Encontrei o site “http://www.vampre.com.br/”, onde constava o número de telefone: (11) 3065- 4500, para o qual liguei em 18/05/2020, às 13:30. Fui atendida por uma funcionária, que se identificou como Rose Vilela, a quem me apresentei e expus a necessidade de ver encaminhada a presente demanda. A funcionária pediu que esta oficial de justiça mandasse o mandado por e-mail (14cnsp@vampre. com.br) para ser encaminhado ao responsável para a tomada das medidas cabíveis. Fui contatada por e-mail (26/06/2020, às 11:49) pela Substituta do Tabelião, Bruna Macedo Gomes Moreira de Freitas, que confirmou recebimento do mandado id 01669a0 (ver documento em anexo “E-mail Vampré - 1001285”). Informo que procedi o descrito acima, sem deslocamento físico, em observância às normas expedidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho (em razão das medidas de contenção à propagação da pandemia provocada pelo coronavírus), em que há vedação de prática de atos presenciais durante a vigência do regime de trabalho diferenciado (ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020) e em conformidade com a orientação contida no e-mail recebido da Assinado eletronicamente por: PAULA MARGARIDA CONCEICAO DE ARAUJO - 26/05/2020 19:14:25 - ee44655 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20052619133631700000177337878 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ee44655 - Pág. 1 Número do documento: 20052619133631700000177337878 ===== PÁGINA 153 DE 688 ===== Fls.: 153 Coordenação da Unidade de Apoio Operacional (na data de 30.04.2020), o qual orienta os Oficiais de Justiça deste Regional a buscarem formas alternativas de cumprimento dos mandados, no sentido de se proceder ao cumprimento pelas vias “virtuais” disponíveis, a exemplo, por contato telefônico e por e-mail. Diante do exposto, devolvo-o e submeto à apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2020 PAULA MARGARIDA CONCEICAO DE ARAUJO Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: PAULA MARGARIDA CONCEICAO DE ARAUJO - 26/05/2020 19:14:25 - ee44655 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20052619133631700000177337878 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ee44655 - Pág. 2 Número do documento: 20052619133631700000177337878 ===== PÁGINA 154 DE 688 ===== Zimbra https://trtcloud.trtsp.jus.br/h/printmessage?id=5843&tz=America/Sao_Paulo Fls.: 154 Zimbra p174386@trtsp.jus.br Re: Fwd: MANDADO DE INTIMAÇÃO (ATSum - 1001285-06.2018.5.02.0711 0) - TRT 2ª Região De : Bruna <bruna@tabeliaovampre.com.br> ter, 26 de mai de 2020 11:17 Assunto : Re: Fwd: MANDADO DE INTIMAÇÃO (ATSum - 1001285-06.2018.5.02.0711 0) - TRT 2ª Região Para : PAULA MARGARIDA CONCEIÇÃO DE ARAUJO <paula.araujo@trtsp.jus.br> As imagens externas não são exibidas. Exibir as imagens abaixo Prezada Paula, bom dia! Acuso o recebimento de todos os 06 (seis) e-mails enviados e agradeço. Informo que as respostas serão devidamente encaminhadas nos e-mails correspondentes. Permaneço à disposição. Atenciosamente, Bruna Macedo Gomes Moreira de Freitas Substituta do Tabelião Email: bruna@tabeliaovampre.com.br Fone: (11) 3065-4551 Site: www.vampre.com.br Endereço: R. Antônio Bicudo, 64 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05418-010 Em 18/05/2020 15:08, 14cnsp escreveu: -------- Mensagem encaminhada -------- Assunto:MANDADO DE INTIMAÇÃO (ATSum - 1001285-06.2018.5.02.0711 0) - TRT 2ª Região Data:Mon, 18 May 2020 14:50:59 -0300 (BRT) De:PAULA MARGARIDA CONCEIÇÃO DE ARAUJO <paula.araujo@trtsp.jus.br> Para:14cnsp <14cnsp@vampre.com.br> Sr.ª Rose Vilela, Boa tarde, sou Paula Araújo, oficial de justiça trabalhista de São Paulo (TRT 2ª Região). 1 of 2 26/05/2020 19:11 Assinado eletronicamente por: PAULA MARGARIDA CONCEICAO DE ARAUJO - 26/05/2020 19:14:25 - 1413303 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20052619141976000000177338006 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 1413303 - Pág. 1 Número do documento: 20052619141976000000177338006 ===== PÁGINA 155 DE 688 ===== Zimbra https://trtcloud.trtsp.jus.br/h/printmessage?id=5843&tz=America/Sao_Paulo Fls.: 155 Com base nas normas expedidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho (em razão das medidas de contenção à propagação da pandemia provocada pelo coronavírus), em que há vedação de prática de atos presenciais durante a vigência do regime de trabalho diferenciado (ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020), tenho procurado cumprir os mandados através dos meios de comunicação remota. Falamos há pouco ao telefone. Conforme solicitado, encaminho em anexo o(s) documento(s) para ser(em) encaminhado(s) ao(s) setor (es) responsável(is) para as medidas cabíveis. Trata-se MANDADO DE INTIMAÇÃO (ATSum - 1001285-06.2018.5.02.0711). Aguardo informações a respeito do(s) documento(s), Atenciosamente, Paula Araújo – Oficial de Justiça Trabalhista 2 of 2 26/05/2020 19:11 Assinado eletronicamente por: PAULA MARGARIDA CONCEICAO DE ARAUJO - 26/05/2020 19:14:25 - 1413303 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20052619141976000000177338006 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 1413303 - Pág. 2 Número do documento: 20052619141976000000177338006 ===== PÁGINA 156 DE 688 ===== Fls.: 156 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020. ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA - Juntado em: 10/06/2020 12:27:56 - dded25b https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20061012250543100000179027857?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20061012250543100000179027857 ===== PÁGINA 157 DE 688 ===== Fls.: 157 Assinado eletronicamente por: ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA - Juntado em: 10/06/2020 12:27:56 - 6846633 ===== PÁGINA 158 DE 688 ===== Fls.: 158 Assinado eletronicamente por: ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA - Juntado em: 10/06/2020 12:27:56 - 6846633 ===== PÁGINA 159 DE 688 ===== Fls.: 159 Assinado eletronicamente por: ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA - Juntado em: 10/06/2020 12:27:56 - 6846633 ===== PÁGINA 160 DE 688 ===== Fls.: 160 Assinado eletronicamente por: ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA - Juntado em: 10/06/2020 12:27:56 - 6846633 ===== PÁGINA 161 DE 688 ===== Fls.: 161 Assinado eletronicamente por: ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA - Juntado em: 10/06/2020 12:27:56 - 6846633 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20061012271184700000179028163?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20061012271184700000179028163 ===== PÁGINA 162 DE 688 ===== Fls.: 162 Assinado eletronicamente por: ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA - Juntado em: 10/06/2020 12:27:56 - 3a3f649 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20061012271225900000179028165?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20061012271225900000179028165 ===== PÁGINA 163 DE 688 ===== Fls.: 163 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente acerca dos documentos apresentados pelo 14° Tabelião de Notas de São Paulo/SP (id. 6846633 e3a3f649). No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de id. 677aa23, endereçado ao 5º Tabelião de Notas de São Paulo/SP. Com o recebimento da resposta, intime-se o exequente para que indique meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, em 30 dias, findos os quais os autos serão arquivados provisoriamente. Int. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 10/06/2020 16:25:49 - f6187ba ===== PÁGINA 164 DE 688 ===== Fls.: 164 Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 10/06/2020 16:25:49 - f6187ba https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20061012462874300000179031291?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20061012462874300000179031291 ===== PÁGINA 165 DE 688 ===== Fls.: 165 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente acerca dos documentos apresentados pelo 14° Tabelião de Notas de São Paulo/SP (id. 6846633 e3a3f649). Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 10/06/2020 16:26:49 - aba22a7 ===== PÁGINA 166 DE 688 ===== Fls.: 166 No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de id. 677aa23, endereçado ao 5º Tabelião de Notas de São Paulo/SP. Com o recebimento da resposta, intime-se o exequente para que indique meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, em 30 dias, findos os quais os autos serão arquivados provisoriamente. Int. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 10/06/2020 16:26:49 - aba22a7 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20061016254760100000179078249?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20061016254760100000179078249 ===== PÁGINA 167 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 167 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285 -06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando a informação obtida através da resposta do 14ª Tabelião de Notas da Capital de fls. 152/157 PDF Id. 6846633, a qual demonstra de forma inconteste que o imóvel de matricula nº 37.910 devidamente registrado perante o Registro de Imóveis de Ubatuba/SP foi vendido no transcurso da execução, conforme certificado nos autos. Insta salientar que todas as pesquisas já realizadas tiveram respostas negativas, indubitável a FRAUDE À EXECUÇÃO, já que a executada se desfez do único bem capaz de garantir a presente execução, o que não pode ser admitido. Importante destacar que à época da transação havida, o presente feito já estava em curso, posto que iniciada em 19.10.2018 com a distribuição do feito. Ou seja, a transação se deu em evidente Fraude à Execução e assim requer o reclamante seja declarada. Assim e considerando as respostas negativas de todas as pesquisas já realizadas nos autos, temos que evidente a FRAUDE À EXECUÇÃO, já que tenta o sócio da ré, se desfazer dos bens capazes de garantir a presente execução, o que não pode ser admitido. Página 1 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 14/06/2020 18:23:22 - d2feaaf https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20061418230443500000179416708 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. d2feaaf - Pág. 1 Número do documento: 20061418230443500000179416708 ===== PÁGINA 168 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 168 Ou seja, resta configurada da simples analise dos autos, a nítida intenção da executada de obstar a satisfação dos créditos autorais, o que mais uma vez não pode ser admitido. Segundo ensinamentos de Orlando Gomes, a Fraude à Execução consiste no "propósito de prejudicar terceiros, particularizando-se em relação aos credores. Mas não se exige o animus nocendi, bastando que a pessoa tenha a consciência de que, praticando o ato, está prejudicando seus credores. É, em suma, a diminuição maliciosa do patrimônio (Caio Mário). O ato fraudulento é suscetível de revogação pela ação pauliana." (GOMES, 2000: 430-431)” Prevê ainda o artigo 792 do NCPC, de aplicação subsidiaria ao processo do trabalho, que, ocorrerá fraude de execução a alienação ou oneração de bens: "quando sobre eles pender ação fundada em direito real; quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; nos demais casos expressos em lei" Ainda neste sentido: “AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Há fraude à execução nos casos em que, ao tempo da alienação ou oneração de bens, exista contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.”(TRT- 2ªR., 3ªT., AP: 02752002619975020043 SP 02752002619975020043, Juiz Relator: KYONG MI LEE, Data de Julgamento: 25.02.2014, DOE: 07.03.2014) Já, nos moldes do disposto no artigo 792 do NCPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, temos que: Diante do acima exposto, requer o reclamante seja declarada a nulidade da venda do imóvel de matricula nº 37.910, sendo reconhecida a FRAUDE À EXECUÇÃO havida, bem como a penhora do imóvel a fim de que seja garantida a presente execução. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 11 de junho de 2020. ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 2 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 14/06/2020 18:23:22 - d2feaaf https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20061418230443500000179416708 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. d2feaaf - Pág. 2 Número do documento: 20061418230443500000179416708 ===== PÁGINA 169 DE 688 ===== Fls.: 169 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO: ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: 677aa23 Destinatário: 5º Tabelionato de Notas da Capital São Paulo Certifico e dou fé que, tendo em vista o que determinam as Resoluções nº 313 e 314/2020 do CNJ, as Resoluções nº 01 e 02/2020 do Corpo Diretivo do TRT2, o Ato GP nº 08/2020 do TRT2 e as demais normas concernentes do CSJT, bem como o teor do e-mail encaminhado pela Coordenação da CIAO de São Paulo em 30/04/2020, contactei o destinatário através do telefone (11)5188-2300 (encontrado no Google) e falei com o Sr. Alexsandro, que solicitou envio do r. mandado para os emails quintotab@quintotab.com.br e contato@5tn-sp.com.br, sendo acusado recebimento em 08/07/2020, às 07:57 horas. Diante do exposto, INTIMEI 5º Tabelionato de Notas da Capital São Paulo, na pessoa de Alexsandro Silva Trindade, Tabelião, que ficou ciente do inteiro teor do mandado id 677aa23. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2020 ELK RODRIGUES DA CUNHA Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: ELK RODRIGUES DA CUNHA - 20/07/2020 22:36:20 - b0f5c36 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20072022352008200000183501920 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. b0f5c36 - Pág. 1 Número do documento: 20072022352008200000183501920 ===== PÁGINA 170 DE 688 ===== Fls.: 170 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando-se a juntada da certidão atualizada do Imóvel de Matrícula 37.910 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba. Após, venham os autos conclusos para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2020. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 01/09/2020 07:59:36 - af838a4 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20083116592935700000188029927?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20083116592935700000188029927 ===== PÁGINA 171 DE 688 ===== Fls.: 171 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL EXECUTADO(S) A SER(EM) PESQUISADO(S): 1. VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43 Data de ajuizamento da ação (ARISP): 19/10/208 Para o pagamento do valor da execução, a ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, o JUIZ DO TRABALHO DA 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, DETERMINA ao Sr. Oficial de Justiça que: Proceda à pesquisa junto: à ARISP solicitando-se a juntada da certidão atualizada do Imóvel de Matrícula 37.910 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça . CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2020. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 15/09/2020 09:45:18 - 46a439a https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20091509441179700000189497270?instancia=1 Servidor Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20091509441179700000189497270 ===== PÁGINA 172 DE 688 ===== Fls.: 172 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO: ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao r. mandado Id b5d8978, efetuei, nos moldes do Ato 02/2020, as pesquisas determinadas em nome da/o executada/o acima, e as respostas foram as seguintes: ARISP - a pesquisa no sistema penhora online retornou a matrícula solicitada, que junto. Cumpridas as determinações que me cabiam, devolvo o presente.ID do mandado: 46a439a Destinatário: 14° Tabelião de Notas da Capital São Paulo SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2020 EIDI XAVIER SCOMPARIN Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: EIDI XAVIER SCOMPARIN - Juntado em: 28/09/2020 09:23:04 - 01a2897 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20092809224488500000190889689?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20092809224488500000190889689 ===== PÁGINA 173 DE 688 ===== Fls.: 173 Assinado eletronicamente por: EIDI XAVIER SCOMPARIN - Juntado em: 28/09/2020 09:23:05 - 73cb90c ===== PÁGINA 174 DE 688 ===== Fls.: 174 Assinado eletronicamente por: EIDI XAVIER SCOMPARIN - Juntado em: 28/09/2020 09:23:05 - 73cb90c ===== PÁGINA 175 DE 688 ===== Fls.: 175 Assinado eletronicamente por: EIDI XAVIER SCOMPARIN - Juntado em: 28/09/2020 09:23:05 - 73cb90c ===== PÁGINA 176 DE 688 ===== Fls.: 176 Assinado eletronicamente por: EIDI XAVIER SCOMPARIN - Juntado em: 28/09/2020 09:23:05 - 73cb90c ===== PÁGINA 177 DE 688 ===== Fls.: 177 Assinado eletronicamente por: EIDI XAVIER SCOMPARIN - Juntado em: 28/09/2020 09:23:05 - 73cb90c ===== PÁGINA 178 DE 688 ===== Fls.: 178 Assinado eletronicamente por: EIDI XAVIER SCOMPARIN - Juntado em: 28/09/2020 09:23:05 - 73cb90c https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20092809230178800000190889734?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20092809230178800000190889734 ===== PÁGINA 179 DE 688 ===== Fls.: 179 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Indefere-se o pedido de reconhecimento de fraude à execução pleiteado pelo exequente. A presente ação foi ajuizada em 19/10/2018 e, conforme documento Id. 73cb90c, a executada Vanessa Rodrigues alienou o imóvel em 29 de janeiro de 2019. Pois bem, apesar da alienação ser posterior ao ajuizamento da ação, é imperioso ressaltar que ao tempo da alienação sequer havia sentença de mérito proferida nos presentes autos, ou seja, o título judicial a ser executado nem estava constituído. Dessa forma, não se pode afirmar que ao tempo da alienação já corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, pois a execução não havia se iniciado e nem a sentença de mérito havia sido prolatada. Além disso, não há como se presumir a má-fé no negócio jurídico realizado, nos termos do art. 113 do CC. Inexistindo registro de penhora no registro imobiliário, somente se configuraria a fraude à execução caso demonstrada a má-fé do terceiro adquirente, conforme jurisprudência consolidada de nossos tribunais: Ação rescisória. Penhora não inscrita no registro imobiliário ao tempo da alienação do imóvel. Terceiro de boa-fé. Fraude à execução. Não ocorrência. Para a caracterização da fraude à execução, quando inexistente penhora inscrita no registro imobiliário, não basta a mera constatação de que o negócio jurídico se operou quando corria processo em desfavor do Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 01/10/2020 11:20:58 - 05bff86 ===== PÁGINA 180 DE 688 ===== Fls.: 180 alienante capaz de reduzi-lo à insolvência (requisito objetivo), sendo necessária a demonstração de má-fé do terceiro adquirente (requisito subjetivo). Na hipótese, o TRT, nos autos do processo matriz, negou provimento a agravo de petição ao fundamento de que o preenchimento do requisito objetivo (alienação no curso de processo pendente) cumulado com a ausência/dispensa de pesquisa quanto aos débitos capazes de conduzir o alienante à insolvência caracterizaram a fraude à execução, porque denotada a má-fé do adquirente. Todavia, documento constante dos autos revelou que em 23.1.2007, a penhora ocorrida em 28.1.2003 não estava registrada junto ao cartório de registro de imóveis. Assim, o Tribunal Regional, ao afastar a boa-fé do adquirente, mesmo diante da realização de pesquisa de eventual óbice à transação imobiliária, violou o art. 593, II, do CPC. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário em ação rescisória e, no mérito, deu-lhe provimento para desconstituir o acórdão do TRT prolatado nos autos de embargos de terceiro e, em juízo rescisório, dar provimento ao agravo de petição da embargante para desconstituir a penhora. TSTRO-239-94.2012.5.06.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 2.2.2016. Pelos motivos acima expostos, indefere-se o pedido de reconhecimento de fraude à execução apresentado pelo exequente. Decorrido o prazo legal sem manifestação, renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2020. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 01/10/2020 11:20:58 - 05bff86 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20093015335219800000191293625?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20093015335219800000191293625 ===== PÁGINA 181 DE 688 ===== Fls.: 181 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bff86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Indefere-se o pedido de reconhecimento de fraude à execução pleiteado pelo exequente. A presente ação foi ajuizada em 19/10/2018 e, conforme documento Id. 73cb90c, a executada Vanessa Rodrigues alienou o imóvel em 29 de janeiro de 2019. Pois bem, apesar da alienação ser posterior ao ajuizamento da ação, é imperioso ressaltar que ao tempo da alienação sequer havia sentença de mérito proferida nos presentes autos, ou seja, o título judicial a ser executado nem estava constituído. Dessa forma, não se pode afirmar que ao tempo da alienação já corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, pois a execução não havia se iniciado e nem a sentença de mérito havia sido prolatada. Além disso, não há como se presumir a má-fé no negócio jurídico realizado, nos termos do art. 113 do CC. Inexistindo registro de penhora no registro imobiliário, somente se configuraria a fraude à execução caso demonstrada a má-fé do terceiro adquirente, conforme jurisprudência consolidada de nossos tribunais: Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 01/10/2020 11:21:58 - d501683 ===== PÁGINA 182 DE 688 ===== Fls.: 182 Ação rescisória. Penhora não inscrita no registro imobiliário ao tempo da alienação do imóvel. Terceiro de boa-fé. Fraude à execução. Não ocorrência. Para a caracterização da fraude à execução, quando inexistente penhora inscrita no registro imobiliário, não basta a mera constatação de que o negócio jurídico se operou quando corria processo em desfavor do alienante capaz de reduzi-lo à insolvência (requisito objetivo), sendo necessária a demonstração de má-fé do terceiro adquirente (requisito subjetivo). Na hipótese, o TRT, nos autos do processo matriz, negou provimento a agravo de petição ao fundamento de que o preenchimento do requisito objetivo (alienação no curso de processo pendente) cumulado com a ausência/dispensa de pesquisa quanto aos débitos capazes de conduzir o alienante à insolvência caracterizaram a fraude à execução, porque denotada a má-fé do adquirente. Todavia, documento constante dos autos revelou que em 23.1.2007, a penhora ocorrida em 28.1.2003 não estava registrada junto ao cartório de registro de imóveis. Assim, o Tribunal Regional, ao afastar a boa-fé do adquirente, mesmo diante da realização de pesquisa de eventual óbice à transação imobiliária, violou o art. 593, II, do CPC. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário em ação rescisória e, no mérito, deu-lhe provimento para desconstituir o acórdão do TRT prolatado nos autos de embargos de terceiro e, em juízo rescisório, dar provimento ao agravo de petição da embargante para desconstituir a penhora. TSTRO-239-94.2012.5.06.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 2.2.2016. Pelos motivos acima expostos, indefere-se o pedido de reconhecimento de fraude à execução apresentado pelo exequente. Decorrido o prazo legal sem manifestação, renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2020. KATIA BIZZETTO Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 01/10/2020 11:21:58 - d501683 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20100111204511900000191390425?instancia=1 Juiz(a) do Trabalho Titular Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20100111204511900000191390425 ===== PÁGINA 183 DE 688 ===== Fls.: 183 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 ===== PÁGINA 184 DE 688 ===== Fls.: 184 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 ===== PÁGINA 185 DE 688 ===== Fls.: 185 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 ===== PÁGINA 186 DE 688 ===== Fls.: 186 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 ===== PÁGINA 187 DE 688 ===== Fls.: 187 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 ===== PÁGINA 188 DE 688 ===== Fls.: 188 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 ===== PÁGINA 189 DE 688 ===== Fls.: 189 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 ===== PÁGINA 190 DE 688 ===== Fls.: 190 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 ===== PÁGINA 191 DE 688 ===== Fls.: 191 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 ===== PÁGINA 192 DE 688 ===== Fls.: 192 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 05/11/2020 16:22:58 - 7f74665 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20110516222031100000195119700?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20110516222031100000195119700 ===== PÁGINA 193 DE 688 ===== Fls.: 193 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da resposta do 5º Tabelionato de Notas de São Paulo ao Ofício de id."7f74665", deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2020. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 05/11/2020 17:27:33 - 8e5d5cd https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20110516315921900000195122427?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20110516315921900000195122427 ===== PÁGINA 194 DE 688 ===== Fls.: 194 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5d5cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da resposta do 5º Tabelionato de Notas de São Paulo ao Ofício de id."7f74665", deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2020. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 05/11/2020 17:28:34 - 3432486 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20110517273038200000195134605?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20110517273038200000195134605 ===== PÁGINA 195 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 195 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Considerando-se a não localização de bens em nome dos executados, o que tem frustrado o prosseguimento da execução, requer o reclamante a expedição de oficio ao CCS – CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – BANCO CENTRAL DO BRASIL, estabelecida à Avenida Paulista, nº 1804 – Bela Vista – São Paulo/SP CEP.: 01310- 022, solicitando informações acerca de eventuais movimentações em favor da EXECUTADA devidamente incluídos no polo passivo. Endereço extraído do site: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp É justificável a pesquisa perante o CCS – CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA NACIONAL – BANCO CENTRAL DO BRASIL, já que, através deste sistema, é possível identificar não apenas os titulares de uma conta outros representantes que a movimentem, no intuito de “mascarar” o patrimônio dos executados. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 10 de novembro de 2020. ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 10/11/2020 17:25:37 - 8b91173 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20111017252041900000195630196 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 8b91173 - Pág. 1 Número do documento: 20111017252041900000195630196 ===== PÁGINA 196 DE 688 ===== Fls.: 196 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Defere-se a utilização do convênio CCS em face dos executados. Após, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2020. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 12/11/2020 18:45:37 - bceeedc https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20111217140712800000195944482?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20111217140712800000195944482 ===== PÁGINA 197 DE 688 ===== Fls.: 197 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bceeedc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Defere-se a utilização do convênio CCS em face dos executados. Após, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2020. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 12/11/2020 18:46:37 - 052e743 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20111218453474600000195961013?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20111218453474600000195961013 ===== PÁGINA 198 DE 688 ===== Fls.: 198 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2020. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 25adcb4 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20112615110497100000197495971?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20112615110497100000197495971 ===== PÁGINA 199 DE 688 ===== Fls.: 199 CCS 26/11/2020 15:11:14 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20201123167102117, efetuada em 23/11/2020. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. CPF/CNPJ Consultados CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF) 17.209.828/0001-57 CNPJ SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI Informações gerais para o CPF/CNPJ Requisição Nome(SRF): SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI CPF/CNPJ: 17.209.828/0001-57 Número Requisição: 20201123167102117 Número Processo: 10012850620185020711 Usuário Autorização: EJUBG.K119660 Data/Hora Autorização: 23/11/2020 12:04:23 Relacionamentos Detalhamento Responsável pelo envio das Data Início Data Fim Data/Hora Data/Hora informações Usuário Solicitação Resposta BCO BRADESCO 29/01/2013 EJUBG.K1196 23/11/2020 23/11/2020 12:05:28 60 12:04:50 Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações BCO BRADESCO Data Início 29/01/2013 Data Início 20/11/2019 23/11/2020 12:05:28 Data Fim Data Fim 23/11/2020 Página 1 de 3 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 6880d98 ===== PÁGINA 200 DE 688 ===== Fls.: 200 CCS 26/11/2020 15:11:14 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Outros 2744 49395 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: SINERGIA TRATAMENTOS E. E. -. EPP SRF: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 17.209.828/0001-57 Titular 25/02/2014 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 25/02/2014 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta Corrente 2744 182605 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: SINERGIA TRATAMENTOS E. E. -. EPP SRF: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 17.209.828/0001-57 Titular 29/01/2013 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 29/01/2013 Página 2 de 3 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 6880d98 ===== PÁGINA 201 DE 688 ===== Fls.: 201 CCS 26/11/2020 15:11:14 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta de Poupança 2744 182605 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: SINERGIA TRATAMENTOS E. E. -. EPP SRF: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 17.209.828/0001-57 Titular 29/01/2013 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 29/01/2013 Página 3 de 3 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 6880d98 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20112615113866000000197496133?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20112615113866000000197496133 ===== PÁGINA 202 DE 688 ===== Fls.: 202 CCS 26/11/2020 15:11:54 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20201123167102165, efetuada em 23/11/2020. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. CPF/CNPJ Consultados CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF) 285.794.798-43 CPF VANESSA RODRIGUES Informações gerais para o CPF/CNPJ Requisição Nome(SRF): VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ: 285.794.798-43 Número Requisição: 20201123167102165 Número Processo: 10012850620185020711 Usuário Autorização: EJUBG.K119660 Data/Hora Autorização: 23/11/2020 12:05:26 Relacionamentos Detalhamento Responsável pelo envio das Data Início Data Fim Data/Hora Data/Hora informações Usuário Solicitação Resposta BCO BRADESCO 29/01/2003 EJUBG.K1196 23/11/2020 23/11/2020 12:07:31 60 12:05:32 BCO REAL 02/03/1998 11/02/2011 BCO SANTANDER 11/02/2011 EJUBG.K1196 23/11/2020 23/11/2020 12:07:31 60 12:05:32 CAIXA ECONOMICA 26/03/2004 30/06/2015 FEDERAL CAIXA ECONOMICA 13/04/2020 EJUBG.K1196 23/11/2020 23/11/2020 12:07:31 FEDERAL 60 12:05:32 ITAÚ UNIBANCO S.A. 05/06/2006 28/02/2007 Página 1 de 8 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 5f6c769 ===== PÁGINA 203 DE 688 ===== Fls.: 203 CCS 26/11/2020 15:11:55 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ ITAÚ UNIBANCO S.A. 03/07/2019 EJUBG.K1196 23/11/2020 23/11/2020 12:07:31 60 12:05:32 MERCADOPAGO.COM 30/09/2019 EJUBG.K1196 23/11/2020 23/11/2020 12:07:31 REPRESENTACOES LTDA. 60 12:05:32 PICPAY SERVICOS S.A. 25/05/2020 EJUBG.K1196 23/11/2020 23/11/2020 12:07:31 60 12:05:32 Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações BCO BRADESCO Data Início 29/01/2003 Data Início 20/11/2019 23/11/2020 12:07:31 Data Fim Data Fim 23/11/2020 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta de Poupança 562 10038375 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Titular 29/01/2003 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta Corrente 2744 156442 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Titular 17/01/2011 Página 2 de 8 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 5f6c769 ===== PÁGINA 204 DE 688 ===== Fls.: 204 CCS 26/11/2020 15:11:55 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta de Poupança 2744 156442 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Titular 17/01/2011 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Outros 2744 160300 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 14/10/2011 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA SRF: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 11.968.635/0001-01 Titular 14/10/2011 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Outros 2744 49395 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 25/02/2014 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SINERGIA TRATAMENTOS E. E. -. EPP SRF: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 17.209.828/0001-57 Titular 25/02/2014 Página 3 de 8 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 5f6c769 ===== PÁGINA 205 DE 688 ===== Fls.: 205 CCS 26/11/2020 15:11:55 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta Corrente 2744 182605 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 29/01/2013 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SINERGIA TRATAMENTOS E. E. -. EPP SRF: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 17.209.828/0001-57 Titular 29/01/2013 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta de Poupança 2744 182605 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 29/01/2013 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SINERGIA TRATAMENTOS E. E. -. EPP SRF: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 17.209.828/0001-57 Titular 29/01/2013 Página 4 de 8 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 5f6c769 ===== PÁGINA 206 DE 688 ===== Fls.: 206 CCS 26/11/2020 15:11:55 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta Corrente 2744 47201 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 05/02/2014 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: EXCELLENTIA CLINICA O. L. -. EPP SRF: EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 19.056.755/0001-36 Titular 05/02/2014 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO BRADESCO Conta de Poupança 2744 47201 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 05/02/2014 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: EXCELLENTIA CLINICA O. L. -. EPP SRF: EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 19.056.755/0001-36 Titular 05/02/2014 Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações BCO SANTANDER Data Início 11/02/2011 Data Início 20/11/2019 23/11/2020 12:12:19 Data Fim Data Fim 23/11/2020 Página 5 de 8 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 5f6c769 ===== PÁGINA 207 DE 688 ===== Fls.: 207 CCS 26/11/2020 15:11:55 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO SANTANDER Conta de Poupança 3294 600036571 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Titular 11/02/2011 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta BCO SANTANDER Conta de Poupança 3409 600067340 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Titular 11/02/2011 Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data Início 13/04/2020 Data Início 13/04/2020 23/11/2020 12:35:05 Data Fim Data Fim 23/11/2020 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta Corrente 3880 9829471883 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Titular 13/04/2020 Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações ITAÚ UNIBANCO S.A. Data Início 03/07/2019 Data Início 20/11/2019 23/11/2020 12:07:37 Data Fim Data Fim 23/11/2020 Página 6 de 8 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 5f6c769 ===== PÁGINA 208 DE 688 ===== Fls.: 208 CCS 26/11/2020 15:11:55 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta ITAÚ UNIBANCO S.A. Conta Corrente 8461 388848 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Representante, Responsável ou 03/07/2019 Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MARIA DORES FERREIRA DA SILVA SRF: MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 32.953.189/0001-23 Titular 30/05/2019 Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações MERCADOPAGO.COM Data Início 30/09/2019 Data Início 20/11/2019 23/11/2020 12:12:09 REPRESENTACOES LTDA. Data Fim Data Fim 23/11/2020 Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta MERCADOPAGO.COM Conta Pagamento 475454804 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: VANESSA RODRIGUES SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Titular 30/09/2019 Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações PICPAY SERVICOS S.A. Data Início 25/05/2020 Data Início 25/05/2020 23/11/2020 12:13:29 Data Fim Data Fim 23/11/2020 Página 7 de 8 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 5f6c769 ===== PÁGINA 209 DE 688 ===== Fls.: 209 CCS 26/11/2020 15:11:55 Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta PICPAY SERVICOS S.A. Conta Pagamento 1 214815927 Dados do CPF/CNPJ selecionado Nome IF: Vanessa Rodrigues SRF: VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim 285.794.798-43 Titular 25/05/2020 Página 8 de 8 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 26/11/2020 15:11:44 - 5f6c769 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20112615113886800000197496135?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20112615113886800000197496135 ===== PÁGINA 210 DE 688 ===== Fls.: 210 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2020. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 01/12/2020 10:43:16 - 535465a https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20112615251480500000197499428?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20112615251480500000197499428 ===== PÁGINA 211 DE 688 ===== Fls.: 211 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535465a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2020. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 01/12/2020 10:44:16 - eb8f65e https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20120110430154600000197933473?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20120110430154600000197933473 ===== PÁGINA 212 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 212 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em Atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando que o reclamante até o presente momento não logrou êxito em localizar bens em nome da reclamada capazes de satisfazer a presente execução, conforme consta das respostas dos ofícios de fls., assim, requer o reclamante a expedição de Oficio a Delegacia da Receita Federal para envie a este Douto Juízo, cópia das ultimas 5(cinco) Declarações de Imposto de Renda em nome da executada a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 2 de dezembro de 2020. ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 04/12/2020 20:59:52 - 7448700 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=20120420593710900000198493972 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 7448700 - Pág. 1 Número do documento: 20120420593710900000198493972 ===== PÁGINA 213 DE 688 ===== Fls.: 213 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA DESPACHO Expeça-se mandado para o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP para utilização do convênio INFOJUD em face da Segunda executada, VANESSA RODRIGUES. Fica desde já indeferida a extração de cópias de declarações de renda de pessoa jurídica, pois usualmente tal pesquisa não traz nenhuma informação útil ao prosseguimento da execução. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo- lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2020. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 09/12/2020 10:45:29 - 7a8510d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20120811072341200000198709631?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20120811072341200000198709631 ===== PÁGINA 214 DE 688 ===== Fls.: 214 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8510d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA DESPACHO Expeça-se mandado para o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP para utilização do convênio INFOJUD em face da Segunda executada, VANESSA RODRIGUES. Fica desde já indeferida a extração de cópias de declarações de renda de pessoa jurídica, pois usualmente tal pesquisa não traz nenhuma informação útil ao prosseguimento da execução. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo- lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2020. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 09/12/2020 10:46:29 - ef671cb https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/20120910451915900000198819470?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 20120910451915900000198819470 ===== PÁGINA 215 DE 688 ===== Fls.: 215 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL EXECUTADO(S) A SER(EM) PESQUISADO(S): 1. VANESSA RODRIGUES - CNPJ/CPF: 285.794.798-43 Para o pagamento do valor discriminado ao final deste mandado, a ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, o JUIZ DO TRABALHO DA 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, DETERMINA ao Sr. Oficial de Justiça que: Proceda à pesquisa junto: ao INFOJUD, solicitando à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL as suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. SAO PAULO/SP, 22 de fevereiro de 2021. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 22/02/2021 09:55:47 - 606370d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21022209554490500000204680896?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21022209554490500000204680896 ===== PÁGINA 216 DE 688 ===== Fls.: 216 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: 606370d Destinatário: VANESSA RODRIGUES Certifico que, em cumprimento ao mandado, procedi à pesquisa da executada nele indicado junto ao convênio eletrônico INFOJUD tendo obtido resultado positivo para a DOI e negativo para as DIRPF de 2018 a 2020 (anexo positivo sob sigilo). Certifico que a pesquisa foi feita nos moldes do ATO GP/CR Nº 02/2020, que, no seu art. 22, II, determina que, para executado pessoa física, é feita a consulta das DIRPF dos 3 últimos exercícios e DOI e, para pessoa jurídica, somente o DOI, pesquisado de Janeiro/1980 até o presente mês; Diante do exposto, devolvo-o e submeto à apreciação de V.Exa., colocando-me à disposição para novas determinações. SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2021 LUCIANA ANDREA LISSO Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: LUCIANA ANDREA LISSO - Juntado em: 02/04/2021 09:12:49 - 2915411 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21040209115752300000209484182?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21040209115752300000209484182 ===== PÁGINA 217 DE 688 ===== Fls.: 217 . MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2018 NI Pesquisado: 28579479843 Data/Hora: 01/04/2021 08:31:35 Informação: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Página 1 de 1 Assinado eletronicamente por: LUCIANA ANDREA LISSO - Juntado em: 02/04/2021 09:12:50 - 3a047e8 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21040209124651000000209484190?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21040209124651000000209484190 ===== PÁGINA 218 DE 688 ===== Fls.: 218 . MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2019 NI Pesquisado: 28579479843 Data/Hora: 01/04/2021 08:33:10 Informação: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Página 1 de 1 Assinado eletronicamente por: LUCIANA ANDREA LISSO - Juntado em: 02/04/2021 09:12:50 - d544beb https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21040209124666800000209484191?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21040209124666800000209484191 ===== PÁGINA 219 DE 688 ===== Fls.: 219 . MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2020 NI Pesquisado: 28579479843 Data/Hora: 01/04/2021 08:33:32 Informação: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Página 1 de 1 Assinado eletronicamente por: LUCIANA ANDREA LISSO - Juntado em: 02/04/2021 09:12:50 - ed30e9e https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21040209124684200000209484192?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21040209124684200000209484192 ===== PÁGINA 220 DE 688 ===== Fls.: 220 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz (a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 08/04/2021 15:28:30 - 5f7d7e0 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21040811503581400000210064556?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21040811503581400000210064556 ===== PÁGINA 221 DE 688 ===== Fls.: 221 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7d7e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz (a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2021. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 08/04/2021 15:29:30 - 8cc486a https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21040815282154600000210108138?instancia=1 GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21040815282154600000210108138 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ===== PÁGINA 222 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 222 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando que até o presente o momento o reclamante não obteve êxito em localizar bens em nome da reclamada e sua sócia capazes de satisfazer a presente execução, assim, requer o autor a expedição de oficio ao CRCJUD nos moldes do Provimento nº 38 do CNJ, a fim de que venham aos autos informações acerca do estado civil da executada, bem como o regime de bens adotado no ato da união, com o intuito de viabilizar o prosseguimento do feito. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 13 de abril de 2021. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 RAQUEL RODRIGUES GOMES OAB/SP nº 341.340 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: RAQUEL RODRIGUES GOMES - 13/04/2021 19:07:35 - c5d3ea5 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21041314310494600000210612889 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. c5d3ea5 - Pág. 1 Número do documento: 21041314310494600000210612889 ===== PÁGINA 223 DE 688 ===== Fls.: 223 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Indefere-se a expedição de ofício à Central de Informações do Registro Civil para a finalidade pretendida pelo exequente. Após a utilização de diversos convênios de pesquisa patrimonial, não foram localizados bens penhoráveis em nome dos executados, tampouco foram identificados bens em regime de copropriedade. Renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 20 de abril de 2021. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 20/04/2021 07:53:21 - 19ff2cf ===== PÁGINA 224 DE 688 ===== Fls.: 224 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 20/04/2021 07:53:21 - 19ff2cf https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21041914445392500000211293126?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21041914445392500000211293126 ===== PÁGINA 225 DE 688 ===== Fls.: 225 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ff2cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Indefere-se a expedição de ofício à Central de Informações do Registro Civil para a finalidade pretendida pelo exequente. Após a utilização de diversos convênios de pesquisa patrimonial, não foram localizados bens penhoráveis em nome dos executados, tampouco foram identificados bens em regime de copropriedade. Renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 20/04/2021 07:54:21 - 5123e02 ===== PÁGINA 226 DE 688 ===== Fls.: 226 remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 20 de abril de 2021. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 20/04/2021 07:54:21 - 5123e02 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21042007530397100000211390527?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21042007530397100000211390527 ===== PÁGINA 227 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 227 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que a presente subscreve interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos do disposto no artigo 879 “a” da CLT, a fim de que seja ao final reformada a r. decisão de fls. 223/224 PDF Id. 19ff2cf, requerendo assim o recebimento de suas razões bem como a remessa ao Egrégio Tribunal ad quem. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 26 de abril de 2020. ALDRIM BÜTTNER FIALDINI OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 RAQUEL RODRIGUES GOMES OAB/SP Nº 341.340 Página 1 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: RAQUEL RODRIGUES GOMES - 27/04/2021 18:54:36 - 32d0605 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21042718542605800000212328770 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 32d0605 - Pág. 1 Número do documento: 21042718542605800000212328770 ===== PÁGINA 228 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 228 MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS Agravada: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 Vara de origem: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA TURMA, INCLÍTOS JULGADORES! DA DESCISÃO ATACADA O agravante ajuizou a reclamatória no ano de 2018 e até a presente data (04/2021) não obteve êxito ainda que forçado no cumprimento da prestação pelos réus. Em busca de uma efetividade, uma vez que, vem há tempos tentando saldar seu crédito o agravante solicitou pesquisas em nome dos executados via CRC-Jud de Certidões como: Obito, Nascimento, União Estável, Casamento (fis. 222 PDF Id. c5d3ea5), o que restou indeferido pelo D. Juízo de piso. Com o que não pode concordar a reclamante, conforme passaremos a demonstrar. DAS RAZÕES PARA REFORMA DA R. DECISÃO A execução trabalhista tem como função principal gerar certeza, segurança e a efetivação de um direito. Executar uma obrigação é dar-lhe cumprimento, ou seja, realizar a prestação que ao devedor incumbe. A execução vem tentando - SEM SUCESSO - ser obtida (há tempos) por meio de intervenção coativa do Estado no patrimônio dos devedores, tendo em vista que não ocorrera o pagamento voluntário, portanto, tem-se a execução forçada. O CRC Jud é: “Portal destinado aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para acesso a CRC que é o Portal Oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, Página 2 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: RAQUEL RODRIGUES GOMES - 27/04/2021 18:54:36 - 32d0605 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21042718542605800000212328770 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 32d0605 - Pág. 2 Número do documento: 21042718542605800000212328770 ===== PÁGINA 229 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 229 instituida pelo Provimento no 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e Poder Judiciário, além de uma série de outras funcionalidades” ( ... Fonte: https://sistema. registrocivi!. org. 1w/porta!!? CFID=6955806&CFTOKEN2f83 12d9e873c88b-F8B28722- CEI3-71 7B-8B082B3C50E763EA Não andou com o costumeiro acerto o juízo de piso ao indeferir o pedido de busca via CRC-Jud, de Certidões de Nascimento, União Estável, Casamento (fis. 223 PDF Id. 19ff2cf) em nome dos executados, uma vez que explicaremos que referida providencia NAO E INUTIL como entendeu. O pedido tem as seguintes finalidades: Casamento/União Estável, dependendo do regime, os bens adquiridos na constância do casamento em nome do cônjuge, ambos são proprietários; Nascimento, identificar o nome dos Pais, para pesquisar se falecidos e possuiu Inventário (inclusive na qualidade extrajudicial), os executados certamente figuram como herdeiros. Portanto Nobres Julgadores, a providência requerida à fis. 222 PDF Id. c5d3ea5, certamente produzirá resultado prático na busca de um direito do agravante NAO ADIMPLIDO pelos executados. Indeferir tal medida não estará se fazendo Justiça, além de podar ao agravante na busca de uma solução ao seu crédito, que possui caráter alimentar, e, ainda, irá de encontro com alguns princípios da execução, como o: da efetividade na execução, da celeridade processual, da satisfação do direito do credor, entre outros... Por todo exposto, pugna pela reforma da r. decisão para que seja deferida buscas de certidões de nascimento e casamento/união estável, lavrados em nome dos executados, através da ferramenta "CRC-Jud", retomando os autos a Vara de origem para o seu devido processamento. No mais, requer seja o presente recurso conhecido e provido pelos motivos de JUSTIÇA! Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 26 de abril de 2021. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 RAQUEL RODRIGUES GOMES OAB/SP Nº 341.340 Página 3 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: RAQUEL RODRIGUES GOMES - 27/04/2021 18:54:36 - 32d0605 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21042718542605800000212328770 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 32d0605 - Pág. 3 Número do documento: 21042718542605800000212328770 ===== PÁGINA 230 DE 688 ===== Fls.: 230 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para que se manifeste no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 29/04/2021 19:09:23 - 88e3ee5 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21042916573134900000212664461?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21042916573134900000212664461 ===== PÁGINA 231 DE 688 ===== Fls.: 231 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e3ee5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para que se manifeste no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 29/04/2021 19:10:24 - 766d83b ===== PÁGINA 232 DE 688 ===== Fls.: 232 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 29/04/2021 19:10:24 - 766d83b Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21042919091440400000212690862?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21042919091440400000212690862 ===== PÁGINA 233 DE 688 ===== Fls.: 233 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVO DE PETIÇÃO - 7ª TURMA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 11ª VT / SÃO PAULO - ZONA SUL - SP AGRAVANTE: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADOS: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, VANESSA RODRIGUES Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Não conheço do agravo, porquanto irregular a representação processual. Verifica-se dos autos que a advogada que assinou eletronicamente a peça de fls. 231/233 (Id. 32d0605), Raquel Rodrigues Gomes - OAB/SP sob nº 341.340, não dispõe de procuração ou substabelecimento nos autos que a constitua como patrona do exequente João Paulo Santos de Jesus, o que torna inexistente o apelo interposto. Ao advogado somente é admitido atuar em Juízo com instrumento de mandato (art. 104 do CPC, c/c Lei 8.906/1994, art. 5º). A falta de procuração válida e eficaz induz à inexistência dos atos processuais praticados e, consequentemente, ao não conhecimento do recurso. Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 08/07/2021 16:02:16 - af13b6d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21061020503599800000223099558 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. af13b6d - Pág. 1 Número do documento: 21061020503599800000223099558 ===== PÁGINA 234 DE 688 ===== Fls.: 234 A Súmula nº 383, I do C. TST estabelece que é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração nos autos até o momento de sua interposição, salvo mandado tácito, admitindo-se, em caráter excepcional, independentemente de intimação, a exibição da procuração no prazo de 05 (cinco) dias após o protocolo do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz, considerando-se ineficaz o ato praticado caso não apresentado o documento. É certo que o oferecimento de agravo de petição não pode ser reputado ato urgente para fins do que preceituam o art. 104 do CPC e art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.906/94, nem há que se cogitar de mandato tácito na espécie, lembrando-se que a ausência de rigor formalístico no processo do trabalho não pode chegar ao extremo de conhecer de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Por fim, o processamento do remédio pela origem não exclui desta Corte Revisora a análise dos pressupostos de admissibilidade necessários. Assim, sendo flagrantemente irregular a representação processual, tem-se por inexistente o agravo de petição interposto pelo reclamante que, dessa forma, não pode ser conhecido. CONCLUSÃO Do exposto, Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 08/07/2021 16:02:16 - af13b6d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21061020503599800000223099558 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. af13b6d - Pág. 2 Número do documento: 21061020503599800000223099558 ===== PÁGINA 235 DE 688 ===== Fls.: 235 ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NÃO CONHECER do agravo de petição do reclamante, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Sonia Maria de Barros (RELATORA) Dóris Ribeiro Torres Prina Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira Representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Laura Martins Maia de Andrade. Sonia Maria de Barros Desembargadora Relatora VOTOS Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 08/07/2021 16:02:16 - af13b6d https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21061020503599800000223099558 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. af13b6d - Pág. 3 Número do documento: 21061020503599800000223099558 ===== PÁGINA 236 DE 688 ===== Fls.: 236 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:af13b6d. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2021. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - Juntado em: 08/07/2021 19:41:52 - 0c71252 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21070819414726000000087951238?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21070819414726000000087951238 ===== PÁGINA 237 DE 688 ===== Fls.: 237 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:af13b6d. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2021. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - Juntado em: 08/07/2021 19:41:52 - effb499 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21070819414739300000087951239?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21070819414739300000087951239 ===== PÁGINA 238 DE 688 ===== Fls.: 238 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:af13b6d. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2021. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: FABIO HENRIQUE CARNEVALI - Juntado em: 08/07/2021 19:41:52 - f2cb874 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21070819414746500000087951240?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21070819414746500000087951240 ===== PÁGINA 239 DE 688 ===== Fls.: 239 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2021 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 28/07/2021 09:02:09 - 23345be https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21072808092614800000223391354?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21072808092614800000223391354 ===== PÁGINA 240 DE 688 ===== Fls.: 240 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23345be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2021 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 28/07/2021 09:03:09 - 7a771c7 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21072809020793700000223395082?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21072809020793700000223395082 ===== PÁGINA 241 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 241 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOAÕ PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em Atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando que a reclamante até o presente momento não logrou êxito em localizar bens em nome da reclamada e seus sócios capazes de satisfazer a presente execução, conforme consta das respostas dos ofícios de fls., assim, requer a reclamante a expedição de Oficio a Delegacia da Receita Federal para envie a este Douto Juízo, cópia das últimas 5 (cinco) Declarações de Imposto de Renda em nome dos executados a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. Sem prejuízo ao acima requerido, a autora requer ainda que seja determinada a expedição de ofícios à Central de Indisponibilidade de Bens, a fim de que sejam declarados indisponíveis os bens da reclamada e seus sócios, por ser medida de direito. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 2 de agosto de 2021. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 02/08/2021 09:58:31 - eca9ef2 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21080209574978300000223883503 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. eca9ef2 - Pág. 1 Número do documento: 21080209574978300000223883503 ===== PÁGINA 242 DE 688 ===== Fls.: 242 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2021 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Ciência ao reclamante acerca da certidão do Oficial de Justiça de id."2915411". Expeça-se mandado para o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP para utilização do convênio CNIB em face dos executados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2021. KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 04/08/2021 18:44:10 - c466ee1 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21080414191099100000224265591?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21080414191099100000224265591 ===== PÁGINA 243 DE 688 ===== Fls.: 243 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c466ee1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2021 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Ciência ao reclamante acerca da certidão do Oficial de Justiça de id."2915411". Expeça-se mandado para o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP para utilização do convênio CNIB em face dos executados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2021. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 04/08/2021 18:45:11 - 48c33a2 ===== PÁGINA 244 DE 688 ===== Fls.: 244 KATIA BIZZETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 04/08/2021 18:45:11 - 48c33a2 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21080418430126700000224330069?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21080418430126700000224330069 ===== PÁGINA 245 DE 688 ===== Fls.: 245 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL EXECUTADO(S) A SER(EM) PESQUISADO(S): 1. SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP - CNPJ/CPF: 17.209.828 /0001-57 2. VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43 Para o pagamento do valor discriminado ao final deste mandado, a ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, o JUIZ DO TRABALHO DA 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, DETERMINA ao Sr. Oficial de Justiça que: Proceda à pesquisa junto: à CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS), determinando o bloqueio geral de seu patrimônio; Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça . TOTAL - R$ 0,00 Data de Atualização - CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2021. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 24/08/2021 09:42:48 - 4f071a3 ===== PÁGINA 246 DE 688 ===== Fls.: 246 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 24/08/2021 09:42:48 - 4f071a3 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21082409424535500000226530523?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21082409424535500000226530523 ===== PÁGINA 247 DE 688 ===== Fls.: 247 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: 4f071a3 Destinatário: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado ID. supra mencionado, distribuído ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, por meio do convênio CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens inclui ordem de indisponibilidade de bens do(as) executado(as) indicado(as), protocolo anexo. Ante o exposto, submeto a presente à apreciação de Vossa Excelência. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2021 JOSE XAVIER JUNIOR Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: JOSE XAVIER JUNIOR - Juntado em: 31/08/2021 15:38:14 - ef3c5a2 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21083115374919900000227539972?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21083115374919900000227539972 ===== PÁGINA 248 DE 688 ===== Central Nacional de Indisponibilidade de Bens https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/indisponibilidade/ Fls.: 248 VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO FALE CONOSCO SP - GRUPO AUXILIAR DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL - GAEPP São Paulo-SP Seja bem-vindo JOSE XAVIER JUNIOR seu último acesso foi em: 30/08/2021 às 17:29:58 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TOKEN SAIR INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPONDIDOS Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202108.3108.01794765-IA-011 Número do Processo: 10012850620185020711 Nome do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Data do Cadastramento: 31/08/2021 às 08:48:51 Emissor da Ordem: SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região - Sao Paulo - GRUPO AUXILIAR DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL - GAEPP - JOSE XAVIER JUNIOR Aprovado por: SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região - Sao Paulo - GRUPO AUXILIAR DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL - GAEPP - JOSE XAVIER JUNIOR Dados da Indisponibilidade: CNPJ: 17.209.828/0001-57 Nome: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP (SINERGIA) CPF: 285.794.798-43 Nome: VANESSA RODRIGUES IMPRIMIR 58aa.dfcc.9c25.13f9.d9af.a959.7a66.9379.6551.a2db Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: suporte@indisponibilidade.org.br Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h 1 of 1 31/08/2021 08:49 Assinado eletronicamente por: JOSE XAVIER JUNIOR - Juntado em: 31/08/2021 15:38:15 - 3a20e26 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21083115380776000000227540056?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21083115380776000000227540056 ===== PÁGINA 249 DE 688 ===== Fls.: 249 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 06/09/2021 15:08:13 - 41a7c01 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21090217310123700000227911809?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21090217310123700000227911809 ===== PÁGINA 250 DE 688 ===== Fls.: 250 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a7c01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 06/09/2021 15:09:14 - eea9c10 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21090615080803500000228151733?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21090615080803500000228151733 ===== PÁGINA 251 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 251 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando que a reclamante até o presente momento não localizou bens em nome dos executados capazes de satisfazer a presente execução, e considerando que a última tentativa de bloqueio de valores se deu em 03/07/2019 (fls. 65/70 PDF Id. a13fde2), requer o reclamante seja determinada a realização nova consulta ao Banco Central, através do sistema conveniado SISBAJUD, a fim de que sejam bloqueados e penhorados os ativos financeiros dos executados por um prazo de 30 dias, até o limite do crédito autoral. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 9 de setembro de 2021. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 10/09/2021 08:27:00 - 60ed1ad https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21091008264475500000228544160 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 60ed1ad - Pág. 1 Número do documento: 21091008264475500000228544160 ===== PÁGINA 252 DE 688 ===== Fls.: 252 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Expeça-se mandado para o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP para utilização do convênio SISBAJUD em face dos executados. Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Efetuada a pesquisa executória ora deferida, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 13/09/2021 10:35:40 - 4efc0c8 ===== PÁGINA 253 DE 688 ===== Fls.: 253 SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 13/09/2021 10:35:40 - 4efc0c8 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21091013462141300000228602870?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21091013462141300000228602870 ===== PÁGINA 254 DE 688 ===== Fls.: 254 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efc0c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Expeça-se mandado para o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP para utilização do convênio SISBAJUD em face dos executados. Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 13/09/2021 10:36:41 - 5590132 ===== PÁGINA 255 DE 688 ===== Fls.: 255 Efetuada a pesquisa executória ora deferida, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 13/09/2021 10:36:41 - 5590132 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21091310353582700000228763230?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21091310353582700000228763230 ===== PÁGINA 256 DE 688 ===== Fls.: 256 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL EXECUTADOS A SEREM PESQUISADOS: 1. VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43 2. SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 17.209.828/0001-57 Código da Vara/Juízo no SISBAJUD: Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Para o pagamento do valor discriminado ao final deste mandado, a ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, o JUIZ DO TRABALHO DA 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, DETERMINA ao Sr. Oficial de Justiça que: Realize o bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) identificado(s) neste mandado por meio do convênio SISBAJUD. Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Assinado eletronicamente por: LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA - Juntado em: 17/09/2021 10:11:33 - 7693e47 ===== PÁGINA 257 DE 688 ===== Fls.: 257 Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça . 1. Principal - R$ 0,00 2. FGTS/Cta vinc. - R$ 0,00 3. Juros - R$ 0,00 4. Leiloeiros - R$ 0,00 5. Editais - R$ 0,00 6. INSS rte - R$ 0,00 7. INSS rdo - R$ 0,00 8. Custas - R$ 0,00 9. Emolumentos - R$ 0,00 10. IRRF - R$ 0,00 11. Multas - R$ 0,00 12. Hon. Adv. - R$ 0,00 13. Hon. Peric. - R$ 0,00 14. Outros - R$ 0,00 TOTAL - R$ 20.017,16 Data de Atualização - 17.09.2021 CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Eu, Diretor de Secretaria, subscrevi o presente por ordem do MM. Juiz do Trabalho. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2021. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA Secretário de Audiência Assinado eletronicamente por: LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA - Juntado em: 17/09/2021 10:11:33 - 7693e47 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21091710110676100000229471318?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21091710110676100000229471318 ===== PÁGINA 258 DE 688 ===== Fls.: 258 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: 7693e47 Certifico que, em cumprimento ao mandado em epígrafe, realizei pesquisa via SISBAJUD em face dos executados indicados, que resultou em constrição de valor irrisório, o qual foi desconsiderado e liberado, conforme determinação contida no art. 12 do Ato GP/CR 02/2020 (doc. anexo). Diante do exposto, devolvo o presente mandado e submeto à apreciação de V. Exa. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2021 MARISTELA SEQUEIRA DE OLIVEIRA MAGALHAES Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: MARISTELA SEQUEIRA DE OLIVEIRA MAGALHAES - Juntado em: 22/09/2021 13:11:15 - 7439b64 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21092213110957700000230095358?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21092213110957700000230095358 ===== PÁGINA 259 DE 688 ===== Fls.: 259 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 23/09/2021 13:03:56 - cdd7b45 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21092310102938000000230230184?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21092310102938000000230230184 ===== PÁGINA 260 DE 688 ===== Fls.: 260 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd7b45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 23/09/2021 13:04:56 - 7021e3c Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21092313034635700000230269846?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21092313034635700000230269846 ===== PÁGINA 261 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 261 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando que não houve a localização de bens em nome dos executados capazes de satisfazer os créditos trabalhista em nome da autora, bem como o resultado negativos das demais diligencias, requer a reclamante a suspensão temporária do feito por 180 dias. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 24 de setembro de 2021. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 27/09/2021 14:06:15 - 17baf50 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21092714054976800000230646253 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 17baf50 - Pág. 1 Número do documento: 21092714054976800000230646253 ===== PÁGINA 262 DE 688 ===== Fls.: 262 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2021 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Defere-se o requerimento do autor. Os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, podendo ter sua tramitação reiniciada caso o exequente indique meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 28/09/2021 13:10:33 - 95a1131 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21092813063884000000230825803?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21092813063884000000230825803 ===== PÁGINA 263 DE 688 ===== Fls.: 263 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a1131 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2021 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Defere-se o requerimento do autor. Os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, podendo ter sua tramitação reiniciada caso o exequente indique meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2021. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 28/09/2021 13:11:33 - 4a83b19 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/21092813103284200000230826507?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 21092813103284200000230826507 ===== PÁGINA 264 DE 688 ===== Fls.: 264 BÜTTNER Advogados EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ZONA ZUL Processo nº: 1001285-06.2018.5.02.0711 JOAO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Considerando que a última tentativa de bloqueio e penhora das contas bancárias dos executados ocorreu há mais de dois anos, requer a expedição de ofício ao sistema conveniado Sisbajud, com a renovação automática por 30 dias, a fim de que sejam empenhadas as contas dos devedores até o limite do crédito trabalhista. Restando negativa a diligencia, requer o reclamante seja determinada a expedição de mandado de penhora aos meios de pagamento abaixo a fim de que sejam penhorados eventuais valores existentes em favor dos executados. Tal medida se mostra necessária uma vez que o convenio bacen não atinge tais meios de pagamento. 1 – KIRTON BANK SA BANCO MULTIPLO – CNPJ 01.701.201/0001-89 ; Endereço: Travessa Oliveira Bello, nº 34, 4º andar, Centro, Curitiba – PR, CEP: 80020-030 2 – NU PAGAMENTOS SA- CNPJ 18/.236.120/0001-58 – Endereço: Rua Capote Valente, nº 39, Pinheiros, Nesta Capital, CEP: 05409-000; Página 1 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 11/02/2022 15:56:32 - 53457b8 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22021115561845500000244218940 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 53457b8 - Pág. 1 Número do documento: 22021115561845500000244218940 ===== PÁGINA 265 DE 688 ===== Fls.: 265 BÜTTNER Advogados 3 – NU FINANCEIRA SA – CNPJ 30.680.829/0001-43 ; Endereço: Rua Capote Valente, nº 39, Pinheiros, Nesta Capital, CEP: 05409-000; 4 – PAGSEGURO INTERNET SA; inscrita no CNPJ sob nº 08.561.701/0001-01; Endereço:Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 4º andar, Parte A, Jd. Paulistano, Nesta Capital, CEP: 0151-001; 5 – PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA ; inscrita no CNPJ sob nº 10.878.448/0001-66; Endereço: Av. paulista 1048, 8º, 13º e 14º andar, Bela Vista, Nesta Capital, CEP: 01310-100; 6 – PICPAY SERVIÇOS SA; inscrita no CNPJ sob nº 22896.431/0001-10; Endereço: Av. Manoel Bandeira, 291, 1º, 2º e 3º andares, Vila Leopoldina, Nesta Capital, CEP: 05317-020; 7 – SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS ELETRONICOS SA; inscrita no CNPJ sob nº 09.554.480/0001-07; Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, nº 2041, Torre A, 11º Andar, Vila Nova Conceição, Nesta Capital, CEP: 04543-011; 8 – XP INVESTIMENTOS CCTVM SA inscrita no CNPJ sob nº 02.332.8860001-047; Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, nº 1909, Torre Sul, 25º Andar, Vila Nova Conceição, Nesta Capital, CEP: 04543-010; 9 – BANCOSEGURO SA; inscrita no CNPJ sob nº 10.264.663/0001-77; Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, nº 2041, Torre A, 11º Andar, Vila Nova Conceição, Nesta Capital, CEP: 04543-010; 10 – MERCADO PAGO.COM; inscrita no CNPJ sob nº 10.573.521/0001-91; Endereço: Av. das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP - CEP 06233-903 11 – PayU Brasil Intermediação de Negocios – CNPJ 08965.639/0001-13, sito à Av. das Nações Unidas, 12901, Torre Norte, 23º Andar, Brooklin, Nesta Capital, CEP: 04578-910 12 – Moip pagamentos Sa, CNPJ 08.718.431/0001-88, sito à Av. Brigadeiro Faria Lima, 3064, Itaim Bibi, Nesta Capital, CEP: 01451-001 13 – Bcash Intermediação de Negocios Ltda, CNPJ 08.965.639/0001-13, A. das Esmeraldas, nº 2669, Marilia – SP, CEP: 17516-000; 14- Iugu Serviços na Internet Sa, CNPJ 15.111.975/0001-64, sito à Av. das Nações Unidas, 12495, Cidade Monções, Nesta Capital, CEP: 04578-000; Página 2 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 11/02/2022 15:56:32 - 53457b8 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22021115561845500000244218940 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 53457b8 - Pág. 2 Número do documento: 22021115561845500000244218940 ===== PÁGINA 266 DE 688 ===== Fls.: 266 BÜTTNER Advogados 15 – Gerencia Net SA, CNPJ 09.089.356/0001-18, sito à Av. Paulista 1337, Bela Vista, Nesta Capital. CEP: 01311-200. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 10 de fevereiro de 2022.. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 RAQUEL RODRIGUES GOMES OAB/SP Nº 341.340 Página 3 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 11/02/2022 15:56:32 - 53457b8 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22021115561845500000244218940 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 53457b8 - Pág. 3 Número do documento: 22021115561845500000244218940 ===== PÁGINA 267 DE 688 ===== Fls.: 267 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2022 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Defere-se nova realização de pesquisa por intermédio do convênio Sisbajud em face das executadas. Quanto à reiteração automática das ordens de bloqueio, nada a deferir, porquanto a regulamentação dos trabalhos do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP ainda não contempla tal modalidade. SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2022. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 15/02/2022 15:32:39 - 8b1331b https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22021512263622200000244566642?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22021512263622200000244566642 ===== PÁGINA 268 DE 688 ===== Fls.: 268 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1331b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2022 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Defere-se nova realização de pesquisa por intermédio do convênio Sisbajud em face das executadas. Quanto à reiteração automática das ordens de bloqueio, nada a deferir, porquanto a regulamentação dos trabalhos do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP ainda não contempla tal modalidade. SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2022. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 15/02/2022 15:33:39 - 29e8de1 GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22021515323834300000244617854?instancia=1 Juiz do Trabalho Substituto Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22021515323834300000244617854 ===== PÁGINA 269 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 269 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que a presente subscreve expor e requerer o que segue: O reclamante requereu a reiteração de atos executórios, em especial através do convênio SISBAJUD com pedido de reiteração automática de tentativa de bloqueios, na modalidade “teimosinha” sob o fundamento de que tal ferramenta não estaria instituída. Data vênia, equivocado o entendimento do juízo haja vista que, nos termos do CNJ, foi instituído e entrou em plena operação a nova funcionalidade do Sisbajud, em fevereiro de 2021 de forma integral, contudo, já implementado desde setembro de 2020, conforme vastamente noticiado, inclusive no site do próprio Tribunal. Assim, já tendo sido implementada a funcionalidade, requer o reclamante a reconsideração do r. despacho de fls., a fim de que seja determinada a reiteração por 30 dias, de forma automática, da tentativa de bloqueio das contas dos executados, o que e requer, por ser medida de rigor.. Em não sendo este o entendimento de V. Exa., o que e admite apenas por cautela e amor ao argumento, requer seja a presente .recebida como AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos do disposto no artigo 879 “a” da CLT, a fim de que seja ao final reformada a r. decisão de fls., requerendo assim o recebimento de suas razões bem como a remessa ao Egrégio Tribunal ad quem. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/02/2022 12:14:06 - 7cc18c5 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22021812135328900000245088453 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 7cc18c5 - Pág. 1 Número do documento: 22021812135328900000245088453 ===== PÁGINA 270 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 270 MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS Agravada: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS Processo nº: 1001285-06.2018.5.02.0711 Vara de origem: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA INCLÍTOS JULGADORES! DA DECISÃO ATACADA A presente medida versa sobre o inconformismo do obreiro quanto ao indeferimento da expedição de novo ofício ao Banco Central do Brasil, através da nova modalidade instituída por este E. TRT, denominada “teimosinha” BACENJUD. Ocorre que o D. Juízo de primeiro grau indeferiu a pretensão obreira sob o fundamento de que: “(...) Vistos, etc. Defere-se nova realização de pesquisa por intermédio do convênio Sisbajud em face das executadas. Quanto à reiteração automática das ordens de bloqueio, nada a deferir, porquanto a regulamentação dos trabalhos do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP ainda não contempla tal modalidade (...)”. Com o que não pode concordar o reclamante conforme passaremos a demonstrar, conforme passaremos a demonstrar. DA REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DAS ORDENS DE BLOQUEIO – modalidade “teimosinha” Data vênia, não pode concordar o reclamante com o indeferimento do pedido de reiteração automática do pedido de bloqueio das contas do executado, em especial sob o fundamento de que ainda não instituído Data vênia, a nova plataforma do sistema Sisbajud, instituída pelo CNJ para substituir o antigo Bacenjud, passou a funcionar, de forma plena, em 8.9.2020, ou seja, há mais de um ano e já vem sendo vastamente utilizada pelo judiciário, não havendo qualquer óbice para seu deferimento. Página 2 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/02/2022 12:14:06 - 7cc18c5 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22021812135328900000245088453 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 7cc18c5 - Pág. 2 Número do documento: 22021812135328900000245088453 ===== PÁGINA 271 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 271 Indeferir o pedido formulado pelo reclamante apensa se presta a atrasar a execução, que já se arrastando há anos, tem encontrado dificuldades na localização de bens dos executados para a satisfação dos créditos obreiros. . Destaque-se que, com a nova modalidade inserida por este E. TRT, denominada “teimosinha”, é possível averiguar valores em conta dos executados em dias consecutivos, e. ao contrário do que entende o D. juízo de origem,. já foi instituída no âmbito do TRT da 2ª Região e vem sendo adotada sem problemas de funcionalidade. “CONVÊNIO SISBAJUD. Renovação da pesquisa com a nova funcionalidade de reiteração automática. Possibilidade. Considerando que a nova possibilidade a reiteração programada de ordens de bloqueio, acolho o agravo de petição para deferir a renovação da pesquisa via SISBAJUD com ativação da ferramenta "reiteração automática", conhecida como "teimosinha". (TRT-2 00969009819985020013 SP, Relator: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI, 12ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 31/01/2022)” “CONVÊNIO SISBAJUD. Renovação da pesquisa com a nova funcionalidade de reiteração automática. Possibilidade. Considerando que a nova possibilidade a reiteração programada de ordens de bloqueio, acolho o agravo de petição para deferir a renovação da pesquisa via SISBAJUD com ativação da ferramenta "reiteração automática", conhecida como "teimosinha". (TRT-2 02541003519975020004 SP, Relator: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI, 12ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 16/11/2021)” Diante de todo o acima exposto, requer o reclamante a reforma de parte da r. decisão de origem, a fim de que seja determinada a nova expedição de oficio ao sistema conveniado SISBAJUD com a renovação automática por 30 dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução, por ser medida de direito. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 3 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 18/02/2022 12:14:06 - 7cc18c5 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22021812135328900000245088453 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 7cc18c5 - Pág. 3 Número do documento: 22021812135328900000245088453 ===== PÁGINA 272 DE 688 ===== Fls.: 272 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando-se que na pesquisa SISBAJUD realizada não foram encontrados valores, mantém-se a decisão Id. 8b1331b pelos seus próprios fundamentos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamante. Considerando-se a matéria discutida no Agravo de Petição, inexistem valores incontroversos a serem liberados. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 22/02/2022 08:02:21 - 9dfeb4e ===== PÁGINA 273 DE 688 ===== Fls.: 273 SAO PAULO/SP, 22 de fevereiro de 2022. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 22/02/2022 08:02:21 - 9dfeb4e https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22022115512304200000245346982?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22022115512304200000245346982 ===== PÁGINA 274 DE 688 ===== Fls.: 274 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfeb4e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando-se que na pesquisa SISBAJUD realizada não foram encontrados valores, mantém-se a decisão Id. 8b1331b pelos seus próprios fundamentos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamante. Considerando-se a matéria discutida no Agravo de Petição, inexistem valores incontroversos a serem liberados. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 22/02/2022 08:03:21 - bf1f2da ===== PÁGINA 275 DE 688 ===== Fls.: 275 SAO PAULO/SP, 22 de fevereiro de 2022. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 22/02/2022 08:03:21 - bf1f2da https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22022208021917000000245434164?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22022208021917000000245434164 ===== PÁGINA 276 DE 688 ===== Fls.: 276 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVO DE PETIÇÃO - 7ª TURMA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 01ª VT / ZONA LESTE - SÃO PAULO - SP JUÍZA PROLATORA - Aparecida Maria de Santana - Juíza do Trabalho Titular AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADAS: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E VANESSA RODRIGUES Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Conheço do agravo, porque regular e tempestivo. Insurge-se o agravante contra a r. decisão de origem que indeferiu o requerimento de nova pesquisa pelo convênio SisbaJud em nome da executada e sócia, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"). Razão lhe assiste. Vejamos. O processado revela que o MM. Juízo de origem efetuou solicitação de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, além de ter adotado outras medidas para a localização de bens passíveis de penhora da ré e sócias, como requisição de informações junto à Arisp, Rede Infoseg, Renajud, CENSEC, CCS, CNIB (fls. 64, 134, 179/180, 199/209, 252), e, mais recentemente, em setembro/2021, conforme fls. 263, sem sucesso. No entanto, é certo que a tentativa de reiteração automática de bloqueio de contas, na modalidade "teimosinha", não foi realizada e, não obstante o quanto consignado pela Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 12/05/2022 17:36:42 - 5ac07b0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22032117575913900000258481138 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 5ac07b0 - Pág. 1 Número do documento: 22032117575913900000258481138 ===== PÁGINA 277 DE 688 ===== Fls.: 277 origem a fls. 272, na forma do art. 15 do Ato GP/CR nº 02/2020, as ordens de bloqueio de valores que necessitarem ser reiteradas periodicamente não serão realizadas pelo GAEPP, devendo ser protocoladas pela própria Secretaria da Vara do Trabalho, sendo vedada a expedição de mandado. Ora, o autor aguarda o recebimento dos créditos a que tem direito há anos, não se justificando o indeferimento, nesta oportunidade, da pesquisa na forma requerida. Oportuno destacar que, mesmo que a diligência resulte ineficaz, seu cumprimento em nada prejudicará ou onerará a execução. Impõe-se, portanto, reformar o julgado para determinar o prosseguimento da execução com a renovação da solicitação junto ao sistema SisbaJud, na modalidade de reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. CONCLUSÃO Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para determinar a renovação da solicitação ao sistema SisbaJud, na modalidade de reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 12/05/2022 17:36:42 - 5ac07b0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22032117575913900000258481138 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 5ac07b0 - Pág. 2 Número do documento: 22032117575913900000258481138 ===== PÁGINA 278 DE 688 ===== Fls.: 278 Sonia Maria de Barros (RELATORA) Doris Ribeiro Torres Prina Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira Representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Egle Rezek Sonia Maria de Barros Desembargadora Relatora VOTOS Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 12/05/2022 17:36:42 - 5ac07b0 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22032117575913900000258481138 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 5ac07b0 - Pág. 3 Número do documento: 22032117575913900000258481138 ===== PÁGINA 279 DE 688 ===== Fls.: 279 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:5ac07b0. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2022. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK - Juntado em: 16/05/2022 19:20:11 - 3dab2b1 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22051619200919500000104846718?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22051619200919500000104846718 ===== PÁGINA 280 DE 688 ===== Fls.: 280 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:5ac07b0. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2022. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK - Juntado em: 16/05/2022 19:20:12 - 1ee0bce https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22051619200927100000104846720?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22051619200927100000104846720 ===== PÁGINA 281 DE 688 ===== Fls.: 281 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:5ac07b0. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2022. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK - Juntado em: 16/05/2022 19:20:12 - 6056a86 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22051619200910000000104846717?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22051619200910000000104846717 ===== PÁGINA 282 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 282 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI EPP, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Não obstante o retorno dos autos de instancia superior que, eu provimento ao agravo de Petição interposto pelo reclamante, deferindo-se o pedido de renovação da solicitação ao sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática “teimosinha”. Contudo, até o momento, não foi cumprida a decisão. Destarte, reitera o reclamante a expedição de expedição de ofícios através dos convênios sisbajud, na modalidade “teimosinha”, a fim de que sejam bloqueadas as contas dos executados, o que se requer, por ser medida de rigor. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 27 de junho de 2022. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 27/06/2022 16:19:24 - 5ba6bdc https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22062716190722700000261853676 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 5ba6bdc - Pág. 1 Número do documento: 22062716190722700000261853676 ===== PÁGINA 283 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 283 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI EPP E OUTROS, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Conforme observa-se dos autos, tendo sido dado provimento ao Agravo de Petição interposto pelo reclamante, foi determinada a tentativa de bloqueio de contas da reclamada (acordão de id. 5ac07b0). Ocorre que, apesar de já requerido o integral cumprimento da decisão, não houve qualquer manifestação do juízo. Assim, requer o reclamante que, dando-se cumprimento à decisão proferida no v. acórdão de fls., seja determinada a expedição de ordem de bloqueio de contas, através do convenio SISBAJUD, na modalidade teimosinha, o que se requer, por ser medida de rigor. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 27 de julho de 2022. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER FIALDINI - 27/07/2022 14:25:43 - 7acf69e https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22072714253004800000265705283 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 7acf69e - Pág. 1 Número do documento: 22072714253004800000265705283 ===== PÁGINA 284 DE 688 ===== Fls.: 284 Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Cálculo: 140449 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO Reclamante JOAO PAULO SANTOS DE JESUS Reclamado: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP Data Últ. Atualização: 01/04/2019 Data Liquidação: 01/09/2022 Resumo da Atualização do Cálculo Descrição do Saldo Devedor por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 18.452,33 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 703,87 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV. RECTE 2.791,38 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADV. RECTE 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 503,71 Total Devido Pelo Reclamado 22.451,29 Não houve eventos no período compreendido entre a data de liquidação do cálculo e a data de liquidação da atualização. Critério da Atualização e Fundamentação Legal 1. Avos de férias e/ou 13º salário apurados considerando a projeção do prazo do aviso prévio. 2. Valores corrigidos pelo índice 'TR', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'TR' relativa a 07/2022. 3. Alíquota de contribuição social empresa fixada em 100% durante todo o período. 4. Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula no 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991). 5. Juros simples de 1% a.m., pro rata die, a partir de 01/04/2019. 6. Juros de mora sobre verbas apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo reclamante. Atualização liquidada por EUNICE MEGUMI YAMAMURA na versão 2.9.1 em 05/08/2022 às 11:37:10. Pág. 1 de 4 Assinado eletronicamente por: EUNICE MEGUMI YAMAMURA - 05/08/2022 11:37:45 - 4bcc91f https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22080511374500800000266877155 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 4bcc91f - Pág. 1 Número do documento: 22080511374500800000266877155 ===== PÁGINA 285 DE 688 ===== Fls.: 285 Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Cálculo: 140449 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO Reclamante JOAO PAULO SANTOS DE JESUS Reclamado: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP Data Últ. Atualização: 01/04/2019 Data Liquidação: 01/09/2022 Demonstrativo da Atualização do Cálculo Saldo Devedor em 01/09/2022 Créditos do Reclamante Base Taxa Valor Índice Devido Pago Diferença Principal Corrigido - - 12.655,90 1,007419653 12.749,80 0,00 12.749,80 Juros de Mora até 01/04/2019 - - 627,33 1,007419653 631,98 0,00 631,98 Juros de Mora de 02/04/2019 até 01/09/2022 12.749,80 41,0000% - - 5.227,42 0,00 5.227,42 Total Parcial 18.609,20 0,00 18.609,20 Descontar dos Créditos do Reclamante Base Taxa Valor Índice Devido Pago Diferença Desconto da Contribuição Social - - 155,71 1,007419653 156,87 0,00 156,87 Total Parcial 156,87 0,00 156,87 Outros Débitos do Reclamado Base Taxa Valor Índice Devido Pago Diferença Contribuição Social sobre Salários Devidos - - - - 547,00 0,00 547,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS devidos para ADV. RECTE 18.609,20 15,0000% - - 2.791,38 0,00 2.791,38 Custas Judiciais devidas pelo Reclamado - - - - 503,71 0,00 503,71 Total Parcial 3.842,09 0,00 3.842,09 Atualização liquidada por EUNICE MEGUMI YAMAMURA na versão 2.9.1 em 05/08/2022 às 11:37:10. Pág. 2 de 4 Assinado eletronicamente por: EUNICE MEGUMI YAMAMURA - 05/08/2022 11:37:45 - 4bcc91f https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22080511374500800000266877155 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 4bcc91f - Pág. 2 Número do documento: 22080511374500800000266877155 ===== PÁGINA 286 DE 688 ===== Fls.: 286 Demonstrativo de Contribuição Social Contribuição Social dos Salários Devidos Contribuição Social dos Salários Devidos em: 01/09/2022 - Valor Pago: 0,00 Competência Contrib. Índice Devido Juros Multa Total Valor Pago Diferença Juros Multa Total 4/2019 603,36 1,000000000 603,36 100,51 0,00 703,87 0,00 603,36 100,51 0,00 703,87 603,36 100,51 0,00 703,87 0,00 603,36 100,51 0,00 703,87 Demonstrativo de Custas Judiciais Custas Judiciais devidas 01/09/2022 Custas pelo Reclamado CUSTAS DE CONHECIMENTO Ocorrência Valor Juros Índice Corr. Valor Corr. Juros Corr. Taxa Juros Total 01/04/2019 500,00 - 1,007419653 503,71 0,00 - 0,00 503,71 DIFERENÇA DE CUSTAS DO RECLAMADO Ocorrência Valor Corr Juros Devido Pago Dif. Custas Dif. Juros Total 01/09/2022 503,71 0,00 503,71 0,00 503,71 0,00 503,71 Atualização liquidada por EUNICE MEGUMI YAMAMURA na versão 2.9.1 em 05/08/2022 às 11:37:10. Pág. 3 de 4 Assinado eletronicamente por: EUNICE MEGUMI YAMAMURA - 05/08/2022 11:37:45 - 4bcc91f https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22080511374500800000266877155 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 4bcc91f - Pág. 3 Número do documento: 22080511374500800000266877155 ===== PÁGINA 287 DE 688 ===== Fls.: 287 Atualização liquidada por EUNICE MEGUMI YAMAMURA na versão 2.9.1 em 05/08/2022 às 11:37:10. Pág. 4 de 4 Assinado eletronicamente por: EUNICE MEGUMI YAMAMURA - 05/08/2022 11:37:45 - 4bcc91f https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22080511374500800000266877155 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 4bcc91f - Pág. 4 Número do documento: 22080511374500800000266877155 ===== PÁGINA 288 DE 688 ===== Fls.: 288 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando-se a força tarefa a ser realizada pelo GAEPP, determina-se a realização da pesquisa SISBAJUD - modalidade teimosinha nos presentes autos. Após, dê-se ciência ao exequente. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2022. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 08/08/2022 08:31:15 - 69590c4 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22080509403154800000266850992?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22080509403154800000266850992 ===== PÁGINA 289 DE 688 ===== Fls.: 289 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69590c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando-se a força tarefa a ser realizada pelo GAEPP, determina-se a realização da pesquisa SISBAJUD - modalidade teimosinha nos presentes autos. Após, dê-se ciência ao exequente. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2022. KATIA BIZZETTO Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 08/08/2022 08:32:15 - 6cece88 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22080808311291100000267020706?instancia=1 Juíza do Trabalho Titular Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22080808311291100000267020706 ===== PÁGINA 290 DE 688 ===== Fls.: 290 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2022. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI - Juntado em: 10/08/2022 18:04:32 - e979e94 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22081018042781200000267517489?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22081018042781200000267517489 ===== PÁGINA 291 DE 688 ===== Fls.: 291 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2022. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 16/09/2022 18:17:22 - d38a9ef https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22091618170542800000272356077?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22091618170542800000272356077 ===== PÁGINA 292 DE 688 ===== .: SisconDJ-JT :. https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/movimentacao/conta/... Fls.: 292 SISCONDJ-JT Olá Sr. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - , última visita em 16/09/2022, 12:15hs Processo Núme ro do Proce sso: 1001285-06.2018.5.02.0711 Jurisdição: São Paulo - Zona Sul Órgão/Vara: 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL Tipo Nome CPF/CNPJ Autor JOAO PAULO SANTOS DE JESUS 445.861.288-36 Parte s: Adv. Autor ALDRIM BUTTNER 278.752.238-65 Réu SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP 17.209.828/0001-57 Adv. Réu Contas Judiciais (Não e xiste m contas para o proce sso pe squisado) 1 of 1 16/09/2022 18:16 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 16/09/2022 18:17:22 - 22de637 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22091618171617900000272356103?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22091618171617900000272356103 ===== PÁGINA 293 DE 688 ===== Fls.: 293 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando-se que não houve bloqueio de valores pelo convênio SISBAJUD (Id.22de637), renove-se ao exequente o prazo de trinta dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2022. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 19/09/2022 10:26:29 - 80e9c05 Juiz do Trabalho Substituto https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22091618200324100000272356625?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22091618200324100000272356625 ===== PÁGINA 294 DE 688 ===== Fls.: 294 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e9c05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando-se que não houve bloqueio de valores pelo convênio SISBAJUD (Id.22de637), renove-se ao exequente o prazo de trinta dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2022. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 19/09/2022 10:27:29 - 01e64bb ===== PÁGINA 295 DE 688 ===== Fls.: 295 GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 19/09/2022 10:27:29 - 01e64bb https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22091910262861000000272440825?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22091910262861000000272440825 ===== PÁGINA 296 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 296 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando que até o presente momento o reclamante não logrou êxito em localizar bens em nome dos executados capazes de satisfazer a presente execução, assim, o reclamante requer que seja determinado a expedição de oficio através do sistema conveniado CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS, a fim de que venham aos autos informações acerca da existência de vínculo formal de emprego do executado pessoa física, com o intuito de viabilizar o prosseguimento do feito. Caso tal diligencia reste negativa, o reclamante requer desde já que seja determinada a expedição de oficio ao INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a fim de que venham aos autos informações acerca de eventuais benefícios previdenciários recebido pela executada. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 21 de setembro de 2022. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - 21/09/2022 08:41:18 - 37dda91 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22092108410429300000272813765 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. 37dda91 - Pág. 1 Número do documento: 22092108410429300000272813765 ===== PÁGINA 297 DE 688 ===== Fls.: 297 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2022 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Oficie-se o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para que informe acerca da existência de eventual vínculo empregatício ativo em nome da sócia executada, VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43. Defere-se Expedição de Ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para que informe nos autos se a executada, acima relacionada, possui benefício previdenciário a favor desta. Por razões de celeridade processual concede-se força de ofício ao presente despacho. A resposta ao presente ofício poderá ser encaminhada eletronicamente a este juízo, em até 20 dias, através de email (vtsps11@trtsp.jus.br). SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2022. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 23/09/2022 14:03:38 - 81139d4 ===== PÁGINA 298 DE 688 ===== Fls.: 298 GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 23/09/2022 14:03:38 - 81139d4 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22092311150756500000273198585?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22092311150756500000273198585 ===== PÁGINA 299 DE 688 ===== Fls.: 299 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81139d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2022 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Oficie-se o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para que informe acerca da existência de eventual vínculo empregatício ativo em nome da sócia executada, VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43. Defere-se Expedição de Ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para que informe nos autos se a executada, acima relacionada, possui benefício previdenciário a favor desta. Por razões de celeridade processual concede-se força de ofício ao presente despacho. A resposta ao presente ofício poderá ser encaminhada eletronicamente a este juízo, em até 20 dias, através de email (vtsps11@trtsp.jus.br). Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 23/09/2022 14:04:38 - b4cc8f7 ===== PÁGINA 300 DE 688 ===== Fls.: 300 SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2022. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 23/09/2022 14:04:38 - b4cc8f7 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22092314033724500000273237382?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22092314033724500000273237382 ===== PÁGINA 301 DE 688 ===== Fls.: 301 RESULTADO DE PESQUISA PATRIMONIAL (SISBAJUD - TEIMOSINHA) Dados do processo Número do processo Nome do exequente 1001285-06.2018.5.02.0711 JOAO PAULO SANTOS DE JESUS Valor da execução (R$) Vara/Juízo R$ 22.461,29 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL Resumo dos bloqueios Data do protocolo inicial (teimoisinha) Situação da teimosinha Total bloqueado (R$) 12 SET 2022 16:26 Encerrada (prazo atingido) R$ 1.694,22 Observações - Protocolo inicial realizado com sucesso. - Valores transferidos à conta judicial (BB, 5905) - Protocolos positivos: 20220010197914 (1º) Servidor responsável pelo preenchimento Nome Matrícula Preenchimento automático (gaepp@trtsp.jus.br) ################ Assinado eletronicamente por: GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI - Juntado em: 26/10/2022 12:42:03 - 3da33e6 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22102612415834600000277332861?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22102612415834600000277332861 ===== PÁGINA 302 DE 688 ===== .: SisconDJ-JT :. https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/movimentacao/conta/... Fls.: 302 SISCONDJ-JT Olá Sra. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI - , última visita em 25/10/2022, 15:24hs Processo Núme ro do Proce sso: 1001285-06.2018.5.02.0711 Jurisdição: São Paulo - Zona Sul Órgão/Vara: 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL Tipo Nome CPF/CNPJ Autor JOAO PAULO SANTOS DE JESUS 445.861.288-36 Parte s: Adv. Autor ALDRIM BUTTNER 278.752.238-65 Réu SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP 17.209.828/0001-57 Adv. Réu Contas Judiciais Núme ro da Conta Valor De positado Valor Age ndado Valor Bloque ado Valor Disponív e l Status Açõe s Judicial 3600119865574 R$ 1.694,22 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.694,22 (Ativa) Nº Data do Nome do CPF/CNPJ Valor Valor Valor Valor Ação Parce la De posito De positante De positante De positado Age ndado Bloque ado Disponív e l VANESSA R$ R$ 1 18/10/2022 285.794.798-43 R$ 0,00 R$ 0,00 RODRIGUES 1.694,22 1.697,26 1 of 1 26/10/2022 12:42 Assinado eletronicamente por: GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI - Juntado em: 26/10/2022 12:43:26 - 8a54c2e https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22102612432160800000277333088?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22102612432160800000277333088 ===== PÁGINA 303 DE 688 ===== Fls.: 303 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o bloqueio SISBAJUD #id:3da33e6. Intime- se a reclamada VANESSA RODRIGUES para ciência. Decorrido o prazo sem impugnações, libere-se a quem de direito. SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 26/10/2022 17:05:00 - b7ed428 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22102612462851600000277333551?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22102612462851600000277333551 ===== PÁGINA 304 DE 688 ===== Fls.: 304 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ed428 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o bloqueio SISBAJUD #id:3da33e6. Intime- se a reclamada VANESSA RODRIGUES para ciência. Decorrido o prazo sem impugnações, libere-se a quem de direito. SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 26/10/2022 17:06:00 - 673c408 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22102617050087000000277400130?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22102617050087000000277400130 ===== PÁGINA 305 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 305 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECILIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Não obstante a penhoras de valores da conta da executada, os valores constritos não se mostram capazes de garantir a execução. Assim, requer seja cumprida a determinação de fls. 304 que deferiu o pedido do reclamante de expedição de oficio ao CAGED bem como ao INSS, a fim de que venham aos autos informações acerca de eventuais benefícios previdenciários ou vínculos empregatícios mantidos pelos executados, o que se requer, por ser medida de rigor Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 27 de outubro de 2022. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 28/10/2022 08:42:52 - 9b7d8d3 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22102808424800300000277615428?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22102808424800300000277615428 ===== PÁGINA 306 DE 688 ===== Fls.: 306 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: VANESSA RODRIGUES ENDEREÇO: RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300, travessa Imagem do Nordeste casa 208, CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH, SAO PAULO/SP - CEP: 05763-470 INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) da constrição efetuada em conta de sua titularidade e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje. trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2022. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 30/10/2022 12:08:00 - 2437461 ===== PÁGINA 307 DE 688 ===== Fls.: 307 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 30/10/2022 12:08:00 - 2437461 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22103012075517700000277769548?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22103012075517700000277769548 ===== PÁGINA 308 DE 688 ===== Fls.: 308 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2022. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 10/11/2022 18:23:06 - 8cb1309 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22111018225408800000279088469?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22111018225408800000279088469 ===== PÁGINA 309 DE 688 ===== Fls.: 309 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 10/11/2022 18:23:06 - d1a7097 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22111018230542100000279088489?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22111018230542100000279088489 ===== PÁGINA 310 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 310 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.07011 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Considerando-se que a execução tramita em caráter definitivo, requer o reclamante seja determinada a liberação dos valores depositados nos autos, em favor do reclamante, o que se requer por ser medida de rigor. Ainda, em analise a resposta do CAGED, temos que a executada mantem vinculo empregatício ativo. Assim, requer seja determinada a penhora de 30% dos vencimentos da executada, até a integral quitação do débito exequendo, o que se requer, por ser medida de rigor. Para tanto, informa os dados da empregadora, conforme abaixo: ENSINO DE ESPORTE BIO TEACH LTDA CNPJ nº 08.228.763/0001-04 Avenida Paulista, nº 2073 – 17º andar. Cerqueira Cesar São Paulo/SP CEP.: 01311-300 Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 17 de novembro de 2022. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 18/11/2022 08:31:29 - 38ceaa6 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22111808312706900000279730409?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22111808312706900000279730409 ===== PÁGINA 311 DE 688 ===== Fls.: 311 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Com relação ao pedido de penhora dos salários da executada, o art. 833, §2º do CPC é claro ao dispor que a impenhorabilidade dos vencimentos, os salários e proventos de aposentadoria, não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. A presente execução visa à satisfação de verbas trabalhistas inadimplidas, de natureza nitidamente alimentar. Por certo que a referida medida, dada a sua excepcionalidade, somente está sendo adotada adotada após a frustração das buscas patrimoniais realizadas por meio dos convênios disponíveis a esta Justiça Especializada. O C. TST já firmou o entendimento no sentido de que, é possível a penhora parcial de salários, vencimentos e proventos decorrentes de aposentadoria, como se observa a partir da ementa a seguir transcrita: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 18/11/2022 16:54:46 - 6215f13 ===== PÁGINA 312 DE 688 ===== Fls.: 312 INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. Com o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015. Julgados. Dessa forma, ao manter a ordem de penhora sobre os salários do Executado no percentual de 30%, o TRT decidiu em consonância com a legislação infraconstitucional vigente aplicável ao caso (arts. 833, IV e § 2º, 528, § 8° e 529, § 3°, do CPC/2015), motivo pelo qual não há violação direta e literal dos arts. 1º, III, 6º e 7º, X, da CF. Além disso, o percentual fixado para o bloqueio de valores se encontra em patamar que não alcança os índices comumente autorizados por esta Corte para penhora sobre valores recebidos a título de salário ou aposentadoria, bem como dentro do parâmetro estabelecido no art. 529, § 3º, do CPC. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-261900-61.2000.5.02.0020, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 08/04/2022). "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DO LITISCONSORTE. PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI- 2 INAPLICÁVEL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º relativamente "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", no que se incluem, portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º, também do CPC/15, por seu turno, limita o percentual de penhora a 50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a preocupação do legislador em também não desprover o devedor de quantia minimamente necessária à sua subsistência. Diante da inovação legislativa trazida com o CPC/15, e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos, haja vista que o ato inquinado de coator ocorreu em 2019, na vigência no CPC/15. No caso concreto, a constrição ficou limitada a 30% do valor dos salários, muito aquém do limite máximo previsto no já referido dispositivo. Assim, não há ilegalidade ou abusividade no ato impugnado a justificar a ação mandamental, de modo que a decisão recorrida comporta reforma. Recurso ordinário conhecido e provido (RO-1001155- 78.2019.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 09/10/2020)". Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 18/11/2022 16:54:46 - 6215f13 ===== PÁGINA 313 DE 688 ===== Fls.: 313 Por conseguinte, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determino a penhora de 30% do do salário líquido auferido pela executada, senhora VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43, devendo o seu empregador ser intimado para que essa quantia seja depositada mensalmente na conta judicial vinculada ao presente feito (Banco do Brasil, Agência 5905), sob as penas da lei. Expeça-se o competente mandado. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2022. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 18/11/2022 16:54:46 - 6215f13 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22111809401526600000279737953?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22111809401526600000279737953 ===== PÁGINA 314 DE 688 ===== Fls.: 314 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6215f13 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Com relação ao pedido de penhora dos salários da executada, o art. 833, §2º do CPC é claro ao dispor que a impenhorabilidade dos vencimentos, os salários e proventos de aposentadoria, não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. A presente execução visa à satisfação de verbas trabalhistas inadimplidas, de natureza nitidamente alimentar. Por certo que a referida medida, dada a sua excepcionalidade, somente está sendo adotada adotada após a frustração das buscas patrimoniais realizadas por meio dos convênios disponíveis a esta Justiça Especializada. O C. TST já firmou o entendimento no sentido de que, é possível a penhora parcial de salários, vencimentos e proventos decorrentes de aposentadoria, como se observa a partir da ementa a seguir transcrita: Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 18/11/2022 16:55:46 - 0e2afa9 ===== PÁGINA 315 DE 688 ===== Fls.: 315 "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. Com o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015. Julgados. Dessa forma, ao manter a ordem de penhora sobre os salários do Executado no percentual de 30%, o TRT decidiu em consonância com a legislação infraconstitucional vigente aplicável ao caso (arts. 833, IV e § 2º, 528, § 8° e 529, § 3°, do CPC/2015), motivo pelo qual não há violação direta e literal dos arts. 1º, III, 6º e 7º, X, da CF. Além disso, o percentual fixado para o bloqueio de valores se encontra em patamar que não alcança os índices comumente autorizados por esta Corte para penhora sobre valores recebidos a título de salário ou aposentadoria, bem como dentro do parâmetro estabelecido no art. 529, § 3º, do CPC. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-261900-61.2000.5.02.0020, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 08/04/2022). "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DO LITISCONSORTE. PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI- 2 INAPLICÁVEL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º relativamente "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", no que se incluem, portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º, também do CPC/15, por seu turno, limita o percentual de penhora a 50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a preocupação do legislador em também não desprover o devedor de quantia minimamente necessária à sua subsistência. Diante da inovação legislativa trazida com o CPC/15, e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos, haja vista que o ato inquinado de coator ocorreu em 2019, na vigência no CPC/15. No caso concreto, a constrição ficou limitada a 30% do valor dos salários, muito aquém do limite máximo previsto no já referido dispositivo. Assim, não há ilegalidade ou abusividade no ato Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 18/11/2022 16:55:46 - 0e2afa9 ===== PÁGINA 316 DE 688 ===== Fls.: 316 impugnado a justificar a ação mandamental, de modo que a decisão recorrida comporta reforma. Recurso ordinário conhecido e provido (RO-1001155- 78.2019.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 09/10/2020)". Por conseguinte, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determino a penhora de 30% do do salário líquido auferido pela executada, senhora VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43, devendo o seu empregador ser intimado para que essa quantia seja depositada mensalmente na conta judicial vinculada ao presente feito (Banco do Brasil, Agência 5905), sob as penas da lei. Expeça-se o competente mandado. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2022. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 18/11/2022 16:55:46 - 0e2afa9 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22111816544861700000279847018?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22111816544861700000279847018 ===== PÁGINA 317 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 317 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Não obstante a determinação de penhora dos vencimentos da executada, não há nos autos qualquer noticia de intimação da empregadora da executada. Assim, reque seja determinada a expedição de mandado, com urgência, ao empregador da executada, a fim de viabilizar o efetivo cumprimento da determinação. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 16 de dezembro de 2022. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 ´’ Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 16/12/2022 15:09:29 - 43d8e56 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22121615092548700000283092082?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22121615092548700000283092082 ===== PÁGINA 318 DE 688 ===== Fls.: 318 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Para registrar uma denúncia, disque 100 de qualquer telefone ou acesse o site do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MP-SP no link: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c . MANDADO DE PENHORA DE SALÁRIO - PJe DESTINATÁRIO: ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH LTDA ENDEREÇO: PAULISTA, 2073, ANDAR 17 HORSA 1, BELA VISTA, SAO PAULO/SP - CEP: 01311-300. O(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, MANDA O Sr. Oficial de Justiça Avaliador que, à vista do presente mandado, extraído dos autos do processo referenciado dirija-se ao local abaixo indicado e, sendo aí, com a finalidade de garantir a execução, PROCEDA A PENHORA DE 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DA EXECUTADA - VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43, devendo essa quantia ser depositada mensalmente na conta judicial vinculada ao presente feito (Banco do Brasil, Agência 5905), sob as penas da lei, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente a data do efetivo depósito, a saber: TOTAL - R$ 22.451,29 Data de Atualização - 01/09/2022 - Empresa: ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH LTDA - CNPJ: 08.228.763/0001-04 ENDEREÇO: PAULISTA, 2073, ANDAR 17 HORSA 1, BELA VISTA, SAO PAULO/SP - CEP: 01311-300. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 09/01/2023 17:08:17 - 37d2952 ===== PÁGINA 319 DE 688 ===== Fls.: 319 Fica, ainda, autorizado a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2023. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 09/01/2023 17:08:17 - 37d2952 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23010917081455800000283793543?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23010917081455800000283793543 ===== PÁGINA 320 DE 688 ===== Fls.: 320 Fls.: 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001285-06.2018.5.02.0711 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 19/10/2018 Valor da causa: R$ 20.135,63 Partes: RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS ADVOGADO: RAQUEL RODRIGUES GOMES ADVOGADO: ALDRIM BUTTNER RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE: VANESSA RODRIGUES RECLAMADO: VANESSA RODRIGUES TERCEIRO INTERESSADO: ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH LTDA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 09/01/2023 17:08:17 - 587fadb ===== PÁGINA 321 DE 688 ===== Fls.: Fls.: 2321 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Com relação ao pedido de penhora dos salários da executada, o art. 833, §2º do CPC é claro ao dispor que a impenhorabilidade dos vencimentos, os salários e proventos de aposentadoria, não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. A presente execução visa à satisfação de verbas trabalhistas inadimplidas, de natureza nitidamente alimentar. Por certo que a referida medida, dada a sua excepcionalidade, somente está sendo adotada adotada após a frustração das buscas patrimoniais realizadas por meio dos convênios disponíveis a esta Justiça Especializada. O C. TST já firmou o entendimento no sentido de que, é possível a penhora parcial de salários, vencimentos e proventos decorrentes de aposentadoria, como se observa a partir da ementa a seguir transcrita: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 18/11/2022 16:54:46 - 6215f13 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 09/01/2023 17:08:17 - 587fadb ===== PÁGINA 322 DE 688 ===== Fls.: Fls.: 3322 INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. Com o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015. Julgados. Dessa forma, ao manter a ordem de penhora sobre os salários do Executado no percentual de 30%, o TRT decidiu em consonância com a legislação infraconstitucional vigente aplicável ao caso (arts. 833, IV e § 2º, 528, § 8° e 529, § 3°, do CPC/2015), motivo pelo qual não há violação direta e literal dos arts. 1º, III, 6º e 7º, X, da CF. Além disso, o percentual fixado para o bloqueio de valores se encontra em patamar que não alcança os índices comumente autorizados por esta Corte para penhora sobre valores recebidos a título de salário ou aposentadoria, bem como dentro do parâmetro estabelecido no art. 529, § 3º, do CPC. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-261900-61.2000.5.02.0020, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 08/04/2022). "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DO LITISCONSORTE. PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI- 2 INAPLICÁVEL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º relativamente "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", no que se incluem, portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º, também do CPC/15, por seu turno, limita o percentual de penhora a 50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a preocupação do legislador em também não desprover o devedor de quantia minimamente necessária à sua subsistência. Diante da inovação legislativa trazida com o CPC/15, e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos, haja vista que o ato inquinado de coator ocorreu em 2019, na vigência no CPC/15. No caso concreto, a constrição ficou limitada a 30% do valor dos salários, muito aquém do limite máximo previsto no já referido dispositivo. Assim, não há ilegalidade ou abusividade no ato impugnado a justificar a ação mandamental, de modo que a decisão recorrida comporta reforma. Recurso ordinário conhecido e provido (RO-1001155- 78.2019.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 09/10/2020)". Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 18/11/2022 16:54:46 - 6215f13 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 09/01/2023 17:08:17 - 587fadb ===== PÁGINA 323 DE 688 ===== Fls.: 4 323 Fls.: Por conseguinte, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determino a penhora de 30% do do salário líquido auferido pela executada, senhora VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43, devendo o seu empregador ser intimado para que essa quantia seja depositada mensalmente na conta judicial vinculada ao presente feito (Banco do Brasil, Agência 5905), sob as penas da lei. Expeça-se o competente mandado. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2022. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 18/11/2022 16:54:46 - 6215f13 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22111809401526600000279737953?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 22111809401526600000279737953 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 09/01/2023 17:08:17 - 587fadb https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23010917081464600000283793544?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23010917081464600000283793544 ===== PÁGINA 324 DE 688 ===== Fls.: 324 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: 37d2952 Destinatário: ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH LTDA CERTIDÃO – PENHORA NÃO REALIZADA Certifico e dou fé que, em 11/01/2023, compareci à Av. Paulista, 2073, São Paulo - SP, Condomínio Conjunto Nacional, e fui atendido pelo Sr. Maurício José Ramos Júnior, RG nº 37.305.252-2, líder de recepção, que após me identificar e fazer leitura do mandado, afirmou que não há cadastro do destinatário como condômino, sendo desconhecido, que o 17º andar da Torre Horsa I está desocupado, nada mais. Ante ao exposto, devolvo o mandado sem o seu cumprimento ao aguardo de novas determinações. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2023 JOAO MARCOS CORDEIRO CAVALCANTI Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: JOAO MARCOS CORDEIRO CAVALCANTI - Juntado em: 12/01/2023 10:15:38 - b05ca48 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23011210153170700000284022805?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23011210153170700000284022805 ===== PÁGINA 325 DE 688 ===== Fls.: 325 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça #id:b05ca48, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2023. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 13/01/2023 11:14:22 - 6041784 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23011309565704300000284116422?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23011309565704300000284116422 ===== PÁGINA 326 DE 688 ===== Fls.: 326 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6041784 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça #id:b05ca48, deferindo-lhe o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2023. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 13/01/2023 11:15:22 - 6a87d94 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23011311142294500000284125375?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23011311142294500000284125375 ===== PÁGINA 327 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 327 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., o reclamante esclarece que a empregadora da executada a empresa ENSINO DE ESPORTE BIO TEACH LTDA CNPJ nº 08.228.763/0001-04 foi incorporada pela a empresa ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA CNPJ nº 58.410.341/0001-15 sito a Avenida Giovanni Gronchi, nº 4415 – Vila Andrade – São Paulo/SP CEP.: 05724-003, conforme informações retiradas da fichas cadastrais das empresas supramencionadas anexas a presente. Assim, diante de todo o acima exposto, o reclamante requer que seja expedido novo mandado de penhora na empresa ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA no endereço indicado abaixo: Avenida Giovanni Gronchi, nº 4415. Vila Andrade São Paulo/SP CEP.: 05724-003 Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 16 de janeiro de 2023. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:04:42 - 4db9bed https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23011910043539200000284535791?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23011910043539200000284535791 ===== PÁGINA 328 DE 688 ===== Fls.: 328 juntada de documentos Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6a96e7b https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23011910051667500000284535885?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23011910051667500000284535885 ===== PÁGINA 329 DE 688 ===== Fls.: 329 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FICHA CADASTRAL COMPLETA NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR). EMPRESA INCORPORADA ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH LTDA TIPO: SOCIEDADE LIMITADA NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 35220791251 04/07/2006 16/01/2023 11:11:58 INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 15/05/2006 08.228.763/0001-04 CAPITAL R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) ENDEREÇO LOGRADOURO: AVENIDA PAULISTA NÚMERO: 2073 BAIRRO: CERQUEIRA CESAR COMPLEMENTO: 17 AND MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 01311-300 UF: SP OBJETO SOCIAL ENSINO DE ESPORTES PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA ARNAUT & ARNAUT GINASTICA E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, NIRE: 35218741897, SITUADA À AVENIDA LEAO MACHADO, 100, PARQUE CONTINENTAL, SAO PAULO - SP, CEP 05328-020, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 120,00. EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575 - SP, RESIDENTE À AVENIDA SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04702-002, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR, REPRESENTANTE DE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA E ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIO ARENA LTDA, ASSINANDO PELA EMPRESA, (REPRESENTANDO TAMBEM NIRES: 35218983645, 35217952657, 35218686331, 35218688457, 35218741897, 35216727412.) Documento Gratuito Página 1 de 4 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 8e49cf6 ===== PÁGINA 330 DE 688 ===== Fls.: 330 ESCOLA DE DANCA E GINASTICA BIO PLAZA LTDA, NIRE: 35217952657, SITUADA À RUA ENGENHEIRO STEVENSON, 30, BL C, AGUA BRANCA, SAO PAULO - SP, CEP 05003-110, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. ESCOLA DE DANCA E GINASTICA BIOTAMBO LTDA, NIRE: 35218686331, SITUADA À AVENIDA PIRACEMA, 669, TAMBORE, BARUERI - SP, CEP 06460-030, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIO ARENA LTDA, NIRE: 35217701794, SITUADA À AVENIDA INTERLAGOS, 2255, SANTO AMARO, SAO PAULO - SP, CEP 04661-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 100,00. ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOHIG LTDA, NIRE: 35218983645, SITUADA À AVENIDA HIGIENOPOLIS, 618, HIGIENOPOLIS, SAO PAULO - SP, CEP 01238-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 60,00. ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMOR LTDA, NIRE: 35218688457, SITUADA À GIOVANNI GRONCHI, 4415, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05724-030, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA, NIRE: 35214045608, SITUADA À AVENIDA SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 400,00. ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA VALMOR LTDA, NIRE: 35216727412, SITUADA À RUA XV DE NOVEMBRO, 194, CENTRO, SAO PAULO - SP, CEP 01013-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. SERGIO RICARDO ARNAUT CORREIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 043.489.918-63, RG/RNE: 14102363 - SP, RESIDENTE À RUA DR. AYRES MARTINS TORRES, 180, APTO 43, VL SAO FRANCISCO, SAO PAULO - SP, CEP 05352-060, REPRESENTANTE DE ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIO ARENA LTDA E ESCOLA DE DANCA E GINASTICA BIO PLAZA LTDA, (REPRESENTANDO TAMBEM NIRE: 35216727412.) ARQUIVAMENTOS NUM.DOC: 061.043/09-6 SESSÃO: 12/02/2009 CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS). REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 5886057-5 - SP, RESIDENTE À AVENIDA SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04702-002, REPRESENTANDO ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA E ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIO ARENA LTDA, COMO ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.(REPRESENTANDO TAMBEM NIRES: 35218983645, 35217952657, 35218686331, 35218688457, 35218741897, 35216727412.) REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA , DOCUMENTO: 35214045608, SITUADA À AVENIDA SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 169.400,00. REMANESCENTE ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIO ARENA LTDA , NIRE 35217701794, SITUADA À AVENIDA INTERLAGOS, 2255, SANTO AMARO, SAO PAULO - SP, CEP 04661-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 100,00. REMANESCENTE ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOHIG LTDA , NIRE 35218983645, SITUADA À AVENIDA HIGIENOPOLIS, 618, HIGIENOPOLIS, SAO PAULO - SP, CEP 01238-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 60,00. REMANESCENTE ESCOLA DE DANCA E GINASTICA BIO PLAZA LTDA , NIRE 35217952657, SITUADA À RUA ENGENHEIRO STEVENSON, 30, BL C, AGUA BRANCA, SAO PAULO - SP, CEP 05003-110, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. REMANESCENTE ESCOLA DE DANCA E GINASTICA BIOTAMBO LTDA , NIRE 35218686331, SITUADA À AVENIDA PIRACEMA, 669, TAMBORE, BARUERI - SP, CEP 06460-030, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. REMANESCENTE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMOR LTDA , NIRE 35218688457, SITUADA À GIOVANNI GRONCHI, 4415, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05724-030, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. REMANESCENTE ARNAUT & ARNAUT GINASTICA E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA , NIRE 35218741897, SITUADA À AVENIDA LEAO MACHADO, 100, PARQUE CONTINENTAL, SAO PAULO - SP, CEP 05328-020, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 120,00. REMANESCENTE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA VALMOR LTDA , NIRE 35216727412, SITUADA À RUA XV DE NOVEMBRO, Documento Gratuito NIRE: 35220791251 Página 2 de 4 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 8e49cf6 ===== PÁGINA 331 DE 688 ===== Fls.: 331 194, CENTRO, SAO PAULO - SP, CEP 01013-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 395.081/09-9 SESSÃO: 11/11/2009 ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOPATEO LTDA. , NIRE 35218983645, SITUADA À AVENIDA HIGIENOPOLIS, 618, ARCO 19 PISO, HIGIENOPOLIS, SAO PAULO - SP, CEP 01238-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 60,00.(ENDERECO: AVENIDA HIGIENOPOLIS 618 ARCO 19 PISO HIGIENOPOLIS SP 01238000) ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ESCOLA DE GINASTICA E DANCA CENTRALE LTDA. , NIRE 35216727412, SITUADA À RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 194, CENTRO, SAO PAULO - SP, CEP 01013-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00.(ENDERECO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO 194 CENTRO SP 01013000) REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 5886057-5 - SP, RESIDENTE À AVENIDA SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04702-002, REPRESENTANDO ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA E ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIO ARENA LTDA, COMO ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.(REPRESENTANDO TAMBEM NIRES: 35218983645, 35217952657, 35218686331, 35218688457, 35218741897, 35216727412.) REMANESCENTE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA , DOCUMENTO: 35214045608, SITUADA À AVENIDA SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 169.400,00. REMANESCENTE ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIO ARENA LTDA , NIRE 35217701794, SITUADA À AVENIDA INTERLAGOS, 2255, SANTO AMARO, SAO PAULO - SP, CEP 04661-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 100,00. REMANESCENTE ESCOLA DE DANCA E GINASTICA BIO PLAZA LTDA , NIRE 35217952657, SITUADA À RUA ENGENHEIRO STEVENSON, 30, BL C, AGUA BRANCA, SAO PAULO - SP, CEP 05003-110, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. REMANESCENTE ESCOLA DE DANCA E GINASTICA BIOTAMBO LTDA , NIRE 35218686331, SITUADA À AVENIDA PIRACEMA, 669, TAMBORE, BARUERI - SP, CEP 06460-030, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. REMANESCENTE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMOR LTDA , NIRE 35218688457, SITUADA À GIOVANNI GRONCHI, 4415, MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05724-030, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 80,00. REMANESCENTE ARNAUT & ARNAUT GINASTICA E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA , NIRE 35218741897, SITUADA À AVENIDA LEAO MACHADO, 100, PARQUE CONTINENTAL, SAO PAULO - SP, CEP 05328-020, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 120,00. ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS, ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS, ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO. INCLUSÃO DE CNPJ 08.228.763/0001-04 CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 516.332/11-9 SESSÃO: 29/11/2011 INCORPORADA POR NIRE 35218688457. NUM.DOC: 026.870/12-5 SESSÃO: 11/01/2012 ARQUIVAMENTO DE ATA, DATADA DE: 30/11/2011. PROCEDER A INCORPORACAO DESTA SOCIEDADE PELA ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIORUM LTDA., COM SEDE NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, NA AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, N 4.415, CEP 05724-003, REGULARMENTE INSCRITA NO CNP/MF SOB O N 58.410.341/0001-15, COM SEU CONTRATO SOCIAL DE VIDAMENTE ARQUIVADO NA JUCESP SOB O ]NIRE]35.218.688.457, DORAVANTE DENOMINADA COMO ]SOCIEDADE INCORPORADORA]SENDO A INCORPORACAO FEITA PELO VALOR CONTABIL DO PROTOCOLO E JUSTIFICACAO DE INCORPORACAO DATADO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, FIRMADO PELOS REPRESENTANTES LEGAIS SOCIEDADE E DA SOCIEDADE INCORPORADORA, E DEMAIS PRECEITOS LEGAIS, FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35220791251 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 16/01/2023 Documento Gratuito NIRE: 35220791251 Página 3 de 4 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 8e49cf6 ===== PÁGINA 332 DE 688 ===== Fls.: 332 Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 189826822, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 às 11:11:57. Documento Gratuito NIRE: 35220791251 Página 4 de 4 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 8e49cf6 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23011910090271200000284536360?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23011910090271200000284536360 ===== PÁGINA 333 DE 688 ===== Fls.: 333 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FICHA CADASTRAL COMPLETA NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR). EMPRESA ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMOR LTDA TIPO: SOCIEDADE LIMITADA NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 35218688457 05/12/2003 16/01/2023 11:17:21 INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 20/11/1987 58.410.341/0001-15 CAPITAL R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) ENDEREÇO LOGRADOURO: AV GIOVANNI GRONCHI NÚMERO: 4415 BAIRRO: VILA ANDRADE COMPLEMENTO: MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 05724-003 UF: SP OBJETO SOCIAL CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SIMILARES ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575 - SP, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, SANTO AMARO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, REPRESENTANTE DE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 8,00.. ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA, DOCUMENTO: 35214045608, SITUADA À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 47.992,00. Documento Gratuito Página 1 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba ===== PÁGINA 334 DE 688 ===== Fls.: 334 ARQUIVAMENTOS SESSÃO: 05/12/2003 TRANSFORMADA DE SOCIEDADE CIVIL. REGISTRADA ANTERIORMENTE SOB 100662/1987, NO 100662, CARTORIO DA COMARCA DE SAO PAULO INCLUSÃO DE CNPJ 58.410.341/0001-15 NUM.DOC: 480.665/04-7 SESSÃO: 30/11/2004 A SOCIEDADE TORNA-SE UNIPESSOAL PELO PRAZO MAXIMO DE 180 DIAS A PARTIR 30/10/2004. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA , NIRE 35214045608, SITUADA À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 48.000,00. RETIRA-SE DA SOCIEDADE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408- 12, RG/RNE: 58860575 - SP, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, SANTO AMARO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 8,00. O SOCIO EDGARD CORONA RETIRA-SE DA SOCIEDADE MAS CONTINUA COMO REPRESENTANTE DA SOCIA REMANESCENTE. NUM.DOC: 230.071/05-3 SESSÃO: 29/08/2005 REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA , DOCUMENTO: 35214045608, SITUADA À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 47.999,00. ADMITIDO EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575 - SP, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SIMILARES, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS. NUM.DOC: 395.071/09-4 SESSÃO: 10/11/2009 ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA.. ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO- FINANCEIROS, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS, ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA, ENSINO DE DANÇA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 414.308/09-8 SESSÃO: 30/12/2009 RETIRA-SE DA SOCIDEDADE ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA , NIRE 35214045608, SITUADA À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 47.999,00. REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575 - SP, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN LTDA, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. ADMITIDO BIORITMO ACADEMIAS LTDA , NIRE 35220728649, SITUADA À RUA PADRE JOAO MANOEL, 60, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01411-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 47.999,00. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 372.579/11-5 SESSÃO: 23/09/2011 ABERTURA DE FILIAL NIRE 35904171468, SITUADA À: RUA JOAQUIM FLORIANO, 856, 866, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-003. ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: EM VIRTUDE DA DELIBERACAO ACIMA, A CLAUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL PASSA A VIGORAR CONFORME A SEGUINTE NOVA REDACAO:CLAUSULA PRIMEIRADENOMINACAO, SEDE E FOROA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA DESENVOLVERA SUAS ATIVIDADES SOB A DENOMINACAO DE: ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA., E TEM SUA SEDE SOCIAL E FORO NA CIDADE DE Documento Gratuito NIRE: 35218688457 Página 2 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba ===== PÁGINA 335 DE 688 ===== Fls.: 335 SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, NA AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, N 4.415, VILA ANDRADE, CEP 05.724-003, INSCRITA NO CNPJ SOB O N 58.410.341/0001-15, PODENDO INSTALAR FILIAIS OU SUCURSAIS EM QUALQUER PONTO DO TERRITORIO NACIONAL, OBEDECENDO AS DISPOSICOES LEGAIS VIGENTES E OS TERMOS DESTE CONTRATO SOCIAL, E POSSUI AINDA, A SEGUINTE FILIAL: FILIAL 01 - RUA JOAQUIM FLORIANO, N 856 A 866, ITAIM BIBI, NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, CEP 04534-003. NUM.DOC: 455.479/11-2 SESSÃO: 23/11/2011 ABERTURA DE FILIAL NIRE 35904215961, CNPJ 58.410.341/0003-87, SITUADA À: AV.PAULISTA, 2073, 7AND., CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300. ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701- 200, REPRESENTANDO BIORITMO ACADEMIAS S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE BIORITMO ACADEMIAS S.A. , NIRE 35300381611, SITUADA À RUA PADRE JOAO MANOEL, 60, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01411-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 47.999,00. NOMEADO ISABEL PAULINO DA COSTA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 011.716.796-70, RG/RNE: 8.415.046, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2.073, 17 AD HORSAI, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, REPRESENTANDO BIORITMO ACADEMIAS S.A., COMO DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 516.331/11-5 SESSÃO: 29/11/2011 INCORPORAÇÃO DE NIRE 35220791251. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 512.634/11-7 SESSÃO: 22/12/2011 ARQUIVAMENTO DE ATA, DATADA DE: 14/12/2011. APOS A DISCUSSAO DA MATERIA, OS SOCIOS PRESENTES E/OU SEUS PROCURADORES, POR UNANIMIDADE DE VOTOS E SEM QUAISQUER RESTRICOES, AUTORIZAM A CONCESSAO DE GARANTIA POR CONTA DE EMPRESTIMO DE INSTITUICOES FINANCEIRAS - NA MODALIDADE GARANTIA REAL DE RECEBIVEIS ATUAIS DE CARTOES DE CREDITO - ESPECIALMENTE EM FAVOR DE T ERCEIROS, CONSIDERADOS TAIS COMO QUALQUER EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO BIORITMO. NUM.DOC: 026.868/12-0 SESSÃO: 11/01/2012 ARQUIVAMENTO DE ATA, DATADA DE: 29/11/2011. APROVAR A INCORPORACAO, PELA SOCIEDADE, DA ENSINO DE ESPORTES BIO TECH LTDA, COM SEDE NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, NA AV. PAULISTA, 2073, 17 ANDAR, HORSA I, CONJUNTO NACIONAL, BAIRRO CERQUEIRA CESAR, CEP 01311-300, REGULARMENTE INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N 08.228.763/0001-04, COM SEU CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUCESP SOB O NIRE 35220791251, SENDO DITA INCORPORACAO FEITA PELO VALOR CONTABIL DO PATRIMONIO LIQUIDO DESTA, A SER APURADO COM BASE NO BALANCO LEVANTADO NO DIA 31/10/2011, TUDO NOS TERMOS DO PROTOCOLO E JUSTIFICACAO DE INCORPORACAO DATADO DE 29/11/2011, FIRMADO PELOS REPRESENTANTES LEGAIS DA SOCIEDADE E DA REFERIDA ENSINO DE ESPORTES BIO TECH LTDA. NUM.DOC: 026.869/12-3 SESSÃO: 11/01/2012 ARQUIVAMENTO DE ATA, DATADA DE: 30/11/2011. PROCEDER A INCORPORACAO, PELA SOCIEDADE, DA ENSINO DE ESPORTES BIO TECH LTDA, COM SEDE NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, NA AV. PAULISTA, 2073, 17 ANDAR, HORSA I, CONJUNTO NACIONAL, BAIRRO CERQUEIRA CESAR, CEP 01311-300, REGULARMENTE INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N 08.228.763/0001-04, COM SEU CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUCESP SOB O NIRE 35220791251, DORAVANTE DENOMINADA "SOCIEDADE INCORPORADA" SENDO DITA INCORPORACAO FEITA PELO VALOR CONTABIL DO PATRIMONIO LIQUIDO DESTA, A SER APURADO COM BASE NO BALANCO LEVANTADO NO DIA 31/10/2011, TUDO NOS TERMOS DO PROTOCOLO E JUSTIFICACAO DE INCORPORACAO DATADO DE 29/11/2011, FIRMADO PELOS REPRESENTANTES LEGAIS DA SOCIEDADE E DA REFERIDA SOCIEDADE INCORPORADA, E DEMAIS PROCEDIMENTOS LEGAIS. NUM.DOC: 131.193/13-2 SESSÃO: 04/04/2013 ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701- 200, REPRESENTANDO PATRIA FIT S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. RETIRA-SE DA SOCIDEDADE BIORITMO ACADEMIAS S.A. , NIRE 35300381611, SITUADA À RUA PADRE JOAO MANOEL, 60, Documento Gratuito NIRE: 35218688457 Página 3 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba ===== PÁGINA 336 DE 688 ===== Fls.: 336 CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01411-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 47.999,00. ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ISABEL PAULINO DA COSTA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 011.716.796-70, RG/RNE: 8.415.046, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2.073, 17 AD HORSAI, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, REPRESENTANDO PATRIA FIT S.A., COMO DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. ADMITIDO PATRIA FIT S.A. , NIRE 35300363183, SITUADA À RUA PADRE JOAO MANUEL, 60, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01411-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 47.999,00. ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: UNICOS SOCIOS DA SOCIEDADE EMPRESARIA DENOMINADA ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA., COM SEDE NA CIDADE E ESTADO DE SAO PAULO, NA AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, N 4.415, VILA ANDRADE, CEP 05724-003, REGULARMENTE INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N 58.410.341/0001-15, COM SEU CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUCESP SOB O NIRE 35.218.688.457 (A SOCIEDADE), RESOLVEM, NESTE ATO, DE COMUM A CORDO, CELEBRAR A PRESENTE ALTERACAO E CONSOLIDACAO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE, DE ACORDO COM OS SEGUINTES TERMOS E CONDICOES, A SABER:1.OS SOCIOS CONSIGNAM QUE A SOCIA BIORITMO ACADEMIAS S.A. FOI SUCEDIDA, POR INCORPORACAO, PELA PATRIA FIT S.A., ACIMA QUALIFICADA, NOS TERMOS DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ACIONISTAS DA PATRIA FIT S.A. REALIZADA EM 14 DE NOVEMBRO DE 2012, AS 11:00H, EM SUA SEDE SOCIAL, E DEVIDAMENTE ARQUIVADA NA JUCESP SOB O N 531.398/12-2.2.ATO CONTINUO, RESOLVEM OS SOCIOS, DE MUTUO E COMUM ACORDO, EXCLUIR O ITEM 6.1.1. DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE, RENUMERANDO O ITEM 6.1.2. COMO ITEM 6.1.1., BEM COMO ALTERAR A REDACAO DOS ITENS 6.2. E 6.2.1., CONFORME ABAIXO:6.2.A DIRETORIA S ERA COMPOSTA POR NO MINIMO 2 (DOIS) E NO MAXIMO 3 (TRES) DIRETORES, SOCIOS OU NAO, RESIDENTES NO PAIS, INDICADOS PELA SOCIA PATRIA FIT S.A., ELEITOS PELA REUNIAO DE QUOTISTAS, E POR ELA DESTITUIVEIS A QUALQUER MOMENTO, SENDO 1 (UM) DIRETOR PRESIDENTE, 1 (UM) DIRETOR FINANCEIRO E 1 (UM) DIRETOR DE OPERACOES.6.2.1.OS DIRETORES ELEITOS TOMARAO POSSE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS E PERMANECERAO EM SEUS CARGOS ATE A ELEICAO E POSSE DE SEUS SUBSTITUTOS.3.EM VIRTUDE DAS DELI BERACOES ACIMA, RESOLVEM OS SOCIOS CONSOLIDAR O CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE QUE PASSA A VIGORAR, A PARTIR DA PRESENTE DATA, COM A SEGUINTE NOVA REDACAO: CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 196.321/13-0 SESSÃO: 28/05/2013 REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO PATRIA FIT S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. RETIRA-SE DA SOCIEDADE ISABEL PAULINO DA COSTA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 011.716.796-70, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2.073, 17 AD HORSAI, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, REPRESENTANDO PATRIA FIT S.A., COMO DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. REMANESCENTE PATRIA FIT S.A. , NIRE 35300363183, SITUADA À RUA PADRE JOAO MANUEL, 60, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01411-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 47.999,00. ELEITO AFONSO SUGIYAMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 258.296.338-09, RG/RNE: 187836000 - SP, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, HORSA I, 17, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR FINANCEIRO, ASSINANDO PELA EMPRESA. ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: 1.OS SOCIOS DECIDEM, DE MUTUO E COMUM ACORDO, ALTERAR OS ITENS 6.2., 6.3. E 6.4. DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE, QUE PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES REDACOES:6.2.A DIRETORIA SERA COMPOSTA POR 2 (DOIS) DIRETORES, SOCIOS OU NAO, RESIDE NTES NO PAIS, INDICADOS PELA SOCIA PATRIA FIT S.A., ELEITOS PELA REUNIAO DE QUOTISTAS, E POR ELA DESTITUIVEIS A QUALQUER MOMENTO, SENDO 1 (UM) DIRETOR PRESIDENTE E 1 (UM) DIRETOR FINANCEIRO.6.3.A SOCIEDADE SERA DEVIDAMENTE REPRESENTADA , EM JUIZO OU FORA DELE, ATIVA OU PASSIVAMENTE, PERANTE QUAISQUER TERCEIROS E REPARTICOES PUBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS:A) PELO DIRETOR PRESIDENTE EM CONJUNTO COM O DIRETOR FINANCEIRO; OUB) PELO DIRETOR PRESIDENTE OU PELO DIRETOR FINANCEIRO EM CONJUNTO COM 1 (UM) BASTANTE PROCURADOR; OUC) POR UM PROCURADOR COM PODERES ESPECIFICOS PARA A PRATICA DO ATO.6.4.AS PROCURACOES DEVERAO SER OUTORGADAS EM NOME DA SOCIEDADE REPRESENTADA PELO DIRETOR PRESIDENTE EM CONJUNTO COM O DIRETOR FINANCEIRO, DEVENDO O INSTRUMENTO DE PROCURACAO ESPECIFICAR OS PODERES POR MEIO DELE CONFERIDOS E, COM EXCECAO DAQUELAS PARA FINS JUDICIAIS E PARA A REPRESENTACAO DA SOCIEDADE PERANTE O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL INPI, TERAO PERIODO DE VALIDADE LIMITADO A, NO MAXIMO, 1 (UM) ANO. NA AUSENCIA DE DETERMINACAO DE PERIODO DE VALIDADE NAS PROCURACOES OUTORGADAS PELA SOCIEDADE, PRESUMIR-SE-A QUE AS MESMAS FORAM OUTORGADAS PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO.2.ATO CONTINUO, OS SOCIOS APROVAM, SEM QUALQUER RESSALVA, AS CONTAS APRESENTADAS PELA DIRETORIA DA SOCIEDADE E SUAS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS RELATIVAS AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012, RATIFICANDO TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA DIRETORIA. Documento Gratuito NIRE: 35218688457 Página 4 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba ===== PÁGINA 337 DE 688 ===== Fls.: 337 CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 046.614/14-0 SESSÃO: 04/02/2014 CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 248.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS). REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO SMARTBIO S.A, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE SMARTBIO S.A , NIRE 35300363183, SITUADA À RUA PADRE JOAO MANUEL, 60, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01411-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 247.999,00.(ENDERECO: RUA PADRE JOAO MANUEL 60 CERQUEIRA CESAR SP 01411000) CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 095.583/14-2 SESSÃO: 17/03/2014 ABERTURA DE FILIAL NIRE 35904714909, SITUADA À: RUA JOSE GUERRA, 111, PARTE, JD. SANTO ANTONIO, SAO PAULO - SP, CEP 04719-030. ABERTURA DE FILIAL NIRE 35904714917, SITUADA À: RUA BARAO DE JACEGUAI, 1409, PARTE, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04606-003. ABERTURA DE FILIAL NIRE 35904714925, SITUADA À: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 12901, LJ.127-PARTE, BROOKLIN, SAO PAULO - SP, CEP 04578-910. ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: EM RAZAO DA DELIBERACAO ACIMA, A REDACAO DO ITEM 2.1. DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE PASSA A VIGORAR CONFORME SEGUE:2.1.A SOCIEDADE TEM SEDE NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, NA AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, N 4.415, VILA ANDRADE, CEP 05724- 003, E POSSUI, AINDA, AS SEGUINTES FILIAIS:FILIAL 01 RUA JOAQ UIM FLORIANO, N 856 A 866, ITAIM BIBI, NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, CEP 04534-003, REGISTRADA NA JUCESP SOB O NIRE 35.904.171.468, INSCRITA NO CNPJ/MF 58.410.341/0002-04, SEM DESTAQUE DE CAPITAL SOCIAL E COM AS MESMAS ATIVIDADES SOCIAIS DA MATRIZ;FILIAL 02 AVENIDA PAULISTA, 2073, 17 ANDAR, PARTE, HORSA I, CONJUNTO NACIONAL, BAIRRO CERQUEIRA CESAR, NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, CEP 01311-300, SEM DESTAQUE DE CAPITAL SOCIAL E COM AS MESMAS ATIVIDADES SOCIAIS DA MATRIZ;FILIAL 03 RUA JOSE GUERRA, N 111, PARTE, JARDIM SANTO ANTONIO, NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, CEP 04719-030, SEM DESTAQUE DE CAPITAL SOCIAL E COM AS MESMAS ATIVIDADES SOCIAIS DA MATRIZ;FILIAL 04 RUA BARAO DE JACEGUAI, N 1409, PARTE, CAMPO BELO, NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, CEP 04606-003, SEM DESTAQUE DE CAPITAL SOCIAL E COM AS MESMAS ATIVIDADES SOCIAIS DA MATRIZ; EFILIAL 05 AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, N 12 .901, LOJA 127, PARTE, BROOKLIN, NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO, CEP 04578-910, SEM DESTAQUE DE CAPITAL SOCIAL E COM AS MESMAS ATIVIDADES SOCIAIS DA MATRIZ. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 436.271/14-0 SESSÃO: 30/10/2014 ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 30/04/2014. UNICOS SOCIOS DA SOCIEDADE, DECLARANDO TER RECEBIDO COM A ANTECEDENCIA PREVISTA NO ARTIGO 1.072, PARAGRAFO PRIMEIRO, DA LEI 10.406/2002, O BALANCO PATRIMONIAL E A DEMONSTRACAO DO RESULTADO E DAS MUTACOES DO PATRIMONIO LIQUIDO DA SOCIEDADE RELATIVOS AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013, APOS A DISCUSSAO E ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELOS DIRETORES DA SOCIEDADE, RESOLVERAM, DE MUTUO E COMUM ACORDO, APROVAR REFERIDOS DEMONSTRATIVOS, DEVIDAMENTE RUBRICADOS POR ELES NESTE ATO E ARQUIVADOS NA SEDE DA SOCIEDADE, E AS CONTAS PRESTADAS PELA DIRETORIA, SEM QUALQUER RESSALVA. NUM.DOC: 086.542/15-1 SESSÃO: 23/02/2015 CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 10.758.000,00 (DEZ MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL REAIS). REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO SMARTBIO S.A, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE SMARTBIO S.A , NIRE 35300363183, SITUADA À RUA PADRE JOAO MANUEL, 60, CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01411-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 10.757.999,00.(ENDERECO: RUA PADRE JOAO MANUEL 60 CERQUEIRA CESAR SP 01411000) ENDEREÇO DA FILIAL NIRE 35904171468, SITUADA À RUA JOAQUIM FLORIANO, 856, 866, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-003. ALTERADO PARA RUA JOAQUIM FLORIANO, 864, TAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-003. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. Documento Gratuito NIRE: 35218688457 Página 5 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba ===== PÁGINA 338 DE 688 ===== Fls.: 338 NUM.DOC: 143.706/15-9 SESSÃO: 31/03/2015 ARQUIVAMENTO DE PROCURACAO PUBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN N 28 DE 06/10/2014 E CNJ N 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 150.882/15-4 SESSÃO: 07/04/2015 ARQUIVAMENTO DE PROCURACAO PUBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN N 28 DE 06/10/2014 E CNJ N 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 150.883/15-8 SESSÃO: 07/04/2015 ARQUIVAMENTO DE PROCURACAO PUBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN N 28 DE 06/10/2014 E CNJ N 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 150.884/15-1 SESSÃO: 07/04/2015 ARQUIVAMENTO DE PROCURACAO PUBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN N 28 DE 06/10/2014 E CNJ N 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 308.318/15-8 SESSÃO: 16/07/2015 ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701- 200, REPRESENTANDO SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. , NIRE 35300477570, SITUADA À AVENIDA GIOVANI GRONCHI, 5800, VILA ANDRADE, SAO PAULO - SP, CEP 05724-002, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 10.757.999,00. ELEITO AFONSO SUGIYAMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 258.296.338-09, RG/RNE: 187836000, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR FINANCEIRO, ASSINANDO PELA EMPRESA. ELEITO DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 212.613.988-31, RG/RNE: 439529712, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.(DIRETOR DE ASSUNTOS SINDICAIS.) CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 496.908/15-7 SESSÃO: 06/11/2015 ENDEREÇO DA FILIAL NIRE 35904215961, CNPJ 58.410.341/0003-87, SITUADA À AV.PAULISTA, 2073, 7AND., CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300. ALTERADO PARA AVENIDA PAULISTA, 1294, 02 ANDAR, ES, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01310-100. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 043.699/16-9 SESSÃO: 27/01/2016 CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 14.658.000,00 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL REAIS). REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. , NIRE 35300477570, SITUADA À AVENIDA GIOVANI GRONCHI, 5800, VILA ANDRADE, SAO PAULO - SP, CEP 05724-002, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 14.657.000,00. REMANESCENTE AFONSO SUGIYAMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 258.296.338-09, RG/RNE: 187836000, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR FINANCEIRO, ASSINANDO PELA EMPRESA. REMANESCENTE DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 212.613.988-31, RG/RNE: 439529712, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.(DIRETOR DE ASSUNTOS SINDICAIS.) B.A. = 3.202.182/16-0. DE 27/01/2016. FUNDAMENTO: A SOMATORIA DAS COTAS DOS SOCIOS NAO CONFERE COM O CAPITAL INFORMADO.. PARECER DO(A) ASSESSORIA: ARE EM 14.03.2017: SANADA A IRREGULARIDADE COM O PROTOCOLADO 0.238.804/17-3 QUE RTIFICOU O ERRO. MANTENHA-SE O ARQUIVAMENTO.. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 130.933/17-0 SESSÃO: 16/03/2017 Documento Gratuito NIRE: 35218688457 Página 6 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba ===== PÁGINA 339 DE 688 ===== Fls.: 339 CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 16.908.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES, NOVECENTOS E OITO MIL REAIS). ONDE SE LE O VALOR DE"R$ 14.657.000,00" ATRIBUIDO AS QUOTAS DA SOCIA SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A NA 15 ALTERACAO, DEVE-SE LER COMO R$ 14.657.999,00, MANTENDO-SE INALTERADAS A QUANTIDADE TOTAL DE QUOTAS POR ELAS DETIDAS, ASSIM COMO O VALOR E QUANTIDADE DE QUOTAS DETIDAS PELO DEMAIS SOCIOS, BEM COMO O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE, O RESPECTIVO TOTAL DE QUOTAS E SEU VALOR NOMINAL. REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. , NIRE 35300477570, SITUADA À AVENIDA GIOVANI GRONCHI, 5800, VILA ANDRADE, SAO PAULO - SP, CEP 05724-002, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 16.907.999,00. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE AFONSO SUGIYAMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 258.296.338-09, RG/RNE: 187836000, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. ELEIÇÃO/REELEIÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 212.613.988-31, RG/RNE: 439529712, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.(DIRETOR DE ASSUNTOS SINDICAIS.) CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 402.007/17-7 SESSÃO: 01/09/2017 ENCERRAMENTO DA FILIAL NIRE 35904714909, SITUADA À RUA JOSE GUERRA, 111, PARTE, JD. SANTO ANTONIO, SAO PAULO - SP, CEP 04719-030. ENCERRAMENTO DA FILIAL NIRE 35904714917, SITUADA À RUA BARAO DE JACEGUAI, 1409, PARTE, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04606-003. ENCERRAMENTO DA FILIAL NIRE 35904714925, SITUADA À AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 12901, LJ.127-PARTE, BROOKLIN, SAO PAULO - SP, CEP 04578-910. B.A. = 3.202.487/17-6. DE 01/09/2017. FUNDAMENTO: NAO FOI POSSIVEL DEFERIR AS DBE'S DAS FILIAIS 04 E 05, POIS O NIRE INFORMADO JA FOI ATRIBUIDO A OUTRA EMPRESA.. PARECER DO(A) ASSESSORIA: ARE EM 25/10/2017: SANADA A IRREGULARIDADE SUPRA TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DO PROTOCOLADO N 2.047.154/17-0, POR ESTA ARE , ATRAVES DO QUAL A SOCIEDADE COMPROVOU A REGULARIZACAO DAS FILIAIS PERANTE A RFB. MANTENHA-SE O ARQUIVAMENTO.. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 412.544/17-9 SESSÃO: 05/09/2017 ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 22/08/2017. ORDEM DO DIA: (I) APROVACAO DO AVAL (CONFORME ABAIXO DEFINIDO); E (II) AUTORIZACAO PARA A DIRETORIA PRATICAR TODOS OS ATOS NECESSARIOS PARA A OUTORGA DO AVAL. NUM.DOC: 486.953/17-8 SESSÃO: 26/10/2017 CONFORME BA N 3.202.487/17-6 REALIZADO EM 01/092017, NO PROTOCOLO ACIMA MENCIONADO, SERVIMO-NOS DA PRESENTE, PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS COM AS FILIAIS DE CNPJ 58.410.341/0005-49 E 58.410.341/0005-49. CNPJ 58.410.341/0004-68 E CERTIDAO DE BAIXA PERANTE A RECEITA FEDERAL; E CNPJ 58.410.341/0005-49 E CERTIDAO DE BAIXA PERANTE A RECEITA FEDERAL. NUM.DOC: 486.954/17-1 SESSÃO: 26/10/2017 REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. REMANESCENTE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. , NIRE 35300477570, SITUADA À AVENIDA GIOVANI GRONCHI, 5800, VILA ANDRADE, SAO PAULO - SP, CEP 05724-002, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 16.907.999,00. DESTITUIÇÃO/RENÚNCIA DE AFONSO SUGIYAMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 258.296.338-09, RG/RNE: 187836000, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. Documento Gratuito NIRE: 35218688457 Página 7 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba ===== PÁGINA 340 DE 688 ===== Fls.: 340 REMANESCENTE DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 212.613.988-31, RG/RNE: 439529712, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.(DIRETOR DE ASSUNTOS SINDICAIS.) NOMEADO THIAGO LIMA BORGES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 805.112.605-04, RG/RNE: 0782992331, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 1294, 2 ANDAR, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01310-100, COMO DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 505.895/17-1 SESSÃO: 06/11/2017 ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 16/10/2017. ORDEM DO DIA: APRECIAR E DELIBERAR (1) ACERCA DA OUTORGA DE FIANCA PELA SOCIEDADE EM GARANTIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES ASSUMIDAS PELA SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. (FIANCA), SOCIEDADE POR ACOES SEM REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA PERANTE A COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM), COM SEDE NA CIDADE E ESTADO DE SAO PAULO, NA AVENIDA PAULISTA, N 1.294, 2 ANDAR, BELA VISTA, CEP 01310-100, (EMISSORA), NO AMBITO DA SUA 3 (TERCEIRA) EMISSAO DE DEBENTURES SIMPLES, NAO CONVERSIVEIS EM ACOES, DA ESPECIE QUIROGRAFARIA COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSORIA, EM DUAS SERIES, NO VALOR TOTAL DE R$ 600.000.000,00 (SEISCENTOS MILHOES DE REAIS) (EMISSAO E DEBENTURES, RESPECTIVAMENTE), PARA DISTRIBUICAO PUBLICA, COM ESFORCOS RESTRITOS DE DISTRIBUICAO (OFERTA RESTRITA), NOS TERMOS DA INSTRUCAO DA CVM N 476, DE 16 DE JANEIRO DE 2009, CONFORME ALTERADA (INSTRUCAO CVM 476); (2) SOBRE A AUTORIZACAO EXPRESSA PARA QUE A DIRETORIA E OS REPRESENTANTES LEGAIS DA SOCIEDADE PRATIQUEM TODOS E QUAISQUER ATOS, NEGOCIEM AS CONDICOES FINAIS E TOMEM TODAS E QUAISQUER PROVIDENCIAS E ADOTEM TODAS AS MEDIDAS NECESSARIAS A: (A) CELEBRACAO DE TODOS OS INSTRUMENTOS HABEIS A FORMALIZACAO DA FIANCA ORA APROVADA, ASSIM COMO A TOMAR TODAS AS MEDIDAS NECESSARIAS PARA EFETIVAR A SUA CONSTITUICAO, INCLUINDO A DEFINICAO E APROVACAO DO TEOR DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS A CONSTITUICAO DA FIANCA, BEM COMO A PUBLICACAO E O REGISTRO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS PERANTE OS ORGAOS COMPETENTES E, SE NECESSARIO, CELEBRACAO DE EVENTUAIS ADITAMENTOS QUE FORMALIZAM REFERIDA FIANCA; (B) FORMALIZACAO E EFETIVACAO DAS DELIBERACOES DESTA ATA PARA A OUTORGA DA FIANCA, BEM COMO A ASSINATURA DE TODOS E QUAISQUER INSTRUMENTOS RELACIONADOS A EMISSAO, INCLUINDO, MAS NAO SE LIMITANDO: (I) AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3 (TERCEIRA) EMISSAO DE DEBENTURES SIMPLES, NAO CONVERSIVEIS EM ACOES, DA ESPECIE QUIROGRAFARIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSORIA, EM DUAS SERIES, PARA DISTRIBUICAO PUBLICA COM ESFORCOS RESTRITOS DE DISTRIBUICAO, DA SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. (ESCRITURA DE EMISSAO); (II) AO CONTRATO DE COORDENACAO, COLOCACAO E DISTRIBUICAO PUBLICA, COM ESFORCOS RESTRITOS, SOB O REGIME DE GARANTIA FIRME E DE MELHORES ESFORCOS DE COLOCACAO, DE DEBENTURES SIMPLES, NAO CONVERSIVEIS EM ACOES, DA ESPECIE QUIROGRAFARIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSOR NUM.DOC: 563.800/17-3 SESSÃO: 15/12/2017 ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 22/11/2017. ORDEM DO DIA: APRECIAR E DELIBERAR SOBRE (I) A ALTERACAO DAS CONDICOES DISPOSTAS NAS ALINEAS A B E C, E A INCLUSAO DA ALINEAS I E J NO ITEM 1 DO ROL DE DELIBERACOES DA REUNIAO DE SOCIOS REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2017, QUE APROVOU A OUTORGA DE FIANCA PELA SOCIEDADE EM GARANTIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES ASSUMIDAS PELA SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., SOCIEDADE POR ACOES COM REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA PERANTE A COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS, COM SEDE NA CIDADE E ESTADO DE SAO PAULO, NA AVENIDA PAULISTA, N 1.294, 2 ANDAR, BELA VISTA, CEP 01310-100, NO AMBITO DA SUA 3 (TERCEIRA) EMISSAO DE DEBENTURES SIMPLES, NAO CONVERSIVEIS EM ACOES, DA ESPECIE QUIROGRAFARIA COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSORIA, EM DUAS SERIES PARA DISTRIBUICAO PUBLICA, COM ESFORCOS RESTRITOS DE DISTRIBUICAO (OFERTA RESTRITA), NOS TERMOS DA INSTRUCAO DA CVM N 476, DE 16 DE JANEIRO DE 2009, CONFORME ALTERADA (REUNIAO DE SOCIOS DA EMISSAO); E (II) A AUTORIZACAO EXPRESSA PARA QUE A DIRETORIA E OS REPRESENTANTES LEGAIS DA SOCIEDADE PRATIQUEM TODOS E QUAISQUER ATOS E TOMEM TODAS E QUAISQUER PROVIDENCIAS NECESSARIAS A FORMALIZACAO DAS DELIBERACOES ORA APROVADAS, INCLUINDO, MAS NAO SE LIMITANDO, A ASSINATURA DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3 (TERCEIRA) EMISSAO DE DEBENTURES SIMPLES, NAO CONVERSIVEIS EM ACOES, DA ESPECIE QUIROGRAFARIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSORIA, EM DUAS SERIES, PARA DISTRIBUICAO PUBLICA COM ESFORCOS RESTRITOS DE DISTRIBUICAO, DA SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. (PRIMEIRO ADITAMENTO). NUM.DOC: 853.079/18-3 SESSÃO: 04/01/2018 ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 853.082/18-2 SESSÃO: 04/01/2018 ARQUIVAMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NA IN NO. 28 DE 06/10/2014 E RESOLUÇÃO CNJ NO. 42 DE 31/10/2014. NUM.DOC: 080.379/18-7 SESSÃO: 09/02/2018 CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 18.908.000,00 (DEZOITO MILHÕES, NOVECENTOS E OITO MIL REAIS). Documento Gratuito NIRE: 35218688457 Página 8 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba ===== PÁGINA 341 DE 688 ===== Fls.: 341 REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. , NIRE 35300477570, SITUADA À AVENIDA GIOVANI GRONCHI, 5800, VILA ANDRADE, SAO PAULO - SP, CEP 05724-002, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 18.907.999,00. REMANESCENTE DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 212.613.988-31, RG/RNE: 439529712, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.(DIRETOR DE ASSUNTOS SINDICAIS.) REMANESCENTE THIAGO LIMA BORGES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 805.112.605-04, RG/RNE: 0782992331, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 1294, 2 ANDAR, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01310-100, COMO DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 300.832/18-7 SESSÃO: 22/06/2018 ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 18/06/2018. ORDEM DO DIA: (I) APROVACAO DO AVAL (CONFORME ABAIXO DEFINIDO); E (II) AUTORIZACAO PARA A DIRETORIA PRATICAR TODOS OS ATOS NECESSARIOS PARA A OUTORGA DO AVAL. NUM.DOC: 068.766/19-1 SESSÃO: 04/02/2019 CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 21.008.000,00 (VINTE UM MILHÕES, OITO MIL REAIS). REMANESCENTE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. , NIRE 35300477570, SITUADA À AVENIDA GIOVANI GRONCHI, 5800, VILA ANDRADE, SAO PAULO - SP, CEP 05724-002, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 21.007.999,00. REMANESCENTE DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 212.613.988-31, RG/RNE: 439529712, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.(DIRETOR DE ASSUNTOS SINDICAIS.) REMANESCENTE THIAGO LIMA BORGES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 805.112.605-04, RG/RNE: 0782992331, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 1294, 2 ANDAR, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01310-100, COMO DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 861.903/19-5 SESSÃO: 17/06/2019 JC - Nº 1028272/19 DE 14/06/2019.. EMPRESAS IMPETRANTES: 1 - ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOMORUM LTDA. (NIRE 35218688457), 2 - BIOFLORA ACADEMIA LTDA. (NIRE 35222581297) 3 - BIOEQUIP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (NIRE 35227205935) 4 - ARNAUT & ARNAUT GINASTICA E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA. (NIRE 35218741897) - 5 - BIORITMO FRANQUEADORA LTDA. (NIRE 35226147893) - 6 - BIOPAULI COMPRA, VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA. (NIRE 35224035982) - 7 - RN SPORT ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA. (NIRE 35219849811) - 8- ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOBANCO LTDA. (NIRE 35220108209) - 9 -- ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOARENA LTDA. (NIRE 35217701794) - 10 - BIOMOEMA ESCOLA DE GINASTICA LTDA. (NIRE 35218579771) - 11- ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOSWIM LTDA. (NIRE 35214045608) - 12 - ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOPLAZA LTDA. (NIRE 35217952657) - 13 - SMARTIFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA. (NIRE 35220108195) - 14 -ACADEMIA BIOCERRO LTDA. (NIRE 35221724833) - 15 -, SMARTFIN COBRANCAS LTDA. (NIRE 35223340226) - 16 - ESCOLA DE GINASITCA E DANCA BIOMIDRA (NIRE 35223533300) - MANDADO DE SEGURANCA N 1039372-52. 2015.8.26.0053. TRAMITE (ORIGEM): TRAMITE: 12 VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SAO PAULO. TRAMITE ATUAL APOS MUDANCA DE COMPETENCIA): 21 VARA CIVEL FEDERAL DE SAO PAULO. MANDADO DE SEGURANCA N 5012171-19.2017.4 03.6100. MATERIA: DELIBERACAO N 02/2015. SENTENCA: ANTE O EXPOSTO, A CONCEDO A SEGURANCA FIM DE DETERMINAR A AUTORIDADE ANTE O EXPOSTO, A CONCEDO A SEGURANCA FIM DE DETERMINAR A AUTORIDADE IMPETRADA QUE PROCEDA AO ARQUIVAMENTO DOS ATOS SOCIETARIOS LEVADOS A REGISTRO PELA PARTE IMPETRANTE SEM QUE SE EXIJA O CUMPRIMENTO DA OBRIGACAO INSTITUIDA PELO ARTIGO 1 DA DELIBERACAO N. 2, DE 25/03/2016, DA JUCESP NUM.DOC: 342.913/19-0 SESSÃO: 27/06/2019 ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 30/04/2019. OS BALANCOS PATRIMONIAIS E AS DEMONSTRACOES DOS RESULTADOS E DAS MUTACOES DO PATRIMONIO LIQUIDO DA SOCIEDADE RELATIVOS AOS EXERCICIOS SOCIAIS Documento Gratuito NIRE: 35218688457 Página 9 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba ===== PÁGINA 342 DE 688 ===== Fls.: 342 ENCERRADOS EM 31/12/2017 E 31/12/2018. NUM.DOC: 444.221/20-7 SESSÃO: 20/10/2020 ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 30/06/2020. REFERENTE APROVACAO DE CONTAS. NUM.DOC: 860.731/20-0 SESSÃO: 23/11/2020 JC - Nº 1029703/20 DE 19/11/2020.. EMPRESAS IMPETRANTES: 1 - ESCOLA DE GINASTIVA E DANCA BIOMORUM LTDA. (NIRE 35218688457), 2 - BIOFLORA ACADEMIA LTDA. (NIRE 35222581297), 3 - BIOEQUIP LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (NIRE 3522720593), 4 - ARNAUT & ARNAUT GINASTICA E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA. (NIRE 35218741897). 5 - BIORITMO FRANQUEADORA LTDA. (NIRE 35226147893), 6 - BIOPAULI COMPRA, VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA. (NIRE 35224035982), 7 - RN SPORT ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA. (NIRE 35219849811), 8 - ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOBANCO LTDA. (NIRE 35220108209), 9 - ESCOLA DE GISNATICA E DANCA BIOARENA LTDA (NIRE 35217701794), 10 - BIOMOEMA ESCOLA DE GINASTICA LTDA. (NIRE 35218579771), 11 - ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOSWIM LTDA. (NIRE 35214045608), 12 - ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOPLAZA LTDA. (NIRE 35217952657), 13 - SMARTIFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA. (NIRE 35220108195), 14 - ACADEMIA BIOCERRO LTDA. (NIRE 35221724833), 15 - SMARTFIN COBRANCAS LTDA. (NIRE 35223340226), 16 - ESCOLA DE GINASTICA E DANCA BIOMIDRA (NIRE 35223533300). MANDADO DE SEGURANCA N 1039372-52.2015. 8.26.0053. TRAMITE (ORIGEM): TRAMITE: 12 VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SAO PAULO. TRAMITE ATUAL APOS MUDANCA DE COMPETENCIA: 21 VARA CIVEL FEDERAL DE SAO PAULO. MANDADO DE SEGURANCA N 5012171-19.2017. 4.03.6100. MATERIA: DELIBERACAO N 02/2015. ASSUNTO: APRESENTADA CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO. TEOR: CERTIFICO E DOU FE QUE A SENTENCA PROFERIDA NESTE AUTOS TRANSITOU EM JULGADO. SAO PAULO, 20 DE FEVEREIRO DE 2020. NUM.DOC: 500.846/20-0 SESSÃO: 26/11/2020 RETIRA-SE DA SOCIEDADE EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408- 12, RG/RNE: 58860575, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. , NIRE 35300477570, SITUADA À AVENIDA GIOVANI GRONCHI, 5800, VILA ANDRADE, SAO PAULO - SP, CEP 05724-002, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 21.008.000,00. REMANESCENTE DIOGO FERRAZ DE ANDRADE CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 212.613.988-31, RG/RNE: 439529712, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 2073, SAO PAULO - SP, CEP 01311-300, COMO DIRETOR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.(DIRETOR DE ASSUNTOS SINDICAIS.) ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE THIAGO LIMA BORGES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 805.112.605-04, RG/RNE: 0782992331, RESIDENTE À AVENIDA PAULISTA, 1294, 2 ANDAR, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01310-100, REPRESENTANDO SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., COMO DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. NOMEADO EDGARD GOMES CORONA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO INF., CPF: 000.846.408-12, RG/RNE: 5886057, RESIDENTE À AV SANTO AMARO, 6936, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04701-200, REPRESENTANDO SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A., COMO DIRETOR PRESIDENTE E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 257.512/21-4 SESSÃO: 04/06/2021 ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 23/04/2021. 4. ORDEM DO DIA: DELIBERAR A RESPEITO DA SEGUINTE ORDEM DO DIA: TOMAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES EXAMINAR DISCUTIR E VOTAR AS DEMOSNTRACOES FINANCEIRAS RELATIVAS AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31/12/2021. NUM.DOC: 253.979/22-5 SESSÃO: 19/05/2022 ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 29/04/2022. 5. ORDEM DO DIA: DELIBERAR SOBRE AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES EXAMINAR DISCUTIR E VOTAR AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS RELATIVAS AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31/12/2021 E A DESTINACAO DO RESULTADO DO REFERIDO EXERCICIO. FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35218688457 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 16/01/2023 Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 189828604, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 às 11:17:21. Documento Gratuito NIRE: 35218688457 Página 10 de 10 Proibida a Comercialização Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 19/01/2023 10:09:07 - 6ee85ba https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23011910090291200000284536361?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23011910090291200000284536361 ===== PÁGINA 343 DE 688 ===== Fls.: 343 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Expeça-se novo mandado para penhora dos vencimentos da executada, conforme novo endereço apresentado pelo exequente. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2023. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 20/01/2023 10:04:38 - cb542ed Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23011916210117000000284604172?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23011916210117000000284604172 ===== PÁGINA 344 DE 688 ===== Fls.: 344 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb542ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Expeça-se novo mandado para penhora dos vencimentos da executada, conforme novo endereço apresentado pelo exequente. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2023. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 20/01/2023 10:05:38 - 7f430ef Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23012010043895300000284653263?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23012010043895300000284653263 ===== PÁGINA 345 DE 688 ===== Fls.: 345 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Para registrar uma denúncia, disque 100 de qualquer telefone ou acesse o site do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MP-SP no link: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c . MANDADO DE PENHORA DE SALÁRIO DESTINATÁRIO: ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA ENDEREÇO: GIOVANNI GRONCHI, 4415, VILA ANDRADE, SAO PAULO/SP - CEP: 05724-003. O(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, MANDA O Sr. Oficial de Justiça Avaliador que, à vista do presente mandado, extraído dos autos do processo referenciado dirija-se ao local abaixo indicado e, sendo aí, com a finalidade de garantir a execução, PROCEDA A PENHORA DE 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DA EXECUTADA - VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43, devendo essa quantia ser depositada mensalmente na conta judicial vinculada ao presente feito (Banco do Brasil, Agência 5905), sob as penas da lei, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente a data do efetivo depósito, a saber: TOTAL - R$ 22.451,29 Data de Atualização - 01/09/2022 EMPRESA: ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA - CNPJ: 58.410.341/0001-15 ENDEREÇO: GIOVANNI GRONCHI, 4415, VILA ANDRADE, SAO PAULO/SP - CEP: 05724-003. Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 30/01/2023 11:59:06 - 8701c2c ===== PÁGINA 346 DE 688 ===== Fls.: 346 Fica, ainda, autorizado a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2023. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 30/01/2023 11:59:06 - 8701c2c https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23013011590349600000285570559?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23013011590349600000285570559 ===== PÁGINA 347 DE 688 ===== Fls.: 347 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: 8701c2c Destinatário: ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA Certifico que em 09/02/2023, horário comercial, dirigi-me ao endereço Avenida Giovanni Gronchi, n. 4415, e, sendo aí, procedi à penhora de salário, na forma determinada pelo mandado, dando ciência da constrição para a Destinatária ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOMORUM LTDA, na pessoa de Thayza Atanasio Silva, CPF 455.711.168-89, assistente administrativa, que recebeu o mandado e o auto de penhora, documento anexo, e de tudo ciente ficou, sem firmar compromisso de fiel depositária. Diante do exposto, devolvo o mandado cumprido, com finalidade atingida, e submeto a presente certidão à apreciação de Vossa Excelência. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2023 RAPHAEL BARBOSA FREIXEDA Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por: RAPHAEL BARBOSA FREIXEDA - Juntado em: 10/02/2023 09:13:20 - b291f4b https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23021009125674600000287269742?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23021009125674600000287269742 ===== PÁGINA 348 DE 688 ===== Fls.: 348 Assinado eletronicamente por: RAPHAEL BARBOSA FREIXEDA - Juntado em: 10/02/2023 09:13:20 - c65eeac https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23021009131197000000287269813?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23021009131197000000287269813 ===== PÁGINA 349 DE 688 ===== Fls.: 349 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL AUTOS Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA., como terceira interessada nos autos da ação movida por JOAO PAULO SANTOS DE JESUS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao mandado, informar que a Sra. VANESSA RODRIGUES não integra o quadro de funcionários desta peticionante desde 14/01/2011, pelo que impossível o cumprimento da penhora determinada. Requer, por fim, que todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome de JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ, inscrito na OAB/SP sob o nº 163.613, com escritório a Rua Pamplona, 145, 2º andar, São Paulo, SP, CEP 01405-900, sob pena de nulidade, nos termos da súmula 427 do TST. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 13 de março de 2023. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP Nº 163.613 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 737544f https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23031317204328500000291224947?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23031317204328500000291224947 ===== PÁGINA 350 DE 688 ===== Fls.: 350 SUBSTABELECIMENTO Eu, JUANA MELO PIMENTEL DOS SANTOS, brasileira, solteira, diretora jurídica e advogada, portadora da cédula de identidade RG: 37.796.666-6, inscrita no CPF sob nº 914.121.105-72, com endereço profissional na Avenida Paulista nº 1294, 2º andar, Bela Vista, CEP 01310-000, pelo presente instrumento particular, substabeleço, com reserva de iguais, os poderes que foram a mim outorgados por ASNSMART ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA., com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, na ST SHCN EQ 406/407, bloco A, loja 20, CEP: 70847-400, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.266.676/0001-73; RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1294 - 2° andar, escritório 2B, Bela Vista, CEP: 01310-100, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 05.239.361/0001-09; ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOMORUM LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Giovanni Gronchi, nº 4.415, Vila Andrade, CEP: 05724-003, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 58.410.341/0001-15; BIOPAULI COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1294 - 3° andar, escritório 3A, sala 01, Bela Vista, CEP: 01310-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.895.668/0001-60; BIORITMO FRANQUEADORA LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, Avenida Paulista, nº 1.294, 3º andar, escritório 3B, Bela Vista, CEP: 01310-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.711.306/0001- 60; BIOSANTA ACADEMIA LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 2.780 - Santana, CEP: 02430-001, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.272.640/0001-04; ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIM LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1294 - 3º andar, escritório 3A, Bela Vista, CEP: 01310-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.318.069/0001-68; SMARTFIN COBRANÇAS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1294, 2° andar, escritório 2A, sala 01, CEP: 01310-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.050.377/0001-71; SMARTMNG ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Cristiano Machado, nº 4000 - SUC 113, Sala 01, Bairro União, CEP: 31160-900, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.035.115/0001-91; SMARTRFE ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA LTDA., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Ernesto de Paula Santos, nº 187 - Loja 01, Boa Viagem, CEP: 51021-330, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.822.363/0001-82; SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.294, 2º andar, Bela Vista, CEP 01310-100, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.594.978/0001-78; M2 ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA., com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Praça Samuel Sabatini, nº 200 - Loja LSU-04-A, Piso Alameda de Serviços - Centro, CEP: 09750-902, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.147.843/0001-18; SMARTDOM ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA LTDA., com sede na cidade de Brasília, Distrito Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 9aa460d ===== PÁGINA 351 DE 688 ===== Fls.: 351 Federal, na SHIGS QUADRA 702 - CONJUNTO A - Pavilhão Piscina - Parte, Asa Sul, CEP: 70330-700, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.937.719/0001-35; TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1294 - 2º andar, escritório 2B, sala 03 - Bela Vista, CEP: 01310-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.059.627/0001-74; ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA BIO PLAZA LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Engenheiro Stevenson, nº 30 - Bloco C, Arco 2301 - Água Branca, CEP: 05003-110, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.636.746/0001-00; ADV ESPORTE E SAÚDE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste Comércio Local Sudoeste - SHCSW CLSW - 300-A - Bloco B - Lojas 101 a 128 - Setor Sudoeste - Cruzeiro, CEP: 70673-602, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.644.821/0001-72; MICROSUL ACADEMIA DE GINASTICA LTDA., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida do Batel, nº 1.868, loja 215, andar L-2, Batel, CEP 80.420-090, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.107.701/0001-09; SMARTEXP ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.294, Escritório 4AGR, Edifício Eluma, CEP 01310- 100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 38.261.563/0001-06, nomeio e constituo procuradores os advogados os advogados JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 13.129.837-9, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 272.010.118-47 e na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob o nº 163.613; MILTON FLÁVIO DE A. C. LAUTENSCHLÄGER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 22.460.008-4, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 191.491.638-76 e na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob o nº 162.676; MARÍCIA LONGO BRUNER, brasileira, casada, portadora de cédula de identidade RG nº 10.289.025, inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 040.564.436-10, e na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob o nº 231.113; EDGAR SANTOS TAVARES DIAS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 30.699.491-4, inscrito no cadastro nacional de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 257.862.168-37 e na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob o nº 228.014; RICARDO TRAJANO VALENTE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 28.153.246-1, inscrito no cadastro nacional de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 275.324.528- 24, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob o n° 237.668, ALEXANDRE BISSIATO FANTINI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 18.915.297-7, inscrito no cadastro nacional de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 288.871.538-06, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo sob o n° 211.452, conferindo-lhes os poderes gerais para o foro, além dos poderes específicos de substabelecer, transigir, desistir, para, conjunta ou isoladamente, independentemente da Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 9aa460d ===== PÁGINA 352 DE 688 ===== Fls.: 352 ordem de nomeação, representar a outorgante e/ou suas filiais e defender seus interesses, em todas as instâncias na ação RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proc. nº. 1001285-06.2018.5.02.0711, em trâmite na 89ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo, ajuizada por JOAO PAULO SANTOS DE JESUS. Este substabelecimento é válido por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, a critério da Outorgante. São Paulo, em 13 de março de 2023. JUANA MELO PIMENTEL DOS SANTOS Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 9aa460d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23031317211591800000291225122?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23031317211591800000291225122 ===== PÁGINA 353 DE 688 ===== Fls.: 353 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 100fae6 ===== PÁGINA 354 DE 688 ===== Fls.: 354 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 100fae6 ===== PÁGINA 355 DE 688 ===== Fls.: 355 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 100fae6 ===== PÁGINA 356 DE 688 ===== Fls.: 356 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 100fae6 ===== PÁGINA 357 DE 688 ===== Fls.: 357 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 100fae6 ===== PÁGINA 358 DE 688 ===== Fls.: 358 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 100fae6 ===== PÁGINA 359 DE 688 ===== Fls.: 359 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 100fae6 ===== PÁGINA 360 DE 688 ===== Fls.: 360 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 100fae6 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23031317212357900000291225159?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23031317212357900000291225159 ===== PÁGINA 361 DE 688 ===== Fls.: 361 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 3386153 ===== PÁGINA 362 DE 688 ===== Fls.: 362 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 3386153 ===== PÁGINA 363 DE 688 ===== Fls.: 363 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 3386153 ===== PÁGINA 364 DE 688 ===== Fls.: 364 Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 3386153 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23031317212692300000291225178?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23031317212692300000291225178 ===== PÁGINA 365 DE 688 ===== Fls.: 365 REGISTRO DE EMPREGADO Nº Ordem 18 Autenticação CNPJ: 08.228.763/0001-04 Razão Social: ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH LTDA Nome Comercial: ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH LTDA Endereço: Avenida Paulista,2073 / 17 1ndar FOTO 3 x 4 Bairro: Bela Vista CEP: 01311300 Cidade: São Paulo Estado: SP Dados Pessoais Nome: 18 - VANESSA RODRIGUES Sexo: Feminino Endereço: Rua Atílio Milano,125/ Bairro: Jardim Promissão Telefone: ? CEP: 04753090 Cidade: São Paulo Estado: SP Estado Civil: Solteiro Data de Nascimento: 30/09/1976 Instrução: Educação Superior Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: São Paulo UF Naturalidade: SP Dados para Estrangeiros Identidade: Validade para RNE: Tipo de Visto: Data Chegada: CTPS: Série: Data de Expedição: Data de Validade: Documentos CTPS SÉRIE Data de Exp. R.G./ORG/EST.EMIS Data_de_Exp. HORÁRIO 0093541 00206/SP ? 278840449 SSP-SP ? 1 - Implantação Dt. Admissão SALÁRIO Forma_de_Pagto. PIS Dt. Cadast. CPF 03/02/2003 2,70 Horista 13196087890 28579479843 Título Eleitor - n°/zona/seção CNH - n°/categoria/validade Certif.Reservista 262446720132 / 306 / 0029 FUNÇÃO CARGO CBO Adic. Insal. Adic. Peric. Nome Cons. Reg. P.E.F DE JIU-JITSU P.E.F DE JIU-JITSU 2241-05 0.00 Não Origem Cipa Num. Cons. Reg. Reg. Cons. Reg. Sigla Cons. Reg. Hab. Prof. Não Participante Centro de Resultado: TOM003001 - TOMADOR - MORUMBI Filiação Nome do Pai: Nacionalidade: Brasileira Nome da Mãe: MARIA DOS DORES DA SILVA RODRIGUES Nacionalidade: Brasileira Observações Aviso prévio indenizado de 30 dias. Horário de Trabalho: 08:00 12:00 - 14:00 18:00 / FOLGA / DSR Assinaturas - Admissão Polegar Direito São Paulo 03/02/2003 LOCAL DATA _____________________ _____________________ _____________________ ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH ASSINATURA DO EMPREGADO NOME LEGÍVEL E ASSINATURA LTDA DO RESPONSÁVEL PELO MENOR Assinaturas - Demissão Polegar Direito São Paulo 14/01/2011 LOCAL DATA _____________________ _____________________ _____________________ ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH ASSINATURA DO EMPREGADO NOME LEGÍVEL E ASSINATURA LTDA DO RESPONSÁVEL PELO MENOR Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 8a4dee8 ===== PÁGINA 366 DE 688 ===== Fls.: 366 Ficha de Histórico Razão Social CNPJ/CEI Referência ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH LTDA 08.228.763/0001-04 26/02/2023 Filial Registro Localização Nome Admissão 0001 18 TOM003001 VANESSA RODRIGUES 03/02/2003 C.P.Número Série CPF PIS Número RG. Demissão Motivo Dispensa sem Justa 0093541/00206/SP 28579479843 1319608789-0 278840449 SSP-SP 14/01/2011 Causa Dados de Salário Data Histórica TS Valor Percentual Motivo Data e Hora do Lançamento 03/02/03 H 2,70 0,0000000 ADMISSÃO 31/03/03 H 3,08 ACORDO SINDICAL 01/03/04 H 3,31 7,4675320 ACORDO SINDICAL 01/03/05 H 3,53 6,6465260 ACORDO SINDICAL 01/03/06 H 3,74 5,9490090 ACORDO SINDICAL 01/03/07 H 3,90 4,0106950 ACORDO SINDICAL 01/03/08 H 4,14 6,1538460 DISSÍDIO COLETIVO 01/02/09 H 11,00 165,7004830 MÉRITO 01/03/09 H 11,79 7,1818180 DISSÍDIO COLETIVO 01/04/09 H 16,74 41,9847330 ESPONTANEO 01/03/10 H 17,53 4,7192350 DISSÍDIO COLETIVO 01/07/10 H 17,84 1,7683970 DISSÍDIO COLETIVO 01/11/10 H 53,35 199,0470850 ENQUADRAMENTO Dados de Função Data Função CBO Data e Hora do Lançamento 01/11/2010 INSTRUTOR DE LUTAS 2241-05 Dados de Férias Início Término Dias Abono Período Aquisitivo Data e Hora do Lançamento 26/12/2006 24/01/2007 30 0 03/02/2005 a 02/02/2006 28/01/2008 26/02/2008 30 0 03/02/2006 a 02/02/2007 11/02/2009 12/03/2009 30 0 03/02/2007 a 02/02/2008 16/12/2009 14/01/2010 30 0 03/02/2008 a 02/02/2009 22/11/2010 21/12/2010 30 0 03/02/2009 a 02/02/2010 Dados de Afastamento Saída Motivo Data e Hora do Lançamento Retorno Data e Hora do Lançamento (Retorno) Dados de Contribuição Sindical Mês/Ano Exercício Valor Sindicato / Verba Data e Hora do Lançamento 03/2003 2003 1,44 SP - SINPEFESP - SP 03/2004 2004 1,14 SP - SINPEFESP - SP 03/2005 2005 2,39 SP - SINPEFESP - SP 05/2006 2006 0,14 SP - SINPEFESP - SP 03/2007 2007 7,59 SP - SINPEFESP - SP 03/2008 2008 8,56 SP - SINPEFESP - SP 04/2009 2009 40,63 SP - SINPEFESP - SP 03/2010 2010 17,62 SP - SINPEFESP - SP Dados de Horário Data Horário Data e Hora do Lançamento Dados de Lotação Centro de Resultado Centro de Resultado Data Empresa Filial CNPJ da Filial Data Lançamento Origem Destino 01 - ESCOLA DE 0001 - 00.318.069/0001- 001001000 - ACADEMIA 03/02/03NATACAO E GINASTICA Avenida 21/12/17 68 - SANTO AMARO BIOSWIM LTDA. Paulista 0001 - 03 - ESCOLA DE Avenida 58.410.341/0001- 001001000 - ACADEMIA 003001012 - LUTAS - 01/05/06NATACAO E GINASTICA 21/12/17 Giovanni 15 - SANTO AMARO MORUMBI BIOMORUM LTDA Gronchi 63 - ENSINO DE 0001 - 08.228.763/0001- 003001012 - LUTAS - TOM003001 - TOMADOR 01/09/06ESPORTES BIO TEACH Avenida 21/12/17 04 MORUMBI - MORUMBI LTDA Paulista Dados de Ficha de Anotação Contém informações referentes a: exame médico periódico, treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras, alterações de dados pessoais e históricos de transferências. Vigência Implantada Observações Data e Hora do Lançamento Dados de Afastamento - Outros Início Término Motivo Data e Hora do Lançamento (Retorno) 02/01/2006 01/05/2006 Licença Maternidade 04/09/2007 02/01/2008 Licença Maternidade 14/05/2008 28/05/2008 Atestado Médico 06/10/2008 03/02/2009 Licença Maternidade 06/07/2009 09/07/2009 Atestado Médico 19/04/2010 24/04/2010 Atestado Médico 12/05/2010 22/05/2010 Atestado Médico Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 8a4dee8 ===== PÁGINA 367 DE 688 ===== Fls.: 367 22/05/2010 26/10/2010 Auxilio Doença Ministério do Trabalho e Emprego Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 8a4dee8 ===== PÁGINA 368 DE 688 ===== Fls.: 368 Dados Complementares Sindicato 1 - SP - SINPEFESP - SP Dependentes Nome Data Nascimento Grau de Parentesco Status LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER 02/01/2006 Filha Ativo NINA RODRIGUES BENTO XAVIER 16/09/2007 Filha Ativo LUCCA RODRIGUES BENTO XAVIER 21/10/2008 Filho Ativo Assinado eletronicamente por: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - Juntado em: 14/03/2023 16:31:27 - 8a4dee8 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23031317212786900000291225185?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23031317212786900000291225185 ===== PÁGINA 369 DE 688 ===== Fls.: 369 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 15 de março de 2023 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Intime-se o autor acerca da manifestação da ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA (#id:737544f). Renove-se o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2023. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 16/03/2023 07:57:32 - 22539ff ===== PÁGINA 370 DE 688 ===== Fls.: 370 GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 16/03/2023 07:57:32 - 22539ff Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23031518075847200000291667743?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23031518075847200000291667743 ===== PÁGINA 371 DE 688 ===== Fls.: 371 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22539ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 15 de março de 2023 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Vistos, etc. Intime-se o autor acerca da manifestação da ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA (#id:737544f). Renove-se o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Intime-se. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 16/03/2023 07:58:32 - 398826e ===== PÁGINA 372 DE 688 ===== Fls.: 372 SAO PAULO/SP, 16 de março de 2023. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 16/03/2023 07:58:32 - 398826e Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23031607573514800000291708329?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23031607573514800000291708329 ===== PÁGINA 373 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 373 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e ainda considerando que até o presente momento o reclamante não logrou êxito em localizar bens em nome dos executados capazes de satisfazer a presente execução, assim, requer o reclamante que seja determinada a busca patrimonial através do sistema conveniado SREI – Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário, a fim de que venham aos autos informações acerca de bens em nome dos executados, com o intuito de viabilizar o prosseguimento do feito. Por fim e considerando-se o lapso temporal transcorrido, requer o reclamante que seja determinada a tentativa de bloqueio de valores dos executados, através dos convênios SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias ou até a integral satisfação dos créditos exequendos, o que se requer, por ser medida de rigor, Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 30 de março de 2023. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 30/03/2023 16:31:59 - 9cee1a0 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23033016315459400000293899475?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23033016315459400000293899475 ===== PÁGINA 374 DE 688 ===== Fls.: 374 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Pedro Henrique Ferreira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. O sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, tem como finalidade auxiliar a Justiça para envio de certidões e matrículas necessárias. O sistema, embora já implementado por lei, encontra-se em construção pelo Brasil. A finalidade e abrangência equivale ao CNIB, cujo convênio encontra-se firmado e inclusive já foi utilizado nestes autos (Id. 3a20e26). Indefere-se nova utilização do convênio SISBAJUD. Renove-se ao exequente o prazo de trinta dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2023. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 31/03/2023 16:40:04 - 7d3df07 ===== PÁGINA 375 DE 688 ===== Fls.: 375 KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 31/03/2023 16:40:04 - 7d3df07 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23033114134081700000294045149?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23033114134081700000294045149 ===== PÁGINA 376 DE 688 ===== Fls.: 376 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3df07 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Pedro Henrique Ferreira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. O sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, tem como finalidade auxiliar a Justiça para envio de certidões e matrículas necessárias. O sistema, embora já implementado por lei, encontra-se em construção pelo Brasil. A finalidade e abrangência equivale ao CNIB, cujo convênio encontra-se firmado e inclusive já foi utilizado nestes autos (Id. 3a20e26). Indefere-se nova utilização do convênio SISBAJUD. Renove-se ao exequente o prazo de trinta dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 31/03/2023 16:41:04 - e9e6adb ===== PÁGINA 377 DE 688 ===== Fls.: 377 SAO PAULO/SP, 31 de março de 2023. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 31/03/2023 16:41:04 - e9e6adb https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23033116400483700000294094065?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23033116400483700000294094065 ===== PÁGINA 378 DE 688 ===== Fls.: 378 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Valor Número da Número Parc Situa Açõ Beneficiário Solicitação Solicitação da Conta ela ção es R$ JOAO PAULO Grav 1 360011986 1.694,22 1 SANTOS DE JESUS ado 5574 SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2023. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI - Juntado em: 03/04/2023 17:26:35 - 6c2a4e6 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23040317263046800000294334078?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23040317263046800000294334078 ===== PÁGINA 379 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 379 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que a presente subscreve interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos do disposto no artigo 879 “a” da CLT, a fim de que seja ao final reformado o r. decisão de fls. 381/382 PDF Id. e9e6adb, requerendo assim o recebimento de suas razões bem como a remessa ao Egrégio Tribunal ad quem. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 12 de abril de 2023. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 7 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 12/04/2023 13:38:57 - 7a9980a ===== PÁGINA 380 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 380 MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS Agravada: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS Processo nº: 1001285-06.2018.5.02.0711 Vara de origem: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA INCLÍTOS JULGADORES! DA DECISÃO ATACADA A presente medida versa sobre o inconformismo da parte obreira quanto ao indeferimento da expedição de novo oficio ao Banco Central através do sistema conveniado SISBAJUD na modalidade instituída por este E. TRT., denominada “teimosinha”, bem como a expedição de ofício ao sistema conveniado SREI. O D. Juízo de primeiro grau indeferiu a pretensão obreira sob o fundamento de que: “(...) Vistos O sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, tem como finalidade auxiliar a Justiça para envio de certidões e matrículas necessárias. O sistema, embora já implementado por lei, encontra-se em construção pelo Brasil. A finalidade e abrangência equivale ao CNIB, cujo convênio encontra-se firmado e inclusive já foi utilizado nestes autos (Id. 3a20e26). Indefere-se nova utilização do convênio SISBAJUD (...)”. Data vênia, tal decisão obsta o prosseguimento da execução, com o que não pode concordar o reclamante. PRELIMINARMENTE Trata-se de uma decisão terminativa, pois, se o reclamante não tentar a reforma da decisão neste momento, jamais poderá reiterar seu pedido posto que estará alcançado pela preclusão. Ao ter seu pedido indeferido, intentou o agravante a peça preceituada no artigo 897, alínea “a”: “Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; Página 2 de 7 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 12/04/2023 13:38:57 - 7a9980a ===== PÁGINA 381 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 381 (...)” Assim, o recurso cabível das decisões proferidas na fase de execução é o agravo de petição, nos termos do art. 897, "a" da CLT. O agravo de petição constitui o meio processual adequado para buscar a reforma da decisão proferida pelo Juízo de 1º grau. O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que é adequado, interposto por parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada. O recurso é tempestivo, eis que interposto dentro do prazo legal, conforme estabelecido no art. 897, b, da CLT Temos ainda que, mesmo que admitido caráter interlocutório da decisão recorrida, o que se admite por extrema cautela e amor ao argumento, ainda assim plenamente admissível a interposição do presente recurso em razão da natureza terminativa da decisão em relação ao objeto da pretensão . Neste sentido tem decidido o E. Regional É cabível agravo de petição em face de decisão que inviabiliza o prosseguimento da execução na forma pretendida. Irresignado com o r. despacho, sob Id nº b69910f, que denegou seguimento ao agravo de petição por incabível, interpõe o reclamante agravo de instrumento, Id nº 22b9070, pretendendo que a execução prossiga, sustentando que a decisão proferida, Id nº 0e1124 e não se trata de decisão interlocutória. Requer o provimento do agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do agravo de petição interposto. (PROCESSO TRT/SP Nº 0222000-45.2003.5.02.0027 – Relator SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO) (grifo nosso) Agravo de Petição. Cabimento. O indeferimento de pedido de determinada forma prosseguimento da execução é passível de agravo de petição, já que se reveste de caráter terminativo para o que foi pedido e indeferido. Esta é a inteligência da combinação dos artigos 893 § 1º e 897 a da CLT. Agravo de instrumento da exequente a que se dá provimento. Agravo de Petição. Utilização do convênio SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. É devida a utilização do convênio. SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - na tentativa de obter informações sobre bens passíveis de satisfazer a execução, quando já esgotados os meios de execução. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento.( PROCESSO TRT/SP n. 0002408- 07.2011.5.02.0063 – DJU 11/04/2019 – Relator ANTERO ARANTES MARTINS). (grifo nosso) Página 3 de 7 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 12/04/2023 13:38:57 - 7a9980a ===== PÁGINA 382 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 382 Destarte, preenchidos os requisitos de admissibilidade, requer o reclamante o recebimento e processamento do presente Agravo de Petição, para que, por fim, seja reformada a r. sentença de origem, o que se requer, por ser medida de mais salutar Justiça DA EXPEDIÇÃO AO SISBAJUD COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA “TEIMOSINHA” O indeferimento do pedido de reiteração automática de bloqueio dos ativos financeiros dos executados, sob o fundamento de que indefere- se nova utilização do convênio SISBAJUD. Nobres Julgadores, há de se observa que por trata-se de contas bancarias que podem a qualquer tempo haver movimentação de numerários, não há qualquer óbice no deferimento no requerido pela autora. Neste sentido: PENHORA "ON-LINE". BACEN-JUD. REITERAÇÃO DE OFÍCIOS. Por se tratar de um instrumento cujo objetivo é auxiliar o Juízo e colaborar para a efetividade da execução, uma vez não satisfeito espontaneamente o crédito trabalhista, não há impedimentos para o uso de tal ferramenta de forma reiterada, a fim de se obter subsídios efetivos para a satisfação do crédito, ainda mais por se tratar de contas bancárias, em que pode haver movimentação de numerário a qualquer tempo. (TRT-2 - AP: 00919007620025020046 SP 00919007620025020046 A20, Relator: ÁLVARO ALVES NÔGA, Data de Julgamento: 24/09/2015, 17ª TURMA, Data de Publicação: 06/10/2015). Assim, temos que o indeferimento do pedido impede o prosseguimento da execução, haja vista que, repita-se, não houve a localização de bens da reclamada e seus sócios. Ademais, conforme reiteradas decisões deste E. Regional, não há qualquer óbice na reiteração de tentativas de constrição de bens através dos convênios firmados por este Tribunal, mormente por ser tratar de mera pesquisa informatizada, possíveis através dos convênios firmados E. Regional. Data vênia, não apenas a reclamante, mas também o próprio judiciário tem por objetivo a solução dos litígios da forma mais célere e menos onerosa, não havendo sentido lógico o indeferimento quanto à realização de pesquisa através do sistema informatizado. Mas isso não e só, ainda temos o fato de que a nova plataforma do sistema Sisbajud, instituída pelo CNJ para substituir o antigo Bacenjud, passou a funcionar, de forma plena, em 8.9.2020, ou seja há mais de dois anos e já vem vastamente sendo utilizada pelo judiciário, não havendo qualquer óbice para seu deferimento. Página 4 de 7 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 12/04/2023 13:38:57 - 7a9980a ===== PÁGINA 383 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 383 Indeferir o pedido formulado pela reclamante apenas se presta a atrasar a execução, que já está se arrastando há anos, tem encontrado dificuldades na localização de bens dos executados para a satisfação dos créditos obreiros. Destaca-se que, com a nova modalidade inserida por este E. TRT., denominada “teimosinha” é possível averiguar valores em conta dos executados em dias consecutivos, e ao contrário do que entende o D. Juízo de origem, já foi instituída no âmbito o TRT da 2ª Região e vem sendo adotada sem problemas de funcionalidade. Neste sentido: “CONVÊNIO SISBAJUD. Renovação da pesquisa com a nova funcionalidade de reiteração automática. Possibilidade. Considerando que a nova possibilidade a reiteração programada de ordens de bloqueio, acolho o agravo de petição para deferir a renovação da pesquisa via SISBAJUD com ativação da ferramenta "reiteração automática", conhecida como "teimosinha". (TRT-2 00969009819985020013 SP, Relator: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI, 12ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 31/01/2022)” “CONVÊNIO SISBAJUD. Renovação da pesquisa com a nova funcionalidade de reiteração automática. Possibilidade. Considerando que a nova possibilidade a reiteração programada de ordens de bloqueio, acolho o agravo de petição para deferir a renovação da pesquisa via SISBAJUD com ativação da ferramenta "reiteração automática", conhecida como "teimosinha". (TRT-2 02541003519975020004 SP, Relator: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI, 12ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 16/11/2021)” Assim, diante de todo o acima exposto, requer a reclamante a reformar da r. decisão de origem, a fim de que seja determinada a nova expedição de oficio ao sistema conveniado SISBAJUD coma renovação automática por 30 dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução, por ser medida de direito. DA EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO SREI Note-se que a r. decisão, data vênia, indeferiu a expedição de oficio ao Sistema Eletrônico de Imóveis – SREI sob a alegação de que a finalidade e abrangência equivale ao CNIB, cujo convênio encontra-se firmado e inclusive já foi utilizado nestes autos (Id. 3a20e26). Página 5 de 7 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 12/04/2023 13:38:57 - 7a9980a ===== PÁGINA 384 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 384 Não pode concordar o reclamante com o indeferimento da busca patrimonial pretendida. Conforme observa-se dos autos, a pretensão obreira foi indeferida por entender, O D. juízo de origem, que a consulta ao Arisp supriria a busca patrimonial pretendida. Não é o que se observa das efetivas funcionalidades e alcances de cada um dos sistemas, se não vejamos: O SREI – Sistema Eletrônico de Imóveis foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 47/2015 tem como objetivo, facilitar o intercâmbio de informações entre os oficio de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública, que, sendo consultado através da ONR – Operador Nacional de Registradores de Imóveis, tem por objetivo “operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis -SREI, mediante integração em rede de todos os registros de imóveis do território nacional, sob regulação do CNJ” (in https://br.linkedin.com/company/operador-nacional-do-registro- eletr%C3%B4nico-de-im%C3%B3veis-onr) Ou seja, neste caso há a possibilidade de acesso das informações sobre registros de bens imóveis em âmbito nacional.. Não são as mesmas informações que se obtém na consulta ao ARISP, a qual restringe-se apenas ao Estado de São Paulo. Assim, temos que no primeiro caso a busca é mais abrangente e justifica-se, justamente pelo resultado negativo da diligencia realizada pela MM. Vara de Origem. Importante observar-se que a presente execução vem se arrastando desde 2005, sem êxito, o que justifica a utilização de todas as ferramentas disponíveis na busca patrimonial a fim de garantir a integral satisfação do crédito exequendo. Entender-se de forma diversa implica em afronta ao disposto no artigo 5º, LXXVII da Constituição, in verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Página 6 de 7 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 12/04/2023 13:38:57 - 7a9980a ===== PÁGINA 385 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 385 Ainda, nos termos do disposto nos artigos 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil: “Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (...) Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (...) Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.” Assim e diante de todo o acima exposto, requer o reclamante a reforma da r. decisão de origem, a fim de que seja determinada a realização da busca patrimonial dos executados, através do SREI – operacionalizado pela ONR – Operador nacional de Registradores, o que se requer, por ser medida de mais salutar Justiça. Por todo o exposto, inconformado o reclamante com a R. Decisão do E. Juízo “a quo” que indeferiu a expedição dos ofícios conforme mencionado, requer sejam acolhidas as razões do presente Agravo de Petição, requerendo seja dado provimento ao mesmo para que seja acolhidas as razões apresentadas pela Agravante, para que seja devidamente empreendida a expedição de Oficio SISBAJUD em sua modalidade “teimosinha” e ao sistema conveniado SREI para que enviem informações referentes aos executados, sendo imprescindível o aprofundamento das medidas executórias para satisfação do credito exequendo, o que requer como medida de inteira necessidade. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 12 de abril de 2023. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 7 de 7 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 12/04/2023 13:38:57 - 7a9980a https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23041213384833000000295283003?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23041213384833000000295283003 ===== PÁGINA 386 DE 688 ===== Fls.: 386 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Destinatário: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Ciência do alvará eletrônico expedido através do SISCONDJ. Os dados do resgate poderão ser consultados pelo próprio advogado, no site do TRT2: "Serviços- Guia de Depósito- Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Banco do Brasil". SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2023. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 13/04/2023 11:41:31 - a419ce2 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23041311412680200000295445762?instancia=1 Servidor Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23041311412680200000295445762 ===== PÁGINA 387 DE 688 ===== Fls.: 387 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para que se manifeste no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2023. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 19/04/2023 17:00:07 - 0323a73 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23041916580553300000296320645?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23041916580553300000296320645 ===== PÁGINA 388 DE 688 ===== Fls.: 388 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0323a73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para que se manifeste no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2023. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Assinado eletronicamente Titular por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 19/04/2023 17:01:07 - 17cfb1c https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23041917000811600000296321342?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23041917000811600000296321342 ===== PÁGINA 389 DE 688 ===== Fls.: 389 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVO DE PETIÇÃO - 7ª TURMA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 11ª VT ZONA SUL/ SÃO PAULO- SP JUÍZA PROLATORA - Katia Bizzetto - Juíza do Trabalho Titular AGRAVANTE: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADAS: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP VANESSA RODRIGUES Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Conheço do agravo, porque regular e tempestivo. Insiste o agravante na realização de nova pesquisa pelo convênio SISBAJUD em nome das executadas, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), bem como na expedição de ofício ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a fim de obter o registro de eventuais imóveis de propriedade das agravadas em âmbito nacional. Com parcial razão. Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 27/06/2023 15:22:36 - b7d188f https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=23052618261701300000308169186 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. b7d188f - Pág. 1 Número do documento: 23052618261701300000308169186 ===== PÁGINA 390 DE 688 ===== Fls.: 390 Verifica-se dos autos que a tentativa de bloqueio por meio da ferramenta SISBAJUD na modalidade teimosinha foi realizada recentemente, em setembro de 2022 (fls. 306) e em cumprimento ao acórdão proferido a fls. 281/283, e não se mostrou muito eficaz. Assim, considerando-se que o Magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, certamente pode indeferir providências que repute desnecessárias e que não tragam resultados satisfatórios para a execução, cumprindo destacar que o exequente sequer trouxe efetivos argumentos para justificar a pretensão. Por outro lado, o sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis é regulamentado pelo Provimento nº 89/2019 do CNJ e tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registros de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no art. 37 da Lei nº 11.977 /2009(art. 8º). Ademais, consoante os termos do art. 9º do referido regulamento, o SREI será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico-ONR. Ou seja, é uma ferramenta de consulta imobiliária de âmbito nacional. Como não há impedimento legal, a consulta pretendida é plenamente cabível, mormente porque deve o Juízo envidar todos os esforços para obter o resultado útil do processo. Impõe-se, portanto, reformar parcialmente o julgado para determinar a consulta de dados por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, para a identificação do registro de eventuais imóveis da propriedade das executadas em âmbito nacional. CONCLUSÃO Do exposto, Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 27/06/2023 15:22:36 - b7d188f https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=23052618261701300000308169186 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. b7d188f - Pág. 2 Número do documento: 23052618261701300000308169186 ===== PÁGINA 391 DE 688 ===== Fls.: 391 ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição do reclamante para determinar a consulta de dados por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Sonia Maria de Barros (RELATORA) Dóris Ribeiro Torres Prina Andreia Paola Nicolau Serpa Representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maria Beatriz Almeida Brandt Sonia Maria de Barros Desembargadora Relatora VOTOS Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 27/06/2023 15:22:36 - b7d188f https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=23052618261701300000308169186 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. b7d188f - Pág. 3 Número do documento: 23052618261701300000308169186 ===== PÁGINA 392 DE 688 ===== Fls.: 392 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:b7d188f SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2023. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: ELIZEU GOUVEIA DE PAULA - Juntado em: 27/06/2023 18:07:16 - 2804eee https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23062718071476900000197965631?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23062718071476900000197965631 ===== PÁGINA 393 DE 688 ===== Fls.: 393 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:b7d188f SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2023. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: ELIZEU GOUVEIA DE PAULA - Juntado em: 27/06/2023 18:07:16 - 34b0650 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23062718071482700000197965632?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23062718071482700000197965632 ===== PÁGINA 394 DE 688 ===== Fls.: 394 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão id:b7d188f SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2023. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: ELIZEU GOUVEIA DE PAULA - Juntado em: 27/06/2023 18:07:16 - 3aeb42f https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23062718071488200000197965633?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23062718071488200000197965633 ===== PÁGINA 395 DE 688 ===== Fls.: 395 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Nos termos do quanto determinado pelo acórdão #id:b7d188f, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. Com a resposta, intime-se o reclamante para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2023. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 18/07/2023 08:55:21 - d0726ec https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23071716070991600000308789802?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23071716070991600000308789802 ===== PÁGINA 396 DE 688 ===== Fls.: 396 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0726ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Nos termos do quanto determinado pelo acórdão #id:b7d188f, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. Com a resposta, intime-se o reclamante para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2023. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 18/07/2023 08:56:21 - 27f4c86 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23071808552183300000308875605?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23071808552183300000308875605 ===== PÁGINA 397 DE 688 ===== E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - solicita acesso ... https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1de9bdb4b9&view=pt&search... Fls.: 397 SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO <vtsps11@trt2.jus.br> solicita acesso ao sistema 2 mensagens SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO 23 de agosto de 2023 às <vtsps11@trt2.jus.br> 12:40 Para: SEÇÃO DE GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO REGISTRO EM SIS <certificado@trt2.jus.br> Prezados, Solicito, por gentileza, a minha habilitação para acesso ao sistema SREI. Seguem meus dados: Gabriella de Andrade Tarpani, CPF 395.483.358-16, matrícula 162817. Att., Gabriella Tarpani Assistente de Secretaria -- Secretaria da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (11) 37388161 | (11) 37388206 SEÇÃO DE GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO REGISTRO EM SIS 23 de agosto de 2023 às <certificado@trt2.jus.br> 13:38 Para: SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO <vtsps11@trt2.jus.br> Prezada Senhora Gabriella, boa tarde Infelizmente o Sistema SREI não é de responsabilidade de nossa Seção e não temos informação a respeito deste cadastro. Como somos da área Administrativa, somos responsáveis apenas pelo cadastro em alguns Sistemas que o Tribunal firmou convênio. Os convênios do Tribunal podem ser consultados entrando na Intranet, depois clicando no item "Convênios para Execução". Continuo à disposição no que pudermos auxiliar. Respeitosamente, Lígia Maria de Castro Carvalho Coutinho Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos CAF - Unidade Administrativa da Secretaria de Gestão de Pessoas Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Edifício Millenium - Bloco A - 16º andar São Paulo - SP CEP 01139-001 HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA SEÇÃO: 11h às 19h [Texto das mensagens anteriores oculto] 1 of 1 23/08/2023 15:42 Assinado eletronicamente por: GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI - Juntado em: 23/08/2023 15:43:55 - 14f7d59 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23082315435501000000314010334?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23082315435501000000314010334 ===== PÁGINA 398 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 398 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SAO PAULO Processo nº: 10012850620185020711 JOAO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI EPP E OUTROS, vem, por sua advogada infra assinados, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho de fls., expor e requerer o que segue: Não obstante ao que consta da certidão de id 6c2a4e6, não houve a efetivação do alvará, não tendo sido os valores ali constantes disponibilizados ao reclamante. Assim, requer seja determinada a reexpedição do alvará, a fim de viabilizar o soerguimento dos valores devidos. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 4 de setembro de 2023 ALDRIM BÜTTNER OAB/SP n° 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 04/09/2023 12:36:37 - cea400f https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23090412363549600000315686154?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23090412363549600000315686154 ===== PÁGINA 399 DE 688 ===== Fls.: 399 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2023. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 11/09/2023 15:13:06 - d86e8e2 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23091115125322200000316458561?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23091115125322200000316458561 ===== PÁGINA 400 DE 688 ===== Fls.: 400 PODER JUDICIARIO TRT 02ª REGIÃO - SP - SP ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230403172620052045 Comarca Vara/Serventia SÃO PAULO TRT2 ZONA SUL 11ª VARA DO TRABALHO Numero do Processo 10012850620185020711 Autor Reu JOAO PAULO SANTOS DE JESUS VANESSA RODRIGUES CPF/CNPJ Réu 285.794.798-43 Data de Expedicao Data de Validade 03/04/2023 01/08/2023 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Numero da Solicitacao: 0001 Tipo Valor.......: Total da conta Valor................: 1.758,89 Calculado em.....: 04.04.2023 IR...................: 0,00 Tarifa...........: 0,00 Finalidade...........: Crédito em C/C BB Tipo Conta.......: Cta Corrente Agência..............: 4393 Nome Agência.....: TRT-SP-SAO PAU Conta/Dv.............: 00.000.009.815-9 Titular Conta........: ALDRIM BUTTNER Beneficiario.........: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS CPF/CNPJ Beneficiario: 445.861.288-36 Tipo Beneficiario....: Fisica Procurador...........: ALDRIM BUTTNER CPF Procurador.......: 278.752.238-65 Conta/Pcl Resgatada..: 3600119865574 0000 Página 1 Gravado em 03/04/2023 17:26 por GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Finalizado em 04/04/2023 09:37 por PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Assinado em 05/04/2023 09:36 por KÁTIA BIZZETTO Pago em 18/08/2023 11:53 por Banco do Brasil Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 11/09/2023 15:13:06 - 6c89721 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23091115130002800000316458592?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23091115130002800000316458592 ===== PÁGINA 401 DE 688 ===== Fls.: 401 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca do pagamento do alvará Id. 6c2a4e6. Diante do bloqueio parcial realizado (Id. e979e94), reitere-se a utilização do SISBAJUD em sua modalidade “Teimosinha”. Como pontuado no despacho de indeferimento, o SREI/IRIB - Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário, não é parte integrante dos Convênios firmados com o TRT da 2ª Região, o que foi corroborado pela seção de certificação digital (Id. 14f7d59). Além disso, é imperioso ressaltar-se o Provimento nº 47/15, do CNJ, que estatui diretrizes gerais para o SREI e esclarece que tal ferramenta não é auto- aplicável, a teor dos artigos 2º e 3º: "Art. 2º. O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 11/09/2023 15:50:46 - 011f4fc ===== PÁGINA 402 DE 688 ===== Fls.: 402 a administração pública e o público em geral; II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos. Art. 3º. O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal." Asseverou-se, ainda, que no âmbito do Estado de São Paulo utiliza-se do sistema ARISP que tem a mesma finalidade e fazendo pesquisa de idêntico teor. Por fim, consigne-se que no portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br /noticias/cnj/83049-ferramenta-que-integra-cartorios-de-registro-de-imoveis-e-lancada- no-cnj), informa-se que o SREI seria gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que ao se acessar o link lá apontado, direciona-se ao seguinte endereço , este vinculado ao ARISP. Tudo isso para se chegar à conclusão de que o SREI (Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis) tem conexão ao sistema da ARISP. Ou seja, ao se acessar o SREI para avançar na pesquisa de informações sobre titularidade de imóveis, na realidade, está se dirigindo ao banco de dados da própria ARISP, procedendo à consulta no âmbito do Estado de São Paulo. Neste sentido, a se colocar uma pá de cal nessa discussão em que muitos exequente pugnam por ofício ao “SREI”, no interstício da tramitação recursal, sobrevieram dois ofícios: da Corregedoria deste Regional, por meio do Ofício Circular CR 663/2021 e do Ofício-Circular nº 8 - CNJ, informam expressamente que a consulta de imóveis dá-se pelo ARISP. Determinou-se, ainda, que todos os Magistrado se abstenham de expedição de ofícios ao SREI. Após a utilização do convênio SISBAJUD (modalidade “teimosinha”), renove-se ao exequente o prazo de trinta dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento provisório do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 11/09/2023 15:50:46 - 011f4fc ===== PÁGINA 403 DE 688 ===== Fls.: 403 SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2023. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 11/09/2023 15:50:46 - 011f4fc https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23091115165290800000316460079?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23091115165290800000316460079 ===== PÁGINA 404 DE 688 ===== Fls.: 404 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011f4fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca do pagamento do alvará Id. 6c2a4e6. Diante do bloqueio parcial realizado (Id. e979e94), reitere-se a utilização do SISBAJUD em sua modalidade “Teimosinha”. Como pontuado no despacho de indeferimento, o SREI/IRIB - Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário, não é parte integrante dos Convênios firmados com o TRT da 2ª Região, o que foi corroborado pela seção de certificação digital (Id. 14f7d59). Além disso, é imperioso ressaltar-se o Provimento nº 47/15, do CNJ, que estatui diretrizes gerais para o SREI e esclarece que tal ferramenta não é auto- aplicável, a teor dos artigos 2º e 3º: Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 11/09/2023 15:51:46 - 8a26eba ===== PÁGINA 405 DE 688 ===== Fls.: 405 "Art. 2º. O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos. Art. 3º. O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal." Asseverou-se, ainda, que no âmbito do Estado de São Paulo utiliza-se do sistema ARISP que tem a mesma finalidade e fazendo pesquisa de idêntico teor. Por fim, consigne-se que no portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br /noticias/cnj/83049-ferramenta-que-integra-cartorios-de-registro-de-imoveis-e-lancada- no-cnj), informa-se que o SREI seria gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que ao se acessar o link lá apontado, direciona-se ao seguinte endereço , este vinculado ao ARISP. Tudo isso para se chegar à conclusão de que o SREI (Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis) tem conexão ao sistema da ARISP. Ou seja, ao se acessar o SREI para avançar na pesquisa de informações sobre titularidade de imóveis, na realidade, está se dirigindo ao banco de dados da própria ARISP, procedendo à consulta no âmbito do Estado de São Paulo. Neste sentido, a se colocar uma pá de cal nessa discussão em que muitos exequente pugnam por ofício ao “SREI”, no interstício da tramitação recursal, sobrevieram dois ofícios: da Corregedoria deste Regional, por meio do Ofício Circular CR 663/2021 e do Ofício-Circular nº 8 - CNJ, informam expressamente que a consulta de imóveis dá-se pelo ARISP. Determinou-se, ainda, que todos os Magistrado se abstenham de expedição de ofícios ao SREI. Após a utilização do convênio SISBAJUD (modalidade “teimosinha”), renove-se ao exequente o prazo de trinta dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento provisório do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 11/09/2023 15:51:46 - 8a26eba ===== PÁGINA 406 DE 688 ===== Fls.: 406 SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2023. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 11/09/2023 15:51:46 - 8a26eba https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23091115504714200000316473223?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23091115504714200000316473223 ===== PÁGINA 407 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 407 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., o reclamante mais uma vez esclarece que o uso da ferramenta pretendida pelo exequente tem por escopo identificar se os executados investigados possuem imóveis em outros estados da Federal, logo, não resta duvidas que são ferramentas diferentes. Importante destacar que o SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do provimento 47/2015, não sendo crível que o juízo ainda não tenha aderido ao mesmo. Ora Nobre Julgador, cabe ainda esclarecer que o convenio com o ARISP se limita a identificar imóveis no Estado de São Paulo, enquanto o SREI tem uma pesquisa bem mais ampla e abrange todo o País, evidentemente, sendo mais abrangente, em todo o País, poderá localizar bens dos executados em outros Estados além do Estado de São Paulo. Convém informar que, de acordo com as informações acima do CNJ, o SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matricula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF e CNPJ, ocorre que o uso da ferramenta pretendida pelo exequente tem por escopo identificar se os executados investigados possuem imóveis em outros Estados da Federação. Assim, diante de todo o acima exposto, o reclamante requer que seja determinada a expedição de oficio ao Sistema de Penhora Eletrônica (Penhora Página 1 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 14/09/2023 14:17:26 - b683746 ===== PÁGINA 408 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 408 Online), a fim de que venham ais autos informações acerca de bens em nome dos executados a nível nacional, com o intuito de viabilizar o prosseguimento do feito. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 14 de setembro de 2023. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 2 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 14/09/2023 14:17:26 - b683746 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23091414172235700000317059451?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23091414172235700000317059451 ===== PÁGINA 409 DE 688 ===== Fls.: 409 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2023. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 20/10/2023 17:21:56 - d888bca https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23102017213539700000322207954?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23102017213539700000322207954 ===== PÁGINA 410 DE 688 ===== Fls.: 410 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 20/10/2023 17:21:56 - 3a0717c ===== PÁGINA 411 DE 688 ===== Fls.: 411 Respostas DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26 SET 2023 Bloqueio de Valores KATIA BIZZETTO R$ 20.757,00 (02) Réu/executado - 27 SET 2023 17:34 14:44 sem saldo positivo. PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26 SET 2023 Bloqueio de Valores KATIA BIZZETTO R$ 20.757,00 (05) Réu/executado - 27 SET 2023 15:50 14:44 sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26 SET 2023 Bloqueio de Valores KATIA BIZZETTO R$ 20.757,00 (02) Réu/executado - 28 SET 2023 00:29 14:44 sem saldo positivo. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26 SET 2023 Bloqueio de Valores KATIA BIZZETTO R$ 20.757,00 (02) Réu/executado - 27 SET 2023 07:37 14:44 sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26 SET 2023 Bloqueio de Valores KATIA BIZZETTO R$ 20.757,00 (25) Cumprida R$ 610,10 26 SET 2023 20:17 14:44 totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. 20/10/2023 17:18 2 / 4 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 20/10/2023 17:21:56 - 3a0717c ===== PÁGINA 412 DE 688 ===== Fls.: 412 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20 OUT 2023 Transferência de Valor ID: GUSTAVO KIYOSHI R$ 610,10 Não enviada - - 17:18 072023000029564232 FUJINOHARA CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26 SET 2023 Bloqueio de Valores KATIA BIZZETTO R$ 20.757,00 (02) Réu/executado - 27 SET 2023 19:26 14:44 sem saldo positivo. AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26 SET 2023 Bloqueio de Valores KATIA BIZZETTO R$ 20.757,00 (02) Réu/executado - 27 SET 2023 18:18 14:44 sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26 SET 2023 Bloqueio de Valores KATIA BIZZETTO R$ 20.757,00 (00) Resposta - 27 SET 2023 00:11 14:44 negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20/10/2023 17:18 3 / 4 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 20/10/2023 17:21:56 - 3a0717c ===== PÁGINA 413 DE 688 ===== Fls.: 413 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26 SET 2023 Bloqueio de Valores KATIA BIZZETTO R$ 20.757,00 (02) Réu/executado - 27 SET 2023 16:04 14:44 sem saldo positivo. 20/10/2023 17:18 4 / 4 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 20/10/2023 17:21:56 - 3a0717c https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23102017214878400000322208012?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23102017214878400000322208012 ===== PÁGINA 414 DE 688 ===== Fls.: 414 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência do bloqueio realizado às partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, libere-se ao exequente. Após, renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2023. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Assinado eletronicamente por:Trabalho Substituto GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 21/10/2023 11:24:08 - 91f2e0c Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23102017281289700000322210373?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23102017281289700000322210373 ===== PÁGINA 415 DE 688 ===== Fls.: 415 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f2e0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência do bloqueio realizado às partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, libere-se ao exequente. Após, renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2023. Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 21/10/2023 11:25:08 - 023b8e8 ===== PÁGINA 416 DE 688 ===== Fls.: 416 GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 21/10/2023 11:25:08 - 023b8e8 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23102111241230900000322250447?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23102111241230900000322250447 ===== PÁGINA 417 DE 688 ===== Fls.: 417 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VANESSA RODRIGUES ENDEREÇO: RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300, travessa Imagem do Nordeste casa 208, CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH, SAO PAULO/SP - CEP: 05763-470 INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado(a) da constrição efetuada em conta de sua titularidade e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2023. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 24/10/2023 18:16:11 - 8bb8419 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23102418160404300000322675881?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23102418160404300000322675881 ===== PÁGINA 418 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 418 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e considerando que se trata de execução definitiva, bem como que os executados já foram devidamente intimados acerca dos valores constritos em seus ativos financeiros, entenderam por bem manter-se inertes. Assim, requer seja determinada a expedição de alvarás em relação aos valores constritos. Sem prejuízo, e conforme se depreende das fls. 412/413 dos autos, o reclamante manifestou-se acerca da expedição de oficio ao Sistema de Penhora Eletrônica (Penhora online). Contudo, não houve a necessária manifestação do juízo quanto ao tema. Assim, o autor reitera na integra o pedido formulado às fls. 412/413 dos autos. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 14 de novembro de 2023. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 14/11/2023 09:52:45 - 2baa5d5 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23111409524185100000325200986?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23111409524185100000325200986 ===== PÁGINA 419 DE 688 ===== Fls.: 419 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Valor Número da Número Parc Situa Açõ Beneficiário Solicitação Solicitação da Conta ela ção es R$ JOAO PAULO Grav 1 290012637 612,57 1 SANTOS DE JESUS ado 5486 SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2023. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI - Juntado em: 14/11/2023 14:01:20 - 78330c1 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23111414011532700000325265054?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23111414011532700000325265054 ===== PÁGINA 420 DE 688 ===== Fls.: 420 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Destinatário: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Ciência do alvará eletrônico expedido através do SISCONDJ. Os dados do resgate poderão ser consultados pelo próprio advogado, no site do TRT2: "Serviços- Guia de Depósito- Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Banco do Brasil". SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2023. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 23/11/2023 13:39:26 - e2fa6ff https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23112313392012100000326360744?instancia=1 Servidor Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23112313392012100000326360744 ===== PÁGINA 421 DE 688 ===== Fls.: 421 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Petição ID. b683746 - Indefere-se a utilização do convênio denominado SREI, por não integrar os Convênios firmados com o TRT da 2ª Região. Sublinha-se ainda que o Provimento nº 47/15, do CNJ, que estatui diretrizes gerais para o SREI, não é auto-aplicável, a teor dos artigos 2º e 3º: "Art. 2º. O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 24/11/2023 17:43:58 - 9712654 ===== PÁGINA 422 DE 688 ===== Fls.: 422 Art. 3º. O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal." Assevera-se, ainda, que no âmbito do Estado de São Paulo utiliza-se do sistema ARISP que tem a mesma finalidade e fazendo pesquisa de idêntico teor. Neste sentido, a se colocar uma pá de cal nessa discussão em que muitos exequente pugnam por ofício ao “SREI”, sobrevieram dois ofícios: da Corregedoria deste Regional, por meio do Ofício Circular CR 663/2021 e do Ofício- Circular nº 8 - CNJ, os quais informam expressamente que a consulta de imóveis dá-se pelo ARISP. Determinou-se, ainda, que todos os Magistrado se abstenham de expedição de ofícios ao SREI. Registre-se ainda que nos presentes autos já foram utilizados diversos convênios, dentre eles o ARISP e o CNIB. Pelo acima exposto renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2023. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 24/11/2023 17:43:58 - 9712654 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23112415560152100000326598366?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23112415560152100000326598366 ===== PÁGINA 423 DE 688 ===== Fls.: 423 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9712654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Petição ID. b683746 - Indefere-se a utilização do convênio denominado SREI, por não integrar os Convênios firmados com o TRT da 2ª Região. Sublinha-se ainda que o Provimento nº 47/15, do CNJ, que estatui diretrizes gerais para o SREI, não é auto-aplicável, a teor dos artigos 2º e 3º: "Art. 2º. O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; III - a expedição de certidões e a prestação de informações em Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 24/11/2023 17:44:58 - 713f94f ===== PÁGINA 424 DE 688 ===== Fls.: 424 formato eletrônico; e IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos. Art. 3º. O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal." Assevera-se, ainda, que no âmbito do Estado de São Paulo utiliza-se do sistema ARISP que tem a mesma finalidade e fazendo pesquisa de idêntico teor. Neste sentido, a se colocar uma pá de cal nessa discussão em que muitos exequente pugnam por ofício ao “SREI”, sobrevieram dois ofícios: da Corregedoria deste Regional, por meio do Ofício Circular CR 663/2021 e do Ofício- Circular nº 8 - CNJ, os quais informam expressamente que a consulta de imóveis dá-se pelo ARISP. Determinou-se, ainda, que todos os Magistrado se abstenham de expedição de ofícios ao SREI. Registre-se ainda que nos presentes autos já foram utilizados diversos convênios, dentre eles o ARISP e o CNIB. Pelo acima exposto renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2023. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 24/11/2023 17:44:58 - 713f94f Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23112417435980300000326631191?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23112417435980300000326631191 ===== PÁGINA 425 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 425 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO – SP Processo nº.10012850620185020711 JOAO PAULO SANTOS DE JESUS, já qualificado nos autos da reclamatória trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTO ESPECIALIZADOS EIRELLI, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que a presente subscreve interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos do disposto no artigo 879 “a” da CLT, a fim de que seja ao final reformada a r. decisão de ID. 21821d4, requerendo assim o recebimento de suas razões bem como a remessa ao Egrégio Tribunal ad quem. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 23 de maio de 2023. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 5 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 28/11/2023 17:23:02 - 3f24229 ===== PÁGINA 426 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 426 MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS Agravada: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI EPP Processo nº 10012850620185020711 11 ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo – SP EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA INCLÍTOS JULGADORES! DA DECISÃO ATACADA A agravante apresenta o presente agravo a fim de viabilizar o prosseguimento da execução, com o efetivo cumprimento da decisão proferida nos autos da ação Cível transitada em julgado, cujo cumprimento integral foi negado pelo MM. Juízo de origem, com o que, data vênia, não pode concordar a Agravante. Isso porque, o D. Juízo de piso, às fls. 427 dos autos entendeu por bem indeferido pedido de pesquisa através do convenio SREI. “Vistos. Petição ID. b683746 - Indefere-se a utilização do convênio denominado SREI, por não integrar os Convênios firmados com o TRT da 2ª Região. Sublinha-se ainda que o Provimento nº 47/15, do CNJ, que estatui diretrizes gerais para o SREI, não é auto-aplicável, a teor dos artigos 2º e 3º: "Art. 2º. O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos. os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal." Assevera-se, ainda, que no âmbito do Estado de São Paulo utiliza-se do sistema ARISP que tem a mesma finalidade e fazendo pesquisa de idêntico teor. Página 2 de 5 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 28/11/2023 17:23:02 - 3f24229 ===== PÁGINA 427 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 427 Neste sentido, a se colocar uma pá de cal nessa discussão em que muitos exequente pugnam por ofício ao “SREI”, sobrevieram dois ofícios: da Corregedoria deste Regional, por meio do Ofício Circular CR 663/2021 e do Ofício- Circular nº 8 - CNJ, os quais informam expressamente que a consulta de imóveis dá-se pelo ARISP. Determinou-se, ainda, que todos os Magistrado se abstenham de expedição de ofícios ao SREI. Registre-se ainda que nos presentes autos já foram utilizados diversos convênios, dentre eles o ARISP e o CNIB. Pelo acima exposto renove-se ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT.” Data vênia, não pode a Agravante concordar com o entendimento do juízo de origem,, conforme passaremos a fundamentar. PRELIMINARMENTE A decisão atacada tem caráter de decisão terminativa, pois, se o reclamante não tentar a reforma da decisão neste momento, jamais poderá reiterar seu pedido posto que estará alcançado pela preclusão. Ao ter seu pedido indeferido, intentou o agravante a peça preceituada no artigo 897, alínea “a”: “Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (...)” Assim, o recurso cabível das decisões proferidas na fase de execução é o agravo de petição, nos termos do art. 897, "a" da CLT. O agravo de petição constitui o meio processual adequado para buscar a reforma da decisão proferida pelo Juízo de 1º grau. O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que é adequado, interposto por parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada. O recurso é tempestivo, eis que interposto dentro do prazo legal, conforme estabelecido no art. 897, b, da CLT Temos ainda que, mesmo que admitido caráter interlocutório da decisão recorrida, o que se admite por extrema cautela e amor ao argumento, ainda assim plenamente admissível a interposição do presente recurso em razão da natureza terminativa da decisão em relação ao objeto da pretensão . Destarte, preenchidos os requisitos de admissibilidade, requer o reclamante o recebimento e processamento do presente Agravo de Petição, para Página 3 de 5 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 28/11/2023 17:23:02 - 3f24229 ===== PÁGINA 428 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 428 que, por fim, seja reformada a r. sentença de origem, o que se requer, por ser medida de mais salutar Justiça No mérito No mérito A r. decisão que indeferiu a expedição de ofício ao Sistema Eletrônico de Imóveis – SREI sob a alegação de que este Tribunal não mantém convênio com o SREI. Importante destacar que o SREI – Sistema Eletrônico de Imóveis foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 47/2015, não sendo crível que o Juízo de piso ainda não tenha aderido ao mesmo. A ferramenta ora requerida tem, como objetivo, facilitar o intercâmbio de informações entre os oficio de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública. De acordo com as informações do CJN, o SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matricula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF e CNPJ, ocorre que o uso da ferramenta pretendida pelo exequente tem por escopo identificar se os executados investigados possuem imóveis em outros Estados da Federação. Nobres Julgadores, tais informações, como se vê, são uteis, na medida em que permitem, repita-se, a verificação da existência de imóveis dos executados em outros Estados da Federação. Bem por isso, na hipótese dos autos, não se justifica o indeferimento da expedição do oficio ora requerido. Cumpre informar que o agravante, ingressou com a presente reclamação em 2012 e desde então o exequente tenta encontrar meios efetivos para conseguir o seu credito, sendo que diversas pesquisas foram realizadas através dos convênios tradicionais firmados por este E. Tribunal, tais como: SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, ARISP entre outros, sem que obtivemos uma resposta positiva, razão pela qual, o agravante pretende aprofundar as medidas de buscas para tentar obter a satisfação de seu credito. Assim, priorizando a quitação do credito exequendo, bem como, o prosseguimento da execução, o exequente, frisa-se requereu a realização de pesquisa através do sistema conveniado SREI, para a obtenção de informações a nível nacional, acerca de imóveis ou transações imobiliárias realizadas pelos executados. Página 4 de 5 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 28/11/2023 17:23:02 - 3f24229 ===== PÁGINA 429 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 429 Nobres Julgadores para que não reste duvidas que os ofícios ao sistema conveniado ARISP e SREI tratam-se de ofícios diversos, o reclamante entende válido fazer uma breve comparação entre os serviços prestados pelo SREI e pelo ARISP, valendo ressaltar que o primeiro oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados em diversos Estados, e o segundo busca registro apenas do Estado de São Paulo. Desta feita, cabe ao Judiciário empreender todos os esforços para o alcance de bens dos devedores, salientando inclusive que o credito do reclamante possui natureza alimentar. Por todo o exposto, inconformado o reclamante com a R. Decisão do E. Juízo “a quo” que indeferiu a expedição de Oficio conforme mencionado, requer sejam acolhidas as razões do presente Agravo de Petição, requerendo seja dado provimento ao mesmo para que seja acolhidas as razões apresentadas pelo Agravante, para que seja devidamente empreendida a expedição de Oficio ao SREI para que enviem informações referentes aos executados, sendo imprescindível o aprofundamento das medidas executórias para satisfação do credito exequendo, o que requer como medida de inteira necessidade. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 28 de novembro de 2023. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 5 de 5 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 28/11/2023 17:23:02 - 3f24229 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23112817225611500000327108287?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23112817225611500000327108287 ===== PÁGINA 430 DE 688 ===== Fls.: 430 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para que ela apresente sua resposta no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2023. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 01/12/2023 15:11:41 - 1c0db4c https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23113010182098400000327400169?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23113010182098400000327400169 ===== PÁGINA 431 DE 688 ===== Fls.: 431 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c0db4c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para que ela apresente sua resposta no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2023. KATIA BIZZETTO Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 01/12/2023 15:12:41 - de3b345 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23120115114239400000327684185?instancia=1 Juíza do Trabalho Titular Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 23120115114239400000327684185 ===== PÁGINA 432 DE 688 ===== Fls.: 432 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVO DE PETIÇÃO - 7ª TURMA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 11ª VT DA ZONA SUL / SÃO PAULO - SP JUÍZA PROLATORA: Katia Bizzetto (Titular) AGRAVANTE: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADAS: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E VANESSA RODRIGUES Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Conheço do agravo, porque regular e tempestivo. O MM. Juízo de origem indefere a pesquisa ao SREI por não integrar os convênios firmados com este Regional. Acrescenta que no Estado de São Paulo as consultas são realizadas pelo sistema ARISP e cita, em abono, os Ofícios Circulares CR 663/2021 desta Corte e nº 8 do CNJ, segundo os quais a consulta de imóveis dá-se pelo sistema ARISP e que os Magistrados se abstenham de expedir ofício ao SREI. Todavia, a matéria restou decidida anteriormente nos autos por esta Relatora. O v. acórdão de fls. 394/396 determinou a consulta de dados através do SEI para a identificação do registro de eventuais imóveis da propriedade das executadas em âmbito nacional. A decisão tem força vinculante para instância originária. Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 05/03/2024 16:23:49 - ef0b144 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24011617141351200000340118167 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ef0b144 - Pág. 1 Número do documento: 24011617141351200000340118167 ===== PÁGINA 433 DE 688 ===== Fls.: 433 O CNJ instituiu o Código Nacional de Matrícula e regulamenta o Sistema de Registro de Imóveis - SREI (Provimento nº 89/2019). É certo que o sistema será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR, integrado pelos oficiais de registro de imóveis de cada Estado e Distrito Federal e o acesso se operacionaliza através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - SINTER. O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR deve estruturar, através do SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, a interconexão do SREI com o SINTER (arts. 9º e 28). Veja-se que o SAEC/ONR tem abrangência nacional, de sorte que nada impede o cumprimento da diligência determinada no v. regional de fls. 394/396. O próprio CNJ (https://www.cnj.jus.br/cartorios-de-registro-de-imoveis- concluem-integracao-ao-saec-que-completa-dois-anos-de-existencia/#:~:text=O%20Servi%C3%A7o% 20de%20Atendimento%20Eletr%C3%B4nico,feira%20(21%2F9) noticiou que ao menos 3.621 cartórios de registros de imóveis do Brasil integram o SAEC e a solicitação de consulta a diversos serviços pode ser realizada através de canal único de atendimento. Dessa forma, a ausência de convênio com este Tribunal não impede o cumprimento da determinação de fls. 394/396 mediante ofício ao SAEC/ONR, que são componentes do SREI. Reformo o decidido. CONCLUSÃO Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 05/03/2024 16:23:49 - ef0b144 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24011617141351200000340118167 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ef0b144 - Pág. 2 Número do documento: 24011617141351200000340118167 ===== PÁGINA 434 DE 688 ===== Fls.: 434 Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO o agravo de petição do exequente para determinar que a MM. Vara do Trabalho de origem cumpra o quanto decidido no v. acórdão de fls. 394/396, expedindo- se ofício ao SAEC/ONR, que são componentes do SREI, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Sonia Maria de Barros (RELATORA) Dóris Ribeiro Torres Prina Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira Representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Célia Regina Camachi Stander Sonia Maria de Barros Desembargadora Relatora Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 05/03/2024 16:23:49 - ef0b144 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24011617141351200000340118167 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. ef0b144 - Pág. 3 Número do documento: 24011617141351200000340118167 ===== PÁGINA 435 DE 688 ===== Fls.: 435 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id ef0b144. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2024. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: ELIZEU GOUVEIA DE PAULA - Juntado em: 05/03/2024 19:17:16 - e7f98e3 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24030519171420200000217879148?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24030519171420200000217879148 ===== PÁGINA 436 DE 688 ===== Fls.: 436 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id ef0b144. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2024. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: ELIZEU GOUVEIA DE PAULA - Juntado em: 05/03/2024 19:17:16 - 80f5b01 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24030519171431800000217879149?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24030519171431800000217879149 ===== PÁGINA 437 DE 688 ===== Fls.: 437 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id ef0b144. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2024. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: ELIZEU GOUVEIA DE PAULA - Juntado em: 05/03/2024 19:17:16 - eb91c84 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24030519171440400000217879150?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24030519171440400000217879150 ===== PÁGINA 438 DE 688 ===== Fls.: 438 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Oficie-se o SAEC/ONR, conforme determinado pelo acórdão Id. ef0b144. Após, dê-se ciência ao exequente acerca da resposta obtida. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2024. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente por: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA - Juntado em: 03/04/2024 09:09:18 - 583b989 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24040214293234300000341643159?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24040214293234300000341643159 ===== PÁGINA 439 DE 688 ===== E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - Ofício Judicial https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1de9bdb4b9&view=pt&search... Fls.: 439 SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO <vtsps11@trt2.jus.br> Ofício Judicial 1 mensagem SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO 16 de abril de 2024 às <vtsps11@trt2.jus.br> 10:51 Para: servicedesk@onr.org.br PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Prezados, bom dia. Encaminho Ofício Judicial para cumprimento. "Informar a este juízo a existência de imóveis em nome dos executados: VANESSA RODRIGUES - CPF: 285.794.798-43 SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 17.209.828/0001-57". A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada eletronicamente a este juízo, através de email (vtsps11@trt2.jus.br). -- Secretaria da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (11) 37388161 | (11) 37388206 2 anexos Documento_583b989.pdf 56K Documento_ef0b144-1.pdf 20K 1 of 1 16/04/2024, 10:51 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 16/04/2024 10:52:16 - 867ba0a https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24041610521410900000343760156?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24041610521410900000343760156 ===== PÁGINA 440 DE 688 ===== Fls.: 440 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Intime-se da expedição de Ofício via email #id:867ba0a. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2024. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 16/04/2024 11:18:21 - b505298 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24041610531853000000343760393?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24041610531853000000343760393 ===== PÁGINA 441 DE 688 ===== Fls.: 441 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b505298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Intime-se da expedição de Ofício via email #id:867ba0a. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2024. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 16/04/2024 11:19:21 - 423cc5f Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24041611182148100000343767561?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24041611182148100000343767561 ===== PÁGINA 442 DE 688 ===== E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - Ofício Judicial https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1de9bdb4b9&view=pt&search... Fls.: 442 SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO <vtsps11@trt2.jus.br> Ofício Judicial 1 mensagem Service Desk Registradores ONR <servicedesk@onr.org.br> 17 de abril de 2024 às 09:56 Para: 11º vara do trabalho de São Paulo - ZS <vtsps11@trt2.jus.br> ## - Não escreva abaixo dessa linha - ## Brasília, 17 de Abril de 2.024. Ref.: Processo n.º 1001285-06.2018.5.02.0711 Excelentíssimo Senhor, Juiz, Em atenção ao ofício expedido no processo em epígrafe, respeitosamente, informamos que o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR) faz apenas a operação tecnológica dos sistemas, no tocante ao seu perfeito funcionamento, não tendo acesso realizar pesquisas destinadas à localização de bens imóveis, solicitações de certidões, inclusão ou cancelamentos de penhoras e de indisponibilidade. Somente Magistrados, Autoridades e servidores têm referido acesso. Esclarecemos que o ONR disponibiliza ao Poder Judiciário e outras Autoridades, o 1-Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora Online), publicado no link: https://penhoraonline.org.br/, que permite o envio de solicitação de certidão, pesquisa de bens, arresto, sequestro e conversão de arresto e penhora, e a 2-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), publicada no link https://indisponibilidade.org.br/ para cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens e seus cancelamentos, como previstos nos Provimentos 39/2014 e 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça. Por oportuno esclarecer que o sistema de Penhora Online não disponibiliza a funcionalidade de encaminhamento de ordem de cancelamento. Está deverá ser apresentada na serventia competente, nos casos de gratuidade. Nos demais casos, a ordem de cancelamento poderá ser encaminhada pelo próprio interessado por meio do SAEC/ONR- Serviço de Atendimento eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, no endereço https://registradores.onr.org.br/, havendo incidência de emolumentos. Em caso de dúvida recomendamos que entre em contato com os "Administradores Masters" do respectivo Tribunal, os agentes públicos responsáveis pela utilização dos Sistemas. Ao ensejo, apresentamos os protestos de elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, ONR iveline guanaes meira infante Analista de Suporte Pleno Atendimento CNIB SAEC Ofício Penhora CNIB Eletrônico Online 1 of 2 17/04/2024, 18:10 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 18/04/2024 14:08:13 - ce37c06 ===== PÁGINA 443 DE 688 ===== E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - Ofício Judicial https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1de9bdb4b9&view=pt&search... Fls.: 443 Este email foi gerado por Movidesk [MDK18136A837953890] 2 of 2 17/04/2024, 18:10 Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 18/04/2024 14:08:13 - ce37c06 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24041814081208400000344255070?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24041814081208400000344255070 ===== PÁGINA 444 DE 688 ===== Fls.: 444 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Considerando-se que nos presentes autos já houve utilização dos dois sistemas mencionados (CNIB e ARISP), intime-se o autor do documento #id: ce37c06, concedendo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios de prosseguimento à execução no o prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2024. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 22/04/2024 08:28:28 - a5cf8c6 ===== PÁGINA 445 DE 688 ===== Fls.: 445 KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 22/04/2024 08:28:28 - a5cf8c6 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24041814104675800000344255938?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24041814104675800000344255938 ===== PÁGINA 446 DE 688 ===== Fls.: 446 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cf8c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Considerando-se que nos presentes autos já houve utilização dos dois sistemas mencionados (CNIB e ARISP), intime-se o autor do documento #id: ce37c06, concedendo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios de prosseguimento à execução no o prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Intime-se. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 22/04/2024 08:29:28 - ae4d53f ===== PÁGINA 447 DE 688 ===== Fls.: 447 SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2024. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 22/04/2024 08:29:28 - ae4d53f Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24042208284305400000344629563?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24042208284305400000344629563 ===== PÁGINA 448 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 448 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO – SP Processo nº 10012850620185020711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atenção aos termos do r. despacho de fls., requer o reclamante a inclusão dos devedores no Banco nacional de devedores Trabalhistas. Requer ainda seja determinada a busca patrimonial através do convenio penhoraonline, através do endereço eletrônico www.penhoraonline.org.br. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 22 de abril de 2024. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 22/04/2024 19:17:26 - 15b3628 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24042219164420200000344838874?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24042219164420200000344838874 ===== PÁGINA 449 DE 688 ===== Fls.: 449 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Transcorrido o prazo legal sem pagamento, incluam-se as executadas no BNDT. Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se mandado para o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP para utilização do convênio de penhora online ARISP em face dos executados. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 25/04/2024 08:27:57 - 425f74d Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24042418174776900000345269409?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24042418174776900000345269409 ===== PÁGINA 450 DE 688 ===== Fls.: 450 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425f74d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Transcorrido o prazo legal sem pagamento, incluam-se as executadas no BNDT. Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se mandado para o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP para utilização do convênio de penhora online ARISP em face dos executados. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 25/04/2024 08:28:57 - 788f159 ===== PÁGINA 451 DE 688 ===== Fls.: 451 KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 25/04/2024 08:28:57 - 788f159 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24042508280083900000345309462?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24042508280083900000345309462 ===== PÁGINA 452 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 452 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO – SP Processo nº 10012850620185020711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTO ESPECIALIZADO EIRELLI, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Não obstante os termos do r. despacho de fls., temos que não foi observado os termos do v. acórdão de fls. assim como não analisados os pedidos efetivamente formulados pelo reclamante. Data vênia, como já esclarecido nos autos o reclamante solicitou e teve deferido o pedido de consulta ao SREI, que atualmente é feito pelo acesso ao sitio https://penhoraonline.org.br/. Página 1 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 29/04/2024 12:00:44 - 7f20540 ===== PÁGINA 453 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 453 Destarte, sem prejuízo da pesquisa determinada às fls., requer o reclamante que, em cumprimento aos termos do v. acórdão de fls., seja determinada a pesquisa através da ONR, no endereço eletrônico já informado nos autos. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 29 de abril de 2024 ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 2 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 29/04/2024 12:00:44 - 7f20540 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24042912003657400000345797986?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24042912003657400000345797986 ===== PÁGINA 454 DE 688 ===== E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - Solicita autori... https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1de9bdb4b9&view=pt&search... Fls.: 454 SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO <vtsps11@trt2.jus.br> Solicita autorização no sistema SREI 4 mensagens SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO 17 de maio de 2024 às <vtsps11@trt2.jus.br> 13:55 Para: SEÇÃO DE GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO REGISTRO EM SIS <certificado@trt2.jus.br>, LÍGIA MARIA DE CASTRO CARVALHO COUTINHO <ligia.coutinho@trt2.jus.br> Prezados colegas, Tentei acessar a página do SREI na área exclusiva para membros do Poder Público, a fim de cumprir determinação exarada pela 2ª Instância no processo 1001285-06.2018.5.02.0711, no entanto, ao solicitar o cadastramento, o site apresentou essa resposta: Dessa forma, peço, por gentileza, a minha habilitação e a habilitação da minha assistente no referido sistema. Seguem os dados: Pedro Henrique Ferreira da Silva, CPF 02092766147, matrícula 164240; Gabriella de Andrade Tarpani, CPF 39548335816, matrícula 162817. Atenciosamente, Pedro Henrique Ferreira da Silva Diretor de Secretaria -- Secretaria da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (11) 37388161 | (11) 37388206 SEÇÃO DE GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO REGISTRO EM SIS 22 de maio de 2024 às <certificado@trt2.jus.br> 15:04 Para: SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO <vtsps11@trt2.jus.br> Prezado Senhor Diretor Pedro, boa tarde 1 of 3 29/05/2024, 12:30 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 29/05/2024 12:31:00 - be4d1df ===== PÁGINA 455 DE 688 ===== E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - Solicita autori... https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1de9bdb4b9&view=pt&search... Fls.: 455 Infelizmente o Sistema SREI não é de responsabilidade de nossa Seção e não temos informação a respeito deste. Como somos da área Administrativa, somos responsáveis apenas pelo cadastro em alguns Sistemas que o Tribunal firmou convênio. Os convênios do Tribunal podem ser consultados entrando na Intranet, depois clicando no item "Convênios para Execução". Entretanto, acredito que este Sistema seja relacionado à ARISP e o acesso mediante Ofício direto do requerente a este órgão. Não nos foi disponibilizado através do Ofício Eletrônico da ONR a vinculação neste Sistema. Contudo temos o SERP - JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil, destinado ao Poder Judiciário e aos Órgãos da Administração Pública). Com ele é possível efetuar busca em registro civil, pesquisa nacional de bens móveis etc. Caso seja do seu interesse, confirme que habilitamos o Sr. e a Assistente de Diretor Gabriella de Andrade Tarpani. Continuo à disposição no que puder auxiliar. Respeitosamente, Lígia Maria de Castro Carvalho Coutinho Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos CIF - Coordenadoria de Informações Funcionais Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Av. Marquês de São Vicente, nº 235, Ruy Barbosa - Bloco A - 17º andar - Antiga Sala de Arquivo da Vara 42ª VT/ SP. São Paulo - SP CEP 01139-001 HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 11h30 às 18h30 [Texto das mensagens anteriores oculto] SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO 23 de maio de 2024 às <vtsps11@trt2.jus.br> 12:13 Para: SEÇÃO DE GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO REGISTRO EM SIS <certificado@trt2.jus.br> Prezada colega Lígia, Solicito, por gentileza, a minha habilitação e a habilitação da minha assistente no SERP - JUD. Aproveito para tirar uma dúvida: referido sistema realiza a pesquisa de bens imóveis em território nacional? Att., Gabriella Tarpani Assistente de Secretaria [Texto das mensagens anteriores oculto] SEÇÃO DE GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO REGISTRO EM SIS 27 de maio de 2024 às <certificado@trt2.jus.br> 15:44 Para: SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO <vtsps11@trt2.jus.br> Prezada GaBriella, boa noite Ativado seu cadastro e do Diretor de Secretaria Pedro Henrique Ferreira da Silva, matrícula 164240 no Sistema CNJ-corporativo para acesso ao Sistema SERP. 2 of 3 29/05/2024, 12:30 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 29/05/2024 12:31:00 - be4d1df ===== PÁGINA 456 DE 688 ===== E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - Solicita autori... https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1de9bdb4b9&view=pt&search... Fls.: 456 Antes do acesso, realize a troca da senha. Para tal, utilize o endereço https://www.cnj.jus.br/corporativo/ (SCA: Cnj-Corporativo), selecione a opção “esqueci minha senha” e preencha com o número de CPF que em alguns segundos será encaminhado ao e-mail funcional cadastrado um link para reset. Após cadastrar nova senha, deve-se aguardar 30 minutos para realizar o teste de acesso. O acesso ao referido Sistema é realizado pelo Link de acesso ao marketplace do PDPJ: https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=marketplace- frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fmarketplace.pdpj.jus.br%2Fdashboard&state=100bdf33-57ab-47d2- aa73-7170e42391c4&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=7a534600- fb68-456f-8173-c7741513e456 LEMBRETE! Utilizar CPF e senha do SCA (Cnj-Corporativo) para acessar a PDPJ. Não logar utilizando opção gov.br e nem certificado digital Permanecemos à disposição, Respeitosamente, Lígia Maria de Castro Carvalho Coutinho Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos CIF - Coordenadoria de Informações Funcionais Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Av. Marquês de São Vicente, nº 235, Ruy Barbosa - Bloco A - 17º andar - Antiga Sala de Arquivo da Vara 42ª VT/ SP. São Paulo - SP CEP 01139-001 HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 11h30 às 18h30 [Texto das mensagens anteriores oculto] 3 of 3 29/05/2024, 12:30 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 29/05/2024 12:31:00 - be4d1df https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24052912310040900000350493586?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24052912310040900000350493586 ===== PÁGINA 457 DE 688 ===== Fls.: 457 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Sem razão o exequente em sua manifestação. Este juízo cumpriu com exatidão a determinação contida no acórdão Id. ef0b144, expedindo ofício ao SAEC/ONR, porém, a resposta encaminhada não foi aquela esperada pelo exequente. Ante o quanto consta da troca de e-mails #id:be4d1df, proceda a Secretaria da Vara à tentativa de realização do convênio SERP - JUD, que possui a mesma finalidade pretendida pelo exequente. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2024. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 03/06/2024 08:00:58 - c193939 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24050118485207800000346209107?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24050118485207800000346209107 ===== PÁGINA 458 DE 688 ===== Fls.: 458 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c193939 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Sem razão o exequente em sua manifestação. Este juízo cumpriu com exatidão a determinação contida no acórdão Id. ef0b144, expedindo ofício ao SAEC/ONR, porém, a resposta encaminhada não foi aquela esperada pelo exequente. Ante o quanto consta da troca de e-mails #id:be4d1df, proceda a Secretaria da Vara à tentativa de realização do convênio SERP - JUD, que possui a mesma finalidade pretendida pelo exequente. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2024. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 03/06/2024 08:01:58 - 0f1580f KATIA BIZZETTO Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24060308005853900000350762841?instancia=1 Juíza do Trabalho Titular Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24060308005853900000350762841 ===== PÁGINA 459 DE 688 ===== Fls.: 459 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 12/08/2024 15:43:47 - 62bb6f3 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24081215423325300000361338710?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24081215423325300000361338710 ===== PÁGINA 460 DE 688 ===== SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos https://serp.registros.org.br/pnb/detalhes/MTQwOTE= Fls.: 460 1 of 3 12/08/2024, 15:42 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 12/08/2024 15:43:47 - 47cef5b ===== PÁGINA 461 DE 688 ===== SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos https://serp.registros.org.br/pnb/detalhes/MTQwOTE= Fls.: 461 2 of 3 12/08/2024, 15:42 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 12/08/2024 15:43:47 - 47cef5b ===== PÁGINA 462 DE 688 ===== SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos https://serp.registros.org.br/pnb/detalhes/MTQwOTE= Fls.: 462 3 of 3 12/08/2024, 15:42 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 12/08/2024 15:43:47 - 47cef5b https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24081215424112200000361338793?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24081215424112200000361338793 ===== PÁGINA 463 DE 688 ===== SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos https://serp.registros.org.br/pnb/detalhes/MTQwOTA= Fls.: 463 1 of 3 12/08/2024, 15:40 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 12/08/2024 15:43:47 - 3380155 ===== PÁGINA 464 DE 688 ===== SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos https://serp.registros.org.br/pnb/detalhes/MTQwOTA= Fls.: 464 2 of 3 12/08/2024, 15:40 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 12/08/2024 15:43:47 - 3380155 ===== PÁGINA 465 DE 688 ===== SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos https://serp.registros.org.br/pnb/detalhes/MTQwOTA= Fls.: 465 3 of 3 12/08/2024, 15:40 Assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Juntado em: 12/08/2024 15:43:47 - 3380155 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24081215424124500000361338796?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24081215424124500000361338796 ===== PÁGINA 466 DE 688 ===== Fls.: 466 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da pesquisa realizada junto ao sistema SERP- Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Ressalte-se que a pesquisa realizada no sistema acima mencionado abrange todas as serventias de registros públicos do país, incluindo os cartórios de registro de imóveis. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 13/08/2024 08:22:11 - 60a628e Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24081215465940100000361340541?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24081215465940100000361340541 ===== PÁGINA 467 DE 688 ===== Fls.: 467 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a628e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da pesquisa realizada junto ao sistema SERP- Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Ressalte-se que a pesquisa realizada no sistema acima mencionado abrange todas as serventias de registros públicos do país, incluindo os cartórios de registro de imóveis. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 13/08/2024 08:23:11 - cbbee01 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 KATIA BIZZETTO https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24081308222086600000361444171?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Juíza do Trabalho Titular Número do documento: 24081308222086600000361444171 ===== PÁGINA 468 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 468 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Considerando-se o teor das pesquisas realizadas, requer o reclamante que seja determinada a expedição de oficio ao 1º oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, a fim de que venham aos autos a matricula 30182 registrada naquele cartório. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 13 de agosto de 2024. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Assinado eletronicamente por: ALDRIM BUTTNER - Juntado em: 13/08/2024 16:27:54 - 95eb7d1 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24081316275125400000361585121?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24081316275125400000361585121 ===== PÁGINA 469 DE 688 ===== Fls.: 469 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Expeça-se mandado ao GAEPP para obtenção da matrícula do imóvel mencionado pelo exequente (Matrícula 30.182, do 11º C.R.I de São Paulo). Após, dê-se ciência ao exequente, renovando-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 19/08/2024 08:11:06 - d17d2f2 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24081515062524100000362004887?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24081515062524100000362004887 ===== PÁGINA 470 DE 688 ===== Fls.: 470 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17d2f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Expeça-se mandado ao GAEPP para obtenção da matrícula do imóvel mencionado pelo exequente (Matrícula 30.182, do 11º C.R.I de São Paulo). Após, dê-se ciência ao exequente, renovando-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 19/08/2024 08:12:06 - 725cfb1 ===== PÁGINA 471 DE 688 ===== Fls.: 471 Assinado eletronicamente por: KATIA BIZZETTO - Juntado em: 19/08/2024 08:12:06 - 725cfb1 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24081908112524900000362339046?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24081908112524900000362339046 ===== PÁGINA 472 DE 688 ===== Fls.: 472 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Para registrar uma denúncia, disque 100 de qualquer telefone ou acesse o site do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MP-SP no link: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c. MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL EXECUTADO(S) A SER(EM) PESQUISADO(S): 1. VANESSA RODRIGUES - CNPJ/CPF: 285.794.798-43 Para o pagamento do valor discriminado ao final deste mandado, a ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, o JUIZ DO TRABALHO DA 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, DETERMINA ao Sr. Oficial de Justiça que: Proceda à pesquisa junto: à ARISP (independente do recolhimento de emolumentos), para obtenção da matrícula do imóvel de Matrícula 30.182, do 11º C.R.I de São Paulo. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça . CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Assinado eletronicamente por: GABRIELA MOREIRA FERREIRA - Juntado em: 22/08/2024 14:40:56 - f83df93 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24082214405336500000363104762?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24082214405336500000363104762 ===== PÁGINA 473 DE 688 ===== Fls.: 473 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: f83df93 Destinatário: VANESSA RODRIGUES Certifico que solicitei a matrícula atualizada, com pronto atendimento do Cartório de Registro de Imóveis, documento em anexo. Diante do exposto, devolvo o presente. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024 LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA Oficial de Justiça Avaliador Federal Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - 5478eff https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24090306314122500000364886717?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24090306314122500000364886717 ===== PÁGINA 474 DE 688 ===== Fls.: 474 *00000000* 11RI 00000000 PLINIO ANTONIO CHAGAS, Bacharel em Direito, Décimo Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, C E R T I F I C A, a pedido do(a,s) interessado(a,s), que, revendo o Livro 2 (dois) de Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis a seu cargo, dele consta a matrículado teor seguinte: Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c Otavio Ferreira Braun Oliveira Verificador: Integram a circunscrição imobiliária de competência deste Serviço de Registro de Imóveis 07 de outubro de 1939 ; - e o Distrito de PARELHEIROS, desde 15 de maio de 1944. o 29º Subdistrito - SANTO AMARO e 32º Subdistrito - CAPELA DO SOCORRO, desde 00000000 Pág: 00001 /00009 Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be ===== PÁGINA 475 DE 688 ===== Fls.: 475 *00000000* 11RI 00000000 Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c Pág: 00002 /00009 Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be ===== PÁGINA 476 DE 688 ===== Fls.: 476 *00000000* 11RI 00000000 Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c Pág: 00003 /00009 Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be ===== PÁGINA 477 DE 688 ===== Fls.: 477 *00000000* 11RI 00000000 Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c Pág: 00004 /00009 Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be ===== PÁGINA 478 DE 688 ===== Fls.: 478 *00000000* 11RI 00000000 Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c Pág: 00005 /00009 Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be ===== PÁGINA 479 DE 688 ===== Fls.: 479 *00000000* 11RI 00000000 Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c Pág: 00006 /00009 Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be ===== PÁGINA 480 DE 688 ===== Fls.: 480 *00000000* 11RI 00000000 Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c Pág: 00007 /00009 Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be ===== PÁGINA 481 DE 688 ===== Fls.: 481 *00000000* 11RI 00000000 Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c ENCERRAMENTO DESTA CERTIDÃO NA PRÓXIMA PÁGINA Pág: 00008 /00009 Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be ===== PÁGINA 482 DE 688 ===== Fls.: 482 *00000000* 11RI 00000000 CERTIFICO, para fins de autenticação, conforme faculta o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973, 11º OFICIAL DE REG.DE IMÓVEIS que foi extraída por meio reprográfico a presente CERTIDÃO Cartório R$ Isento COMPLETA E ATUALIZADA DO REGISTRO, retratando fielmente o Estado R$ Isento que se contém no original da matrícula, refletindo a Sefaz R$ Isento situação jurídica da propriedade, abrangendo alienações e Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Registro Civil R$ Isento ônus reais, bem como citações em ações reais ou pessoais Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c Tribunal de Justiça R$ Isento reipersecutórias, enfim todos os atos relativos ao imóvel e Min. Público R$ Isento direitos sobre ele constituídos, bem como a indicação de Imposto s/serviços R$ Isento títulos contraditórios devidamente prenotados até 29/08/2024 T O T A L R$ Isento além do que foi integralmente nela(s) noticiado(s). CERTIFICO, mais, que sendo a data de abertura da matrícula, ou do registro anterior,de 20 anos atrás, servirá a presente Custas ao Estado e à Secretaria da Fazenda recolhidas por verba. como certidão vintenária (prov. 20/93 da CGJ, Cap. XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valores correspondentes ao custeio O referido é verdade e dou fé. do Registro Civil e ao Tribunal de Justiça repassados aos órgãos São Paulo, 02 de Setembro de 2024 arrecadadores. Grasiela Gomes Cardoso Oliveira Escrevente Autorizada Solicite Certidões também pelo nosso site: www.11ri.com.br 11º Oficial de Registro de Imóveis - PLINIO ANTONIO CHAGAS Rua Nelson Gama de Oliveira, 235 - V.Andrade - CEP 05734-150 - São Paulo - SP Tel.: (11)3779-0000 Pág: 00009 /00009 Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be ===== PÁGINA 483 DE 688 ===== Fls.: 483 *00000000* 11RI 00000000 Esse documento foi assinado digitalmente por GRASIELA GOMES CARDOSO OLIVEIRA - 02/09/2024 10:59 PROTOCOLO: SPH24080071503D Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash ee1b1b3e-3200-4729-aa1e-bd9ee76ff40c Documento assinado eletronicamente por LAURA CRISTINA CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em 03/09/2024, às 06:32:16 - dd843be https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24090306321360000000364886735?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24090306321360000000364886735 ===== PÁGINA 484 DE 688 ===== Fls.: 484 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 05/09/2024, às 09:17:42 - 9773975 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24090508595420600000365365231?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24090508595420600000365365231 ===== PÁGINA 485 DE 688 ===== Fls.: 485 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9773975 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da certidão do oficial de justiça, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 05/09/2024, às 09:18:42 - 2d09056 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24090509174293800000365368187?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24090509174293800000365368187 ===== PÁGINA 486 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 486 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Considerando-se o lapso temporal transcorrido, requer a reclamante que seja determinada a expedição de oficio, através do convenio SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática por 30 dias. Restando negativa a diligencia, requer a expedição de ofício do sistema conveniado INFOJUD, pra obter informações do DIMOB (Declarações de Informações sobre atividades Imobiliárias), DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Credito) e e-FINANCEIRAS (Informações relativas às Operações Financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil) e DIRFE, o que se requer, por ser medida de rigor. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 11 de setembro de 2024. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 SIMON LUCENA CARBONE OAB/SP Nº 416.502 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 11/09/2024, às 12:18:15 - 11a1bd1 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24091112180445700000366327376?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24091112180445700000366327376 ===== PÁGINA 487 DE 688 ===== Fls.: 487 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Promova-se pesquisa patrimonial em face dos executados por intermédio do sistema ARGOS- Poupa Convênios, devendo a pesquisa abranger os convênios SISBAJUD, em sua modalidade ordinária, e INFOJUD (DIMOB, DECRED, E- FINANCEIRA). Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 16/09/2024, às 10:37:52 - 345af49 ===== PÁGINA 488 DE 688 ===== Fls.: 488 SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 16/09/2024, às 10:37:52 - 345af49 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24091215514464000000366599414?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24091215514464000000366599414 ===== PÁGINA 489 DE 688 ===== Fls.: 489 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345af49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Promova-se pesquisa patrimonial em face dos executados por intermédio do sistema ARGOS- Poupa Convênios, devendo a pesquisa abranger os convênios SISBAJUD, em sua modalidade ordinária, e INFOJUD (DIMOB, DECRED, E- FINANCEIRA). Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 16/09/2024, às 10:38:52 - 86be06d ===== PÁGINA 490 DE 688 ===== Fls.: 490 Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 16/09/2024, às 10:38:52 - 86be06d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24091610375383000000366962790?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24091610375383000000366962790 ===== PÁGINA 491 DE 688 ===== Fls.: 491 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Certidão de expedição de ordem de bloqueio de valores e pesquisa patrimonial Número da ordem: 62201 Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Data de expedição: 25/09/2024 Certifico que encaminhei, nesta data, a ordem de bloqueio de valores e pesquisa patrimonial para cumprimento, conforme dados abaixo. Dados da ordem Emissor: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Exequente: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS Valor: R$ 20.757,00 Convênios • SISBAJUD • INFOJUD Executados 1. VANESSA RODRIGUES CPF: 285.794.798-43 2. SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP CNPJ: 17.209.828/0001-57 SAO PAULO, 25 de setembro de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 25/09/2024, às 20:55:57 - f47881f https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24092520555721100000368701805?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24092520555721100000368701805 ===== PÁGINA 492 DE 688 ===== Fls.: 492 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da ordem de pesquisa patrimonial expedida nos autos. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 25/09/2024, às 20:57:21 - c204a94 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24092520571935000000368701959?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24092520571935000000368701959 ===== PÁGINA 493 DE 688 ===== Fls.: 493 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Diante do bloqueio efetuado pelo SISBAJUD, intime-se VANESSA RODRIGUES, na forma do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal sem manifestação os valores serão liberados. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. KATIA BIZZETTO Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 31/10/2024, às 08:50:58 - 74747ad Juíza do Trabalho Titular https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24102915000466200000373891739?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24102915000466200000373891739 ===== PÁGINA 494 DE 688 ===== Fls.: 494 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74747ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Diante do bloqueio efetuado pelo SISBAJUD, intime-se VANESSA RODRIGUES, na forma do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal sem manifestação os valores serão liberados. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 31/10/2024, às 08:51:58 - 7700ba8 ===== PÁGINA 495 DE 688 ===== Fls.: 495 KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 31/10/2024, às 08:51:58 - 7700ba8 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24103108510365000000374235646?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24103108510365000000374235646 ===== PÁGINA 496 DE 688 ===== Fls.: 496 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VANESSA RODRIGUES ENDEREÇO: RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300, travessa Imagem do Nordeste casa 208, CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH, SAO PAULO/SP - CEP: 05763-470 INTIMAÇÃO PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos, conforme despacho proferido #id:74747ad. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 31/10/2024, às 09:36:49 - 3c070cc https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24103109364666900000374244808?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24103109364666900000374244808 ===== PÁGINA 497 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 497 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP Processo nº 1001285-06.2018.5.02.0711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP E OUTROS, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atendimento ao r. despacho de fls., e considerando que os bens localizados até o presente momento em nome da executada não são capazes de satisfazer o presente feito, assim, o reclamante requer que seja INSTAURADO O INCIDENTE DE DESCONSIDRAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA, nos termos do disposto no provimento CGTJ nº 1/19 e do artigo 52, I da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. DO MÉRITO – Grupo econômico Conforme se depreende dos documentos carreados aos autos, a executada - Sinergia Tratamentos Especializados Eireli, tem como a sócia Vanessa Rodrigues, que é sócias de outras empresas no mesmo ramo de atividade comercial, quais sejam; 1- LNL CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.968.635/0001-01, sito à Avenida Comendados Sant Anna, n° 526, Capão Redondo, Nesta Capital, CEP: 05866-000. 2- EXCELLENTIA CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.056.755/0001-36, sito à Estrada M Boi Mirim, n° 4634, Parque do Lago, Nesta Capital, CEP: 04948-030. Página 1 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 06/11/2024, às 18:02:05 - 433c5d1 ===== PÁGINA 498 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 498 Nos termos das Certidões da Junta Comercial do Estado de São Paulo, resta demonstrado que, as empresas citadas estão sob a mesma direção, bem como sob o mesmo ramo comercial, restando, portanto, inconteste se tratar de empresa do mesmo grupo ecom=nomico. Veja-se, que a SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP (1ª reclamada), LNL CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA e EXCELLENTIA CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA, tem como sócia a Sra. Vanessa Rodrigues de acordo com a Junta Comercial de São Paulo. E não é só. A empresa Excellencia Clínica, tem como sócia a Sra. Luana Rodrigues Bento, que é dirigida por sua mãe Sra. Vanessa Rodrigues, e assistida pelo Sr. Paulo Bento Xavier Filho, que também é sócio da empresa LNL Clínica odontológico Ltda, ora excelência é certo que estamos diante de um grupo econômico familiar. Deste modo, resta claro que a reclamada Sinergia Tratamentos Especializados Eirele – Epp e as empresas Excellencia clínica e LNL clínica, formam um grupo econômico familiar, que se aproveitou da mão de obra do reclamado, assim devem responder de forma solidaria na presente execução aos pedidos constantes na presente reclamação. Assim, diante de todo o acima exposto e a fim de evitar diligencias desnecessárias, bem como visando à economia e celeridade processual, o reclamante requer desde já seja Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré, nos temos do disposto no artigo 133 do Código de Processo Civil, sendo incluído na presente execução o sócio da executada acima qualificada, a fim de viabilizar a expedição de oficio ao Banco Central através do sistema conveniado SISBAJUD em nome do sócio da ré, sendo bloqueada e penhorados seus ativos financeiros por um prazo de 30 dias até o limite do crédito autoral, por ser medida de direito. Requer ainda a citação do sócio da executada a fim de que efetuem o pagamento dos valores devidos em 15 dias sob pena de prosseguimento da execução. O autor requer ainda que o presente Incidente seja processado nos autos, nos moldes do que dispõem os termos do Disposto no Provimento CGTJ nº 1/19 e do artigo 52, I da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Para tanto o reclamante junta neste ato a ficha cadastral da JUCESP das reclamadas. Página 2 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 06/11/2024, às 18:02:05 - 433c5d1 ===== PÁGINA 499 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 499 Sem prejuízo ao acima requerido, e ainda considerando que a reclamada não quitou os valores devidos a reclamante de forma espontânea, assim, requer o reclamante seja determinado à expedição de oficio à Central de Indisponibilidade de Bens, a fim de que se tornem indisponíveis os bens das empresas supramencionadas. Nestes termos, Pede Deferimento. São Paulo, 06 de novembro de 2024. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 3 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 06/11/2024, às 18:02:05 - 433c5d1 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24110618011751800000375191386?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24110618011751800000375191386 ===== PÁGINA 500 DE 688 ===== Fls.: 500 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FICHA CADASTRAL COMPLETA OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA REFEREM-SE A SITUACAO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUICAO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR). EM SEGUIDA, SÃO APRESENTADOS TODOS ATOS ARQUIVADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA EMPRESA EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA TIPO: SOCIEDADE LIMITADA (E.P.P.) NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 35227931148 11/10/2013 06/11/2024 12:46:24 INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 02/09/2013 19.056.755/0001-36 CAPITAL R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) ENDEREÇO LOGRADOURO: ESTRADA M BOI MIRIM, DO NÚMERO: 4.634 BAIRRO: PARQUE DO LAGO COMPLEMENTO: TERREO MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 04948-030 UF: SP OBJETO SOCIAL ATIVIDADE ODONTOLÓGICA COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 474.188.968-83, RG/RNE: 578988343 - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 300,00 PAULO BENTO XAVIER FILHO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 029.363.957-47, RG/RNE: 37803960X - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, REPRESENTANTE DE LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER. VANESSA RODRIGUES, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 285.794.798-43, RG/RNE: 278840449 - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, REPRESENTANTE DE LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 06/11/2024, às 18:02:05 - 10982d7 ===== PÁGINA 501 DE 688 ===== Fls.: 501 $ 29.700,00.. ARQUIVAMENTOS SESSÃO: 11/10/2013 INCLUSÃO DE CNPJ 19.056.755/0001-36 NUM.DOC: 831.129/13-0 SESSÃO: 11/10/2013 REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (EPP). FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35227931148 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 06/11/2024 Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 251151695, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 às 12:46:24. Documento Gratuito NIRE: 35227931148 Página 2 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 06/11/2024, às 18:02:05 - 10982d7 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24110618015823400000375191579?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24110618015823400000375191579 ===== PÁGINA 502 DE 688 ===== Fls.: 502 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FICHA CADASTRAL COMPLETA OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA REFEREM-SE A SITUACAO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUICAO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR). EM SEGUIDA, SÃO APRESENTADOS TODOS ATOS ARQUIVADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA EMPRESA LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA TIPO: SOCIEDADE LIMITADA NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 35224309586 11/05/2010 06/11/2024 12:49:16 INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 30/04/2010 11.968.635/0001-01 CAPITAL R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ENDEREÇO LOGRADOURO: AVENIDA COMENDADOR SANT ANNA NÚMERO: 526 BAIRRO: CAPAO REDONDO COMPLEMENTO: MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 05866-000 UF: SP OBJETO SOCIAL ATIVIDADE ODONTOLÓGICA SEM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA PAULO BENTO XAVIER FILHO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 029.363.957-47, RG/RNE: 37803960X - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, SANTO AMARO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 8.500,00 VANESSA RODRIGUES, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 285.794.798-43, RG/RNE: 278840449 - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JD PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.500,00 ARQUIVAMENTOS Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 06/11/2024, às 18:02:05 - 7bfc168 ===== PÁGINA 503 DE 688 ===== Fls.: 503 SESSÃO: 11/05/2010 INCLUSÃO DE CNPJ 11.968.635/0001-01 FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35224309586 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 06/11/2024 Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 251151945, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 às 12:49:16. Documento Gratuito NIRE: 35224309586 Página 2 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 06/11/2024, às 18:02:05 - 7bfc168 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24110618015861300000375191580?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24110618015861300000375191580 ===== PÁGINA 504 DE 688 ===== Fls.: 504 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: 19.056.755/0001-36 Nome do contribuinte: EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Tipo logradouro ESTRADA Endereço: DO M' BOI MIRIM Número: 4.634 Complemento: TERREO Bairro: JARDIM PROMISSAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 4948-030 INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: 11.968.635/0001-01 Nome do contribuinte: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. Tipo logradouro AVENIDA Endereço: COMENDADOR SANT ANNA Número: 526 Complemento: Bairro: CAPAO REDONDO Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 11/11/2024, às 12:07:04 - 31dca9b ===== PÁGINA 505 DE 688 ===== Fls.: 505 Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 5866-000 SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 11/11/2024, às 12:07:04 - 31dca9b https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24111112065700500000375707524?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24111112065700500000375707524 ===== PÁGINA 506 DE 688 ===== Fls.: 506 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Defere-se processamento ao Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em relação às empresas informadas pelo autor no #id:433c5d1, nos termos do art. 855-A da CLT, suspendendo-se a presente execução. Citem-se os suscitados para que apresentem resposta no prazo legal, sob pena de preclusão. A citação deverá observar o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal. A fim de se evitarem futuras alegações de nulidade, expeça-se também edital para citação dos suscitados. Transcorrido o prazo supramencionado, venham os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 11/11/2024, às 16:02:21 - 8e62717 ===== PÁGINA 507 DE 688 ===== Fls.: 507 GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 11/11/2024, às 16:02:21 - 8e62717 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24111112044571700000375706907?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24111112044571700000375706907 ===== PÁGINA 508 DE 688 ===== Fls.: 508 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e62717 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Defere-se processamento ao Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em relação às empresas informadas pelo autor no #id:433c5d1, nos termos do art. 855-A da CLT, suspendendo-se a presente execução. Citem-se os suscitados para que apresentem resposta no prazo legal, sob pena de preclusão. A citação deverá observar o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal. A fim de se evitarem futuras alegações de nulidade, expeça-se também edital para citação dos suscitados. Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 11/11/2024, às 16:03:21 - 96b7e94 ===== PÁGINA 509 DE 688 ===== Fls.: 509 Transcorrido o prazo supramencionado, venham os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 11/11/2024, às 16:03:21 - 96b7e94 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24111116022480800000375786311?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24111116022480800000375786311 ===== PÁGINA 510 DE 688 ===== Fls.: 510 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Revejo as notificações de #id:e03f5f6, #id:6f36d47 e #id:804aefa para torná-las sem efeito, eis que expedidas erroneamente. Providencie a Secretaria a exclusão dos referidos documentos. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 18/11/2024, às 11:34:14 - 510e6d7 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24111809591645500000376610659?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24111809591645500000376610659 ===== PÁGINA 511 DE 688 ===== Fls.: 511 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP ENDEREÇO: DO M' BOI MIRIM, 4.634, TERREO, PARQUE DO LAGO, SAO PAULO/SP - CEP: 04948-030. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado para responder a presente ação, em 15 dias, nos termos do art. 135, do CPC/15. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje. trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA AR. Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 19/11/2024, às 09:04:39 - c8d0941 ===== PÁGINA 512 DE 688 ===== Fls.: 512 SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 19/11/2024, às 09:04:39 - c8d0941 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24111909034445000000376835707?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24111909034445000000376835707 ===== PÁGINA 513 DE 688 ===== Fls.: 513 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. ENDEREÇO: COMENDADOR SANT ANNA, 526, CAPAO REDONDO, SAO PAULO/SP - CEP: 05866-000. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado para responder a presente ação, em 15 dias, nos termos do art. 135, do CPC/15. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje. trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA AR. Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 19/11/2024, às 09:04:39 - 1585431 ===== PÁGINA 514 DE 688 ===== Fls.: 514 SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 19/11/2024, às 09:04:39 - 1585431 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24111909034486600000376835709?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24111909034486600000376835709 ===== PÁGINA 515 DE 688 ===== Fls.: 515 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, INTIMA EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP, para manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado no processo supracitado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135, do CPC, sob pena de preclusão. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário oficial. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 19/11/2024, às 09:04:39 - 0f2f64e https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24111909043591600000376835823?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24111909043591600000376835823 ===== PÁGINA 516 DE 688 ===== Fls.: 516 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, INTIMA LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA., para manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado no processo supracitado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135, do CPC, sob pena de preclusão. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário oficial. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 19/11/2024, às 09:04:39 - a41c364 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24111909043628400000376835824?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24111909043628400000376835824 ===== PÁGINA 517 DE 688 ===== Fls.: 517 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) 11ª Vara 19 25 Objeto ENSINO DE do 1001285-06 6f3 YQ518 /11/ /11/ entregue ESPORTES Trabalho .2018.5.02.0 6d4 22970 202 202 ao destinat BIO TEACH de São 711 7 2BR 4 4 ário LTDA Paulo - Zona Sul 11ª Vara 20 27 Objeto LNL do 1001285-06 158 YQ519 /11/ /11/ devolvido CLINICA OD Trabalho .2018.5.02.0 543 15580 202 202 ao ONTOLOGI de São 711 1 2BR 4 4 remetente CA LTDA. Paulo - Zona Sul 11ª Vara 20 27 Objeto EXCELLENTIA do 1001285-06 c8d YQ519 /11/ /11/ devolvido CLINICA Trabalho .2018.5.02.0 094 15579 202 202 ao ODONTOLOGICA de São 711 1 3BR 4 4 remetente LTDA - EPP Paulo - Zona Sul SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 17/12/2024, às 08:04:28 - e1c3f8f https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24121708042420700000381133489?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 24121708042420700000381133489 ===== PÁGINA 518 DE 688 ===== Fls.: 518 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidora SENTENÇA I- RELATÓRIO. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, através do qual o exequente pretende a inclusão das empresas EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP e LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. no polo passivo da execução, em razão de os sócios da reclamada integrarem o seu quadro societário. Citadas nos endereços cadastrados na base de dados da Receita Federal e por Edital. Não se manifestaram. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO. Para que a desconsideração inversa da personalidade jurídica seja deferida, é necessário que a empresa que se pretende incluir no polo passivo da execução tenha sido utilizada com o intuito de ocultar o patrimônio do sócio. Nos presentes autos, não houve demonstração de tal circunstância, tampouco foram apresentados fatos ou provas que pudessem levar a tal Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 20/01/2025, às 11:56:28 - a997a3c ===== PÁGINA 519 DE 688 ===== Fls.: 519 conclusão. Friso que o simples fato de os sócios da reclamada integrarem, ao mesmo tempo, quadro societário de outra empresa, não autoriza, por si só, a responsabilização patrimonial de tal pessoa jurídica. Abaixo, transcrevo julgado que corrobora tal entendimento: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /17. EXECUÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa quando a decisão do Tribunal Regional afasta a desconsideração inversa da personalidade jurídica porque é proferida em consonância com a prova produzida, que demonstrou a inexistência de ocultação ou desvio de bens pessoais do sócio executado, nem denota mau uso, abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial em relação à pessoa jurídica da empresa executada. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 1123-15.2015.5.09.0072 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 11 /12/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/12/2019)” III- DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, e indefiro a responsabilização patrimonial de EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP e LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. pelo pagamento do crédito exequendo. Transcorrido o prazo legal, renove-se ao exequente o prazo de 10 dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de remessa ao arquivo provisório e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 20/01/2025, às 11:56:28 - a997a3c Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25012008110228900000383050338?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25012008110228900000383050338 ===== PÁGINA 520 DE 688 ===== Fls.: 520 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a997a3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 20/01/2025, às 11:57:28 - 9d0b0ee Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25012011562957400000383092143?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25012011562957400000383092143 ===== PÁGINA 521 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 521 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO – SP Processo nº 10012850620185020711 JOAO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI EPP vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que a presente subscreve interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos do disposto no artigo 879 “a” da CLT, a fim de que seja ao final reformada a r. decisão de 539 dos autos (id. a997a3c) , requerendo assim o recebimento de suas razões bem como a remessa ao Egrégio Tribunal ad quem. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 4 de fevereiro de 2025. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 8 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 04/02/2025, às 15:28:13 - b8c48cf ===== PÁGINA 522 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 522 MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS Agravada: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI EPP Processo nº 10012850620185020711 11ª vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo – SP EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA INCLÍTOS JULGADORES! DA DECISÃO ATACADA O reclamante ataca a r. decisão de fls. 539 dos autos que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da ré, sem sequer citar os suscitados a responderem aos termos do incidente, sob o fundamento de que: II- FUNDAMENTAÇÃO. Para que a desconsideração inversa da personalidade jurídica seja deferida, é necessário que a empresa que se pretende incluir no polo passivo da execução tenha sido utilizada com o intuito de ocultar o patrimônio do sócio. Nos presentes autos, não houve demonstração de tal circunstância, tampouco foram apresentados fatos ou provas que pudessem levar a tal conclusão. Friso que o simples fato de os sócios da reclamada integrarem, ao mesmo tempo, quadro societário de outra empresa, não autoriza, por si só, a responsabilização patrimonial de tal pessoa jurídica. Abaixo, transcrevo julgado que corrobora tal entendimento: ......... omissis ......... III- DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, e indefiro a responsabilização patrimonial de EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP e LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. pelo pagamento do crédito exequendo.” Data vênia, não pode a reclamante concordar com o entendimento do juízo de origem, requerendo a integral reforma da r. decisão atacada, conforme passaremos a fundamentar. Página 2 de 8 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 04/02/2025, às 15:28:13 - b8c48cf ===== PÁGINA 523 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 523 DO CABIMENTO A presente medida se mostra viável haja vista que o indeferimento da busca patrimonial impede o prosseguimento da execução, que já se arrasta há anos. Destarte temos que a decisão acaba por revestir-se de caráter terminativo e, portanto, recorrível nos termos do disposto no artigo 897 da CLT. “ Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redaçãodada pela Lei nº 8.432, de 1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)” No mérito Conforme observa-se dos autos por não ter logrado êxito em localizar bens em nome da executada e seus sócios, apesar de se tratar de execução que tramita nesta especializada desde 2018. Contudo, nenhum êxito se teve na execução. Assim apesar de não se localizar qualquer bem ou valor e não terem, os executados, cuidado de garantir a execução, demonstrou, o reclamante, que a ré é sócia de outras empresas, que, ao que consta, estão em pleno funcionamento, o que por si só configura a relação de dependência entre as empresas.. Data vênia, apenas tal condição já se mostra capaz de demonstrar o abuso da personalidade jurídica capaz a justificar e amparar o pedido formulado pela reclamante. Mas não é só. É pacífico, na doutrina e na jurisprudência trabalhista, que a pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta da de seus sócios. Contudo, admite-se sua responsabilização por dívidas daquela, com fundamento no artigo 28, § 5º, do CDC, e art. 50 do Código Civil de 2002 - teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica -, cuja aplicação é autorizada pelo artigo 8º da CLT. Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser efetuada sempre que a autonomia patrimonial da empresa for obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, como no caso dos autos. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma importante ferramenta que visa impedir fraude praticada com o uso de pessoa jurídica, buscando-se atingir o patrimônio social da empresa pelos atos praticados por seus sócios ou representantes. Página 3 de 8 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 04/02/2025, às 15:28:13 - b8c48cf ===== PÁGINA 524 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 524 Trata-se de técnica que visa a impedir que o devedor utilize o ente jurídico para, por meio da confusão patrimonial, burlar a lei, escondendo seu patrimônio. E justamente nesse sentido é que se admite a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, que possibilita a execução dos bens dos sócios, independentemente de violação ou abuso de poder, bastando a comprovação da ausência de bens da pessoa jurídica para recair a execução sobre o patrimônio daqueles. Tal procedimento no Processo do Trabalho é justificável em razão da hipossuficiência do trabalhador, do caráter alimentar da verba, bem assim da dificuldade de comprovação da má-fé do devedor Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a relevância da discussão sobre a aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a "teoria maior" prevista no artigo 50 do Código Civil, mas sim o artigo 28, § 5º da Lei n. 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, que ao embasar a "teoria menor" permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona. O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28 do CDC, 795 do CPC), cuja eventual afronta não promoveria, fosse o caso, o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (TST - AIRR: 7372005320085120036, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 09/02/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 11/02/2022) Página 4 de 8 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 04/02/2025, às 15:28:13 - b8c48cf ===== PÁGINA 525 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 525 Data vênia, a decisão de origem afronta o disposto no artigo 28 do CDC que dispõe: “Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.” A relação trabalhista que envolve relações assimétricas, se aplicam a teoria menor prevista no artigo 28 , § 5º , da Lei n. 8078 /1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC , que ao embasar a "teoria menor" permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular, não havendo o que se falar em produção de provas, pelo reclamante, repita-se hipossuficiente, quanto a má-gestão da reclamada. Nesse sentido: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INSOLVÊNCIA. No âmbito juslaboral, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que exige a mera insolvência da empresa executada, nos termos do artigo 28, § 5º, do CDC, de incidência supletiva. Igualmente, o instituto da desconsideração inversa tem lugar quando o executado pessoa natural detém participação no capital de pessoa jurídica. Na espécie, o sócio executado é, simultaneamente, o único sócio de empresa que foi constituída posteriormente ao débito exequendo, dotada de significativo capital social e que pode vir a se mostrar solvente, possivelmente proporcionando o sucesso da execução. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-2 00015356620135020053 SP, Relator: DAMIA AVOLI, 16ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 11/07/2022) DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 133, § 2º do CPC, aplicam-se à desconsideração inversa da personalidade jurídica as mesmas regras previstas para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em sua forma tradicional. Assim, na seara trabalhista, por influência do Direito do Consumidor, convencionou- se adotar a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual basta a prova da insolvência da pessoa executada para que se admita a instauração do incidente de desconsideração. No caso, esgotadas as tentativas de execução contra a executada principal e seus sócios, merece reforma a decisão agravada a fim de que seja deferida a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, redirecionando a execução em face da empresa J R R MARINHO, encontrada em nome de um dos sócios executados. Agravo de petição Página 5 de 8 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 04/02/2025, às 15:28:13 - b8c48cf ===== PÁGINA 526 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 526 conhecido e provido. (TRT-11 00012545420195110052, Relator: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES, 3ª Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. Nos termos do § 2º do art. 133 do Código de Processo Civil, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que seja executado o patrimônio de empresa da qual o executado, pessoa física, seja sócio, devendo ser observado que, no processo do trabalho, aplica-se a teoria menor. (TRT-1 - AP: 00109864220135010054 RJ, Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 01/06/2022, Nona Turma, Data de Publicação: 09/06/2022) Destaque-se que a ausência de bens capazes a satisfazer a execução, aliado a condição de sócio de empresa ativa, demonstra a transferência de bens a pessoa jurídica diversa, como forma de blindar patrimônio e impedir a execução, o que não pode ser chancelado por esta Especializada. Mas não é só. A presente situação o incidente de que determina desconsideração inversa da personalidade jurídica inversa surge quando o devedor esvazia o seu patrimônio, transferindo os seus bens para a titularidade da pessoa jurídica da qual é sócio. Em tais circunstâncias, pode o juiz desconsiderar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, alcançando bens que estão em seu próprio nome, entretanto, para responder por dívidas que não são suas e sim de um ou mais de seus sócios. Nesse norte, Fábio Ulhôa Coelho preceitua, “desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio”. Se na desconsideração da personalidade jurídica os sócios respondem em nome da empresa, na desconsideração inversa a responsabilidade corre no sentido oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios Nesse sentido: EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. ART. 28, DO CDC. E. 283 CJF/STJ. RESPONSABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a Página 6 de 8 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 04/02/2025, às 15:28:13 - b8c48cf ===== PÁGINA 527 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 527 desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. (TRT- 1 - AP: 00105415820155010020 RJ, Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS, Data de Julgamento: 27/01/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 09/02/2021) Ora Excelência, é comum em nosso país sócios de empresas que aparentemente não têm mais nenhum poder econômico, ter uma grande movimentação financeira, normalmente decorrente de outro empreendimento que não está registrado em seu nome, justamente para que seus credores não lhe tirem o patrimônio adquirido de forma indevida e injusta (pelo não pagamento dos trabalhadores). Desta feita, em situações como a supra mencionada aufere-se que por muitas vezes os credores possuem – de modo informal – conhecimento de que os sócios continuam prosperando financeiramente e, no entanto, se esquivando das obrigações atinentes às reclamações trabalhistas em tramitação perante o Poder Judiciário. É corriqueiro haver execução que se dão como frustradas, vez que nada foi encontrado em nome dos executados e, no entanto, ter-se notícia do funcionamento da atividade econômica de qualquer outro modo sem rastros facilmente desvendáveis. Assim, enfatizando novamente a importância de uma pesquisa especifica, bem como a realização de tantas quantas pesquisas forem possíveis e necessárias para satisfação do crédito obreiro. Veja-se que as demais medidas como penhora de valores, móveis e imóveis já foi realizada no processo, contudo, demonstraram-se inócuas, pois inexistente patrimônio livre e desimpedido, que esteja regularmente registrado em nome dos executados, para pagar a dívida alimentar que a empresa tem com o exequente. Evidente que o juízo deve utilizar de todas as ferramentas disponíveis para localizar patrimônio em nome dos executados e sócios de modo a dar efetividade ao trânsito em julgado e buscar a satisfação do crédito. O crédito trabalhista, de natureza fundamentalmente salarial, revestese de fulcral importância na medida em que se vincula diretamente ao sustento do trabalhador e de sua família. É contraprestação pelo serviço prestado, caracterizada pela finalidade alimentar e proveniente de contrato oneroso. Página 7 de 8 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 04/02/2025, às 15:28:13 - b8c48cf ===== PÁGINA 528 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 528 Dada sua relevância, não apenas no contrato de trabalho, mas na estrutura social, cumpre dispensar máxima proteção ao instituto, razão pela qual a contraprestação trabalhista é alvo de tutela constitucional, sendo direito essencial do trabalhador e obrigação absoluta do empregador. A negativa de satisfação do débito trabalhista implica em um enriquecimento ilícito do réu à custa da supressão de um direito fundamental do obreiro, que tem no salário seu único ou principal meio de vida, configurando, deste modo violação a norma expressa do ordenamento jurídico, bem como induzindo, fatalmente, o trabalhador ao estado de miserabilidade. Destarte, impende conceder maior efetividade a prestação jurisdicional a fim de proporcionar a máxima proteção ao trabalhador e sua família, garantindo a subsistência condigna destes. Diante de todo o fundamentado, requer a reclamante a reforma da r. decisão de origem, a fim de conhecer do pedido de desconsideração da personalidade jurídica sendo determinada a inclusão das empresas EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP e LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, sendo os suscitados citados a responderem aos termos do incidente para que, por fim, seja o mesmo julgado integralmente procedente, o que se requer, por ser medida de rigor. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 4 de fevereiro de 2025 ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 8 de 8 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 04/02/2025, às 15:28:13 - b8c48cf https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25020415281090400000385188657?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25020415281090400000385188657 ===== PÁGINA 529 DE 688 ===== Fls.: 529 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para que ela apresente sua resposta no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 07/02/2025, às 09:16:22 - 282aa6d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25020619425117300000385689776?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25020619425117300000385689776 ===== PÁGINA 530 DE 688 ===== Fls.: 530 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282aa6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se a executada para que ela apresente sua resposta no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. KATIA BIZZETTO Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 07/02/2025, às 09:17:22 - 54644dc https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25020709162380400000385722118?instancia=1 Juíza do Trabalho Titular Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25020709162380400000385722118 ===== PÁGINA 531 DE 688 ===== Fls.: 531 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO – SP Processo nº: 1001285-06.2018.5.02.0711 RAQUEL RODRIGUES GOMES REIS, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 341.340, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expressamente, RENUNCIAR aos poderes outorgados, por meio de substabelecimento, conferido pela advogada Dra. Aldrim Buttner para atuação nos autos em epígrafe. A comunicação se faz necessária, uma vez que a requerente não pertence aos quadros de empregados da sustabelecente desde março de 2022, contudo, até o presente momento não houve revogação formal dos poderes anteriormente concedidos. Solicita imediata atualização nos autos com a exclusão de seu nome do rol de procuradores. Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 07 de fevereiro de 2025. RAQUEL RODRIGUES GOMES REIS OAB/SP nº 341.340 Documento assinado eletronicamente por RAQUEL RODRIGUES GOMES, em 07/02/2025, às 18:23:10 - a678922 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25020718231014600000385885408?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25020718231014600000385885408 ===== PÁGINA 532 DE 688 ===== Fls.: 532 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001285-06.2018.5.02.0711 AGRAVO DE PETIÇÃO - 7ª TURMA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 11ª VT / ZONA SUL - SP JUIZ PROLATOR: Gustavo Kiyoshi Fujinohara (Substituto) AGRAVANTE: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS AGRAVADOS: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e VANESSA RODRIGUES Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. VOTO Conheço do agravo, porque regular e tempestivo. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na forma inversa, tem aplicação na seara trabalhista sempre que não se encontrar, no patrimônio da empregadora, bens passíveis de penhora suficientes para suportar o valor da execução, conforme entendimento que se extrai do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. No meu entender, aplica-se ao processo do trabalho a "teoria menor"da desconsideração da personalidade jurídica, consubstanciada no art. 28, §5º, do CDC (proteção do vulnerável), que autoriza a desconsideração quando houver insolvência sem a necessidade de comprovação de abuso de direito e prova de desvio de finalidade, demonstração da confusão patrimonial e comprovação de dolo na conduta da empresa. A aplicação da teoria maior (art. 50 do Código Civil) se restringe às relações de igualdade entre as partes, o que não acontece na hipótese. Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 15/04/2025 16:08:50 - f403fc4 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25022616332012500000399387999 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f403fc4 - Pág. 1 Número do documento: 25022616332012500000399387999 ===== PÁGINA 533 DE 688 ===== Fls.: 533 A responsabilidade, no caso de desconsideração inversa da personalidade jurídica, ocorre no sentido oposto, ou seja, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios. Evidente que a sócia executada, que figura como sócia e administradora das duas empresas, utiliza-se de subterfúgios para ocultar o patrimônio e eximir-se da execução, inclusive através das referidas pessoas jurídicas. A principal executada - Sinergia Tratamentos Especializados Eireli - Epp, possui em seu objeto social, entre outras atividades, "a de estética e outros serviços de cuidados com a beleza" (fls. 13). As suscitadas - Excellentia e LNL trazem em seus objetos sociais atividade odontológica, sendo que a primeira, "com recursos para procedimentos cirúrgicos", procedimentos esses não especificados (v. fls. 523/526) Pois bem. Desde 2019 o Conselho Federal de Odontologia, reconhece a Harmonizaç ão Orofacial como especialidade odontológica (Resolução CFO 198/2019), permitindo ao cirurgião dentista realizar vários procedimentos visando o equilíbrio estético e funcional da face, tais como o uso da toxina botulínica (botox), intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia facial, Bichectomia e correção dos lábios (liplifting). Dessa forma, perceptível que as atividades das suscitadas se assemelham em muito às da executada Sinergia Tratamentos Especializados Eireli - Epp, sendo que, no caso, a empresa LNL fica localizada no mesmo endereço da executada principal (Av. Comendador Sant' Anna, 526). Neste contexto, claro o abuso da personalidade jurídica das empresas de titularidade da sócia Vanessa Rodrigues, bem como clara a confusão patrimonial e comunhão de interesses, em patente desvio de finalidade das pessoas jurídicas, com intuito de lesar credores. Diante do explanado, reformo o julgado para acolher o pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, autorizando o prosseguimento da execução na forma pretendida a fls. 551. Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 15/04/2025 16:08:50 - f403fc4 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25022616332012500000399387999 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f403fc4 - Pág. 2 Número do documento: 25022616332012500000399387999 ===== PÁGINA 534 DE 688 ===== Fls.: 534 CONCLUSÃO Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para acolher o pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica na forma requerida a fls. 551, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Sonia Maria de Barros (RELATORA) Dóris Ribeiro Torres Prina Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira Representante de Ministério Público do Trabalho: Dr. Rafael Dias Marques Sonia Maria de Barros Desembargadora Relatora Assinado eletronicamente por: SONIA MARIA DE BARROS - 15/04/2025 16:08:50 - f403fc4 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25022616332012500000399387999 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 ID. f403fc4 - Pág. 3 Número do documento: 25022616332012500000399387999 ===== PÁGINA 535 DE 688 ===== Fls.: 535 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS 1001285-06.2018.5.02.0711 : JOAO PAULO SANTOS DE JESUS : SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: f403fc4. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ELIZEU GOUVEIA DE PAULA, em 15/04/2025, às 18:35:30 - 314d8a8 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25041518352314600000263179633?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25041518352314600000263179633 ===== PÁGINA 536 DE 688 ===== Fls.: 536 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS 1001285-06.2018.5.02.0711 : JOAO PAULO SANTOS DE JESUS : SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: f403fc4. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ELIZEU GOUVEIA DE PAULA, em 15/04/2025, às 18:35:30 - 2375446 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25041518352349200000263179634?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25041518352349200000263179634 ===== PÁGINA 537 DE 688 ===== Fls.: 537 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS 1001285-06.2018.5.02.0711 : JOAO PAULO SANTOS DE JESUS : SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: f403fc4. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ELIZEU GOUVEIA DE PAULA, em 15/04/2025, às 18:35:30 - 019c57b https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25041518352377900000263179637?instancia=2 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25041518352377900000263179637 ===== PÁGINA 538 DE 688 ===== Fls.: 538 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001285-06.2018.5.02.0711 : JOAO PAULO SANTOS DE JESUS : SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Ante os termos do Acórdão (#id:f403fc4), acolho o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade patrimonial de EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP e LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA pelo pagamento do crédito exequendo. Incluam-se o(s) suscitado(s) no polo passivo e intime(m)-se para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 12/05/2025, às 10:58:35 - 9fbeb6c https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25051209505425400000399839458?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25051209505425400000399839458 ===== PÁGINA 539 DE 688 ===== Fls.: 539 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001285-06.2018.5.02.0711 : JOAO PAULO SANTOS DE JESUS : SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbeb6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Ante os termos do Acórdão (#id:f403fc4), acolho o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade patrimonial de EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP e LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA pelo pagamento do crédito exequendo. Incluam-se o(s) suscitado(s) no polo passivo e intime(m)-se para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 12/05/2025, às 10:59:35 - bcf9518 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25051210583553100000399857837?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25051210583553100000399857837 ===== PÁGINA 540 DE 688 ===== Fls.: 540 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP ENDEREÇO: DO M' BOI MIRIM, 4.634, TERREO, PARQUE DO LAGO, SAO PAULO/SP - CEP: 04948-030 INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado acerca da Decisão proferida no processo supraindicado (chave de acesso nº25051209505425400000399839458) referente ao Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica formulado pelo exequente, para se declarar a responsabilidade patrimonial pelo pagamento do crédito exequendo, deferindo-lhe(s) o prazo de dez dias para que efetue(m) o depósito para a garantia da execução, sob pena de prosseguimento. A Decisão poderá ser acessada pela página eletrônica https://pje. trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2025. Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 18/05/2025, às 13:51:24 - c619a67 ===== PÁGINA 541 DE 688 ===== Fls.: 541 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 18/05/2025, às 13:51:24 - c619a67 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25051813492397100000400987826?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25051813492397100000400987826 ===== PÁGINA 542 DE 688 ===== Fls.: 542 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. ENDEREÇO: COMENDADOR SANT ANNA, 526, CAPAO REDONDO, SAO PAULO/SP - CEP: 05866-000 INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado acerca da Decisão proferida no processo supraindicado (chave de acesso nº25051209505425400000399839458) referente ao Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica formulado pelo exequente, para se declarar a responsabilidade patrimonial pelo pagamento do crédito exequendo, deferindo-lhe(s) o prazo de dez dias para que efetue(m) o depósito para a garantia da execução, sob pena de prosseguimento. A Decisão poderá ser acessada pela página eletrônica https://pje. trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2025. Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 18/05/2025, às 13:51:24 - 56ca2e2 ===== PÁGINA 543 DE 688 ===== Fls.: 543 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 18/05/2025, às 13:51:24 - 56ca2e2 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25051813492441800000400987827?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25051813492441800000400987827 ===== PÁGINA 544 DE 688 ===== Fls.: 544 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) EDITAL Destinatário: EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, INTIMA EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP, acerca da Decisão referente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proferida no processo supraindicado (chave de acesso nº25051209505425400000399839458), para se declarar a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) pelo pagamento do crédito exequendo, deferindo-lhe(s) o prazo de dez dias para que efetue(m) o depósito para a garantia da execução, sob pena de prosseguimento. A Decisão poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diario oficial. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2025. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 18/05/2025, às 13:51:24 - b44fb03 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25051813502920800000400987837?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25051813502920800000400987837 ===== PÁGINA 545 DE 688 ===== Fls.: 545 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) EDITAL Destinatário: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, INTIMA LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA., acerca da Decisão referente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proferida no processo supraindicado (chave de acesso nº25051209505425400000399839458), para se declarar a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) pelo pagamento do crédito exequendo, deferindo-lhe(s) o prazo de dez dias para que efetue(m) o depósito para a garantia da execução, sob pena de prosseguimento. A Decisão poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diario oficial. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2025. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 18/05/2025, às 13:51:24 - ff84d3f https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25051813502976500000400987838?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25051813502976500000400987838 ===== PÁGINA 546 DE 688 ===== Fls.: 546 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) 19 26 YQ7091 Objeto LNL CLINICA 11ª Vara do /05/ /05/ 1001285-06.2 56ca 98300B entregue ao ODONTOLOGICA Trabalho de 2025 2025 018.5.02.0711 2e2 R destinatário LTDA. São Paulo - Zona Sul 19 27 YQ7091 Objeto EXCELLENTIA 11ª Vara do /05/ /05/ 1001285-06.2 c619 98295B devolvido ao CLINICA Trabalho de 2025 2025 018.5.02.0711 a67 R remetente ODONTOLOGICA São Paulo - LTDA - EPP Zona Sul SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 09/06/2025, às 09:26:33 - c870bf5 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25060909260388400000404628880?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25060909260388400000404628880 ===== PÁGINA 547 DE 688 ===== Fls.: 547 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Certidão de expedição de ordem de bloqueio de valores e pesquisa patrimonial Número da ordem: 162259 Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Data de expedição: 09/06/2025 Certifico que encaminhei, nesta data, a ordem de bloqueio de valores e pesquisa patrimonial para cumprimento, conforme dados abaixo. Dados da ordem Emissor: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Exequente: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS Valor: R$ 20.757,00 Convênios • RENAJUD • SISBAJUD • ARISP Executados 1. EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP CNPJ: 19.056.755/0001-36 2. LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ: 11.968.635/0001-01 SAO PAULO, 09 de junho de 2025. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 09/06/2025, às 09:29:45 - 3c45b3a https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25060909294542400000404629535?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25060909294542400000404629535 ===== PÁGINA 548 DE 688 ===== Fls.: 548 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Transcorrido o prazo legal sem pagamento, incluam-se as executadas no BNDT. Sem prejuízo da determinação supra, promova-se pesquisa patrimonial em face dos executados incluídas no polo passico por intermédio do sistema ARGOS- Poupa Convênios, devendo a pesquisa abranger os convênios SISBAJUD, RENAJUD e ARISP. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 09/06/2025, às 11:28:57 - a877fc6 ===== PÁGINA 549 DE 688 ===== Fls.: 549 GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 09/06/2025, às 11:28:57 - a877fc6 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25060909271271600000404629079?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25060909271271600000404629079 ===== PÁGINA 550 DE 688 ===== Fls.: 550 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a877fc6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Transcorrido o prazo legal sem pagamento, incluam-se as executadas no BNDT. Sem prejuízo da determinação supra, promova-se pesquisa patrimonial em face dos executados incluídas no polo passico por intermédio do sistema ARGOS- Poupa Convênios, devendo a pesquisa abranger os convênios SISBAJUD, RENAJUD e ARISP. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 09/06/2025, às 11:29:57 - 7265488 ===== PÁGINA 551 DE 688 ===== Fls.: 551 SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 09/06/2025, às 11:29:57 - 7265488 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25060911285879300000404663580?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25060911285879300000404663580 ===== PÁGINA 552 DE 688 ===== Fls.: 552 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ordem de bloqueio de valores e pesquisa patrimonial Número da ordem: 162259 Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Data de expedição: 09/06/2025 Data de devolução: 01/07/2025 Motivo da devolução: Pesquisas Finalizadas Integralmente. Dados da ordem Emissor: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Exequente: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS Valor: R$ 20.757,00 Executados 1. EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP CNPJ: 19.056.755/0001-36 2. LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ: 11.968.635/0001-01 Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGO FERREIRA MARTINS, em 01/07/2025, às 13:08:30 - e00f1f3 ===== PÁGINA 553 DE 688 ===== Fls.: 553 Convênios solicitados Para a satisfação do crédito exequendo, o Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, determina a utilização dos convênios abaixo relacionados: RENAJUD Pesquisa e constrição de veículos automotores. SISBAJUD Bloqueio de ativos e valores em contas bancárias e aplicações financeiras. ARISP Solicitação de certidões de matrículas de bens imóveis constantes nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis. Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGO FERREIRA MARTINS, em 01/07/2025, às 13:08:30 - e00f1f3 ===== PÁGINA 554 DE 688 ===== Fls.: 554 Sumário dos resultados As pesquisas foram realizadas em face do(s) executado(s) indicado(s) nesta ordem de pesquisa, e os convênios foram utilizados nos termos e de acordo com as determinações normativas e legais específicas aplicáveis. Bloqueio de valores SISBAJUD Negativo Valor Total Bloqueado: R$ 0,00 Pesquisa patrimonial EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP CNPJ: 19.056.755/0001-36 RENAJUD Consulta Nenhum veículo encontrado. ARISP Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGO FERREIRA MARTINS, em 01/07/2025, às 13:08:30 - e00f1f3 ===== PÁGINA 555 DE 688 ===== Fls.: 555 Consulta Negativo LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ: 11.968.635/0001-01 RENAJUD Consulta Nenhum veículo encontrado. ARISP Consulta Negativo Observações Sem observações. Declaro que as informações constantes neste sumário de resultados, bem como nos anexos que o acompanham, refletem os dados obtidos por meio dos respectivos convênios mencionados. SAO PAULO, 01 de julho de 2025. Responsável pelas informações: [Não identificado] Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGO FERREIRA MARTINS, em 01/07/2025, às 13:08:30 - e00f1f3 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070113083016000000408041706?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25070113083016000000408041706 ===== PÁGINA 556 DE 688 ===== Fls.: 556 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 01/07/2025, às 18:52:19 - af7a3a1 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070114163527600000408062356?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25070114163527600000408062356 ===== PÁGINA 557 DE 688 ===== Fls.: 557 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7a3a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 01/07/2025, às 18:53:19 - f6be0d7 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070118522067200000408157763?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25070118522067200000408157763 ===== PÁGINA 558 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 558 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO – SP Processo nº 10012850620185020711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI EPP E OUTROS, por sua advogada e procuradora que a presente subscreve, expor e requerer o que segue: Não obstante os termos da certidão de id. e00f1f3, temos que se apontam como negativas as diligencias realizadas. Contudo, não foram carreados aos autos os comprovante de envio dos ofícios o que se mostra necessário, inclusive para viabilizar a exatidão das consultas realizadas bem como as partes diligenciadas. Insta ressaltar que em relação ao SISBAJUD, não há se quer a indicação da modalidade diligenciada. Contudo, em se observando as datas de expedição e de devolução, in conteste que não houve o acionamento da ferramenta com reiteração automática. Destarte, requer o reclamante que seja determinada a juntada das respostas das pesquisas realizadas nos autos, o que se requer, por ser medida de rigor, Em não sendo este o entendimento deste juízo, o que se admite por extrema cautela e amor ao argumento, desde já requer seja determinado o acionamento, da ferramenta Sisbajud, com reiteração automática por 30 dias ou até a integral satisfação do credito exequendo, o que se requer, por ser medida de rigor. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 14 de julho de 2025 ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 14/07/2025, às 10:09:05 - 8840b1f https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25071410085869000000409773423?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25071410085869000000409773423 ===== PÁGINA 559 DE 688 ===== Fls.: 559 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Petição id. 8840b1f - Diante dos valores bloqueados nos autos (id. 78330c1) defiro a utilização do convênio Sisbajud na modalidade de reiteração automática em face dos executados, até o limite da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 15/07/2025, às 09:47:12 - b4065c6 KATIA BIZZETTO Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25071509433246500000409993685?instancia=1 Juíza do Trabalho Titular Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25071509433246500000409993685 ===== PÁGINA 560 DE 688 ===== Fls.: 560 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4065c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Petição id. 8840b1f - Diante dos valores bloqueados nos autos (id. 78330c1) defiro a utilização do convênio Sisbajud na modalidade de reiteração automática em face dos executados, até o limite da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 15/07/2025, às 09:48:12 - 2e7991f ===== PÁGINA 561 DE 688 ===== Fls.: 561 KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 15/07/2025, às 09:48:12 - 2e7991f Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25071509471277600000409994464?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25071509471277600000409994464 ===== PÁGINA 562 DE 688 ===== Fls.: 562 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante da pesquisa realizada, aguarde-se o recebimento das respostas. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 06/08/2025, às 18:02:29 - ef2990d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25080616495109700000413556161?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25080616495109700000413556161 ===== PÁGINA 563 DE 688 ===== Fls.: 563 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2990d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante da pesquisa realizada, aguarde-se o recebimento das respostas. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 06/08/2025, às 18:03:29 - bfd9f80 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25080618023059000000413581051?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25080618023059000000413581051 ===== PÁGINA 564 DE 688 ===== Fls.: 564 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) Certifico que não houve bloqueio de valores na pesquisa SISBAJUD. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, em 01/10/2025, às 17:21:37 - 7906e4e https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25100117213640100000422983963?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25100117213640100000422983963 ===== PÁGINA 565 DE 688 ===== Fls.: 565 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 01/10/2025, às 18:50:18 - 1380835 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25100117214638800000422984022?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25100117214638800000422984022 ===== PÁGINA 566 DE 688 ===== Fls.: 566 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 01/10/2025, às 18:51:18 - e4b62b1 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25100118501916600000423010161?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25100118501916600000423010161 ===== PÁGINA 567 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 567 EXMO SR. DR. JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO – SP Processo nº 10012850620185020711 JOAO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epigrafe que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP e OUTROS, por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Considerando-se a inercia das reclamadas e da não localização de bens capazes de satisfazer a execução, requer o reclamante a instauração de INCIDNTE DE DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA DAS RÉS, nos termos do disposto no provimento CGTJ nº 1/19 e do artigo 52, I da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, requerendo o processamento nos próprios autos, em face de: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 11.968.635/0001-01 (Jucesp 523) PAULO BENTO XAVIER FILHO - CPF: 029.363.957-47 RUA Atilio Milano, 125, Santo Amaro, Sao Paulo – SP Cep 04753-090 EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA – EPP - CNPJ: 19.056.755/0001-36 (Jucesp fls. 521) PAULO BENTO XAVIER FILHO, CPF: 029.363.957-47 Rua Atilio Milano, 125, Santo Amaro, São Paulo – SP CEP 04753-090 LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, CPF: 474.188.968- 83 Rua Atilio Milano, 125, Jardim Promissão, São Paulo – SP CEP 04753-090 Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 13 de outubro de 2025. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 13/10/2025, às 10:40:55 - 777d509 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25101310404876400000424811537?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25101310404876400000424811537 ===== PÁGINA 568 DE 688 ===== Fls.: 568 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Para processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido, junte-se aos autos a ficha cadastral atualizada das reclamadas junto à JUCESP, com a respectiva qualificação dos sócios. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 14/10/2025, às 09:05:25 - 443fd2a Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25101408550208600000425027365?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25101408550208600000425027365 ===== PÁGINA 569 DE 688 ===== Fls.: 569 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443fd2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Para processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido, junte-se aos autos a ficha cadastral atualizada das reclamadas junto à JUCESP, com a respectiva qualificação dos sócios. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 14/10/2025, às 09:06:25 - e639bc1 KATIA BIZZETTO Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25101409052552500000425028737?instancia=1 Juíza do Trabalho Titular Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25101409052552500000425028737 ===== PÁGINA 570 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 570 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA M.M. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO - SP Processo 10012850620185020711 JOAO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamante qualificada nos autos da reclamação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELLI E OUTRAS, por sua advogada e procuradora que a presente suscreve, vem respeitosadamente à presença de Vossa Excelência, em atnção aos termod do r. despacho de fls., expor e requerer o que segue. Em atenção aos termos do r. despach de fls, requer o reclamante a juntada das fichas cadastrais atualizadas das reclamadas. Insta destacar que a qualificação dos sócios já fi apresnetada, às fls. 591 e conforme abaixo: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 11.968.635/0001-01 (Jucesp 523) Sócio :PAULO BENTO XAVIER FILHO - CPF: 029.363.957-47 RUA Atilio Milano, 125, Santo Amaro, Sao Paulo – SP Cep 04753-090 E EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA – EPP - CNPJ: 19.056.755/0001-36 (Jucesp fls. 521) Sócios: : PAULO BENTO XAVIER FILHO, CPF: 029.363.957-47 Rua Atilio Milano, 125, Santo Amaro, São Paulo – SP CEP 04753-090 E LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, CPF: 474.188.968-83 Página 1 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 20/10/2025, às 13:12:44 - 73a4249 ===== PÁGINA 571 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 571 Rua Atilio Milano, 125, Jardim Promissão, São Paulo – SP CEP 04753-090 Termos em que, Pede e espera deferimento. São Paulo, 20 de outubro de 2025. ALDRIM BÜTTNER OAB SP 187.020 Página 2 de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 20/10/2025, às 13:12:44 - 73a4249 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102013121147000000426127037?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25102013121147000000426127037 ===== PÁGINA 572 DE 688 ===== Fls.: 572 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FICHA CADASTRAL COMPLETA OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA REFEREM-SE A SITUACAO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUICAO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR). EM SEGUIDA, SÃO APRESENTADOS TODOS ATOS ARQUIVADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA EMPRESA EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA TIPO: SOCIEDADE LIMITADA (E.P.P.) NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 35227931148 11/10/2013 20/10/2025 13:07:05 INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 02/09/2013 19.056.755/0001-36 CAPITAL R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) ENDEREÇO LOGRADOURO: ESTRADA M BOI MIRIM, DO NÚMERO: 4.634 BAIRRO: PARQUE DO LAGO COMPLEMENTO: TERREO MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 04948-030 UF: SP OBJETO SOCIAL ATIVIDADE ODONTOLÓGICA COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 474.188.968-83, RG/RNE: 578988343 - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, OCUPANDO CARGO DE SÓCIO COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 300,00 PAULO BENTO XAVIER FILHO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 029.363.957-47, RG/RNE: 37803960X - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, REPRESENTANTE DE LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER. VANESSA RODRIGUES, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 285.794.798-43, RG/RNE: 278840449 - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, OCUPANDO CARGO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, REPRESENTANTE DE LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 20/10/2025, às 13:12:44 - 6e8e946 ===== PÁGINA 573 DE 688 ===== Fls.: 573 NA SOCIEDADE DE $ 29.700,00.. ARQUIVAMENTOS SESSÃO: 11/10/2013 INCLUSÃO DE CNPJ 19.056.755/0001-36 NUM.DOC: 831.129/13-0 SESSÃO: 11/10/2013 REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (EPP). FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35227931148 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/10/2025 Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 278957687, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 às 13:07:05. Documento Gratuito NIRE: 35227931148 Página 2 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 20/10/2025, às 13:12:44 - 6e8e946 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102013124020800000426127261?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25102013124020800000426127261 ===== PÁGINA 574 DE 688 ===== Fls.: 574 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FICHA CADASTRAL COMPLETA OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA REFEREM-SE A SITUACAO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUICAO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR). EM SEGUIDA, SÃO APRESENTADOS TODOS ATOS ARQUIVADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA EMPRESA LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA TIPO: SOCIEDADE LIMITADA NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 35224309586 11/05/2010 20/10/2025 13:04:27 INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 30/04/2010 11.968.635/0001-01 CAPITAL R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ENDEREÇO LOGRADOURO: AVENIDA COMENDADOR SANT ANNA NÚMERO: 526 BAIRRO: CAPAO REDONDO COMPLEMENTO: MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 05866-000 UF: SP OBJETO SOCIAL ATIVIDADE ODONTOLÓGICA SEM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA PAULO BENTO XAVIER FILHO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 029.363.957-47, RG/RNE: 37803960X - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, SANTO AMARO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, OCUPANDO CARGO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 8.500,00 VANESSA RODRIGUES, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 285.794.798-43, RG/RNE: 278840449 - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JD PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, OCUPANDO CARGO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.500,00 ARQUIVAMENTOS Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 20/10/2025, às 13:12:44 - f979294 ===== PÁGINA 575 DE 688 ===== Fls.: 575 SESSÃO: 11/05/2010 INCLUSÃO DE CNPJ 11.968.635/0001-01 FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35224309586 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 19/10/2025 Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 278957453, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 às 13:04:27. Documento Gratuito NIRE: 35224309586 Página 2 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 20/10/2025, às 13:12:44 - f979294 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102013124056500000426127264?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25102013124056500000426127264 ===== PÁGINA 576 DE 688 ===== Fls.: 576 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Defere-se processamento ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação aos atuais sócios das reclamadas, nos termos do art. 855-A da CLT, suspendendo-se a presente execução. Citem-se os suscitados para que apresentem resposta no prazo legal, sob pena de preclusão. A citação deverá observar o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal. A fim de se evitarem futuras alegações de nulidade, expeça-se também edital para citação dos suscitados. Transcorrido o prazo supramencionado, venham os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 21/10/2025, às 08:29:41 - 44e48a7 ===== PÁGINA 577 DE 688 ===== Fls.: 577 KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 21/10/2025, às 08:29:41 - 44e48a7 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102015343206500000426178005?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25102015343206500000426178005 ===== PÁGINA 578 DE 688 ===== Fls.: 578 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e48a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Defere-se processamento ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação aos atuais sócios das reclamadas, nos termos do art. 855-A da CLT, suspendendo-se a presente execução. Citem-se os suscitados para que apresentem resposta no prazo legal, sob pena de preclusão. A citação deverá observar o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal. A fim de se evitarem futuras alegações de nulidade, expeça-se também edital para citação dos suscitados. Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 21/10/2025, às 08:30:41 - 2f380de ===== PÁGINA 579 DE 688 ===== Fls.: 579 Transcorrido o prazo supramencionado, venham os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 21/10/2025, às 08:30:41 - 2f380de Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102108294326900000426325201?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25102108294326900000426325201 ===== PÁGINA 580 DE 688 ===== Fls.: 580 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - 2f380de Data de Disponibilização: 22/10/2025 Data de Publicação: 23/10/2025 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 23/10/2025, às 04:02:50 - a9af346 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102304025005100000426815230?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25102304025005100000426815230 ===== PÁGINA 581 DE 688 ===== Fls.: 581 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: 029.363.957-47 Nome do contribuinte: PAULO BENTO XAVIER FILHO Tipo logradouro Endereço: R ATILIO MILANO Número: 125 Complemento: Bairro: JARDIM PROMISSAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 4753-090 CPF/CNPJ: 474.188.968-83 Nome do contribuinte: LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER Tipo logradouro Endereço: R PRIMEIRO DE MAIO Número: 72 Complemento: AP61 Bairro: CENTRO Município: SANTO ANDRE UF: SP CEP: 9015-030 Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 29/10/2025, às 14:43:18 - 6b38050 ===== PÁGINA 582 DE 688 ===== Fls.: 582 SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 29/10/2025, às 14:43:18 - 6b38050 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102914431504100000427940779?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25102914431504100000427940779 ===== PÁGINA 583 DE 688 ===== Fls.: 583 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: PAULO BENTO XAVIER FILHO ENDEREÇO: ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO/SP - CEP: 04753-090. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado da presente ação e notificado para manifestar- se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 29/10/2025, às 14:45:54 - f29eecc GABRIELA MOREIRA FERREIRA https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102914454697600000427941717?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Servidor Número do documento: 25102914454697600000427941717 ===== PÁGINA 584 DE 688 ===== Fls.: 584 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER ENDEREÇO: PRIMEIRO DE MAIO, 72, AP61, CENTRO, SANTO ANDRE/SP - CEP: 09015-030. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado da presente ação e notificado para manifestar- se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 29/10/2025, às 14:45:54 - e4bbed5 GABRIELA MOREIRA FERREIRA https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102914454916900000427941731?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Servidor Número do documento: 25102914454916900000427941731 ===== PÁGINA 585 DE 688 ===== Fls.: 585 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: PAULO BENTO XAVIER FILHO Fica V. Sa. citado da presente ação e notificado para manifestar- se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Os documentos relacionados ao presente processo poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Pequisa de Endereço INFOJUD Certidão 25102914431504100000427940779 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25102304025005100000426815230 Intimação Intimação 25102108294326900000426325201 Despacho Despacho 25102015343206500000426178005 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que ser publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 29/10/2025, às 14:45:54 - d0cf305 ===== PÁGINA 586 DE 688 ===== Fls.: 586 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 29/10/2025, às 14:45:54 - d0cf305 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102914454983100000427941735?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25102914454983100000427941735 ===== PÁGINA 587 DE 688 ===== Fls.: 587 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER Fica V. Sa. citado da presente ação e notificado para manifestar- se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Os documentos relacionados ao presente processo poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Pequisa de Endereço INFOJUD Certidão 25102914431504100000427940779 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25102304025005100000426815230 Intimação Intimação 25102108294326900000426325201 Despacho Despacho 25102015343206500000426178005 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que ser publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 29/10/2025, às 14:45:54 - f8bd72a ===== PÁGINA 588 DE 688 ===== Fls.: 588 GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 29/10/2025, às 14:45:54 - f8bd72a https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25102914455048200000427941739?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25102914455048200000427941739 ===== PÁGINA 589 DE 688 ===== Fls.: 589 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Edital(Edital) - f8bd72a Data de Disponibilização: 30/10/2025 Data de Publicação: 31/10/2025 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 31/10/2025, às 02:07:17 - badc9f7 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25103102071703800000428296916?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25103102071703800000428296916 ===== PÁGINA 590 DE 688 ===== Fls.: 590 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Edital(Edital) - d0cf305 Data de Disponibilização: 30/10/2025 Data de Publicação: 31/10/2025 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 31/10/2025, às 02:07:17 - 1e883aa https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25103102071745100000428296917?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 25103102071745100000428296917 ===== PÁGINA 591 DE 688 ===== Fls.: 591 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) 30 06 YQ8975 Objeto LUANA 11ª Vara do /10/ /11/ 1001285-06.2 e4bb 07934B entregue ao RODRIGUES Trabalho de 2025 2025 018.5.02.0711 ed5 R destinatário BENTO São Paulo - XAVIER Zona Sul 30 04 YQ8975 Objeto PAULO 11ª Vara do /10/ /11/ 1001285-06.2 f29e 07925B entregue ao BENTO Trabalho de 2025 2025 018.5.02.0711 ecc R destinatário XAVIER FILHO São Paulo - Zona Sul SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 03/02/2026, às 14:54:35 - a3c8398 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26020314542810600000441341468?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26020314542810600000441341468 ===== PÁGINA 592 DE 688 ===== Fls.: 592 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, pelo qual a exequente almeja a inclusão no polo passivo da execução dos sócios LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER e PAULO BENTO XAVIER FILHO. Os suscitados não se manifestaram. Diversos convênios foram utilizados na tentativa de localização de bens da empresa executada, porém todos os resultados foram infrutíferos. No processo trabalhista, dado o caráter privilegiado do crédito exequendo, sendo o patrimônio do devedor principal insuficiente para responder pelo crédito exequendo, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para alcançar os bens dos sócios. Inteligência dos artigos 34 da Lei nº 12.529 /2011 e 135, caput e inciso III, do Código Tributário Nacional, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do artigo 889 da Consolidação das Leis do Trabalho. Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 03/02/2026, às 16:36:02 - 3135d7c ===== PÁGINA 593 DE 688 ===== Fls.: 593 Logo, verificada a insuficiência patrimonial da empresa para cumprir com suas obrigações trabalhistas, deverão os bens de seus sócios responderem subsidiariamente pela execução. Adota-se neste contexto a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, já consagrada pelo ordenamento jurídico brasileiro (artigos 790, inciso II e 795, do Código de Processo Civil, e artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, aplicados subsidiariamente, conforme artigos 8º e 769 da CLT), nas hipóteses nela previstas, caracterizadas no presente feito. Assim, LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER e PAULO BENTO XAVIER FILHO, sócios da executada, deverão responder pela presente execução, diante da insuficiência patrimonial da pessoa jurídica. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem oposição, prossiga-se a execução, incluindo os sócios da executada no polo passivo e deferindo-lhes o prazo de quinze dias para que efetue depósito para a garantia da execução, sob pena de prosseguimento. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 03/02/2026, às 16:36:02 - 3135d7c Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26020314291349900000441332060?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26020314291349900000441332060 ===== PÁGINA 594 DE 688 ===== Fls.: 594 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3135d7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 03/02/2026, às 16:37:02 - 8558260 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26020316360430400000441383394?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26020316360430400000441383394 ===== PÁGINA 595 DE 688 ===== Fls.: 595 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: PAULO BENTO XAVIER FILHO ENDEREÇO: ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO/SP - CEP: 04753-090 INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado acerca da Decisão proferida no processo supraindicado (chave de acesso nº26020314291349900000441332060) referente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado pelo exequente, para se declarar a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) pelo pagamento do crédito exequendo, deferindo-lhe(s) o prazo de quinze dias para que efetue(m) o depósito para a garantia da execução, sob pena de prosseguimento. A Decisão poderá ser acessada pela página eletrônica https://pje. trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 03/02/2026, às 23:16:58 - 5c26e52 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26020323141755400000441452988?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26020323141755400000441452988 ===== PÁGINA 596 DE 688 ===== Fls.: 596 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER ENDEREÇO: PRIMEIRO DE MAIO, 72, AP61, CENTRO, SANTO ANDRE/SP - CEP: 09015-030 INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado acerca da Decisão proferida no processo supraindicado (chave de acesso nº26020314291349900000441332060) referente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado pelo exequente, para se declarar a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) pelo pagamento do crédito exequendo, deferindo-lhe(s) o prazo de quinze dias para que efetue(m) o depósito para a garantia da execução, sob pena de prosseguimento. A Decisão poderá ser acessada pela página eletrônica https://pje. trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 03/02/2026, às 23:16:58 - 36a9f23 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26020323141809900000441452989?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26020323141809900000441452989 ===== PÁGINA 597 DE 688 ===== Fls.: 597 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - 8558260 Data de Disponibilização: 04/02/2026 Data de Publicação: 05/02/2026 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 05/02/2026, às 00:54:00 - c01763d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26020500540031300000441733847?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26020500540031300000441733847 ===== PÁGINA 598 DE 688 ===== Fls.: 598 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 06/03/2026, às 12:43:28 - 76b2a58 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26030609181662100000447307817?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26030609181662100000447307817 ===== PÁGINA 599 DE 688 ===== Fls.: 599 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b2a58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 06/03/2026, às 12:44:28 - 70e4699 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26030612433076900000447378821?instancia=1 Juiz do Trabalho Substituto Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26030612433076900000447378821 ===== PÁGINA 600 DE 688 ===== Fls.: 600 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - 70e4699 Data de Disponibilização: 09/03/2026 Data de Publicação: 10/03/2026 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 10/03/2026, às 02:59:15 - bd900fb https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26031002591571200000447941464?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26031002591571200000447941464 ===== PÁGINA 601 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 601 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO Processo nº 10012850620185020711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS, vem, por sua advogada e procuradora que a presente subscreve, respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Em atenção aos termos do r. despacho de fls., requer o reclamante a inscrição dos executados no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Ainda, face a inercia dos executados, requer o reclamante o acionamento da ferramenta Sisbajud, com reiteração automática por 30 dias ou até a integral satisfação do crédito exequendo. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 11 de março de 2026 ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página 1 de 1 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 11/03/2026, às 13:27:29 - 9989f38 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26031113265421300000448375869?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26031113265421300000448375869 ===== PÁGINA 602 DE 688 ===== Fls.: 602 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Certidão de expedição de ordem de bloqueio de valores e pesquisa patrimonial Número da ordem: 263507 Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Data de expedição: 11/03/2026 Certifico que encaminhei, nesta data, a ordem de bloqueio de valores e pesquisa patrimonial para cumprimento, conforme dados abaixo. Dados da ordem Emissor: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Exequente: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS Valor: R$ 20.757,00 Convênios • RENAJUD • SISBAJUD • INFOJUD • ARISP Executados 1. PAULO BENTO XAVIER FILHO CPF: 029.363.957-47 2. LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER CPF: 474.188.968-83 SAO PAULO, 11 de março de 2026. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MOREIRA FERREIRA, em 11/03/2026, às 15:51:35 - e92d00f https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26031115513578800000448430061?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26031115513578800000448430061 ===== PÁGINA 603 DE 688 ===== Fls.: 603 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Diretor de Secretaria DESPACHO Transcorrido o prazo legal sem pagamento, incluam-se os sócios no BNDT. Sem prejuízo da determinação supra, promova-se pesquisa patrimonial em face dos executados por intermédio do sistema ARGOS- Poupa Convênios, devendo a pesquisa abranger os convênios SISBAJUD (modalidade ordinária), RENAJUD, ARIS e INFOJUD. Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Quanto ao convênio RENAJUD, caso o executado possua mais de cinco veículos com restrições, nenhuma restrição deverá ser registrada, bastando Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 11/03/2026, às 17:00:34 - 1ce296d ===== PÁGINA 604 DE 688 ===== Fls.: 604 nesses casos a juntada do detalhamento de tais veículos e de suas respectivas restrições, caso existam. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 11/03/2026, às 17:00:34 - 1ce296d Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26031115491821900000448429018?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26031115491821900000448429018 ===== PÁGINA 605 DE 688 ===== Fls.: 605 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce296d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Diretor de Secretaria DESPACHO Transcorrido o prazo legal sem pagamento, incluam-se os sócios no BNDT. Sem prejuízo da determinação supra, promova-se pesquisa patrimonial em face dos executados por intermédio do sistema ARGOS- Poupa Convênios, devendo a pesquisa abranger os convênios SISBAJUD (modalidade ordinária), RENAJUD, ARIS e INFOJUD. Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 11/03/2026, às 17:01:34 - dbc0b62 ===== PÁGINA 606 DE 688 ===== Fls.: 606 Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Quanto ao convênio RENAJUD, caso o executado possua mais de cinco veículos com restrições, nenhuma restrição deverá ser registrada, bastando nesses casos a juntada do detalhamento de tais veículos e de suas respectivas restrições, caso existam. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 11/03/2026, às 17:01:34 - dbc0b62 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26031117003707400000448458977?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26031117003707400000448458977 ===== PÁGINA 607 DE 688 ===== Fls.: 607 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - dbc0b62 Data de Disponibilização: 12/03/2026 Data de Publicação: 13/03/2026 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 13/03/2026, às 00:57:44 - e8d505d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26031300574422000000448801834?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26031300574422000000448801834 ===== PÁGINA 608 DE 688 ===== Fls.: 608 AO EXCELENTISSIMO JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL Processo nº: 1001285-06.2018.5.02.0711 LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, parte já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, na qualidade de sócia da executada, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO em resposta ao r. despacho, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1. DA MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL A presente manifestação processual se faz necessária diante da constrição judicial de valores, realizada via SISBAJUD em 13/03/2026, nas contas bancárias da Executada LUANA RODRIGUES BENTO. O bloqueio, que totalizou R$ 4.692,42, recaiu sobre valores de natureza alimentar, essenciais à sua subsistência e despesas básicas, em flagrante desproporção e ilegalidade. A manutenção desta medida constritiva compromete severamente a dignidade da Executada, violando garantias constitucionais e legais fundamentais. Conforme se demonstrará, a inclusão de LUANA RODRIGUES BENTO no polo passivo da execução, bem como a consequente constrição de seus bens, são manifestamente ilegítimas e desprovidas de respaldo legal. A condição de sócia minoritária, com participação de apenas 1% na sociedade empresária executada, aliada à sua condição de menor e incapaz à época dos fatos que deram origem à demanda principal, além da ausência de qualquer ato de gestão, poder decisório ou ingerência na empresa, configuram uma situação de mera figuração societária, sem qualquer capacidade de influenciar ou responder pelas obrigações da pessoa jurídica. A execução, portanto, atingiu pessoa que não possuía qualquer poder de administração ou responsabilidade direta pelas dívidas da empresa, sendo o bloqueio judicial uma medida que viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Por fim, os valores bloqueados, oriundos de contas pessoais e destinados à subsistência da Executada, são impenhoráveis por força legal e constitucional, conforme analogia ao artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, impõe-se o imediato desbloqueio dos valores e o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Executada. Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 7f51cfe ===== PÁGINA 609 DE 688 ===== Fls.: 609 A parte executada, LUANA RODRIGUES BENTO, figura no polo passivo da presente execução, sendo alvo de constrição judicial via SISBAJUD em 13 de março de 2026, com o bloqueio de R$ 2.820,61 em sua conta Nubank (Agência 0001 – Conta 82199798-2) e R$ 1.871,81 em sua conta no Banco Itaú (Agência 7867 – Conta 37905-4), totalizando a vultosa quantia de R$ 4.692,42. Tal medida, além de desproporcional, revela-se flagrantemente ilegal, uma vez que atinge valores de natureza alimentar, essenciais à subsistência da Executada, e recai sobre pessoa que, à época dos fatos geradores da dívida principal, era legalmente incapaz e, posteriormente, manteve-se como sócia meramente figurativa, sem qualquer poder de gestão ou ingerência nas decisões da pessoa jurídica executada. A inclusão de LUANA RODRIGUES BENTO no polo passivo da execução, sem a devida observância dos ritos processuais exigidos para a responsabilização pessoal de sócios, configura um abuso na persecução do crédito exequendo. A alegação de ilegitimidade passiva, neste contexto, é manifesta e encontra amparo na legislação civil e processual trabalhista. A empresa SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP, conforme demonstra a análise dos autos, encerrou suas atividades e não quitou as verbas rescisórias devidas ao exequente João Paulo Santos de Jesus, conforme sentença proferida em 10/04/2019 (Peca 4), o que levou à inclusão de Vanessa Rodrigues no polo passivo. Contudo, a inclusão de LUANA RODRIGUES BENTO, com participação societária ínfima e sem qualquer participação na administração da empresa, carece de amparo legal e fático .A constrição judicial de valores destinados à subsistência da Executada, menor de idade à época dos fatos e sem qualquer participação na gestão da empresa, constitui violação direta a garantias constitucionais. O bloqueio de conta pessoal, com valores que se destinam a despesas básicas, configura uma afronta à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal, uma vez que priva a Executada dos meios necessários à sua sobrevivência. Assim, o ato constritivo deve ser imediatamente desfeito. O desenvolvimento dos argumentos jurídicos que sustentam a manifestação da Executada LUANA RODRIGUES BENTO assenta-se em pilares robustos, que demonstram a flagrante ilegalidade e nulidade do bloqueio judicial. Em primeiro lugar, a condição de sócia minoritária, com participação de apenas 1% na sociedade empresária executada, por si só, já afasta a possibilidade de responsabilização pessoal, mormente quando se considera que, à época dos fatos que deram origem à dívida, a Executada era menor de idade e, portanto, legalmente incapaz. Conforme será demonstrado, a Executada não exercia atos de gestão, tampouco possuía autonomia, poder de decisão ou ingerência nas atividades da empresa, atuando como mera sócia figurativa. Ademais, a responsabilização de um menor incapaz por dívidas empresariais é juridicamente impossível, uma vez que a capacidade civil e a responsabilidade patrimonial plena são adquiridas com a maioridade, salvo exceções legais que não se aplicam ao caso. Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 7f51cfe ===== PÁGINA 610 DE 688 ===== Fls.: 610 A alegação de que a Executada não participou ativamente da relação processual de forma válida, por ser menor e representada por terceiros, reforça a tese de nulidade dos atos executivos, pois o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais fundamentais, não foram plenamente assegurados. Por fim, os valores bloqueados em contas pessoais da Executada, destinados à sua subsistência e despesas básicas, são impenhoráveis por força legal e constitucional, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que protege valores destinados ao sustento do devedor e de sua família. O bloqueio, portanto, além de ilegal, é desproporcional e viola a dignidade da Executada. Por fim, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por sua natureza alimentar, é amparada pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que protege valores destinados ao sustento do devedor e de sua família. Diante do exposto, e considerando a flagrante ilegalidade, nulidade e desproporcionalidade do bloqueio judicial realizado, bem como a ilegitimidade passiva da Executada, requer- se o imediato desbloqueio dos valores constritos. A manutenção da constrição judicial, sob tais circunstâncias, representa uma grave lesão à dignidade da Executada e um claro desrespeito aos princípios que regem o devido processo legal e a execução de forma justa e equitativa. Assim, espera-se o acolhimento integral dos pedidos formulados, com a consequente liberação dos valores e a exclusão da Executada do polo passivo da execução. 2. DO PEDIDO Diante do exposto, e com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos articulados, a Executada LUANA RODRIGUES BENTO, por intermédio de sua representação processual, respeitosamente requer a Vossa Excelência: a) O desbloqueio imediato dos valores constritos em suas contas bancárias pessoais, quais sejam: R$ 2.820,61 (dois mil oitocentos e vinte reais e sessenta e um centavos) da conta NUBANK – Agência 0001 – Conta 82199798-2, e R$ 1.871,81 (mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos) da conta BANCO ITAÚ – Agência 7867 – Conta 37905-4, totalizando R$ 4.692,42 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme comprovam os documentos acostados. b) O reconhecimento da ilegitimidade passiva de LUANA RODRIGUES BENTO e sua consequente exclusão do polo passivo da presente execução, tendo em vista sua condição de sócia minoritária (1% de participação), menor incapaz à época dos fatos, sem poderes de gestão, autonomia, poder de decisão ou ingerência na sociedade empresária executada, configurando-se como sócia meramente figurativa e sem responsabilidade pelas dívidas da pessoa jurídica. c) Subsidiariamente, caso não sejam acolhidos os pedidos de desbloqueio e exclusão do polo passivo, o que se admite apenas por amor ao debate, que seja reconhecida a nulidade dos atos executivos por ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 7f51cfe ===== PÁGINA 611 DE 688 ===== Fls.: 611 conforme exigido pelo artigo 855-A da CLT, em combinação com o artigo 134 do Código de Processo Civil, garantindo-se o contraditório prévio e a demonstração dos pressupostos legais para tal medida. d) Subsidiariamente, caso persista a execução em face da Executada, que seja reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados por sua natureza alimentar, destinados à sua subsistência e despesas básicas, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. e) Subsidiariamente, caso não sejam acolhidos os pedidos de desbloqueio e exclusão do polo passivo, e sendo mantida a execução em face da Executada, que seja limitada a sua responsabilidade à sua participação societária de 1%, com a devida e proporcional exclusão de qualquer valor que exceda a sua ínfima participação, considerando sua condição de sócia minoritária e sem poderes de gestão. f) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental, testemunhal e pericial, para corroborar os fatos e argumentos aqui aduzidos. Por fim, reitera-se a urgência na liberação dos valores constritos, sob pena de grave lesão à dignidade da Executada, e requer-se o julgamento de total procedência dos pedidos formulados. Termos em que, Pede deferimento. São Caetano do Sul, 30 de março de 2026. ARLETE MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 359.333 MENEZES ROBERTO JUNIOR OAB/SP 236979 Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 7f51cfe https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26033021110903400000452437897?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26033021110903400000452437897 ===== PÁGINA 612 DE 688 ===== Fls.: 612 Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 0a86225 ===== PÁGINA 613 DE 688 ===== Fls.: 613 Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 0a86225 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26033021123187400000452438023?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26033021123187400000452438023 ===== PÁGINA 614 DE 688 ===== Fls.: 614 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E “TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO. A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA. EMPRESA EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA TITULO DE ESTABELECIMENTO TIPO SOCIEDADE LIMITADA (E.P.P.) NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 35227931148 11/10/2013 25/03/2026 11:23:29 INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 02/09/2013 19.056.755/0001-36 CAPITAL R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) ENDEREÇO LOGRADOURO: ESTRADA M BOI MIRIM, DO NÚMERO: 4.634 BAIRRO: PARQUE DO LAGO COMPLEMENTO: TERREO MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 04948-030 UF: SP OBJETO SOCIAL ATIVIDADE ODONTOLÓGICA COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 474.188.968-83, RG/RNE: 578988343 - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, OCUPANDO O CARGO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 300,00 PAULO BENTO XAVIER FILHO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., CPF: 029.363.957-47, RG/RNE: 37803960X - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, REPRESENTANTE DE LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER. VANESSA RODRIGUES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., CPF: 285.794.798-43, RG/RNE: 278840449 - SP, RESIDENTE À RUA ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO - SP, CEP 04753-090, OCUPANDO O CARGO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, REPRESENTANTE DE LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 29.700,00.. Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - e6592d3 ===== PÁGINA 615 DE 688 ===== Fls.: 615 5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS SESSÃO: 11/10/2013 INCLUSÃO DE CNPJ 19.056.755/0001-36 NUM.DOC: 831.129/13-0 SESSÃO: 11/10/2013 REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (EPP). FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35227931148 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 25/03/2026 Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 288560599, quarta-feira, 25 de março de 2026 às 11:23:29. Documento Gratuito NIRE: 35227931148 Página 2 de 2 Proibida a Comercialização Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - e6592d3 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26033021123238400000452438026?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26033021123238400000452438026 ===== PÁGINA 616 DE 688 ===== :>:: `:::::>:scïtüs a- . . .. .. Fls.: 616 {i do Eytadp ge SQ Paylq. .:.. "1rh,i71.. 1 . .. Indústria e Corriercio.exterr . .. ercial lEfG cos GF.11 istro do Comércio - DNRC iéncia e TecnQlogia. * * equire3 . .'. . . '. SE 1111111111111111IIIIIIIIIIIIiIIIIIl1111111111III11111111i11I1111 o JUCESP PROTOCOLO 2.030.660/13..9 M Ill/I@191nVNI11VMPIMY1I111VY o R `.,r . VA R. ® DADOS CADASTRAIS ASSIM bisa Ce iente G. .140. SP /SP Ase %ter . Dr !N. CNPJ DA SEDE I- LO SEM EXIGÊNCIA ANTERIOR Empresa sem C.N.P.J. ATO(S) í`'! TA C Constituição Normal; ESC RITÓRIO NOME EMPRESARIAL R EXCELLENTÍA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA -A 11 LOGRADOURO NÚMERO ESTRADA M BOI MIRIM, DO 4.634 p ROT DE COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO CEP CÓDIGO DO MUNICIPIO TÉRREO PARQUE DO LAGO 04948-030 5433 Ililllllllllilllllllllllllllll MUNICÍPIO UF São Paulo SP CE ,?, If. Q CORREIO ELETRÔNICO TELEFONE supercontabil@yahoo.com.br , ,'' r ....__ bve p 56134060 Ramal 14 NOME DO ADVOGADO N. OAB U.F. RT VALORES RECOLHIDOS IDENTIFICAÇÃO DO REP SENTANTE DA EMPRESA DARE 54,00 NOME: VANE A RODRI ES (Administrador ) DARF 21,00 ASSINATU DATA 02/09/2013 a-et ASSINATURA: I cv. - G i!J Dà DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONS&'1TES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE. Controle Internet 013146451-5 O S 0 8110/201318:18:24 - Pagina 1 de 2 Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df ===== PÁGINA 617 DE 688 ===== . . . .. . .. . .. .. . Fls.: 617 . .. .e Off3ER0@iA: : '''''41,EGI SP EXCELLENTÍA CLIlICA . . . .. Ç9NR2A.TQ SQQIAL: ÕD(lSTOL'ÓGICA - LTDA áo 7,941T 2013 /tr SE Contrato de Constituição cle Sociedade Empresária do Tipo Lijt do que fazem:- LO M VANESSA RODRIGUES, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade R.G. N° 27.884.044-9-SSP.-SP., inscrita no CPF. (MF) sob o N° 285.794.798-43, residente e domiciliada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à rua Atílio Milano N° 125, bairro Jardim Promissão, CEP. 04.753-090 e VA LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade R.G. N° 57.898.834-3-SSP.-SP., inscrita no CPF. (MF) sob o N° 474.188.968-83, residente e domiciliada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à rua Atílio Milano N° 125, bairro Jardim Promissão, CEP. 04.753- 090, representada pelos seus genitores a Sra. VANESSA RODRIGUES, brasileira, LO solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade R.G. N° 27.884.044-9-SSP.-SP., inscrita no CPF. (MF) sob o N° 285.794.798-43, residente e domiciliada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à rua Atílio Milano N° 125, bairro Jardim Promissão, CEP. 04.753-090 e PAULO BENTO XAVIER FILHO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador cédula de identidade R.G. N° 37.803.960-X-SSP.-SP., inscrito no CPF. (MF) sob o R .N° 029.363.957-47, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à rua Atílio Milano N° 125, bairro Jardim Promissão, CEP. 047.53-090. (art.997,I,CC/2002), constituem entre si uma sociedade limitada, regendo-se pelas DE seguintes cláusulas: - CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO E SEDE SOCIAL A sociedade girará sob a denominação social de EXCELLENTÍA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA., tendo por sede o Município e Estado de São Paulo à Estrada do M' Boi Mirim N° 4.634, Térreo, bairro Parque do Lago, CE CEP. 04.948-030.(art.997,11,CC/2002) CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVO SOCIAL A empresa terá como objetivo social o ramo de Prestação de Serviços de Clínica Odontológica em Geral. RT CLÁUSULA TERCEIRA DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE - A sociedade iniciará suas atividades em 02 de Setembro de 2.013 e seu prazo de duração indeterminado.(art. 997,II,CC/2002) I CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL Dà O Capital Social é de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), totalmente subscrito e integralizado nesta data em moeda corrente nacional, dividido em 30.000 (trinta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (hum Real) cada uma, assim distribuídas entre as sócias. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002):- VANESSA RODRIGUES 29.700 quotas de R$ 1,00 R$ 29.700,00 O LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER 300 quotas de R$ 1,00 R$ 300,00 TOTAL 30.000 quotas de R$ 1,00 R$ 30.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO:- A responsabilidade da sócia é restrita ao valor de suas quotas do Capital Social, mas todas respondem solidariamente pela integralização do Capital Social (art. 1.052,CC/2002). CONTINUA ...FLS.-II- Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df ===== PÁGINA 618 DE 688 ===== Fls.: 618 OOOOOO . . S. . 'ONTINUA - CLÁUSULA EQUTA D&DIR161& DE PREFERÊNCIA SE As quotas sociais são indivisíveis; .. ... PARÁGRAFO 1°: O valor das quotas, está desde já limitado ao percentual de participação M de cada sócia, no montante do Património Líquido da Empresa. PARÁGRAFO 2°: Nenhuma das sócias poderá ceder ou transferir, a qualquer título que seja, as quotas sociais de que é proprietária, a terceiros, sem prévio aviso e consentimento da outra sócia.(art. 1.056, art.1057,CC/2002) VA PARÁGRAFO 3°: A sócia remanescente, assistirá o direito de preferência na respectiva requisição nos termos da presente cláusula. PARÁGRAFO 4°: A sócia que pretender desfazer-se total ou parcialmente de suas quotas sociais, bem como retirar-se da sociedade, notificará por escrito a outra sócia, através de carta protocolada, sendo que essas terão o prazo de 60 LO (sessenta) dias a contar da data do recebimento da notificação, para se manifestarem por escrito, quanto ao interesse do exercício do direito de preferência, ou procederem ao ressarcimento das quotas da sócia retirante, conforme procedimentos para apuração do valor das quotas e prazo de pagamento verificados nos PARÁGRAFOS 5° e 6° desta R cláusula. PARÁGRAFO 5°: Desejando qualquer uma das sócias remanescente exercerem o direito de preferência aqui assegurado, deverá ser levantado um Balanço Geral DE Extràordinário da sociedade, em 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação das mesmas aludida no parágrafo anterior, para que se apure o valor de cada quota do Patrimônio Líquido, compreendido inclusive pelo Lucro ou Prejuízo apurado neste Balanço, valor este, que desde já prevalecerá para o exercício do direito de preferência, independente da existência de proposta ou ofertas mais favoráveis de CE terceiros, estranhos ou não à sociedade. PARÁGRAFO 6°: Após preenchidas as formalidades acima citadas, a sócia retirante terá direito ao valor do ressarcimento de suas quotas, pagável em 12 (doze) parcelas mensais a partir da data do levantamento do referido Balanço Geral, ou em caso de acordo, em prazo superior ou inferior, desde que RT seja formalizado, cabendo a cada parcela, independente da negociação, correção monetária pela desvalorização da moeda, caso isto se verifique através de índices estipulados pelas autoridades governamentais nesse sentido. ID - CLÁUSULA SEXTA DO ENCERRAMENTO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA SOCIEDADE O impedimento ou a ausência de uma das sócias não importará no encerramento, liquidação e extinção da sociedade, que continuará sob a responsabilidade da sócia remanescente. ÃO PARÁGRAFO 1°: No caso de falecimento de uma das sócias, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos da falecida, salvo se por outra forma, acordarem estes com as sócias remanescentes, conforme prevê o PARÁGRAFO 2°. desta cláusula sexta. CONTINUA ...FLS.-III- Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df ===== PÁGINA 619 DE 688 ===== . .. Fls.: 619 . . .. . . .. . . ... . . . . . . CONTINUAÇÃO ...F . . . . SE PARÁGRAFO 2°: Na hipótese 4es'herdeirasé sucessores desejarem ingressar na sociedade, notificarão por escrito através de carta protocolada, no prazo de 30 (trinta) dias contad&.da;data do recebimento da notificação pela sociedade, para atender o pedido ou negá-lo e atendendo-se o pedido, o herdeiro ou sucessor, exercerá em comum, os direitos do falecimento, M ou na hipótese de negá-lo, proceder conforme descrito no PARÁGRAFO 5°. desta cláusula. . PARÁGRAFO 3°: Na hipótese dos herdeiros ou sucessores não desejarem participar da sociedade, proceder-se-á da mesma forma citada no PARÁGRAFO 5°. VA desta cláusula. PARÁGRAFO 4°: A retirada ou falecimento de qualquer das sócias, não importará no encerramento, liquidação e extinção da sociedade. PARÁGRAFO 5°: Aos herdeiros ou sucessores, que forem impedidos ou não desejarem participar da sociedade, conforme descrito no PARÁGRAFO 2° desta LO cláusula, além do valor das quotas apurados e a forma de pagamento previstos nos PARÁGRAFOS 5° e 6° da cláusula 5a, deverão receber as retiradas de Pró -Labore estipuladas na cláusula 9a por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a título de colaboração e compensação adicional a sócia falecida, pelo desenvolvimento da tecnologia adotada R pela empresa. PARÁGRAFO 6°: A decisão de encerramento, liquidação e extinção da sociedade, poderá ser formalizada e concretizada através de carta protocolada, obedecendo DE os critérios legais, necessitando para tal, a aprovação das sócias que representem no mínimo 51% (cinqüenta e um) por cento das quotas de participação, não cabendo portanto qualquer ação judicial ou extra judicial das sócias, herdeiros ou sucessores contrários, uma vez que neste ato e na assinatura do presente contrato dão o seu "De Acordo". PARÁGRAFO 7°: Em caso de encerramento, liquidação e extinção de sociedade, o CE liquidante será escolhido de comum acordo entre as sócias, podendo ser estranho ou não à sociedade, sendo que caso não haja acordo, o liquidante deverá ser eleito por determinação judicial, postulada através da medida processual adequada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇÃO RT PARÁGRAFO 1°: A administração da sociedade caberá apenas à sócia, VANESSA RODRIGUES, com os poderes e atribuições entre elas de usar o nome empresarial, poderão tanto assinar em conjunto ou separadamente conforme as necessidades da empresa, vedado, no entanto, em ID atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização da outra sócia. ÃO (artigos 997, VI; 1.013. 1.015, 1.064, CC/2002). PARÁGRAFO 2°: As decisões que importarem alienação, oneração de bens sociais, alteração de qualquer Cláusula deste Contrato Social, bem como alterar a qualquer tempo o gênero de negócio, domicílio e ainda transformar a Sociedade em qualquer outra tipificada pela lei, como constituição de procuradores, aberturas ou encerramentos de escritórios e fábricas, criação e nomeação de cargos, expansão de capital e exclusão de sócias, poderão ser formalizadas e concretizadas através de reunião e carta protocolada, obedecendo *os critérios legais, necessitando para tal, a CONTINUA ...FLS.-IV- Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df ===== PÁGINA 620 DE 688 ===== ... .. . ... ... .. . . Fls.: 620 .. . . . . . . .. . .. . . . .... ' . .. . . . .. . . . ... .. eq,NTINUAÇÃO ...FL . . . . . . . . aprovação das ócias que componham nv mínimo 51% (cinqüenta e SE um) por cento da totalidade das quotas do Capital Social, não cabendo portanto qualquer ação jtiiliGiLl das sócias, herdeiros ou sucessores contrários, uma vez que neste ato e na assinatura do presente contrato dão o seu "De Acordo". M CLÁUSULA OITAVA - DA EXCLUSÃO DE SÓCIAS PARÁGRAFO 1°: As sócias que compuserem a maioria das quotas do Capital Social, poderão destituir a qualquer momento, a sócia que demonstrar omissão, VA inoperância, desrespeito às cláusulas deste contrato, prejuízo às tomadas de decisões que impliquem no crescimento e desenvolvimento da empresa, bem como a prática de atos e atitudes que visem denegrir a imagem da empresa ou das outras sócias, dentre outras, caracterizará justa causa e será destituído sumariamente da sociedade. LO PARÁGRAFO 2°: Confirmada a exclusão da sócia infratora, deverá ser procedida a forma de pagamento de seus haveres, de que trata a cláusula 5a, parágrafo 5° e 6° e sua saída através de alteração contratual, pelo qual a sócia infratora estará dispensada pela sociedade remanescente, de assinatura do instrumento de alteração, do qual neste ato todas as sócias dão o seu R "De Acordo". CLÁUSULA NONA - DAS RETIRADAS DE PRÓ -LABORE DE PARÁGRAFO 1°: As sócias fixarão de comum acordo as retiradas de Pró -Labore mensais. PARÁGRAFO 2°:Apenas a sócia, VANESSA RODRIGUES, fará jus à uma retirada mensal á título de Pro -Labore da empresa, sempre proporcional às quotas de Capital, com base no lucro operacional conforme trata o Artigo 187 da Lei 6.404/76 itens I, II e III não computados 'os resultados de exercício futuros até a sua realização, ajustado em diminuição pelas CE Reservas estatutárias e Legal e a Provisão para o imposto de renda apurado conforme os preceitos legais. PARÁGRAFO 3°: As despesas de que se trata esta cláusula, serão reconhecidas no resultado do exercício. - RT CLÁUSULA DÉCIMA DO EXERCÍCIO SOCIAL PARÁGRAFO 1°: 0 exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, quando então se levantará o Balanço Geral, para apuração do lucro ou prejuízo da sociedade.(art. 1.065,CC/2002). PARÁGRAFO 2°:Os resultados líquidos apurados, depois de feitas as necessárias ID amortizações, provisões e constituições das reservas de que se trata a cláusula 10a, deste contrato, sendo que as sócias nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, as sócias deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e à 1.072, § 2° e art. 1.078,CC/2002). PARÁGRAFO 3°:À sociedade reserva-se o direito de optar pelo sistema de tributação que O melhor se enquadrar no período de apuração do imposto de renda. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS - PARÁGRAFO 1°: Os casos omissos neste contrato, serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil brasileiro e subsidiariamente, pela Lei das Sociedades Anônimas, sem prejuízo das disposições supervenientes. CONTINUA ...FLS.-V- Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df ===== PÁGINA 621 DE 688 ===== . . . . Fls.: 621 .: = NTINUAÇAO ...F : « SE PARÁGRAFO 2°:As sócias adminisíradorasdeciaram, Sobás penas da lei, de que nas estão impedidas de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de:Golgnação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena qne vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita M ou suborno, concussão, peculato, ou contra e economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, -contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011,§ 1°,CC/2002). VA PARÁGRAFO ÚNICO: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação à sua sócia.(art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002). PARÁGRAFO 3°:Fica desde já, eleito o Foro da Capital para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir oriundas deste contrato, cujo entendimento e decisão LO será soberana. E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Particular de Contrato Social em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que se produza os devidos efeitos legais. R SãovPaulo,0g de Setembro de 2.013 DE Vanessa Rodrigues a-),Es 0U14 , Luana odrigues Bento Xavier ( CE Representada por: Vanessa Rodrigues RT Luana Rodrigu Re Paulo Bent ID TESTEMUNHAS:- g ftt = ÃO fl+o coCi Y3 9= rk. gYg ( . Y11caten Daniela Maltez Petraglia D. 'te . 1. - R.G. N° 33.923.989-X-SSP.-SP. :n: :.:::: 'ztsc:= Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df ===== PÁGINA 622 DE 688 ===== Documento Básico de Entrada Página 1 de Fls.: 1 622 , , , : , ,,, , , REPÚBI:iM4EbEF kTWA DO BRASIL CADASTRO NACIQNAL.QAP,FSSOAAJRÍDICA - CNPJ L SE DOCUMENTO BÁg1CO D. NThÀbA DO CNPJ A análise e o deferimento deste documento sl'Mo Wtuados pelo seguinte órgão: M . Junta Comercial do Estado de São Paulo CÓDIGO DE ACESSO 18.87.64.31.63 - 00.028.579.479.843 01. IDENTIFICAÇÃO VA NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO LO 101 Inscrição de primeiro estabelecimento - 02/09/2013 Quadro de Sócios e Administradores - QSA R DE 03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 111 FCPJ QSA 04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO CE NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO 05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 0 Responsável 'Preposto dN0 RT NOME CPF VANESSA RODRIGUES .794.798-4 kl LOCAL E DATA ASSIN URA (co reconhecida) ta, .br/h JnéC,fl:`, ID 1J es'csal 06. RECONHECIMENTO D,E Fl 7. RE, 1130-edrilTik. PA IDENTIF AÇÃO/DO CA TÓRIO A a i TA E ASSINATURP1 DO FUNCIONARIO DA I err DADE CADAST DORA ÃO 5o. Tabel-iao de Rotas-- Jos 'oberto Pac France - TafeYiao õ Rua terrco Brasiliense, i..63 --,ChdcarS to kto io - Fdné:( fr;;) Rec. For 5emelhanca /!t/ /1//1-1 Firma .e \ 1\\M\ \de:( > WE4% 5`ODRISUEt- ecífia Valente VÁLIM SMITE CON Sao DE AUTEt{TiC /aloe ¡cam mS óL ' 787 - SPP/SP Carimbo: `2258769 ; SAO PAUL ou-ubro De 2013 sore Têcnica a.El % u*?, Valor:R$ 1,25 ; Em test. da herdade .Conf..:L¡iliana ' 14L441/ ailiafi irtUUEIMIE9FTEE9EFl C Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 d http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/dbe.asp 02/10/2013 Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df ===== PÁGINA 623 DE 688 ===== Fls.: 623 JUCESP - Junta Comercial dp tit4d¢ cje;Sãq, P1Airo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e l omértio Exierio. Secretaria de Comércio e Serviços Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cacla e T.elnologia s SE NOME LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER NACIONALIDADE ESTADO CIVIL CPF RG/RtIC i DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO 6RGÃo EXPEDIDOR LIE Brasileira Solteiro(a) 474.188.968-83 5789834 3 11/09/2013 SSP SP NUMERO RUA ATILIO MILANO 125 M COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO CEP JARDIM PROMISSÃO 04753-090 MUNICIPIO UF São Paulo SP VA Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL L LOCALIDADE São Paulo -SP DATA 0 210 91201 3 NOME LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER (Sócio) ASSINATURa ' ü11.GaBlFc, (.0,01`1Rf'Zí'j /).Q91°IA+, XcWiSi ©31 OR DE CE RT I Dà O 8/10/201318:21:03 - Página 3 de 3 Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df ===== PÁGINA 624 DE 688 ===== . Fls.: 624 4UCESP - Junta Comercial dcg gstaao;dp &ao POuYÕ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e CómércTo Extérior Secretaria de Comércio e Serviços Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econâmic4, CiVrcia e Tac$oloda. -- .. - SE .. . NOME : VANESSA RODRIGUES NACIONALIDADE ESTADO CIVIL CPF RG1RNl DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR UF Brasileira Solteiro(a) 285.794.798.43 278840'44 9 01/11/2003 SSP. SP NÚMERO RUA ATILIO MILANO 125 M COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO CEP JARDIM PROMISSÃO 04753-090 MUNICIPIO UF São Paulo SP VA Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra ás normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo; a'fé pública ou a propriedade. NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL _ LO LOCALIDADE SãoPaulo - SP DATA 02109 013 NOME VANESSA RODRIGUES (Administrador) ASSINATURA i ¿ ° R DE CE RT ID à O 8/10/2013 18:21:03 - Página 2 de 3 Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df ===== PÁGINA 625 DE 688 ===== Fls.: 625 ri JUCESP -Junta Comercial do Etctoë São Paulb e 41 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Contróio txáericor a ' a r . Secretaria de Comércio e Serviços Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e , . + . . SE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO À Junta Comercial do Estado de São Paúao NOME PAULO BENTO XAVIER FILHO M NACIONALIDADE ESTADO CIVIL CPF RG/RNE DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR UF Brasileira Solteiro(a) 029.363.957-47 37803960 X 26/03/2002 SSP. SP NÚMERO RUA ATILIO MILANO 125 COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO VA CEP JARDIM PROMISSÃO 04753-090 MUNICIPIO UF São Paulo SP Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou.,por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculate; Ou contra a economia L popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra asrnormas de defesa da concorrência; contra as relações`ìde /7 consumo, a fé pública oit a propriedade. OR NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL LOCALIDADE SaoPaulo - SP DATA 02/0 013 NOME PAULO BENTO XAVIER FILHO (Representante) ASSINATU ..je4y DE CE R TI Dà O 8/10/2013 18:21:03 - Página 1 de 3 Documento assinado eletronicamente por ARLETE MONTEIRO DA SILVA, em 31/03/2026, às 10:27:39 - 74498df https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26033021123278000000452438027?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26033021123278000000452438027 ===== PÁGINA 626 DE 688 ===== Fls.: 626 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Petição Id. 7f51cfe - Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 07/04/2026, às 15:44:50 - 8cc0ec1 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26040715222894300000453527229?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26040715222894300000453527229 ===== PÁGINA 627 DE 688 ===== Fls.: 627 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc0ec1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Petição Id. 7f51cfe - Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. KATIA BIZZETTO Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 07/04/2026, às 15:45:50 - 08e34ac Juíza do Trabalho Titular Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26040715445254500000453537314?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26040715445254500000453537314 ===== PÁGINA 628 DE 688 ===== Fls.: 628 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - 08e34ac Data de Disponibilização: 08/04/2026 Data de Publicação: 09/04/2026 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 09/04/2026, às 01:26:40 - 2c2afe5 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26040901264005800000453937877?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26040901264005800000453937877 ===== PÁGINA 629 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 629 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO Processo nº 10012850620185020711 JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face de TRATO ONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS, por sua advogada e procuradora que a presente subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue: Preliminarmente, informa o reclamante que não teve acesso a manifestação e documentos juntados aos autos em 31.3.2026, posto que em sigilo. Assim, requer seja dada visibilidade ao reclamante, a fim de viabilizar o necessário acesso aos autos. Página 1 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 09/04/2026, às 13:39:12 - cd85e55 ===== PÁGINA 630 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 630 Sem prejuízo, em relação a manifestação da reclamada de id. 7f51cfe, data vênia, sem razão a reclamada. Pretende a executada sua absolvição e exclusão do polo passivo da demanda, sob o fundamento de que seria socia minoritária. Afirma ainda que os valores constritos seriam provenientes de verbas de natureza alimentar. Por fim, afirma que não poderia ser penalizada ao passo que, quando de seu ingresso na sociedade, era menor. Sem qualquer razão a reclamada. Inicialmente temos que observar que, apesar de suas alegações, a própria executada junta aos autos ficha cadastral da Jucesp que aponta que ainda é sócia da reclamada, não havendo qualquer alteração contratual desde sua constituição, o que afasta integralmente suas alegações. Não há dos autos um único movimento ou impugnação em relação a constituição da reclamada, o que afasta integralmente sua pretensão. Em relação ao redirecionamento da execução, face ao sócio minoritário, sem qualquer razão a reclamada. Os sócios respondem de forma integral pelos débitos trabalhistas, independentemente do percentual de participação no capital social da empresa. Ao ingressar na sociedade, o sócio assume todas as obrigações sociais desta, inexistindo impedimento para que o sócio minoritário responda pela integralidade dos créditos trabalhistas não satisfeitos pela executada principal. A condição de sócio minoritário, sem poderes de gestão e sem recebimento de pró-labore, não afasta a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas da sociedade, em caso de insuficiência de bens da empresa executada, nos termos da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica aplicada ao direito do trabalho. A teoria menor da desconsideração aplica-se ao processo trabalhista por força do art. 855-A da CLT e art. 28 , § 5º do CDC , harmonizando-se com os princípios protetivos do direito laboral A legislação não traz qualquer distinção entre a participação dos sócios para fins de reponsabilidade pela execução trabalhista.. O percentual de participação societária não afasta a responsabilidade solidária dos sócios na desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 1.052 do Código Civil Neste sentido: Página 2 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 09/04/2026, às 13:39:12 - cd85e55 ===== PÁGINA 631 DE 688 ===== BÜTTNER Advogados Fls.: 631 “AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO MINORITÁRIO. Inexiste previsão legal que isente o sócio minoritário de responsabilidade pelas dívidas trabalhistas contraídas pela sociedade, não havendo distinção quanto à participação de cada sócio no quadro societário. (TRT-3 - AP: 00106069020225030072, Relator.: Rosemary de O.Pires, Data de Julgamento: 17/05/2024, Quarta Turma) Desta feita, infundado o pedido de absolvição da executada. Por fim, afirma a reclamada que os valores constritos seriam verbas de natureza salarial, portanto impenhoráveis. Mais uma vez sem razão a reclamada. Não há nos autos qualquer prova de suas alegações. Nem mesmo singela prova de pagamento de salários a justificar a pretensão da executada. Data vênia, o que se observa dos autos, a pretensão da reclamada não ultrapassa o mero inconformismo. Assim e por todo o fundamentado, não há o que se falar em reforma da r. determinação atacada, mantendo-se a penhora havida, o que se requer, por ser medida de rigor. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 9 de abril de 2026 ALDRIM BÜTTNER OAB/S n° 187.020 Página 3 de 3 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: buttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 09/04/2026, às 13:39:12 - cd85e55 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26040913390733300000454060195?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26040913390733300000454060195 ===== PÁGINA 632 DE 688 ===== Fls.: 632 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Dê-se visibilidade, ao autor, dos documentos #id:111fb1c. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 10/04/2026, às 11:24:05 - b41f755 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26040917022777400000454132991?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26040917022777400000454132991 ===== PÁGINA 633 DE 688 ===== Fls.: 633 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41f755 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Dê-se visibilidade, ao autor, dos documentos #id:111fb1c. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA, em 10/04/2026, às 11:25:05 - 5a20f30 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26041011240857400000454280424?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26041011240857400000454280424 ===== PÁGINA 634 DE 688 ===== Fls.: 634 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - 5a20f30 Data de Disponibilização: 13/04/2026 Data de Publicação: 14/04/2026 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 14/04/2026, às 02:54:55 - 6d1fd70 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26041402545522800000454840328?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26041402545522800000454840328 ===== PÁGINA 635 DE 688 ===== Fls.: 635 BÜTTNER Advogados EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO Processo nº 10012850620185020711 JOAO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS, por sua advogada e procuradora que a presente subscreve, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., expor e requerer o que segue: Nos termos da r. determinação de fls 655 dos autos, manifesta-se o reclamante, de forma tempestiva, haja vista a liberação da visibilidade da manifestação de id. 7f51cfe. Não obstante os termos da manifestação da executada, sem qualquer razão, devendo ser considerada medida meramente procrastinatória, conforme passaremos a fundamentar. A executada, Luana Rodrigues, devidamente cientificada das constrições de fls., vem aos autos requerer, em apertada síntese, sua exclusão da execução, sob o fundamento de que se trata de sócia minoritária Afirma ainda a executada que os valores bloqueados seriam de natureza alimentar e, portanto, absolutamente impenhoráveis. Sem qualquer razão a executada. DA ALEGADA NATUREZA SALARIAL DOS BLOQUEIOS Sem razão a executada. Não há dos autos qualquer documento que minimamente subsidie a pretensão da executada, em especial se observado que a executada sequer junta aos autos, Página - 1 - de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 22/04/2026, às 12:26:51 - 44918db ===== PÁGINA 636 DE 688 ===== Fls.: 636 BÜTTNER Advogados carteira de trabalho, contrato ou qualquer outro comprovante de rendimento que subsidie a alegação em relação a natureza alimentar da verba. Nem mesmo extrato bancário que comprove a natureza dos valores bloqueados na conta da executada foi juntado aos autos. Destarte, infundada a pretensão da executada e ante a inequívoca ciência das constrições havidas, requer seja convolada em penhora, sendo determinada a expedição dos necessários alvarás de liberação em favor do reclamante. DA ALEGADA ILEGITIMIDADE DE PARTES. Data vênia, margeia a má-fé as alegações da executada. Inconteste a condição de socia da executada, nos termos da ficha de breve relato colecionada aos autos. E nem se argumente a irregular inclusão na condição de sócia da empresa ré. Data vênia, ainda que se admitisse a irregular inclusão à época da constituição da sociedade temos que a executada, por seus próprios argumentos, admite a inequívoca ciência de sua condição de co proprietária da empresa ré, não havendo dos autos, apesar de já ter atingido a maioridade civil há anos, qualquer demonstração de insurgência a tal condição. Se de fato a executada não concordasse com sua inclusão como sócia, já poderia, e deveria, ter se insurgido, se retirado da sociedade, o que não se observa dos autos. Ao contrário. Ademais, caberia à executada a robusta prova de suas alegações, nos moldes do disposto no artigo 818 da CLT e desse ônus não se desvencilhou, já que nenhuma prova produziu nos autos. Destarte, requer sejam rejeitadas as alegações da executada, mantendo- se inalterados os termos do já processado nos autos, o que se requer, por ser medida de rigor. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 22 de abril de 2026. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página - 2 - de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 22/04/2026, às 12:26:51 - 44918db https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26042212264588300000456190529?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26042212264588300000456190529 ===== PÁGINA 637 DE 688 ===== Fls.: 637 BÜTTNER Advogados EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DA MM. 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO Processo nº 10012850620185020711 JOAO PAULO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista que move em face de SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS, por sua advogada e procuradora que a presente subscreve, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., expor e requerer o que segue: Em atenção aos ermos do r. despacho de id b41f755, manifesta-se o reclamante nos seguintes termos: Não obstante tenha sido dada visibilidade à certidão das pesquisas realizadas (id. 111fb1c), os anexos permanecem sob sigilo, inviabilizando-se a analise das respostas obtidas . Página - 1 - de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 22/04/2026, às 12:34:06 - ff4fb10 ===== PÁGINA 638 DE 688 ===== Fls.: 638 BÜTTNER Advogados Assim, reitera o reclamante a manifestação de id. cd85e55, a fim de que seja dada integral visibilidade às respostas das pesquisas realizadas a fim de viabilizar o prosseguimento da execução. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 22 de abril de 2026. ALDRIM BÜTTNER OAB/SP Nº 187.020 Página - 2 - de 2 unidade 1 – Av. Adolfo Pinheiro, nº 384, sala 15 – Santo Amaro – Fone 5524-8498 unidade 2 – Rua Manoel Borba, nº 257, sala 11– Santo Amaro – Fone 25927472 e-mail: büttneradv@hotmail.com Documento assinado eletronicamente por ALDRIM BUTTNER, em 22/04/2026, às 12:34:06 - ff4fb10 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26042212340442600000456193154?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26042212340442600000456193154 ===== PÁGINA 639 DE 688 ===== Fls.: 639 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Sem razão a executada em sua manifestação. A sua inclusão no polo passivo da presente execução se deu mediante regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Id. 3135d7c). A alegação de participação minoritária no quadro societário também não merece prosperar, pois a lei não faz qualquer tipo de distinção em relação a esse critério para fins de responsabilidade patrimonial. Além disso, caso pretendesse se insurgir contra a sua inclusão no quadro societário, deveria ter pleiteado tal medida no juízo cível competente, a fim de que fosse determinada sua exclusão dos registros societários- o que não ocorreu. Por fim, não foi comprovada nenhuma hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC, logo, fica mantido o bloqueio dos valores penhorados. Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 23/06/2026, às 08:35:52 - 43535c5 ===== PÁGINA 640 DE 688 ===== Fls.: 640 Decorrido o prazo legal, libere-se a quantia penhorada ao exequente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 23/06/2026, às 08:35:52 - 43535c5 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26062216383139000000468967853?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26062216383139000000468967853 ===== PÁGINA 641 DE 688 ===== Fls.: 641 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43535c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Sem razão a executada em sua manifestação. A sua inclusão no polo passivo da presente execução se deu mediante regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Id. 3135d7c). A alegação de participação minoritária no quadro societário também não merece prosperar, pois a lei não faz qualquer tipo de distinção em relação a esse critério para fins de responsabilidade patrimonial. Além disso, caso pretendesse se insurgir contra a sua inclusão no quadro societário, deveria ter pleiteado tal medida no juízo cível competente, a fim de que fosse determinada sua exclusão dos registros societários- o que não ocorreu. Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 23/06/2026, às 08:36:52 - c5c4803 ===== PÁGINA 642 DE 688 ===== Fls.: 642 Por fim, não foi comprovada nenhuma hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC, logo, fica mantido o bloqueio dos valores penhorados. Decorrido o prazo legal, libere-se a quantia penhorada ao exequente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 23/06/2026, às 08:36:52 - c5c4803 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26062308360679200000469113613?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26062308360679200000469113613 ===== PÁGINA 643 DE 688 ===== Fls.: 643 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - c5c4803 Data de Disponibilização: 24/06/2026 Data de Publicação: 25/06/2026 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 25/06/2026, às 03:29:53 - 011bf04 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26062503295384000000469698188?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26062503295384000000469698188 ===== PÁGINA 644 DE 688 ===== Fls.: 644 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - c5c4803 Data de Disponibilização: 24/06/2026 Data de Publicação: 25/06/2026 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 25/06/2026, às 03:29:54 - 82f0d4b https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26062503295426600000469698189?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26062503295426600000469698189 ===== PÁGINA 645 DE 688 ===== E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - Solicita Processo https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1de9bdb4b9&view=pt&search=all&permthid=thread-f:18693... Fls.: 645 SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO <vtsps11@trt2.jus.br> Solicita Processo 1 mensagem CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPU <cejuscsul@trt2.jus.br> 29 de junho de 2026 às 18:25 Para: SECRETARIA DA 11ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO <vtsps11@trt2.jus.br> Prezado(a) Colega, VARA PROCESSO ANDAMENTO PARTE INTERESSADA SOLICITANTE 11 1001285062018.5.02.0711 Execução LUANA RODRIGUES BENTO XAVIER MENEZES ROBERTO JUNIOR Considerando que a parte acima identificada formulou requerimento, por meio do Portal da Conciliação, solicitando o encaminhamento dos autos ao CEJUSC; Considerando que a oralidade constitui um dos princípios norteadores do Processo do Trabalho e que o CEJUSC consiste em unidade especializada na promoção do diálogo e da solução consensual dos conflitos, contando com estrutura adequada para realização de sessões presenciais e virtuais; Considerando, ainda, que o interesse manifestado pela própria parte na tentativa conciliatória deve ser incentivado, oportunizando-se a construção de solução pacífica e consensual do conflito; Informo que o encaminhamento dos autos ao CEJUSC não ocasionará prejuízo ao regular andamento do feito, uma vez que o perfil do PJe do CEJUSC permite a manutenção de audiências designadas, bem como o regular andamento de prazos e expedientes processuais perante a Vara de origem. Esclareço, também, que o CEJUSC possui pautas prioritárias para tais casos, sendo que os autos serão devolvidos à Vara de origem no prazo máximo de 30 dias. Diante disso, solicito, por gentileza, o encaminhamento dos autos abaixo indicados ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Atenciosamente, Renata Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Cejusc-Sul - Centro de Métodos de Solução de Disputas Zona Sul TRT2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Fórum Trabalhista da Zona Sul Tel: (11) 3738-8186 Cel / WhattsApp (11) 98143-7098 1 of 2 30/06/2026, 12:47 Documento assinado eletronicamente por GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI, em 30/06/2026, às 12:47:45 - 8289612 ===== PÁGINA 646 DE 688 ===== E-mail de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - Solicita Processo https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1de9bdb4b9&view=pt&search=all&permthid=thread-f:18693... Fls.: 646 2 of 2 30/06/2026, 12:47 Documento assinado eletronicamente por GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI, em 30/06/2026, às 12:47:45 - 8289612 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26063012474302500000470629417?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26063012474302500000470629417 ===== PÁGINA 647 DE 688 ===== Fls.: 647 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, ante o comunicado do CEJUSC-Sul #id:8289612. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Considerando o supra certificado, determino o envio do presente feito ao CEJUSC-SUL, para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Documento assinado eletronicamente por KATIA BIZZETTO, em 01/07/2026, às 18:22:58 - e29b35d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26063012500158300000470630126?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26063012500158300000470630126 ===== PÁGINA 648 DE 688 ===== Fls.: 648 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI - CEJUSC-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes, de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes, que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: Documento assinado eletronicamente por RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES, em 03/07/2026, às 09:24:12 - e9c4a2f ===== PÁGINA 649 DE 688 ===== Fls.: 649 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Documento assinado eletronicamente por RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES, em 03/07/2026, às 09:24:12 - e9c4a2f Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070220202333200000471338977?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070220202333200000471338977 ===== PÁGINA 650 DE 688 ===== Fls.: 650 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c4a2f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI - CEJUSC-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes, de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes, que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. Documento assinado eletronicamente por RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES, em 03/07/2026, às 09:25:12 - c3fecce ===== PÁGINA 651 DE 688 ===== Fls.: 651 O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES, em 03/07/2026, às 09:25:12 - c3fecce Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO:03241738000139 RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070309242603100000471436188?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Número do documento: 26070309242603100000471436188 ===== PÁGINA 652 DE 688 ===== Fls.: 652 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH, SAO PAULO/SP - CEP: 05763-470 INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 - Fabio / Renata Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - 8e86e35 ===== PÁGINA 653 DE 688 ===== Fls.: 653 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: cejuscsul@trtsp.jus.br Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - 8e86e35 ===== PÁGINA 654 DE 688 ===== Fls.: 654 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - 8e86e35 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070412160384900000471689655?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070412160384900000471689655 ===== PÁGINA 655 DE 688 ===== Fls.: 655 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: PAULO BENTO XAVIER FILHO ATILIO MILANO, 125, JARDIM PROMISSAO, SAO PAULO/SP - CEP: 04753-090 INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 - Fabio / Renata Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - b5e1471 ===== PÁGINA 656 DE 688 ===== Fls.: 656 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: cejuscsul@trtsp.jus.br Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - b5e1471 ===== PÁGINA 657 DE 688 ===== Fls.: 657 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - b5e1471 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070412160385300000471689656?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070412160385300000471689656 ===== PÁGINA 658 DE 688 ===== Fls.: 658 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: VANESSA RODRIGUES RUA DO NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 300, travessa Imagem do Nordeste casa 208, CHACARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELH, SAO PAULO/SP - CEP: 05763-470 INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 - Fabio / Renata Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - dd6fef0 ===== PÁGINA 659 DE 688 ===== Fls.: 659 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: cejuscsul@trtsp.jus.br Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - dd6fef0 ===== PÁGINA 660 DE 688 ===== Fls.: 660 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - dd6fef0 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070412160429300000471689657?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070412160429300000471689657 ===== PÁGINA 661 DE 688 ===== Fls.: 661 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS CAMINHO DE SERVIDAO, 49, JARDIM VERA CRUZ(ZONA SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04965-145 INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 - Fabio / Renata Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - f378ea5 ===== PÁGINA 662 DE 688 ===== Fls.: 662 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: cejuscsul@trtsp.jus.br Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - f378ea5 ===== PÁGINA 663 DE 688 ===== Fls.: 663 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - f378ea5 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070412160440100000471689658?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070412160440100000471689658 ===== PÁGINA 664 DE 688 ===== Fls.: 664 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS CAMINHO DE SERVIDAO, 49, JARDIM VERA CRUZ(ZONA SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04965-145 INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 - Fabio / Renata Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - d1f766c ===== PÁGINA 665 DE 688 ===== Fls.: 665 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: cejuscsul@trtsp.jus.br Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - d1f766c ===== PÁGINA 666 DE 688 ===== Fls.: 666 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - d1f766c https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070412160382400000471689659?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070412160382400000471689659 ===== PÁGINA 667 DE 688 ===== Fls.: 667 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP DO M' BOI MIRIM, 4.634, TERREO, PARQUE DO LAGO, SAO PAULO /SP - CEP: 04948-030 INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 - Fabio / Renata Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - d001a8d ===== PÁGINA 668 DE 688 ===== Fls.: 668 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: cejuscsul@trtsp.jus.br Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - d001a8d ===== PÁGINA 669 DE 688 ===== Fls.: 669 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - d001a8d https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070412160384100000471689660?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070412160384100000471689660 ===== PÁGINA 670 DE 688 ===== Fls.: 670 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS CAMINHO DE SERVIDAO, 49, JARDIM VERA CRUZ(ZONA SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04965-145 INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 - Fabio / Renata Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - 20cebe2 ===== PÁGINA 671 DE 688 ===== Fls.: 671 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: cejuscsul@trtsp.jus.br Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - 20cebe2 ===== PÁGINA 672 DE 688 ===== Fls.: 672 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - 20cebe2 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070412160526100000471689661?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070412160526100000471689661 ===== PÁGINA 673 DE 688 ===== Fls.: 673 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001285-06.2018.5.02.0711 RECLAMANTE: JOAO PAULO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SINERGIA TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (5) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. COMENDADOR SANT ANNA, 526, CAPAO REDONDO, SAO PAULO /SP - CEP: 05866-000 INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/07/2026 13:45 Sala Virtual 5 - Fabio / Renata Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - fc996f7 ===== PÁGINA 674 DE 688 ===== Fls.: 674 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus. br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: cejuscsul@trtsp.jus.br Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - fc996f7 ===== PÁGINA 675 DE 688 ===== Fls.: 675 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente por ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI, em 04/07/2026, às 12:16:53 - fc996f7 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070412160543300000471689662?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070412160543300000471689662 ===== PÁGINA 676 DE 688 ===== Fls.: 676 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: CEJUSC Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - c3fecce Data de Disponibilização: 06/07/2026 Data de Publicação: 07/07/2026 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 07/07/2026, às 03:39:42 - 964d6d6 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070703394255300000472084989?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070703394255300000472084989 ===== PÁGINA 677 DE 688 ===== Fls.: 677 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Certidão de Disponibilização e Publicação - DJEN Número do Processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Órgão Julgador: CEJUSC Sul Documento Publicado: Intimação(Intimação) - c3fecce Data de Disponibilização: 06/07/2026 Data de Publicação: 07/07/2026 1 Documento assinado eletronicamente por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE, em 07/07/2026, às 03:39:42 - 8065b5f https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070703394294000000472084991?instancia=1 Número do processo: 1001285-06.2018.5.02.0711 Número do documento: 26070703394294000000472084991 ===== PÁGINA 678 DE 688 ===== SUMÁRIO Documentos Data da Id. Documento Tipo Assinatura cc1a62d 19/10/2018 13:36 Petição Inicial Petição Inicial eb3cae3 19/10/2018 13:36 procuracao Procuração b085046 19/10/2018 13:36 extrato do FGTS Extrato de FGTS 7f4c1b4 19/10/2018 13:36 recibo Recibo 485caf4 19/10/2018 13:36 FICHA JUCESP Contrato 865771d 25/10/2018 11:36 Notificação Notificação 71dcb63 25/10/2018 11:36 Notificação Notificação 1533f16 07/11/2018 09:41 Rastreamento dos Correios Certidão df3f1b0 08/11/2018 15:37 Despacho Despacho e906e94 08/11/2018 15:37 Despacho Notificação 6ba2156 08/11/2018 18:02 Notificação Notificação b985f26 21/11/2018 19:10 manifestação Manifestação bf1481d 21/11/2018 19:10 ecarta Documento Diverso 4366a31 23/11/2018 14:43 Despacho Despacho bf5a6e9 23/11/2018 14:43 Despacho Notificação c8ac95c 11/12/2018 13:38 Anotação na CTPS do autor Certidão b19750e 11/12/2018 14:56 Ata da Audiência Ata da Audiência 4a2e47a 10/04/2019 21:41 Sentença Sentença 638bb3e 10/04/2019 21:41 Sentença Notificação e9b1249 12/04/2019 10:14 Notificação Notificação df27fb1 30/04/2019 08:56 Rastreamento positivo correios Certidão Apresentação de a275791 02/05/2019 13:41 Apresentação de Cálculos Cálculos 39bb856 02/05/2019 13:41 Planilhas Planilha de Cálculos 008dc2e 09/05/2019 21:34 Decisão Decisão e3bff7e 09/05/2019 21:34 Decisão Notificação 22900ef 10/05/2019 10:04 Mandado Mandado f11bc77 10/05/2019 10:04 Mandado Mandado 4d45137 05/06/2019 15:10 Devolução de mandado de ID f11bc77 Certidão aff6f4a 07/06/2019 17:21 Devolução de mandado de ID 22900ef Certidão 13f216d 25/06/2019 15:46 Despacho Despacho f0cca24 28/06/2019 11:52 Mandado Mandado 1f9459d 16/07/2019 15:09 Devolução de mandado de ID f0cca24 Certidão Certidão do Cartório de 9fdfc98 16/07/2019 15:09 Certidão do Cartório de Registro de Imóveis Registro de Imóveis ===== PÁGINA 679 DE 688 ===== Certidão do Cartório de 6b66ceb 16/07/2019 15:09 Certidão do Cartório de Registro de Imóveis Registro de Imóveis Certidão do Cartório de 3dcb939 16/07/2019 15:09 Certidão do Cartório de Registro de Imóveis Registro de Imóveis Certidão do Cartório de 5b32b9b 16/07/2019 15:09 Certidão do Cartório de Registro de Imóveis Registro de Imóveis 961cb19 16/07/2019 15:09 bacenjud Documento Diverso ec81f1a 16/07/2019 15:09 bacenjud Documento Diverso a13fde2 16/07/2019 15:09 bacenjud Documento Diverso da2610b 16/07/2019 15:09 renajud Documento Diverso 03b0568 16/07/2019 15:09 renajud Documento Diverso 3a8ff0b 16/07/2019 15:09 renajud Documento Diverso fd4704c 16/07/2019 15:09 renajud Documento Diverso 7568894 16/07/2019 15:09 renajud Documento Diverso 915210f 16/07/2019 15:09 renajud Documento Diverso 6fd0624 16/07/2019 15:09 renajud Documento Diverso 6def1a9 16/07/2019 15:09 infojud Documento Diverso 0ffab66 18/07/2019 21:49 Despacho Despacho 1eed061 18/07/2019 21:49 Despacho Notificação 7fe4bd9 30/07/2019 18:38 manifestação Manifestação c2a1879 02/08/2019 17:42 Despacho Despacho 5dbf9ab 08/08/2019 08:22 Cálculos Certidão 0bc95a8 08/08/2019 08:22 cálculos Documento Diverso 52dd0c1 08/08/2019 08:29 Mandado Mandado 1af2d8c 23/09/2019 11:06 Devolução de mandado de ID 52dd0c1 Certidão f32daa5 24/09/2019 11:37 Despacho Despacho 7567d40 24/09/2019 11:37 Despacho Notificação ba7b8e4 01/10/2019 16:12 manifestação Manifestação 81a50bf 11/10/2019 17:55 Despacho Despacho 8893836 11/10/2019 17:55 Despacho Notificação beda02a 18/10/2019 12:20 Agravo de Petição Agravo de Petição 973a373 15/11/2019 08:21 Decisão Decisão 335e697 15/11/2019 08:21 Decisão Notificação f8776e0 13/02/2020 13:57 Acórdão Acórdão 703a9e2 14/02/2020 16:20 Intimação Intimação 004ea90 14/02/2020 16:20 Intimação Intimação 2ea3dc0 14/02/2020 16:20 Intimação Intimação b9bdc62 05/03/2020 16:49 Despacho Despacho 06f572f 12/03/2020 17:01 Pesquisa CENSEC Certidão 7594a88 12/03/2020 17:01 Censec 12 Documento Diverso ===== PÁGINA 680 DE 688 ===== c10a788 16/03/2020 10:09 Despacho Despacho e24aaa8 16/03/2020 10:10 Intimação Intimação 3daf469 30/03/2020 18:04 manifestação Manifestação adfb1ae 03/04/2020 07:37 Despacho Despacho 677aa23 27/04/2020 09:36 Mandado Mandado 01669a0 27/04/2020 09:36 Mandado Mandado ee44655 26/05/2020 19:14 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 1413303 26/05/2020 19:14 E-mail Vampré - 1001285 Documento Diverso dded25b 10/06/2020 12:27 Cumprimento de mandado - 14° Tabelião de Notas de São Certidão Paulo 6846633 10/06/2020 12:27 14° Tabelião de Notas de São Paulo/SP - Livro 5239 Folha Documento Diverso 251- 3a3f649 10/06/2020 12:27 14° Tabelião de Notas de São Paulo/SP - Manifestação Documento Diverso Intimação f6187ba 10/06/2020 16:25 Despacho Despacho aba22a7 10/06/2020 16:26 Intimação Intimação d2feaaf 14/06/2020 18:23 manifestação Manifestação b0f5c36 20/07/2020 22:36 Certidão de Oficial de Justiça Certidão af838a4 01/09/2020 07:59 Despacho Despacho 46a439a 15/09/2020 09:45 Mandado Mandado 01a2897 28/09/2020 09:23 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 73cb90c 28/09/2020 09:23 M37910 Documento Diverso 05bff86 01/10/2020 11:20 Despacho Despacho d501683 01/10/2020 11:21 Intimação Intimação 7f74665 05/11/2020 16:22 Resp. Mandado 5º Tabelião de Notas Certidão 8e5d5cd 05/11/2020 17:27 Despacho Despacho 3432486 05/11/2020 17:28 Intimação Intimação 8b91173 10/11/2020 17:25 manifestação Manifestação bceeedc 12/11/2020 18:45 Despacho Despacho 052e743 12/11/2020 18:46 Intimação Intimação 25adcb4 26/11/2020 15:11 Pesquisa CCS Certidão 6880d98 26/11/2020 15:11 CCs 12585- 1 Documento Diverso 5f6c769 26/11/2020 15:11 ccs 1285- 2 Documento Diverso 535465a 01/12/2020 10:43 Despacho Despacho eb8f65e 01/12/2020 10:44 Intimação Intimação 7448700 04/12/2020 20:59 manifestação Manifestação 7a8510d 09/12/2020 10:45 Despacho Despacho ef671cb 09/12/2020 10:46 Intimação Intimação 606370d 22/02/2021 09:55 Mandado Mandado 2915411 02/04/2021 09:12 Certidão de Oficial de Justiça Certidão ===== PÁGINA 681 DE 688 ===== 3a047e8 02/04/2021 09:12 DIRPF Vanessa - 2018 - neg Documento Diverso d544beb 02/04/2021 09:12 DIRPF Vanessa - 2019 - neg Documento Diverso ed30e9e 02/04/2021 09:12 DIRPF Vanessa - 2020 - neg Documento Diverso 5f7d7e0 08/04/2021 15:28 Despacho Despacho 8cc486a 08/04/2021 15:29 Intimação Intimação c5d3ea5 13/04/2021 19:07 MANIFESTAÇÃO Manifestação 19ff2cf 20/04/2021 07:53 Despacho Despacho 5123e02 20/04/2021 07:54 Intimação Intimação 32d0605 27/04/2021 18:54 Agravo de Petição Agravo de Petição 88e3ee5 29/04/2021 19:09 Decisão Decisão 766d83b 29/04/2021 19:10 Intimação Intimação af13b6d 08/07/2021 16:02 Acórdão Acórdão 0c71252 08/07/2021 19:41 Acórdão Intimação effb499 08/07/2021 19:41 Acórdão Intimação f2cb874 08/07/2021 19:41 Acórdão Intimação 23345be 28/07/2021 09:02 Despacho Despacho 7a771c7 28/07/2021 09:03 Intimação Intimação eca9ef2 02/08/2021 09:58 manifestação Manifestação c466ee1 04/08/2021 18:44 Despacho Despacho 48c33a2 04/08/2021 18:45 Intimação Intimação 4f071a3 24/08/2021 09:42 Mandado Mandado ef3c5a2 31/08/2021 15:38 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 3a20e26 31/08/2021 15:38 CNIB - INCLUSÃO (documento diverso) Documento Diverso 41a7c01 06/09/2021 15:08 Despacho Despacho eea9c10 06/09/2021 15:09 Intimação Intimação 60ed1ad 10/09/2021 08:27 manifestação Manifestação 4efc0c8 13/09/2021 10:35 Despacho Despacho 5590132 13/09/2021 10:36 Intimação Intimação 7693e47 17/09/2021 10:11 Mandado Mandado 7439b64 22/09/2021 13:11 Certidão de Oficial de Justiça Certidão cdd7b45 23/09/2021 13:03 Despacho Despacho 7021e3c 23/09/2021 13:04 Intimação Intimação 17baf50 27/09/2021 14:06 manifestacao Manifestação 95a1131 28/09/2021 13:10 Despacho Despacho 4a83b19 28/09/2021 13:11 Intimação Intimação 53457b8 11/02/2022 15:56 manifestação Manifestação 8b1331b 15/02/2022 15:32 Despacho Despacho 29e8de1 15/02/2022 15:33 Intimação Intimação ===== PÁGINA 682 DE 688 ===== 7cc18c5 18/02/2022 12:14 Agravo de Petição Agravo de Petição 9dfeb4e 22/02/2022 08:02 Decisão Decisão bf1f2da 22/02/2022 08:03 Intimação Intimação 5ac07b0 12/05/2022 17:36 Acórdão Acórdão 3dab2b1 16/05/2022 19:20 Intimação de acórdão Intimação 1ee0bce 16/05/2022 19:20 Intimação de acórdão Intimação 6056a86 16/05/2022 19:20 Intimação de acórdão Intimação 5ba6bdc 27/06/2022 16:19 manifestação Manifestação 7acf69e 27/07/2022 14:25 manifestação Manifestação Planilha de Atualização 4bcc91f 05/08/2022 11:37 Atualização de Cálculos 69590c4 08/08/2022 08:31 Despacho Despacho 6cece88 08/08/2022 08:32 Intimação Intimação e979e94 10/08/2022 18:04 envio do formulário ao GAEPP - sisbajud com determinação de Certidão reiteração d38a9ef 16/09/2022 18:17 Extrato Conta Judicial Certidão 22de637 16/09/2022 18:17 extrato Documento Diverso 80e9c05 19/09/2022 10:26 Despacho Despacho 01e64bb 19/09/2022 10:27 Intimação Intimação 37dda91 21/09/2022 08:41 manifestalça Manifestação 81139d4 23/09/2022 14:03 Despacho Despacho b4cc8f7 23/09/2022 14:04 Intimação Intimação 3da33e6 26/10/2022 12:42 SISBAJUD - Série 3615781 - 1001285-06.2018.5.02.0711 Certidão 8a54c2e 26/10/2022 12:43 extrato siscondj Certidão b7ed428 26/10/2022 17:05 Despacho Despacho 673c408 26/10/2022 17:06 Intimação Intimação 9b7d8d3 28/10/2022 08:42 Manifestação Manifestação 2437461 30/10/2022 12:08 Intimação Intimação 8cb1309 10/11/2022 18:23 Pesquisa CAGED Certidão d1a7097 10/11/2022 18:23 caged 04 Documento Diverso 38ceaa6 18/11/2022 08:31 Manifestação Manifestação 6215f13 18/11/2022 16:54 Decisão Decisão 0e2afa9 18/11/2022 16:55 Intimação Intimação 43d8e56 16/12/2022 15:09 Manifestação Manifestação 37d2952 09/01/2023 17:08 Mandado Mandado 587fadb 09/01/2023 17:08 Decisão Mandado b05ca48 12/01/2023 10:15 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 6041784 13/01/2023 11:14 Despacho Despacho 6a87d94 13/01/2023 11:15 Intimação Intimação ===== PÁGINA 683 DE 688 ===== 4db9bed 19/01/2023 10:04 m Manifestação 6a96e7b 19/01/2023 10:09 Manifestação Manifestação 8e49cf6 19/01/2023 10:09 ENSINO DE ESPORTES BIO TEACH LTDA Documento Diverso 6ee85ba 19/01/2023 10:09 ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOMORUM LTDA Documento Diverso cb542ed 20/01/2023 10:04 Despacho Despacho 7f430ef 20/01/2023 10:05 Intimação Intimação 8701c2c 30/01/2023 11:59 Mandado Mandado b291f4b 10/02/2023 09:13 Certidão de Oficial de Justiça Certidão c65eeac 10/02/2023 09:13 Escola de Natacao e Ginastica Biomorum_auto pen Auto de Penhora 737544f 14/03/2023 16:31 Peticionamento Avulso Manifestação Substabelecimento 9aa460d 14/03/2023 16:31 subs com Reserva de Poderes 100fae6 14/03/2023 16:31 BIOMORUM - 21ª ACS - ltda unipessoal - REGISTRO JUCESP Contrato Social 26.11.20 (1) 3386153 14/03/2023 16:31 REPARTIÇÕES PÚBLICAS Procuração Ficha de Registro de 8a4dee8 14/03/2023 16:31 VANESSA RODRIGUES Empregado 22539ff 16/03/2023 07:57 Despacho Despacho 398826e 16/03/2023 07:58 Intimação Intimação 9cee1a0 30/03/2023 16:31 Manifestação Manifestação 7d3df07 31/03/2023 16:40 Despacho Despacho e9e6adb 31/03/2023 16:41 Intimação Intimação 6c2a4e6 03/04/2023 17:26 Alvará Certidão 7a9980a 12/04/2023 13:38 Agravo de Petição Agravo de Petição a419ce2 13/04/2023 11:41 Intimação Intimação 0323a73 19/04/2023 17:00 Decisão Decisão 17cfb1c 19/04/2023 17:01 Intimação Intimação b7d188f 27/06/2023 15:22 Acórdão Acórdão 2804eee 27/06/2023 18:07 Acórdão Intimação 34b0650 27/06/2023 18:07 Acórdão Intimação 3aeb42f 27/06/2023 18:07 Acórdão Intimação d0726ec 18/07/2023 08:55 Despacho Despacho 27f4c86 18/07/2023 08:56 Intimação Intimação Correspondência ou 14f7d59 23/08/2023 15:43 resposta certificação digital Mensagem Eletrônica/E-mail cea400f 04/09/2023 12:36 Manifestação Manifestação d86e8e2 11/09/2023 15:13 Alvará pago Certidão 6c89721 11/09/2023 15:13 1285 Documento Diverso 011f4fc 11/09/2023 15:50 Despacho Despacho ===== PÁGINA 684 DE 688 ===== 8a26eba 11/09/2023 15:51 Intimação Intimação b683746 14/09/2023 14:17 Manifestação Manifestação d888bca 20/10/2023 17:21 Resposta Teimosinha Certidão 3a0717c 20/10/2023 17:21 1285 Documento Diverso 91f2e0c 21/10/2023 11:24 Despacho Despacho 023b8e8 21/10/2023 11:25 Intimação Intimação 8bb8419 24/10/2023 18:16 Intimação Intimação 2baa5d5 14/11/2023 09:52 Manifestação Manifestação 78330c1 14/11/2023 14:01 Alvará Certidão e2fa6ff 23/11/2023 13:39 Intimação Intimação 9712654 24/11/2023 17:43 Despacho Despacho 713f94f 24/11/2023 17:44 Intimação Intimação 3f24229 28/11/2023 17:23 Agravo de Petição Agravo de Petição 1c0db4c 01/12/2023 15:11 Decisão Decisão de3b345 01/12/2023 15:12 Intimação Intimação ef0b144 05/03/2024 16:23 Acórdão Acórdão e7f98e3 05/03/2024 19:17 Acórdão Intimação 80f5b01 05/03/2024 19:17 Acórdão Intimação eb91c84 05/03/2024 19:17 Acórdão Intimação 583b989 03/04/2024 09:09 Despacho Despacho 867ba0a 16/04/2024 10:52 Ofício Judicial SAEC/ONR Certidão b505298 16/04/2024 11:18 Despacho Despacho 423cc5f 16/04/2024 11:19 Intimação Intimação ce37c06 18/04/2024 14:08 Resposta- Ofício Judicial Certidão a5cf8c6 22/04/2024 08:28 Despacho Despacho ae4d53f 22/04/2024 08:29 Intimação Intimação 15b3628 22/04/2024 19:17 Manifestação Manifestação 425f74d 25/04/2024 08:27 Despacho Despacho 788f159 25/04/2024 08:28 Intimação Intimação 7f20540 29/04/2024 12:00 Manifestação Manifestação be4d1df 29/05/2024 12:31 tentativa de cadastramento do SREI Certidão c193939 03/06/2024 08:00 Despacho Despacho 0f1580f 03/06/2024 08:01 Intimação Intimação 62bb6f3 12/08/2024 15:43 Pesquisa SERP-JUD Certidão 47cef5b 12/08/2024 15:43 128 2 Documento Diverso 3380155 12/08/2024 15:43 128 Documento Diverso 60a628e 13/08/2024 08:22 Despacho Despacho cbbee01 13/08/2024 08:23 Intimação Intimação ===== PÁGINA 685 DE 688 ===== 95eb7d1 13/08/2024 16:27 Manifestação Manifestação d17d2f2 19/08/2024 08:11 Despacho Despacho 725cfb1 19/08/2024 08:12 Intimação Intimação Mandado de Pesquisa f83df93 22/08/2024 14:40 Mandado de Pesquisa Patrimonial Patrimonial 5478eff 03/09/2024 06:32 Certidão de Oficial de Justiça Certidão Certidão do Cartório de dd843be 03/09/2024 06:32 1001285-06.2018.5.02.0711matriculaatualizada Registro de Imóveis 9773975 05/09/2024 09:17 Despacho Despacho 2d09056 05/09/2024 09:18 Intimação Intimação 11a1bd1 11/09/2024 12:18 Manifestação Manifestação 345af49 16/09/2024 10:37 Despacho Despacho 86be06d 16/09/2024 10:38 Intimação Intimação f47881f 25/09/2024 20:55 Certidão de expedição de ordem de pesquisa patrimonial Certidão c204a94 25/09/2024 20:57 Intimação Intimação 74747ad 31/10/2024 08:50 Despacho Despacho 7700ba8 31/10/2024 08:51 Intimação Intimação 3c070cc 31/10/2024 09:36 Intimação Intimação Incidente de 433c5d1 06/11/2024 18:02 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Desconsideração da Personalidade Jurídica 10982d7 06/11/2024 18:02 junta comercial - EXCELLENTIA CLINICA ODONTOLOGICA Documento Diverso LTDA 7bfc168 06/11/2024 18:02 junta comercial - LNL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Documento Diverso 31dca9b 11/11/2024 12:07 Pesquisa de Endereço - INFOJUD Certidão 8e62717 11/11/2024 16:02 Despacho Despacho 96b7e94 11/11/2024 16:03 Intimação Intimação 510e6d7 18/11/2024 11:34 Despacho Despacho c8d0941 19/11/2024 09:04 Intimação Intimação 1585431 19/11/2024 09:04 Intimação Intimação 0f2f64e 19/11/2024 09:04 Edital Edital a41c364 19/11/2024 09:04 Edital Edital e1c3f8f 17/12/2024 08:04 Rastreamento dos Correios Certidão a997a3c 20/01/2025 11:56 Sentença Sentença 9d0b0ee 20/01/2025 11:57 Intimação Intimação b8c48cf 04/02/2025 15:28 Agravo de Petição Agravo de Petição 282aa6d 07/02/2025 09:16 Decisão Decisão 54644dc 07/02/2025 09:17 Intimação Intimação a678922 07/02/2025 18:23 Renúncia Manifestação f403fc4 15/04/2025 16:08 Acórdão Acórdão 314d8a8 15/04/2025 18:35 Acórdão Intimação ===== PÁGINA 686 DE 688 ===== 2375446 15/04/2025 18:35 Acórdão Intimação 019c57b 15/04/2025 18:35 Acórdão Intimação 9fbeb6c 12/05/2025 10:58 Despacho Despacho bcf9518 12/05/2025 10:59 Intimação Intimação c619a67 18/05/2025 13:51 Intimação Intimação 56ca2e2 18/05/2025 13:51 Intimação Intimação b44fb03 18/05/2025 13:51 Edital Edital ff84d3f 18/05/2025 13:51 Edital Edital c870bf5 09/06/2025 09:26 Rastreamento dos Correios Certidão 3c45b3a 09/06/2025 09:29 Certidão de expedição de ordem de pesquisa patrimonial Certidão a877fc6 09/06/2025 11:28 Decisão Decisão 7265488 09/06/2025 11:29 Intimação Intimação e00f1f3 01/07/2025 13:08 Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial Certidão af7a3a1 01/07/2025 18:52 Despacho Despacho f6be0d7 01/07/2025 18:53 Intimação Intimação 8840b1f 14/07/2025 10:09 Manifestação Manifestação b4065c6 15/07/2025 09:47 Despacho Despacho 2e7991f 15/07/2025 09:48 Intimação Intimação ef2990d 06/08/2025 18:02 Despacho Despacho bfd9f80 06/08/2025 18:03 Intimação Intimação 7906e4e 01/10/2025 17:21 Resposta SISBAJUD Certidão 1380835 01/10/2025 18:50 Despacho Despacho e4b62b1 01/10/2025 18:51 Intimação Intimação Incidente de 777d509 13/10/2025 10:40 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Desconsideração da Personalidade Jurídica 443fd2a 14/10/2025 09:05 Despacho Despacho e639bc1 14/10/2025 09:06 Intimação Intimação 73a4249 20/10/2025 13:12 Manifestação Manifestação 6e8e946 20/10/2025 13:12 jucesp excelentia Documento Diverso f979294 20/10/2025 13:12 jucesp lnl Documento Diverso 44e48a7 21/10/2025 08:29 Despacho Despacho 2f380de 21/10/2025 08:30 Intimação Intimação a9af346 23/10/2025 04:02 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 6b38050 29/10/2025 14:43 Pequisa de Endereço INFOJUD Certidão f29eecc 29/10/2025 14:45 Intimação Intimação e4bbed5 29/10/2025 14:45 Intimação Intimação d0cf305 29/10/2025 14:45 Edital Edital f8bd72a 29/10/2025 14:45 Edital Edital ===== PÁGINA 687 DE 688 ===== badc9f7 31/10/2025 02:07 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 1e883aa 31/10/2025 02:07 Certidão de Publicação no DJEN Certidão a3c8398 03/02/2026 14:54 Rastreamento dos Correios Certidão 3135d7c 03/02/2026 16:36 Sentença Sentença 8558260 03/02/2026 16:37 Intimação Intimação 5c26e52 03/02/2026 23:16 Intimação Intimação 36a9f23 03/02/2026 23:16 Intimação Intimação c01763d 05/02/2026 00:54 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 76b2a58 06/03/2026 12:43 Despacho Despacho 70e4699 06/03/2026 12:44 Intimação Intimação bd900fb 10/03/2026 02:59 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 9989f38 11/03/2026 13:27 Manifestação Manifestação e92d00f 11/03/2026 15:51 Certidão de expedição de ordem de pesquisa patrimonial Certidão 1ce296d 11/03/2026 17:00 Decisão Decisão dbc0b62 11/03/2026 17:01 Intimação Intimação e8d505d 13/03/2026 00:57 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 7f51cfe 31/03/2026 10:27 Peticionamento Avulso Manifestação 0a86225 31/03/2026 10:27 300326 PROCURAÇÃO LUANA RODRIGUES Procuração e6592d3 31/03/2026 10:27 250326 LUNA RODRIGUES FICHA SIMPLIFICADA. Contrato Social Documento de 74498df 31/03/2026 10:27 250326 LUANA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA Identificação 8cc0ec1 07/04/2026 15:44 Despacho Despacho 08e34ac 07/04/2026 15:45 Intimação Intimação 2c2afe5 09/04/2026 01:26 Certidão de Publicação no DJEN Certidão cd85e55 09/04/2026 13:39 Manifestação Manifestação b41f755 10/04/2026 11:24 Despacho Despacho 5a20f30 10/04/2026 11:25 Intimação Intimação 6d1fd70 14/04/2026 02:54 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 44918db 22/04/2026 12:26 Manifestação Manifestação ff4fb10 22/04/2026 12:34 Manifestação Manifestação 43535c5 23/06/2026 08:35 Despacho Despacho c5c4803 23/06/2026 08:36 Intimação Intimação 011bf04 25/06/2026 03:29 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 82f0d4b 25/06/2026 03:29 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 8289612 30/06/2026 12:47 CEJUSC solicita processo Certidão e29b35d 01/07/2026 18:22 Despacho Despacho e9c4a2f 03/07/2026 09:24 Despacho Despacho c3fecce 03/07/2026 09:25 Intimação Intimação 8e86e35 04/07/2026 12:16 Intimação Intimação ===== PÁGINA 688 DE 688 ===== b5e1471 04/07/2026 12:16 Intimação Intimação dd6fef0 04/07/2026 12:16 Intimação Intimação f378ea5 04/07/2026 12:16 Intimação Intimação d1f766c 04/07/2026 12:16 Intimação Intimação d001a8d 04/07/2026 12:16 Intimação Intimação 20cebe2 04/07/2026 12:16 Intimação Intimação fc996f7 04/07/2026 12:16 Intimação Intimação 964d6d6 07/07/2026 03:39 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 8065b5f 07/07/2026 03:39 Certidão de Publicação no DJEN Certidão ===== FIM DA TRANSCRIÇÃO =====